Ação Civil Pública definição

Ação Civil Pública tem o significado atribuído na Escritura Pública de Alienação Fiduciária de Imóvel.
Ação Civil Pública conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Litisconsórcio e assistência. Competência. Litispendência, conexão e continência em ações coletivas. Transação. Ônus da prova. Liminar, Antecipação de tutela e medidas de urgência em ações coletivas. Tutela Inibitória em ações coletivas. Sentença. Recursos. Coisa julgada. Execução. Fundo para reparação dos bens lesados. Inquérito civil. Termo de ajustamento de conduta. Recomendações. Controle difuso de constitucionalidade e Ação Civil Pública. Ação popular: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Ação popular destinada à anulação de ato lesivo ao interesse público e à tutela de interesses difusos. Competência. Sentença. Coisa julgada. Recursos. Posição processual das pessoas de direito público. Direito do Consumidor. Proteção constitucional ao consumidor. Princípios gerais e âmbito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Defesa do consumidor em juízo. Sistema Nacional de Direito do Consumidor. Ministério Público e Defensoria Pública. Delegacia do consumidor. PROCON. Associações civis de defesa do consumidor. Departamento de proteção e defesa do consumidor. Sistema nacional de informações de defesa do consumidor. Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013). Educação sobre Consumo Adequado. Conflito de atribuições entre XXXXXX e outros órgãos de defesa do consumidor. Convenção coletiva de consumo. Responsabilidade pelos vícios e pelos fatos dos produtos e dos serviços. Prescrição, decadência e garantia. Práticas abusivas. Oferta e publicidade. Cláusulas abusivas. Contrato de adesão. Sanções administrativas. Serviços públicos no Código de Defesa do Consumidor. Estatuto da Criança e do Adolescente. Princípios. Direitos fundamentais. Prevenção. Política de atendimento. Medidas de proteção. Proteção da criança e do adolescente em juízo: individual e coletiva. Conselho tutelar. Estatuto do Idoso. Princípios. Direitos fundamentais. Estatuto da pessoa com deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Modelo assistencial em saúde mental (Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001).
Ação Civil Pública. Termo de Ajustamento de Conduta. Inexistência de Direito Subjetivo do Particular.‌ A quaestio juris consiste em saber se o recorrente teria o direito subjetivo de firmar o compromisso de ajustamento de conduta previsto no ECA e na Lei da Ação Civil Pública, ou se dispõe o Ministério Público da faculdade de não assiná-lo sem sequer discutir suas cláusulas. A Turma entendeu que tanto o art. 5º, § 6º, da Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) quanto o art. 211 do ECA dispõem que os legitimados para a propositura da ação civil pública poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais. Assim, do mesmo modo que o Ministério Público não pode obrigar qualquer pessoa física ou jurídica a assinar termo de cessação de conduta, também não é obrigado a aceitar a proposta de ajustamento formulada pelo particular. O compromisso de ajustamento de conduta é um acordo semelhante ao instituto da conciliação e, como tal, depende da convergência de vontades entre as partes. Ademais, não se pode obrigar o MP a aceitar uma proposta de acordo – ou mesmo exigir que ele apresente contrapropostas tantas vezes quantas necessárias – para que as partes possam compor seus interesses, sobretudo em situações como a discutida, em que as posições eram absolutamente antagônicas. REsp 596.764-MG, Rel. Min. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, julgado em 17/5/2012. Informativo STJ n. 0497 - Período: 7 a 18 de maio de 2012 (topo)

Examples of Ação Civil Pública in a sentence

  • Da Ação Civil Pública: legitimidade e cabimento no processo do trabalho.

  • Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 (Ação Civil Pública); Mandado de Segurança (Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009).

  • Processos nos Tribunais e Meios de Impugnação das Decisões Judiciais: Ordem dos Processos e Processos de Competência Originária dos Tribunais; Recursos; Disposições Finais e Transitórias; Ação Popular; Ação Civil Pública.

  • Mencione-se, nessa instância, a Ação Civil Pública nº 0027139-65.2000.8.26-0053, cuja sentença, exarada em 2001 e transitada em julgado em 2006, condenou o Estado de São Paulo a prover o atendimento integral às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

  • Fica desde já consignado, inclusive a observância pela futura contratada do cumprimento das obrigações trabalhistas, conforme Ação Civil Pública (no 0011363-97.2017.5.150081 da Justiça Trabalhista) deixando aqui registrado no processo essas condições, da obrigatoriedade da contratada no recolhimento das obrigações sob pena de incorrer na aplicação das penalidades previstas no Edital e na Legislação em vigor.

