Common use of COMODATO DE EQUIPAMENTOS Clause in Contracts

COMODATO DE EQUIPAMENTOS. Para viabilizar a prestação do serviço descrito neste contrato a OPERADORA poderá ceder ao ASSINANTE, equipamentos em comodato ou locação, conforme especificado no Anexo 03 - Termo de Comodato de Equipamentos, entregue ao ASSINANTE. Deverá o ASSINANTE conservar como se seu próprio fosse o equipamento cedido pela OPERADORA, não podendo usá-lo senão de acordo com a utilização exclusiva do serviço objeto deste contrato, sob pena de responder por multa contratual correspondente ao valor deste indicado no Anexo 03 - Termo de Comodato de Equipamentos. O comodato ou locação dos equipamentos vigorará enquanto houver a prestação do serviço objeto deste contrato. Na hipótese de extinção (encerramento) deste contrato, qualquer que seja o motivo ou causa, o ASSINANTE deverá devolver o mesmo equipamento cedido pela OPERADORA, nos termos do art. 579 do Código Civil, no prazo de até 15 (quinze) dias, nas condições em que o recebeu e em perfeitas condições de uso, sob pena de ter que indenizar a OPERADORA no valor atual de mercado do equipamento cedido. Os equipamentos deverão ser retirados exclusivamente por técnicos devidamente identificados da OPERADORA, em data e horário previamente acordados com o ASSINANTE. Serão feitas pela OPERADORA até três tentativas de agendamento e retirada dos equipamentos com o ASSINANTE, caso em todas as tentativas não seja possível a retirada do equipamento por motivos quaisquer causados pelo ASSINANTE, considera-se recusa na devolução dos equipamentos. Caberá indenização à OPERADORA conforme valor atual de mercado dos equipamentos em questão, se estes vierem a ser furtados, roubados, subtraídos, extraviados ou danificados por culpa ou dolo do ASSINANTE, ou ainda, no caso de recusa na devolução dos equipamentos à época da extinção contratual no prazo estipulado na cláusula 14ª. O ASSINANTE desde já autoriza a OPERADORA a lançar o valor da eventual indenização dos equipamentos, em uma única parcela através de boleto de titularidade do ASSINANTE, ou através de fatura de cobrança específica, com vencimento para 07 dias contados a partir da data do ocorrido que gerou a indenização.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia

