Common use of COMITÊ DE INVESTIMENTOS Clause in Contracts

COMITÊ DE INVESTIMENTOS. O Fundo terá um Comitê de Investimentos com as seguintes funções e atribuições: (i) Deliberar sobre as Propostas de Investimento, inclusive sobre o prazo para a realização de cada investimento; (ii) Deliberar sobre as Propostas de Desinvestimento; (iii) Deliberar sobre a realização de qualquer acordo ou operação, tendo por objeto a desconstituição, substituição ou liberação de quaisquer garantias, no todo ou em parte, relacionadas aos investimentos nas Empresas Investidas; (iv) Acompanhar o desempenho da carteira do Fundo e o cumprimento, pelo Administrador, pelo Gestor e pelo Consultor da Gestão de suas obrigações aqui estabelecidas; (v) Deliberar pelo reinvestimento ou amortização de recursos recebidos pelo Fundo a título de alienação ou liquidação dos investimentos do Fundo, bem como do recebimento de frutos inerentes a tais investimentos; (vi) Deliberar pela seleção e contratação de prestadores de serviços relativamente aos investimentos do Fundo, incluindo, mas não se limitando a auditores, advogados e empresas de cobrança, bem como sobre suas respectivas remunerações; e (vii) Dar ao Administrador e ao Gestor, todos os subsídios necessários para que estes elaborem documentos e materiais que dizem respeito as suas responsabilidades descritas no Regulamento. A execução das recomendações do Comitê de Investimentos será de responsabilidade do Gestor e do Consultor da Gestão, conforme estabelecido no Regulamento. O Comitê de Investimentos será composto por 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) membros suplentes, indicados da seguinte forma: (i) 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente, indicados pelo Administrador. (ii) 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente, indicados pelo Gestor. (iii) 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente, indicados pelo Consultor da Xxxxxx. (iv) 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, indicados pelos Cotistas reunidos em Assembléia Geral. A nomeação dos membros do Comitê de Investimentos que representarão os Cotistas será feita pela Assembléia Geral especialmente convocada pelo Administrador com esta finalidade, em até 20 (vinte) dias da Data de Início do Fundo, ocasião em que o Administrador e o Gestor nomearão os seus membros, e o Comitê de Investimentos, desta forma, será considerado instalado. Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 1 (um) ano, prorrogável automaticamente por prazos sucessivos de 1 (um) ano cada, salvo se a Assembléia Geral de Cotistas, o Administrador, o Gestor, e/ou o Consultor da Gestão, conforme o caso, a qualquer tempo, destituir(em) os membros que tiver(em) nomeado. Os membros do Comitê de Investimentos não receberão qualquer remuneração do Fundo pelo exercício de suas funções.

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Samples: Investment Fund Agreement

COMITÊ DE INVESTIMENTOS. 15.1. O Fundo terá contará com um Comitê de Investimentos com as seguintes funções Investimentos, composto por 3 (três) membros titulares e atribuições: 3 (itrês) Deliberar sobre as Propostas de Investimentomembros suplentes. Os membros terão mandato válido por 3 (três) anos, inclusive sobre que será renovado automaticamente durante o prazo para a realização de cada investimento; (ii) Deliberar sobre as Propostas de Desinvestimento; (iii) Deliberar sobre a realização de qualquer acordo ou operação, tendo por objeto a desconstituição, substituição ou liberação de quaisquer garantias, no todo ou em parte, relacionadas aos investimentos nas Empresas Investidas; (iv) Acompanhar o desempenho da carteira do Fundo e o cumprimento, pelo Administrador, pelo Gestor e pelo Consultor da Gestão de suas obrigações aqui estabelecidas; (v) Deliberar pelo reinvestimento ou amortização de recursos recebidos pelo Fundo a título de alienação ou liquidação dos investimentos do Fundo, bem como do recebimento de frutos inerentes a tais investimentos;. (vi) Deliberar pela seleção e contratação de prestadores de serviços relativamente aos investimentos do Fundo, incluindo, mas não se limitando a auditores, advogados e empresas de cobrança, bem como sobre suas respectivas remunerações; e (vii) Dar ao Administrador e ao Gestor, todos os subsídios necessários para que estes elaborem documentos e materiais que dizem respeito as suas responsabilidades descritas no Regulamento. A execução das recomendações 15.1.1 São atribuições do Comitê de Investimentos será Investimentos: I. Aprovar a política de responsabilidade concessão de crédito do Gestor Cedente e do Consultor da Gestãoseus limites operacionais; II. Aprovar/definir a taxa de cessão a ser praticada nas aquisições dos Direitos Creditórios; III. Orientar e instruir a Solis sobre o exercício de direito de voto em assembleia geral de ativos detidos pelo Fundo; IV. Acompanhar e definir a tomada de decisões estratégicas de cobrança e negativação, conforme estabelecido no Regulamentoquando aplicável; V. Acompanhar e definir a tomada de ações de correção. 15.2. O Comitê de Investimentos Investimento será composto por 7 03 (setetrês) membros efetivos titulares e 7 03 (setetrês) membros suplentes, indicados da seguinte formasendo certo que: (ia) 1 a Solis indicará 01 (um) membro efetivo titular e 1 01 (um) membro suplente, indicados pelo Administrador.; (iib) 1 a Augme indicará 01 (um) membro efetivo titular e 1 01 (um) membro suplente, indicados pelo Gestor.; e (iiic) 1 o Voiter indicará 01 (um) membro efetivo titular e 1 01 (um) membro suplente, indicados pelo Consultor da Xxxxxx. (iv) 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes15.2.1. Nos termos da legislação vigente, indicados pelos Cotistas reunidos em Assembléia Geral. A nomeação dos os membros do Comitê de Investimentos devem informar à Administradora, e esta aos Cotistas, qualquer situação que representarão os Cotistas será feita pela Assembléia Geral especialmente convocada pelo Administrador com esta finalidadecoloque, potencial ou efetivamente, em até 20 (vinte) dias da Data situação de Início do conflito de interesses com o Fundo, ocasião em que o Administrador e o Gestor nomearão os seus membros, e o Comitê de Investimentos, desta forma, será considerado instalado. 15.3. Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato e seus respectivos suplentes deverão assinar junto à Administradora (i) termo de 1 posse e (umii) ano, prorrogável automaticamente por prazos sucessivos termo de 1 (um) ano cada, salvo se confidencialidade relativo a Assembléia Geral todas e quaisquer informações a que tiver acesso em função de Cotistas, o Administrador, o Gestor, e/ou o Consultor da Gestão, conforme o caso, a qualquer tempo, destituir(em) os membros que tiver(em) nomeadoseu cargo como membro do Comitê de Investimentos do Fundo. 15.4. Os membros do Comitê de Investimentos não receberão qualquer remuneração do Fundo pelo exercício de suas funções. 15.5. O Comitê de Investimentos se reunirá mensalmente ou sempre que necessário, mediante convocação enviada aos seus membros com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data da reunião, que poderá ser realizada por meio de e-mail ou correspondência, sendo válida, entretanto, a reunião em que todos se fizerem presentes, independentemente de convocação. 15.5.1 As reuniões poderão ser convocadas por qualquer membro do Comitê de Investimentos ou ainda pela Administradora, pelas Consultoras e/ou Gestoras do Fundo.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

