COMPARATIVO ENTRE OS VALORES PACTUADOS MENSAIS E EFETIVAMENTE REPASSADOS Cláusulas Exemplificativas

COMPARATIVO ENTRE OS VALORES PACTUADOS MENSAIS E EFETIVAMENTE REPASSADOS. Para fins comparativos entre os valores pactuados no 21º aditivo e os valores repassados à OVG, necessário que seja considerado o mês de referência, uma vez que os repasses podem ser efetuados nos meses seguintes ao pactuado. O valor de R$ 17.470.686,01 (dezessete milhões, quatrocentos e setenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais e um centavo), pactuado para o mês de junho/2023, foi creditado no mês de julho, portanto, fora do período aqui analisado, qual seja, 1º de janeiro a 30 de junho de 2023, não sendo assim, considerado como receita no 1º semestre de 2023. Programas Janeiro Fevereiro Março
COMPARATIVO ENTRE OS VALORES PACTUADOS MENSAIS E EFETIVAMENTE REPASSADOS. Para fins comparativos entre os valores pactuados nos 18º/19º aditivos, e os valores repassados à OVG, necessário que seja considerado o mês de referência, uma vez que os repasses podem ser efetuados nos meses seguintes ao pactuado. No presente relatório, o valor pactuado para o mês de junho/2021 foi creditado no mês de julho/2021 no montante de R$ 11.602.205,41, sendo esse valor considerado como receita no período do presente relatório, de 01/07 a 31/12/2021, que somado aos R$ 98.470.809,61 repassados nos meses de agosto a dezembro/2021, totalizam R$ 110.073.015,02. O valor pactuado para dezembro/2021, foi creditado em janeiro de 2022, no montante de R$ 17.138.232,21, fora do período aqui analisado, qual seja, de 01º de julho a 31 de dezembro de 2021, não sendo portanto, considerado como receita no exercício de 2021.

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.