COMODATO DE EQUIPAMENTOS. Haverá comodato de equipamentos? ☐Sim ☐Não TIPO DE EQUIPAMENTO QUANTIDADE TODAS AS BANDEIRAS PINPAD/TEF MODERNINHA PRO MODERNINHA PLUS MINIZINHA CHIP MINIZINHA MODERNINHA SMART MODERNINHA X TOTEM PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO/RECOLHIMENTO DOS EQUIPAMENTOS: meses 9.1 As TAXAS INCENTIVADAS serão praticadas durante o período de vigência estabelecido no CAMPO 4 (“PERÍODO DE VIGÊNCIA”), ressalvadas as hipóteses previstas nas cláusulas 9.3, 9.4 e 9.4.1 abaixo, devendo o VENDEDOR atingir as METAS, a cada TRIMESTRE, até o final do PERIODO DE VIGÊNCIA. 9.2 As METAS são definidas pelas partes e, quando previsto e estabelecidas no CAMPO 6 acima e são compostas por: (i) volume de faturamento por modalidade de pagamento (crédito, débito, pagamento à vista, parcelado ou Pix); e (ii) volume de antecipação dos recebíveis. 9.2.1 Para viabilizar recebimento de um Pix se faz necessário o cadastro da Chave Pix para vinculação da Conta PagSeguro do VENDEDOR. Dessa forma, a prestação TAXA INCENTIVADA somente será aplicada mediante cadastro da Chave Pix pelo VENDEDOR no Aplicativo PagBank ou pela área logada do serviço descrito neste contrato a OPERADORA poderá ceder site do PAGSEGURO. 9.3 Se o VENDEDOR não atingir as METAS ao ASSINANTEfinal do trimestre ou, equipamentos em comodato ou locaçãoainda, conforme especificado no Anexo 03 - Termo de Comodato de Equipamentos, entregue ao ASSINANTE. Deverá se rescindir o ASSINANTE conservar como se seu próprio fosse o equipamento cedido pela OPERADORA, não podendo usá-lo senão de acordo com a utilização exclusiva do serviço objeto deste contrato, sob pena de responder por multa contratual correspondente ao valor deste indicado no Anexo 03 - Termo de Comodato de Equipamentos. O comodato ou locação dos equipamentos vigorará enquanto houver a prestação do serviço objeto deste contrato. Na hipótese de extinção (encerramento) deste contrato, qualquer que seja o motivo ou causapresente TERMO imotivadamente, o ASSINANTE deverá devolver PAGSEGURO suspenderá a aplicação de TAXAS INCENTIVADAS e aplicará a partir do 4º (quarto) mês a(s) taxa(s) padrão informadas à época no site do PAGSEGURO. 9.4 O PAGSEGURO poderá alterar as TAXAS INCENTIVADAS, mediante comunicação ao VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: (i) alteração dos impostos e alíquotas suportados pelo PAGSEGURO para a realização das transações e nos serviços disponibilizados pelo PAGSEGURO; (ii) alteração dos montantes cobrados pelos instituidores de arranjos de pagamentos e instituições financeiras emissoras de instrumentos de pagamentos na realização das transações e nos serviços disponibilizados pelo PAGSEGURO; (iii) alteração de regras regulatórias ou na hipótese do surgimento de novas regras regulatórias aplicáveis ao mercado no qual o mesmo equipamento cedido pela OPERADORA, PAGSEGURO atua; (iv) alteração de custos e insumos necessário a realização das transações e nos termos serviços disponibilizados pelo PAGSEGURO; (v) desequilíbrio econômico-financeiro deste TERMO; (vi) não atingimento das METAS pelo VENDEDOR ; e/ou (vii) se os recebíveis do art. 579 do Código Civil, no prazo de VENDEDOR encontrarem-se onerados ou cedidos a terceiros. 9.4.1 O VENDEDOR poderá rescindir o presente TERMO em até 15 (quinze) dias, nas condições em que o recebeu e em perfeitas condições de uso, sob pena de ter que indenizar a OPERADORA no valor atual de mercado do equipamento cedido. Os equipamentos deverão ser retirados exclusivamente por técnicos devidamente identificados da OPERADORA, em data e horário previamente acordados com o ASSINANTE. Serão feitas pela OPERADORA até três tentativas de agendamento e retirada dos equipamentos com o ASSINANTE, caso em todas as tentativas não seja possível a retirada do equipamento por motivos quaisquer causados pelo ASSINANTE, considera-se recusa na devolução dos equipamentos. Caberá indenização à OPERADORA conforme valor atual de mercado dos equipamentos em questão, se estes vierem a ser furtados, roubados, subtraídos, extraviados ou danificados por culpa ou dolo do ASSINANTE, ou ainda, no caso de recusa na devolução dos equipamentos à época da extinção contratual no prazo estipulado na cláusula 14ª. O ASSINANTE desde já autoriza a OPERADORA a lançar o valor da eventual indenização dos equipamentos, em uma única parcela através de boleto de titularidade do ASSINANTE, ou através de fatura de cobrança específica, com vencimento para 07 dias contados a partir corridos da data da comunicação sobre a alteração das TAXAS INCENTIVADAS. A ausência de manifestação do ocorrido que gerou VENDEDOR após referido período será considerado anuência ao ajuste das TAXAS INCENTIVADAS com a indenizaçãocontinuidade do presente TERMO.

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Samples: Termo De Acordo Comercial