  • A Inadequação da Ação Civil Pública como Instrumento para Reconhecimento da Relação de Emprego entre Advogados e Sociedades de Advogados.

  • Entretanto, a fase executória da referida Ação Civil Pública, que se iniciou logo após sentença judicial, permanece em curso e, embora já tenha o Ministério Público, em 2014, requerido sua extinção com base na ausência de sintonia entre a condenação e a vigência dos novos paradigmas legais de inclusão, a decisão prolatada em 2016 entendeu pelo prosseguimento da execução coletiva.

  • Controle da Administração Pública, Mandado de Segurança (Lei n° 12.016/2009 e suas alterações), Mandado de Injunção (Lei n° 13.300/2016 e suas alterações), Habeas Data (Lei n° 9.507/1997 e suas alterações), Ação Popular (Lei n° 4.717/1965 e suas alterações), Ação Civil Pública (Lei n° 7.347/1985 e suas alterações), Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992 e suas alterações).

  • Em decorrência do acompanhamento judicial, ainda atualmente, a Secretaria da Educação apresenta, no bojo da Ação Civil Pública referenciada, relatórios periódicos acerca do atendimento de discentes com TEA.

  • CONSIDERANDO que, nos termos do TAC-31/2003 e do Acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região e homologado judicialmente nos autos da Ação Civil Pública nº 0019300- 11/2007.5.15.0114, bem como nos autos do Proc.


More Definitions of Ação Civil Pública

Ação Civil Pública. Contrato de arrendamento mercantil leasing - Cláusula de seguro - Abusividade - Inocorrência. 1. Não se pode interpretar o Código de Defesa do Consumidor de modo a tornar qualquer encargo contratual atribuído ao consumidor como abusivo, sem observar que as relações contratuais se estabelecem, igualmente, através de regras de direito civil. 2. O CDC não exclui a principiologia dos contratos de direito civil. Entre as normas consumeristas e as regras gerais dos contratos, insertas no Código Civil e legislação extravagante, deve haver complementação e não exclusão. É o que a doutrina chama de Diálogo das Fontes. 3. Ante a natureza do contrato de arrendamento mercantil ou leasing, em que pese a empresa arrendante figurar como proprietária do bem, o arrendatário possui o dever de conservar o bem arrendado, para que ao final da avença, exercendo o seu direito, prorrogue o contrato, compre ou devolva o bem. 4. A cláusula que obriga o arrendatário a contratar seguro em nome da arrendante não é abusiva, pois aquele possui dever de conservação do bem, usufruindo da coisa como se dono fosse, suportando, em razão disso, riscos e encargos inerentes a sua obrigação. O seguro, nessas circunstâncias, é garantia para o cumprimento da avença, protegendo o patrimônio do arrendante, bem como o indivíduo de infortúnios. 5. Rejeita-se, contudo, a venda casada, podendo o seguro ser realizado em qualquer segurador de livre escolha do interessado. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido (STJ - REsp 1060515/DF - rel. Min. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (desembargador convocado do TJAP) - 4.ª T. - j. 04.05.2010 - DJe 24.05.2010)." Nesta análise, é perfeitamente possível se exigir, por cláusula contratual, que o arrendatário contrate seguro para o bem arrendado sendo, portanto, vedado a indicação ou solicitação de que se faça esta contratação perante determinada seguradora ou corretora de seguros, sendo faculdade sua a escolha. Quanto aos demais espécimes de contrato - que não o de arrendamento -, a jurisprudência vem entendendo que não é cabível a exigência da contratação de seguro, conforme se extrai do REsp 1270174/RS: "[...] No caso em tela, o contrato de fls. 54/56, diz respeito à cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor, sendo ilegítima a obrigatoriedade da contratação de seguro no momento da formalização do empréstimo, cujo beneficiário principal é o próprio banco Réu." Da mesma forma entende o TJSP: "[...] Exclusão das tarif...
Ação Civil Pública telefonia móvel – prazo de validade de cartões pré-pagos

Related to Ação Civil Pública

  • Código Civil significa a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada.

