COMPLEMENTAÇAO E IMPUGNAÇÃO DO ANPC Cláusulas Exemplificativas

COMPLEMENTAÇAO E IMPUGNAÇÃO DO ANPC. Desde que o ANPC celebrado extrajudicialmente seja apto à tutela do bem jurídico a cuja proteção se destina, sua celebração torna desnecessário o ajuizamento de uma de improbidade administrativa. Nesse caso, faltaria interesse processual para a promoção da ação de improbidade não apenas ao ente legitimado que celebrou o acordo com o agente ímprobo, como também a qualquer outro colegitimado. Não obstante, é possível que um determinado ANPC não seja suficiente ou válido para o resguardo do patrimônio público e da moralidade administrativa. Nessa hipótese, não se pode extrair do fato de um dos legitimados haver celebrado o acordo a conclusão de que os demais legitimados estejam vinculados aos termos desse acordo. Lembre-se que os entes legitimados à celebração do ANPC não são os detentores da moralidade administrativa e do patrimônio público (interesses transindividuais), mas meros “portadores adequados” desses interesses. Por outro lado, a legitimidade de cada um dos colegitimados à ação civil pública não é exclusiva, mas concorrente: a legitimação de um não exclui a dos demais.
COMPLEMENTAÇAO E IMPUGNAÇÃO DO ANPC. Desde que o ANPC celebrado extrajudicialmente seja apto à tutela do bem jurídico a cuja proteção se destina, sua celebração torna desnecessário o ajuizamento de uma de improbidade administrativa. Nesse caso, faltaria interesse processual para a promoção da ação de improbidade não apenas ao ente legitimado que celebrou o acordo com o agente ímprobo, como também a qualquer outro colegitimado. Não obstante, é possível que um determinado ANPC não seja suficiente ou válido para o resguardo do patrimônio público e da moralidade administrativa. Nessa hipótese, não se pode extrair do fato de um dos legitimados haver celebrado o acordo a conclusão de que os demais legitimados estejam vinculados aos termos desse acordo. Lembre-se que os entes legitimados à celebração do ANPC não são os detentores da moralidade administrativa e do patrimônio público (interesses transindividuais), mas meros “portadores adequados” desses interesses. Por outro lado, a legitimidade de cada um dos colegitimados à ação civil pública não é exclusiva, mas concorrente: a legitimação de um não exclui a dos demais. Ademais, a Lei Maior assegura a inafastabilidade do controle judicial para afastamento de lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5.º, XXXV). Por tais razões, nada obsta a que o MP discorde das cláusulas do ANPC celebrado por um colegitimado, podendo buscar sua complementação e/ou impugnação, quando o título for incompleto (quando as obrigações pactuadas não forem suficientemente abrangentes para a proteção do bem jurídico) ou contiver vício insanável (o que ocorreria, por exemplo, se houvesse desvio de

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  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE

  • DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Complementação a ser realizada Enviar Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo consultada a partir do CPF do proponente (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx-xx-xxx/xxxxxx.xx). 39/2021- 1626.3132.3404 Arte e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx de SantanaAlvare nga Xxxxxxx Xxxxxx: O comprovante de endereço antigo nominal ao proponente não foi apresentado. Complementação a ser realizada: Enviar Comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás (com data até há 07/2019), se for em nome dos pais, deve conter ao menos a cópia do RG/CPF (pais) ou certidão de casamento (cônjuge);. 39/2021- 1626.1477.7980 ILUMIN[ARTE] Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Faleiros Campinas Motivo: O comprovante de endereço atual apresentado não é aceito. Complementação a ser realizada: Enviar Comprovante de endereço atual, datado dos últimos três meses (Nov e Dez/2021 ou jan/2022). Motivo: O comprovante de endereço antigo apresentado não é aceito. Complementação a ser realizada: Enviar Comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás (com data até 07/2019). Os comprovantes de endereço poderão ser: lançamentos e/ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz, gás, telefone, celular, cartão de crédito; correspondência bancária; contrato de aluguel, ou outro capaz de comprovar o domicílio, a juízo da Administração.

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