COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS. É permitida a compensação dos aumentos compulsórios e antecipações concedidas entre 01 de abril de 2022 e 31 de março de 2023, não podendo ser compensados os aumentos decorrentes de: promoção, transferência e equiparação salarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS. É permitida a compensação dos aumentos compulsórios compulsórios, para acompanhar a evolução do salário mínimo, e antecipações concedidas entre 01 de abril de 2022 2020 e 31 de março de 20232021, não podendo ser compensados os aumentos decorrentes de: promoção, transferência e equiparação salarial.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS. É permitida a compensação dos aumentos compulsórios e antecipações concedidas entre 01 de abril outubro de 2022 2020 e 31 de março de 20232021, não podendo ser compensados os aumentos decorrentes de: promoção, transferência e equiparação salarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS. É permitida a compensação dos aumentos compulsórios e antecipações concedidas entre 01 de abril de 2022 2023 e 31 de março de 20232024, não podendo ser compensados os aumentos decorrentes de: promoção, transferência e equiparação salarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS. É permitida a compensação dos aumentos compulsórios e antecipações concedidas entre 01 de abril de 2022 2016 e 31 de março de 20232017, não podendo ser compensados os aumentos decorrentes de: promoção, transferência e equiparação salarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS. É permitida a compensação dos aumentos compulsórios e antecipações concedidas entre 01 de outubro de 2020 e 30 de abril de 2022 e 31 de março de 20232021, não podendo ser compensados os aumentos decorrentes de: promoção, transferência e equiparação salarial.
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COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS. É permitida a compensação dos aumentos compulsórios e antecipações concedidas entre 01 de abril maio de 2022 e 31 30 de março abril de 20232024, não podendo ser compensados os aumentos decorrentes de: promoção, transferência e equiparação salarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS. É permitida a compensação dos aumentos compulsórios compulsórios, para acompanhar a evolução do salário mínimo, e antecipações concedidas entre 01 de abril janeiro de 2022 2020 e 31 de março dezembro de 20232021, não podendo ser compensados os aumentos decorrentes dee: promoção, transferência e equiparação salarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS. É permitida a compensação dos aumentos compulsórios e antecipações concedidas entre 01 de abril de 2022 e 31 de março de 2023, não podendo ser compensados os aumentos aumento decorrentes de: promoção, transferência e equiparação salarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS. É permitida a compensação dos aumentos compulsórios e antecipações concedidas entre 01 de abril de 2022 2023 e 31 de março de 20232024, não podendo ser compensados os aumentos aumento decorrentes de: promoção, transferência e equiparação salarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS. É permitida a compensação dos aumentos compulsórios e antecipações concedidas entre 01 de abril de 2022 2018 e 31 de março de 20232019, não podendo ser compensados os aumentos decorrentes de: promoção, transferência e equiparação salarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS. É permitida a compensação dos aumentos compulsórios e antecipações concedidas entre 01 de maio de 2021 e 30 de abril de 2022 e 31 de março de 20232022, não podendo ser compensados os aumentos decorrentes de: promoção, transferência e equiparação salarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho