COMITÊS DE GOVERNANÇA. 29.1. Para a coordenação, integração e disciplina dos esforços das PARTES na execução dos SERVIÇOS concedidos e dos serviços de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, as PARTES deverão instituir, em até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DOM um COMITÊ DE GOVERNANÇA, que será regido por regulamento próprio, respeitando as disposições abaixo.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa Para Prestação Dos Serviços De Iluminação Pública No Município De Aracaju/Se, Incluídos O Desenvolvimento, Modernização, Expansão, Eficientização Energética, Operação E Manutenção Da Rede Municipal De Iluminação Pública, Contrato De Concessão Administrativa Para Prestação Dos Serviços De Iluminação Pública No Município De Nova, Contrato De Concessão Administrativa Para Prestação Dos Serviços De Iluminação Pública No Município De Aracaju/Se, Incluídos O Desenvolvimento, Modernização, Expansão, Eficientização Energética, Operação E Manutenção Da Rede Municipal De Iluminação Pública
COMITÊS DE GOVERNANÇA. 29.128.1. Para a coordenação, integração e disciplina dos esforços das PARTES na execução dos SERVIÇOS concedidos e dos serviços de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, as PARTES deverão instituir, em até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DOM um COMITÊ DE GOVERNANÇA, que será regido por regulamento próprio, respeitando de acordo com as disposições abaixo.
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COMITÊS DE GOVERNANÇA. 29.1. Para a coordenação, integração e disciplina dos esforços das PARTES na execução dos SERVIÇOS concedidos e dos serviços de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, as PARTES deverão instituir, em até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DOM DO-FAMURS, um COMITÊ DE GOVERNANÇA, que será regido por regulamento próprio, respeitando as disposições abaixo.
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