COMISSÃO PARITÁRIA. 44. Fica estabelecido que, num prazo de até 60 (sessenta) dias, será instalada uma comissão paritária, com a participação de 3 (três) representantes por sindicato, onde serão debatidas e analisadas ações para melhoria da saúde, segurança e qualidade de vida dos jornalistas. As reuniões deverão ser mensais, convocadas com antecedência mínima de 10 dias, e o seu local será estabelecido de comum acordo entre as partes. A comissão paritária terá vigência pelo prazo da presente convenção. As reuniões ocorrerão com a participação de pelo menos dois representantes de cada sindicato. Fica facultado às partes levarem um convidado a cada reunião. As conclusões e medidas resultantes das reuniões terão caráter decisório.
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COMISSÃO PARITÁRIA. 4448.1. Fica estabelecido que, num prazo de até 60 (sessenta) dias, será instalada uma comissão paritária, com a participação de 3 (três) representantes por sindicato, onde serão debatidas e analisadas ações para melhoria da saúde, segurança e qualidade de vida dos jornalistas. As reuniões deverão ser mensais, convocadas com antecedência mínima de 10 dias, e o seu local será estabelecido de comum acordo entre as partes. A comissão paritária terá vigência pelo prazo da presente convenção. As reuniões ocorrerão com a participação de pelo menos dois representantes de cada sindicato. Fica facultado às partes levarem um convidado a cada reunião. As conclusões e medidas resultantes das reuniões terão caráter decisório.comum
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