COMODATO DE EQUIPAMENTOS. Para viabilizar Haverá comodato de equipamentos? ☐Sim ☐Não PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO/RECOLHIMENTO DOS EQUIPAMENTOS: meses 9.1 As TAXAS INCENTIVADAS serão praticadas durante o período de vigência estabelecido no CAMPO 4 (“PERÍODO DE VIGÊNCIA”), ressalvadas as hipóteses previstas nas cláusulas 9.3, 9.4 e 9.4.1 abaixo, devendo o VENDEDOR atingir as METAS, a prestação cada TRIMESTRE, até o final do serviço descrito neste contrato PERIODO DE VIGÊNCIA. 9.2 As METAS são definidas pelas partes e, quando previsto e estabelecidas no CAMPO 6 acima e são compostas por: (i) volume de faturamento por modalidade de pagamento (crédito e débito, pagamento à vista ou parcelado); e (ii) volume de antecipação dos recebíveis. 9.3 Se o VENDEDOR não atingir as METAS ao final de cada TRIMESTRE ou, ainda, se rescindir o presente TERMO imotivadamente, a OPERADORA poderá ceder ao ASSINANTE, equipamentos em comodato ou locaçãoD3PAY suspenderá a aplicação de TAXAS INCENTIVADAS e aplicará a(s) Taxa(s) padrão a partir do 4º (quarto) mês, conforme especificado disponíveis à época no Anexo 03 - Termo site da D3PAY. 9.4 A D3PAY poderá alterar as TAXAS INCENTIVADAS, mediante comunicação ao VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: (i) alteração dos impostos e alíquotas suportados pela D3PAY para a realização das transações e nos serviços disponibilizados pela D3PAY; (ii) alteração dos montantes cobrados pelos instituidores de Comodato arranjos de Equipamentos, entregue pagamentos e instituições financeiras emissoras de instrumentos de pagamentos na realização das transações e nos serviços disponibilizados pela D3PAY; (iii) alteração de regras regulatórias ou na hipótese do surgimento de novas regras regulatórias aplicáveis ao ASSINANTE. Deverá mercado no qual a D3PAY atua; (iv) alteração de custos e insumos necessário a realização das transações e nos serviços disponibilizados pela D3PAY; (v) desequilíbrio econômico-financeiro deste TERMO; e (vi) não atingimento das METAS pelo VENDEDOR . 9.4.1 O VENDEDOR poderá rescindir o ASSINANTE conservar como se seu próprio fosse o equipamento cedido pela OPERADORA, não podendo usá-lo senão de acordo com a utilização exclusiva do serviço objeto deste contrato, sob pena de responder por multa contratual correspondente ao valor deste indicado no Anexo 03 - Termo de Comodato de Equipamentos. O comodato ou locação dos equipamentos vigorará enquanto houver a prestação do serviço objeto deste contrato. Na hipótese de extinção (encerramento) deste contrato, qualquer que seja o motivo ou causa, o ASSINANTE deverá devolver o mesmo equipamento cedido pela OPERADORA, nos termos do art. 579 do Código Civil, no prazo de presente TERMO em até 15 (quinze) dias, nas condições em que o recebeu e em perfeitas condições de uso, sob pena de ter que indenizar a OPERADORA no valor atual de mercado do equipamento cedido. Os equipamentos deverão ser retirados exclusivamente por técnicos devidamente identificados da OPERADORA, em data e horário previamente acordados com o ASSINANTE. Serão feitas pela OPERADORA até três tentativas de agendamento e retirada dos equipamentos com o ASSINANTE, caso em todas as tentativas não seja possível a retirada do equipamento por motivos quaisquer causados pelo ASSINANTE, considera-se recusa na devolução dos equipamentos. Caberá indenização à OPERADORA conforme valor atual de mercado dos equipamentos em questão, se estes vierem a ser furtados, roubados, subtraídos, extraviados ou danificados por culpa ou dolo do ASSINANTE, ou ainda, no caso de recusa na devolução dos equipamentos à época da extinção contratual no prazo estipulado na cláusula 14ª. O ASSINANTE desde já autoriza a OPERADORA a lançar o valor da eventual indenização dos equipamentos, em uma única parcela através de boleto de titularidade do ASSINANTE, ou através de fatura de cobrança específica, com vencimento para 07 dias contados a partir corridos da data da comunicação sobre a alteração das TAXAS INCENTIVADAS. A ausência de manifestação do ocorrido que gerou VENDEDOR após referido período será considerado anuência ao ajuste das TAXAS INCENTIVADAS com a indenizaçãocontinuidade do presente TERMO.

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Samples: Termo De Acordo Comercial

