COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. 30.1 O Proponente deverá proceder da seguinte maneira para obter o benefício de conserto para o Produto afetado por um Defeito e coberto pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada: a) Xxxxxxxxxxx avisar o Sinistro pela Central de Atendimento imediatamente após a sua constatação, informando o Número do Certificado de Apólice: b) Apresentar os seguintes documentos à Assistência Técnica na entrega/visita para atendimento ao Produto: c) Atendimento 24 horas exclusivo para Sugestões e Reclamações: 0800 726 2052 30.2 Correrão por conta da seguradora, até o limite máximo da garantia fixado no contrato: a) as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Proponente durante e/ou após a ocorrência de um sinistro; b) os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Proponente e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa. 30.3 O prazo para o pagamento de indenização é de até 30 (trinta) dias após protocolo de entrega do último documento exigido na regulação do sinistro. Caso sejam necessários documentos e/ou informações complementares para a liquidação do sinistro, mediante dúvida fundada e justificável, o prazo será suspenso, voltando a correr à partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendida as exigências. 30.4 Se este prazo não for cumprido, o valor da indenização estará sujeito a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da indenização, sem prejuízo de sua atualização. 30.5 Os valores das indenizações de sinistros ficam sujeitos a atualização monetária e juros moratórios a partir da data do aviso de defeito até a data do efetivo pagamento, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGE, somente quando a seguradora não cumprir o prazo de 30 (trinta) dias fixado para pagamento da indenização. 30.6 Este contrato poderá admitir, para fins de indenização, mediante acordo entre as partes, as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa. 30.7 Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base nesta apólice será concretizado somente após terem sido apresentados todos os documentos solicitados para regulação do sinistro, cabendo ao próprio Proponente prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 30.8 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Proponente. 30.9 Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
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Samples: Seguro Extensão De Garantia Diferenciada, Seguro Extensão De Garantia Diferenciada
COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. 30.1 O Proponente SEGURADO deve entrar em contato com a Visa pelo telefone gratuíto da CENTRAL DE ATENDIMENTO comunicando o evento ocorrido. Ao entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO, o SEGURADO do Cartão Visa deverá proceder da seguinte maneira para obter informar: • O nome completo do SEGURADO e o benefício número de conserto para seu cartão Visa; • O local e o Produto afetado por um Defeito telefone onde se encontra. • O problema e o tipo de informação ou ajuda necessários. O SEGURADO também pode abrir sua solicitação através do Portal de Benefícios VISA: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx, preencher o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO, incluir a documentação necessária e acompanhar o seu caso. A falta de comunicação tempestiva ou não justificada poderá resultar na perda do benefício. A LOCADORA DE VEÍCULOS poderá exigir que o PORTADOR pague os danos utilizando o cartão Visa. Se isso acontecer, a SEGURADORA reembolsará o PORTADOR diretamente pelo valor coberto pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada:
a) Xxxxxxxxxxx avisar o Sinistro pela Central de Atendimento imediatamente após a sua constataçãoreclamação ter sido processada. O PORTADOR, informando aquele indicado pelo PORTADOR ou o Número representante do Certificado de Apólice:
b) Apresentar os seguintes documentos à Assistência Técnica na entrega/visita para atendimento ao Produto:
c) Atendimento 24 horas exclusivo para Sugestões e Reclamações: 0800 726 2052
30.2 Correrão por conta da seguradora, até o limite máximo da garantia fixado no contrato:
a) as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Proponente durante e/ou após PORTADOR deve comunicar a ocorrência do sisnitro de um sinistro;
bimediato, mesmo que ainda não esteja de posse da documentação que instruirá o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda do benefício. Documentos básicos necessários para aviso de sinistro • Nome, CPF, cédula de identidade, CNH (carteira de motorista) os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Proponente e/ou por terceiros na tentativa ecomprovante de evitar endereço do Segurado; • BILHETE DE SEGURO; • Causa do sinistro (ex.: Colisão); • Estimativa dos prejuízos; • Data, hora e local exato que ocorreu o sinistro, minorar bem como circunstâncias do acidente; • Nome e endereço de possíveis testemunhas, quando existirem; • Existência de outros seguros sobre os mesmos bens segurados. • Cópia de recibo ou documento que comprove que o dano aluguel do veículo foi integralmente reservado e pago com o Cartão Visa do PORTADOR; • Cópia do contrato de aluguel do veículo; • Comprovante do pagamento à locadora dos prejuízos decorrentes de riscos cobertos; e • Boletim de Ocorrência. Em caso de Roubo ou salvar a coisa.
