ASSÉDIO MORAL E SEXUAL Cláusulas Exemplificativas

ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. O CREA-PE manterá política interna preventiva acerca de assédio moral e/ou sexual, coibindo a sua ocorrência de forma exemplar.
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. A Empresa implantará programas educativos, visando coibir o assédio moral e o assédio sexual, promovendo eventos de sensibilização para a inserção e a convivência plena dos profissionais de forma a prevenir estas atitudes.
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. A Companhia, a partir de 1° de fevereiro de 2021 implantará programas educativos, visando coibir o assédio moral e o assédio sexual, promovendo eventos de sensibilização para a inserção e a convivência dos profissionais de forma a prevenir estas atitudes.
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. Os Sindicatos desenvolverão campanhas educativas visando esclarecer e coibir todas as formas de discriminação e assédio no ambiente de trabalho.
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. Será elaborado pela Assessoria de Desenvolvimento Humano um projeto para a sua prevenção e punição, com a participação do Sintrasem.
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. As partes assumem o compromisso de realizarem políticas de combate ao assédio moral e sexual, mediante atividades conjuntas como cursos, palestras, informativos e outros meios.
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. O Conselho Federal de Psicologia - CFP se compromete a cumprir as determinações do TAC firmado perante o Ministério Público do Trabalho.
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. O CTRL implantará programas educativos, visando coibir o assédio moral e o assédio sexual, promovendo eventos de sensibilização para a inserção e a convivência dos profissionais de forma a prevenir estas atitudes.
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. A empresa envidará esforços para combater práticas de assédio moral e sexual e promoverão regularmente, palestras e campanhas de conscientização para todos empregados.
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. O Conselho Federal de Psicologia - CFP se compromete a coibir qualquer tipo de prática de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho e a abrir Processo Administrativo Disciplinar, mediante denúncia da Comissão Permanente de Combate ao Assédio Sexual e Moral, ou do funcionário ou do Sindicato, para apurar denúncia. Parágrafo Primeiro - O Conselho Federal de Psicologia instituirá comissão permanente com objetivo de desenvolver uma política de prevenção ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, com ações permanentes voltadas aos trabalhadores e gestores. Parágrafo Segundo - A Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência e ao Assédio no Trabalho – CCAT, um órgão colegiado de natureza investigativa, consultiva, educativa e elucidativa, tem por finalidade prevenir, cuidar e apurar situações relacionadas à violência no trabalho e ao assédio no trabalho no âmbito do CFP.