  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Cobertura Básica Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • Prezados Senhores A EMPRESA , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , (XX), telefone para contato (DDD) , e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário), , portador do RG nº e CPF nº , inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº e Inscrição Municipal nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA: LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO QT. UN. MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL VALOR TOTAL DO LOTE 01 VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ Preço total por extenso: Prazo de entrega: Garantia dos materiais: Validade da Proposta: Condições de Pagamento: Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: Obs.: Nos preços estão inclusos quaisquer ônus tais como, tributos, taxas administrativas, impostos, fretes, seguros e demais encargos, despesas com entrega dos valores dos materiais, da mão de obra utilizada, dos veículos, equipamentos, dos encargos sociais e fiscais, das ferramentas, aparelhos, instrumentos, da água e energia elétrica, da segurança e vigilância, dos ônus diretos e indiretos, da administração, do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, e outras necessárias à perfeita execução do objeto. Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº /2018 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos. Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou instrumento equivalente é o Sr. (a) portador(a) do RG nº e do CPF nº . Local, de de 2018 ANEXO III DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos. Local e data Nome do representante legal RG nº................................ ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2018, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data Nome do representante legal RG nº................................ ANEXO V DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital), a(o) (nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) em (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do

  • Moeda de Pagamento REAL Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 24/06/2022 até: 27/04/2023 para o Registro de Marca nº 816275769; 13/10/2023 para o Registro de Marca nº 816602778; 03/11/2023 para o Registro de Marca nº 816015937; 17/01/2024 para o Registro de Marca nº 750266570; 02/03/2024 para o Registro de Marca nº 821882163, 821882180 e 821882198; 24/07/2024 para o Registro de Marca nº 810810689 e 810810697; 24/08/2024 para o Registro de Marca nº 819947482; 04/09/2024 para o Registro de Marca nº 790293560; 04/10/2024 para o Registro de Marca nº 817043950; 23/10/2024 para o Registro de Marca nº 780257499; 26/09/2025 para o Registro de Marca nº 816403651; 20/10/2025 para o Registro de Marca nº 905673751; 21/12/2025 para o Registro de Marca nº 003229351; 14/05/2026 para o Registro de Marca nº 817763481; 21/06/2026 para o Registro de Marca nº 906886740; 20/08/2026 para o Registro de Marca nº 817589880; 17/12/2026 para o Registro de Marca nº 815969015 e 816015929; 21/01/2027 para o Registro de Marca nº 817863290; 22/04/2027 para o Registro de Marca nº 818347392; 19/06/2027 para o Registro de Marca nº 825946794 e 826155111; 24/07/2027 para o Registro de Marca nº 826413196, 826413200, 826413218, 826413226, 826413234, 826413242, 826413250 e 826414117; 25/08/2027 para o Registro de Marca nº 006588697 e 006589847; 29/08/2027 para o Registro de Marca nº 901193437; 16/10/2027 para o Registro de Marca nº 826915680; 28/10/2027 para o Registro de Marca nº 817546774; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085323 e 910085331; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085358, 910085374, 910085390 e 910085404; 13/05/2028 para o Registro de Marca nº 826210872; 27/05/2028 para o Registro de Marca nº 823591999; 27/08/2029 para o Registro de Marca nº 916497674; 06/10/2029 para o Registro de Marca nº 825939011; 25/05/2030 para o Registro de Marca nº 007160712; 26/10/2030 para o Registro de Marca nº 900382112; 29/12/2030 para o Registro de Marca nº 907171567; 05/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947474 e 819947490; 12/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947504; 23/08/2032 para o Registro de Marca nº 921959818; 01/09/2032 para o Registro de Marca nº 815741057; 06/09/2032 para os Registros de Marca nºs 923851003 e 923851097; 22/09/2032 para o Registro de Marca nº 815969007; 06/10/2032 para o Registro de Marca nº 815966342; 27/10/2032 para o Registro de Marca nº 816015945; a expedição dos Certificados de Registro de Marca dos Pedidos de Registro de Marca nºs 827605285, 910085293 e 910085315, desde que não ultrapasse a data de 17/03/2025. Valor Declarado do Contrato: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês. Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 18/03/2022 até 17/03/2025. Observações: 1 - A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação da marcas licenciadas; 2 - Tão logo seja expedido os Certificados de Registro de Marca referente aos Pedidos de Registro de Marca, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte do presente a Carta/INPI/CGTEC/Nº1082/2022; Certificado de Averbação/Registro: 702022000380/01 Data do Protocolo: 01/07/2022 Cedente: SERAC GROUP S.A. País da Cedente: FRANÇA Cessionária: SERAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Natureza do Documento: Contrato de 05/04/2022. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • Advogados Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxx de

  • Proponente pessoa física ou jurídica que se dispõe a contratar o seguro junto a Xxxxxxxxxx.