30.3 O prazo para Furta Qualificado de Bens, comprados com o pagamento de indenização é de até 30 (trinta) dias após protocolo de entrega Cartão Segurado, ocorrido dentro do último documento exigido Veículo Alugado na regulação guarda do sinistro. Caso sejam necessários Segurado, além das informacões e documentos e/ou informações complementares para a liquidação do sinistro, mediante dúvida fundada e justificávelnecessarios descritos acima, o prazo será suspensoSegurado deverá, voltando a correr à partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendida ainda, apresentar as exigências.
30.4 Se este prazo não for cumprido, o valor da indenização estará sujeito a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da indenização, sem prejuízo de sua atualização.
30.5 Os valores das indenizações de sinistros ficam sujeitos a atualização monetária e juros moratórios a partir da data do aviso de defeito até a data do efetivo pagamento, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGE, somente quando a seguradora não cumprir o prazo de 30 (trinta) dias fixado para pagamento da indenização.
30.6 Este contrato poderá admitir, para fins de indenização, mediante acordo entre as partes, as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa.
30.7 Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base nesta apólice será concretizado somente após terem sido apresentados todos os documentos solicitados para regulação do sinistro, cabendo ao próprio Proponente prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
30.8 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Proponente.
30.9 Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.seguintes informacões:
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Samples: Seguro Para Veículos De Locadora
COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. 30.1 O Proponente deverá proceder da seguinte maneira para obter o benefício de conserto para o Produto afetado por um Defeito e coberto pelo Seguro Extensão de Garantia Diferenciada:
a) Xxxxxxxxxxx avisar Assim que o Sinistro pela Central de Atendimento imediatamente após Produtor perceber algum fator adverso que prejudicará a sua constataçãocolheita e acarretará prejuízos em relação ao custeio, informando o Número do Certificado de Apólice:
b) Apresentar os seguintes documentos à Assistência Técnica na entrega/visita para atendimento ao Produto:
c) Atendimento 24 horas exclusivo para Sugestões e Reclamações: 0800 726 2052
30.2 Correrão por conta da seguradora, até o limite máximo da garantia fixado no contrato:
a) as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Proponente durante produção e/ou após faturamento, implicando na cobertura da apólice - deve entrar em contato com a ocorrência de um sinistroseguradora por meios que possam comprovar a comunicação (e-mail, telefone, mensagem, notificação, etc.), pelo menos 15 dias antes da colheita;
b) O produtor deve ter respeitado todos os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Proponente itens da apólice, para que não haja perda de garantia da indenização;
c) Autorizar o vistoriador a entrar em sua propriedade para que sejam feitas as vistorias adequadas e nos prazos legais. O prazo máximo para vistoria é de 30 dias após a primeira comunicação;
d) Não realizar a colheita sem que isso seja autorizado formalmente por e/-mail (não pode ser por telefone ou oralmente) pela seguradora;
e) Ter organizadamente notas fiscais da compra de insumos (sementes, fertilizantes e defensivos) observando que essas notas fiscais devem ser em nome do segurado;
f) Não realizar nenhum ato sem comunicar formalmente a seguradora bem como solicitar que a seguradora sempre lhe responda por e-mail ou por terceiros na tentativa meio que seja possível rastrear/documentar as informações prestadas;
g) Acompanhar diretamente com o vistoriador os trabalhos de evitar acompanhamento e levantamento das perdas, sendo que ao final o sinistrovistoriador emite um laudo. Importante que o agrônomo responsável pela propriedade acompanhe essa vistoria para poder inserir suas ponderações no tema;
h) Produtor, minorar se não concordar com o dano ou salvar a coisa.que foi aferido pelo vistoriador isso deve ficar expresso no laudo de vistoria. É importante que isso fique registrado e escrito no laudo pericial, podendo ocorrer uma segunda vistoria;
30.3 O prazo para o pagamento i) No caso de indenização é de até 30 (trinta) dias após protocolo de entrega do último documento exigido na regulação do sinistro. Caso sejam necessários documentos e/ou informações complementares para a liquidação do sinistrouma segunda vistoria, mediante dúvida fundada e justificável, o prazo será suspenso, voltando a correr à partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendida as exigências.
30.4 Se este prazo não for cumprido, o valor da indenização estará sujeito a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da indenização, sem prejuízo de sua atualização.
30.5 Os valores das indenizações de sinistros ficam sujeitos a atualização monetária e juros moratórios a partir da data do aviso de defeito até a data do efetivo pagamento, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGE, somente quando a seguradora não cumprir o prazo de 30 (trinta) dias fixado para pagamento da indenização.
30.6 Este contrato poderá admitir, para fins de indenização, mediante acordo entre as partes, as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa.
30.7 Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base nesta apólice será concretizado somente após terem sido apresentados continuar respeitando todos os documentos solicitados para regulação do sinistropontos anteriores, cabendo ao próprio Proponente prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitoscomo não colher sem autorização.
30.8 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Proponente.
30.9 Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
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Samples: Seguro Rural