COMITÊ DE INVESTIMENTOS. O Fundo terá um Comitê de Investimentos com as seguintes funções e atribuições: (i) Deliberar sobre as Propostas de Investimento, inclusive sobre o prazo para a realização de cada investimento; (ii) Deliberar sobre as Propostas de Desinvestimento; (iii) Deliberar sobre a realização de qualquer acordo ou operação, tendo por objeto a desconstituição, substituição ou liberação de quaisquer garantias, no todo ou em parte, relacionadas aos investimentos nas Empresas Investidas; (iv) Acompanhar o desempenho da carteira do Fundo e o cumprimento, pelo Administrador, pelo Gestor e pelo Consultor da Gestão de suas obrigações aqui estabelecidas; (v) Deliberar pelo reinvestimento ou amortização de recursos recebidos pelo Fundo a título de alienação ou liquidação dos investimentos do Fundo, bem como do recebimento de frutos inerentes a tais investimentos; (vi) Deliberar pela seleção e contratação de prestadores de serviços relativamente aos investimentos do Fundo, incluindo, mas não se limitando a auditores, advogados e empresas de cobrança, bem como sobre suas respectivas remunerações; e (vii) Dar ao Administrador e ao Gestor, todos os subsídios necessários para que estes elaborem documentos e materiais que dizem respeito as suas responsabilidades descritas no Regulamento. A execução das recomendações do Comitê de Investimentos será de responsabilidade do Gestor e do Consultor da Gestão, conforme estabelecido no Regulamento. O Comitê de Investimentos será composto por 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) membros suplentes, indicados da seguinte forma: (i) 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente, indicados pelo Administrador. (ii) 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente, indicados pelo Gestor. (iii) 1 3 (umtrês) membro efetivo membros efetivos e 1 3 (umtrês) membro suplentemembros suplentes, indicados pelo Consultor da Xxxxxx. (iv) 4 2 (quatrodois) membros efetivos e 4 2 (quatrodois) membros suplentes, indicados pelos Cotistas reunidos em Assembléia Geral. A nomeação dos membros do Comitê de Investimentos que representarão os Cotistas será feita pela Assembléia Geral especialmente convocada pelo Administrador com esta finalidade, em até 20 (vinte) dias da Data de Início do Fundo, ocasião em que o Administrador e o Gestor nomearão os seus membros, e o Comitê de Investimentos, desta forma, será considerado instalado. Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 1 (um) ano, prorrogável automaticamente por prazos sucessivos de 1 (um) ano cada, salvo se a Assembléia Geral de Cotistas, o Administrador, o Gestor, e/ou o Consultor da Gestão, conforme o caso, a qualquer tempo, destituir(em) os membros que tiver(em) nomeado. Os membros do Comitê de Investimentos não receberão qualquer remuneração do Fundo pelo exercício de suas funções.

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Samples: Investment Fund Agreement

