CRITÉRIOS DE ADMISSÃO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE ADMISSÃO. 1. A admissão na Residência está dependente da verificação dos seguintes critérios: a) Alunos ou estudantes Internacionais a frequentar as instituições de ensino e formação ou de ensino superior do Campus Académico do Lumiar; b) Alunos nacionais ou estudantes a frequentar as instituições de ensino e formação ou de ensino superior do Campus Académico do Lumiar; c) Formadores, docentes ou investigadores que frequentem ou visitem as instituições de ensino e formação ou de ensino superior do Campus Académico do Lumiar; d) Visitantes (alunos, docentes ou funcionários) de outras instituições de ensino e formação ou de ensino superior que tenham protocolo estabelecido com a UNIVERSITAS, CRL ou o ISEC Lisboa; e) Outros, se a disponibilidade de alojamentos o permitir. 2. Por despacho do(a) Diretor(a) da Residência podem ser consideradas outras situações desde que devidamente fundamentadas. 3. No caso de candidaturas de antigos residentes, a sua admissão e/ou permanência depende, também, da ausência de registos referentes a comportamentos incorretos verificados em estadias anteriores. 4. No caso de alunos ou estudantes a frequentar as instituições de ensino e formação ou de ensino superior do Campus Académico do Lumiar, a sua admissão e permanência depende do cumprimento contratual com a Universitas, designadamente a inexistência de dívidas ou pontual cumprimento do calendário de quaisquer acordos de pagamento que venham a existir entre a Universitas e o Residente.
CRITÉRIOS DE ADMISSÃO. 1. A admissão é feita pela Direcção, com base em proposta feita pela Directora Técnica, segundo os seguintes critérios de preferência: • Residente na freguesia de Ermesinde ou ter familiares directos a residir em Ermesinde; • Manifestação de vontade expressa do idoso em frequentar o lar de idosos, excepto em situação de incapacidade na expressão livre dessa vontade, caso em que o pedido de admissão deverá ser formulado por um parente ou representante legal que assuma a responsabilidade pela admissão; • Situação de dependência; • Situação de carência económica que não garanta condições de subsistência; • Ausência ou indisponibilidade da família em assegurar os cuidados básicos; • Isolamento social ou geográfico; • Insuficiência de condições habitacionais, que impossibilitem a permanência no domicílio; • Idoso que tenha outros parentes, nomeadamente cônjuge já residente na instituição. 2. A prioridade de cada admissão será encontrada pela conjugação de vários itens e só em caso de igualdade funciona a data de inscrição.
CRITÉRIOS DE ADMISSÃO. 1. São condições de preferência na admissão: a. Ser sócio do Cofre. cônjuge, ascendente e descendente. b. Possuir idade igual ou superior a 65 anos. c. Excecionalmente poder-se-ão admitir candidatos com idade inferior, a considerar caso a caso pelo Conselho de Administração do Cofre (CA), ouvida a coordenação e o clí- nico da residência sénior. d. Não sofrer de doença mental perturba- dora do relacionamento com os outros resi- dentes. e. A prioridade na admissão é estabelecida em função da data de inscrição. f. Em situação de igualdade de candidatos a prioridade será para os sócios mais antigos. 2. Não havendo sócios inscritos ou em condi- ções de admissão serão chamados, por ordem de inscrição, cônjuges, ascendentes e descen- dentes. 3.Não havendo candidatos nas condições do número anterior, o CA pode permitir a admis- são de não sócios.