COMODATO DE EQUIPAMENTOS. Haverá comodato de equipamentos? ☒Sim ☐Não TIPO DE EQUIPAMENTO QUANTIDADE TODAS AS BANDEIRAS PINPAD/TEF MODERNINHA PRO MODERNINHA PLUS 01 MINIZINHA CHIP MINIZINHA MODERNINHA SMART MODERNINHA X TOTEM PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO/RECOLHIMENTO DOS EQUIPAMENTOS: meses 9.1 As TAXAS INCENTIVADAS serão praticadas durante o período de vigência estabelecido no CAMPO 4 (“PERÍODO DE VIGÊNCIA”), ressalvadas as hipóteses previstas nas cláusulas 9.3, 9.4 e 9.4.1 abaixo, devendo o VENDEDOR atingir as METAS, a cada TRIMESTRE, até o final do PERIODO DE VIGÊNCIA. 9.2 As METAS são definidas pelas partes e, quando previsto e estabelecidas no CAMPO 6 acima e são compostas por: (i) volume de faturamento por modalidade de pagamento (crédito, débito, pagamento à vista, parcelado ou Pix); e (ii) volume de antecipação dos recebíveis. 9.2.1 Para viabilizar recebimento de um Pix se faz necessário o cadastro da Chave Pix para vinculação da Conta PagSeguro do VENDEDOR. Dessa forma, a prestação TAXA INCENTIVADA somente será aplicada mediante cadastro da Chave Pix pelo VENDEDOR no Aplicativo PagBank ou pela área logada do serviço descrito neste contrato a OPERADORA poderá ceder site do PAGSEGURO. 9.3 Se o VENDEDOR não atingir as METAS ao ASSINANTEfinal do trimestre ou, equipamentos em comodato ou locaçãoainda, conforme especificado no Anexo 03 - Termo de Comodato de Equipamentos, entregue ao ASSINANTE. Deverá se rescindir o ASSINANTE conservar como se seu próprio fosse o equipamento cedido pela OPERADORA, não podendo usá-lo senão de acordo com a utilização exclusiva do serviço objeto deste contrato, sob pena de responder por multa contratual correspondente ao valor deste indicado no Anexo 03 - Termo de Comodato de Equipamentos. O comodato ou locação dos equipamentos vigorará enquanto houver a prestação do serviço objeto deste contrato. Na hipótese de extinção (encerramento) deste contrato, qualquer que seja o motivo ou causapresente TERMO imotivadamente, o ASSINANTE deverá devolver PAGSEGURO suspenderá a aplicação de TAXAS INCENTIVADAS e aplicará a partir do 4º (quarto) mês a(s) taxa(s) padrão informadas à época no site do PAGSEGURO. 9.4 O PAGSEGURO poderá alterar as TAXAS INCENTIVADAS, mediante comunicação ao VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: (i) alteração dos impostos e alíquotas suportados pelo PAGSEGURO para a realização das transações e nos serviços disponibilizados pelo PAGSEGURO; (ii) alteração dos montantes cobrados pelos instituidores de arranjos de pagamentos e instituições financeiras emissoras de instrumentos de pagamentos na realização das transações e nos serviços disponibilizados pelo PAGSEGURO; (iii) alteração de regras regulatórias ou na hipótese do surgimento de novas regras regulatórias aplicáveis ao mercado no qual o mesmo equipamento cedido pela OPERADORA, PAGSEGURO atua; (iv) alteração de custos e insumos necessário a realização das transações e nos termos serviços disponibilizados pelo PAGSEGURO; (v) desequilíbrio econômico-financeiro deste TERMO; (vi) não atingimento das METAS pelo VENDEDOR ; e/ou (vii) se os recebíveis do art. 579 do Código Civil, no prazo de VENDEDOR encontrarem-se onerados ou cedidos a terceiros. 9.4.1 O VENDEDOR poderá rescindir o presente TERMO em até 15 (quinze) dias, nas condições em que o recebeu e em perfeitas condições de uso, sob pena de ter que indenizar a OPERADORA no valor atual de mercado do equipamento cedido. Os equipamentos deverão ser retirados exclusivamente por técnicos devidamente identificados da OPERADORA, em data e horário previamente acordados com o ASSINANTE. Serão feitas pela OPERADORA até três tentativas de agendamento e retirada dos equipamentos com o ASSINANTE, caso em todas as tentativas não seja possível a retirada do equipamento por motivos quaisquer causados pelo ASSINANTE, considera-se recusa na devolução dos equipamentos. Caberá indenização à OPERADORA conforme valor atual de mercado dos equipamentos em questão, se estes vierem a ser furtados, roubados, subtraídos, extraviados ou danificados por culpa ou dolo do ASSINANTE, ou ainda, no caso de recusa na devolução dos equipamentos à época da extinção contratual no prazo estipulado na cláusula 14ª. O ASSINANTE desde já autoriza a OPERADORA a lançar o valor da eventual indenização dos equipamentos, em uma única parcela através de boleto de titularidade do ASSINANTE, ou através de fatura de cobrança específica, com vencimento para 07 dias contados a partir corridos da data da comunicação sobre a alteração das TAXAS INCENTIVADAS. A ausência de manifestação do ocorrido que gerou VENDEDOR após referido período será considerado anuência ao ajuste das TAXAS INCENTIVADAS com a indenizaçãocontinuidade do presente TERMO.

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Samples: Commercial Agreement