COMITÊ DE INVESTIMENTOS. 19.1. O Fundo terá um Comitê de Investimentos com composto por no mínimo 04 (quatro) a 06 (seis) membros, sendo 01 (um) deles indicado pelos Cotistas e os demais indicados pela Gestora, o qual terá as seguintes funções e atribuiçõesatribuições com o intuito de auxiliar a gestão da carteira do Fundo, sem prejuízo de quaisquer outras funções e atribuições previstas neste Regulamento: (i) Deliberar sobre as Propostas de Investimentoa aquisição ou investimento em Direitos Creditórios previamente selecionados pela Gestora, inclusive bem como sobre o prazo para a realização de cada investimentoquaisquer operações envolvendo tais Direitos Creditórios; (ii) Deliberar sobre as Propostas Chamadas de DesinvestimentoCapital; (iii) Deliberar sobre as propostas apresentadas pela Gestora para melhoria do desempenho dos Direitos Creditórios, bem como para excussão das suas garantias e recuperação do valor investido; (iv) Deliberar sobre a celebração dos documentos necessários para a aquisição ou investimento dos Direitos Creditórios; (v) Deliberar sobre a celebração ou realização de qualquer acordo ou operaçãoacordo, tendo por objeto a transação, ato de alienação, de transferência, de desconstituição, de substituição ou de liberação de quaisquer garantias, no todo ou em parte, relacionadas relacionados aos investimentos nas Empresas InvestidasDireitos Creditórios e dos Outros Ativos integrantes da carteira do Fundo; (ivvi) Deliberar sobre a contratação de prestadores de serviços qualificados para a seleção e aquisição de Direitos Creditórios; (vii) Deliberar sobre a contratação, em nome do Fundo, prestador(es) de serviço para administrar os bens recebidos em nome do Fundo ou de terceiros por conta e ordem do Fundo; (viii) Deliberar sobre as medidas necessárias para viabilizar a execução, quando necessário, das garantias atreladas aos Direitos Creditórios; (ix) Acompanhar o desempenho da carteira do Fundo e o cumprimento, pelo Administrador, pelo Gestor e pelo Consultor da Gestão de suas obrigações aqui estabelecidas; (v) Deliberar pelo reinvestimento ou amortização de recursos recebidos pelo Fundo a título de alienação ou liquidação dos investimentos do Fundo, bem como do recebimento de frutos inerentes a tais investimentos; (vi) Deliberar pela seleção e contratação de prestadores de serviços relativamente aos investimentos do Fundo, incluindo, mas não se limitando a auditores, advogados e empresas de cobrança, bem como sobre suas respectivas remunerações; e (viix) Dar ao Administrador Deliberar sobre o início de quaisquer procedimentos judiciais ou extrajudiciais necessários (a) à cobrança dos Direitos Creditórios e ao GestorOutros Ativos integrantes da carteira do Fundo, todos os subsídios necessários para que estes elaborem documentos (b) à excussão de quaisquer garantias eventualmente vinculadas aos Direitos Creditórios ou aos Outros Ativos e materiais que dizem respeito as suas responsabilidades descritas no Regulamento. A execução das recomendações do Comitê de Investimentos será de responsabilidade do Gestor (c) à salvaguarda dos direitos, interesses e do Consultor da Gestão, conforme estabelecido no Regulamento. O Comitê de Investimentos será composto por 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) membros suplentes, indicados da seguinte forma: (i) 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente, indicados pelo Administradorprerrogativas dos Cotistas. (ii) 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente, indicados pelo Gestor. (iii) 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente, indicados pelo Consultor da Xxxxxx. (iv) 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, indicados pelos Cotistas reunidos em Assembléia Geral19.2. A nomeação Um dos membros do Comitê de Investimentos que representarão os Cotistas será feita Investimento indicados pela Assembléia Geral especialmente convocada pelo Administrador com esta finalidadeGestora deverá ser necessariamente o Diretor de Gestão da Gestora, em até 20 (vinte) dias eleito na forma prevista no artigo 4º, inciso V, da Data Instrução CVM nº 558, de Início do Fundo, ocasião em que o Administrador e o Gestor nomearão os seus membros, e o Comitê 26 de Investimentos, desta forma, será considerado instaladomarço de 2015. 19.3. Os membros do Comitê de Investimentos Investimento terão mandato de 1 (um) ano, prorrogável automaticamente por prazos sucessivos de 1 (um) ano cadaigual período, salvo se a Assembléia Geral de Cotistas, o Administrador, o Gestor, e/ou o Consultor deliberação contrária da Gestão, conforme o caso, a qualquer tempo, destituir(em) os membros que tiver(em) nomeadoAssembleia Geral. Os membros do Comitê de Investimentos deverão, como condição para a posse e efetivo exercício do seu mandato, celebrar acordo de confidencialidade que garanta ao Fundo manutenção do sigilo a respeito de todo e qualquer documento relacionado aos Direitos Creditórios. 19.4. Os membros do Comitê de Investimento poderão renunciar mediante comunicação por escrito endereçada à Instituição Administradora e ao Comitê de Investimento com 10 (dez) dias de antecedência. 19.5. Em caso de renúncia ou destituição de qualquer membro do Comitê de Investimento, o Cotista deverá nomear substituto. 19.6. Os membros do Comitê de Investimento não receberão qualquer remuneração do Fundo pelo exercício de suas funções. 19.7. O Comitê de Investimento reunir-se-á sempre que necessário. As convocações serão realizadas: (i) pela Gestora ou por qualquer dos membros do Comitê de Investimento; e (ii) com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, por e-mail ou outro meio de comunicação, podendo ser dispensadas quando estiverem presentes todos os membros. 19.8. As reuniões do Comitê de Investimento serão instaladas com a maioria de seus membros. 19.9. Cada membro do Comitê de Investimento terá direito a 1 (um) voto nas deliberações do Comitê de Investimento, que serão aprovadas pelo voto da maioria dos membros do Comitê de Investimento, sendo certo que (i) o membro indicado pelo Cotista, se presente à reunião, terá direito de veto em todas as deliberações e, (ii) em caso de empate, o Diretor de Gestão da Gestora terá voto de qualidade. 19.10. Xxxxxxxx membro do Comitê de Investimento ou advogado lavrará ata da reunião, ainda que em forma de sumário, a qual deverá ser assinada pelos membros presentes à reunião e enviada à Gestora. A Gestora deverá enviar cópia da ata à Instituição Administradora. 19.11. Os membros do Comitê de Investimento poderão votar em reuniões do Comitê de Investimento por meio de comunicação escrita ou eletrônica. Neste caso, as manifestações de voto proferidas pelos membros do Comitê de Investimento serão anexadas à ata a que se refere o parágrafo anterior, dispensadas as respectivas assinaturas.

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Samples: Regulamento De Fundo De Investimento