CRITÉRIOS DE ADMISSÃO. 9.1 - O Processo para seleção do profissional será realizado mediante análise de documentos com as devidas comprovações, nos termos dos itens 4.1 e 4.2 deste Edital, e obtenção de maior pontuação, nos termos do artigo 23 do Decreto Municipal n° 1209 de 22 de julho de 2014. 9.2 - Será considerado vencedor o candidato que alcançar a maior pontuação, adotando-se por critério de classificação o maior tempo de serviço prestado no âmbito da Administração Pública do Município de Rio Doce. Caso o vencedor não cumpra qualquer requisito, formalidade ou exigência para a contratação, serão chamados os candidatos classificados em ordem decrescente, até que sejam atendidos os requisitos, formalidades ou exigências. 9.3 - Verificando-se a ocorrência de empate em relação ao tempo de serviço apurado por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 9.3.1 - apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;
CRITÉRIOS DE ADMISSÃO. Os critérios de admissão para os técnicos operacionais são os seguintes: – Idade mínima legal; – Nível de qualificação 3 - 12.º ano de escolaridade ou equivalente; – Conhecimentos básicos de inglês, falado e escrito (de- monstrados por teste de avaliação); – Aptidão física para o desempenho do posto de trabalho/ função, comprovada através de exame médico; – Aprovação em processo de recrutamento e seleção. 9- Critérios de evolução profissional Os critérios estabelecidos para evoluir profissionalmente são os que a seguir se discriminam: – Experiência profissional, medido em número mínimo de anos na função; – Avaliação de desempenho individual (onde estão inte- gradas as competências comportamentais requeridas para um desempenho eficaz); – Aquisição de conhecimentos e de competências técni- cas, em processo de formação em sala e prática em contexto de trabalho (on the job). Estes aplicam-se de modo diferenciado para a progressão e promoção nas carreiras. Critérios de evolução Parâmetros de avaliação Progressão na carreira Promoção na carreira Experiência profissional Tempo mínimo de permanência num nível do percurso profissional. A permanência num nível do percurso profissional possibilita a vivência de uma multiplicidade de contextos e situações-problema, facilitadora da aquisição de novos conhecimentos e competências. ✓ ✓ Avaliação de desempenho individual Resultados obtidos na avaliação de desempenho individual, de modo consistente. ✓ ✓ Aquisição de conhecimentos e de competências técnicas Avaliação de conhecimentos. A elegibilidade para a promoção requer a demonstração de conhecimentos e de competências exigidos em diferen- tes postos de trabalho ou em diferentes áreas de especialidade. ✓ 9.1- Experiência profissional A elegibilidade do trabalhador para promoção/progres- são será condicionada pela experiência profissional, definida no regulamento de carreiras profissionais, como o tempo mí- nimo de permanência em cada nível. Como tempo mínimo entende-se o número de anos míni- mo para o trabalhador adquirir experiência profissional rele- vante em cada nível e a partir do qual, cumprindo os restan- tes requisitos, estará elegível para ser promovido. Os tempos mínimos não devem ser confundidos com tempos médios de permanência no nível, dado que estes dependem também do cumprimento de outros critérios em simultâneo com a existência de oportunidades organizacio- nais. Tendo em consideração o exposto, a tabela de tempos mí- nimos a aplicar é a seguinte:
CRITÉRIOS DE ADMISSÃO. Pagamento a partir da data de Integração ou do SMS. Para os empregados Alojados por conta da EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, que não passar no exame ADMSSIONAL, farão jus, ao custeio das despesas de Alojamento e o retorno para a sua cidade de origem.
CRITÉRIOS DE ADMISSÃO. Pagamento a partir da data de Integração ou do SMS. Para os empregados Alojados por conta da NM ENGENHARIA, que não passar no exame ADMSSIONAL, farão jus, ao custeio das despesas de Alojamento e o retorno para a sua cidade de origem.
CRITÉRIOS DE ADMISSÃO. Pagamento a partir da data de Integração ou do SMS. Para os empregados Alojados por conta da TECNIT TECNOLOGIA EM ISOLAMENTO TERMICO LTDA, que não passar no exame ADMSSIONAL, farão jus, ao custeio das despesas de Alojamento e o retorno para a sua cidade de origem.
CRITÉRIOS DE ADMISSÃO. Para serem admitidos na resposta, os indivíduos terão que reunir os seguintes requisitos: 1. Residir na freguesia de Ermesinde; 2. Pertencer ao grupo alvo; 3. Ter condições mínimas de salubridade e habitabilidade para a realização dos cuidados.
CRITÉRIOS DE ADMISSÃO. Ser residente nas freguesias da área de intervenção deste serviço.