  • Período de Cobertura Aquele durante o qual o segurado ou os beneficiários, quando for o caso, farão jus aos capitais segurados contratados.

  • ESPÉCIE Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Parceria Técnica Especializada (Embrapa Código SAIC: 21100.19/0001-2 de 08/04/2019); Partes: Embrapa Trigo, CNPJ 00.348.003/0015-16 em conjunto com a Fundação de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário Xxxxxxx Xxxxxx (Fapeg), CNPJ 03.438.169/0001-16 e a Cooperante Souza Cruz Ltda, CNPJ 33.009.911/0001-39; Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Contrato ora aditado, com início em 01/01/2021 e término em 31/07/2021, bem como incorporar o Anexo I conforme adequações ao Projeto de Atividade, ao instrumento originário. Modalidade: Não Aplicável; Fonte de recursos: Não aplicável; Valor global do Termo Aditivo nº 01: Não aplicável; Data de assinatura: 28/12/2020; Vigência: 28/12/2020 a 31/07/2021. Extrato de Termo Aditivo - Segundo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada nº 01/2017. Órgão Descentralizador: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Órgão Executor: Universidade Federal de Minas, Prorrogação de Vigência do TED 01/2017. Vigência: 06/12/2017 a 31/08/2022. Data de Assinatura 07/01/2021. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx da Universidade Federal de Minas Gerais, CPF: 000.000.000-00. Processo: 08129.011804/2017-56.

  • CONSÓRCIO Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.

  • LIMITE DE CRÉDITO único: limite concedido para fazer frente a todas as transações realizadas no CARTÃO, à vista e parceladas.

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • Cedente TELEMAR NORTE LESTE S/A Cessionária: WAY TV BELO HORIZONTE S/A Cessionária: WAY TV BELO HORIZONTE S/A Cedente: EDMONDS CONSULTING CORPORATION Cessionária: SYGMA TECNOLOGIA - ENGENHARIA , INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Cessionária: CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A - CENIBRA Cessionária: FGM COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA Cessionária: XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX & CIA. LTDA. Cedente: SOCIÉTÉ DES POLYMÈRES BARRE THOMAS Cessionária: INDUSTRIAS MANGOTEX LTDA Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: BERNECK S.A. PAINÉIS E SERRADOS Cessionária: AUTONEUM BRASIL TÊXTEIS ACÚSTICOS LTDA Cessionária: BERNECK S.A. PAINÉIS E SERRADOS Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cedente: CONSÓRCIO TTC/PROCENGE/DE-CONSULT Cessionária: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cedente: FUNDACIÓN SANTA MARIA Cessionária: EDIÇÕES SM LTDA Cessionária: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Cedente: STUDIO PROGETTI INNOVATIVI - SPI - S.R.L. Cessionária: FCA FIAT CHRYSLER AUMOTOVEIS BRASIL LTDA. Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cedente: UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE VALÊNCIA Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: ANGLOGOLD ASHANTI BRASIL MINERAÇÃO LTDA Cedente: INTERNATIONAL RESEARCH INSTITUTE OF STAVANGER AS Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: PLURAL EDITORA E GRÁFICA LTDA Cessionária: GE POWER CONVERSION BRASIL LTDA Cedente: AXENS S/A Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cedente: WESTINGHOUSE ELECTRIC GERMANY GMBH Cessionária: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: EUROPEAN FRUIT CO-OPERATION CVBA Cedente: STAR - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA Cessionária: MICROSERV SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA Cessionária: LEMAR CAFÉ LTDA. - EPP Cedente: ERSTE ROSENHEIMER FINANZSERVICE AG Cessionária: KATHREIN MOBILCOM BRASIL LTDA Cedente: BELCO TECHNOLOGIES CORPORATION Cessionária: XXXXXXX XXXXXXXXXX - REFAP S/A Cedente: SOCIEDAD COMERCIAL INGENIERIA MABENKO LTDA. Cessionária: VOTORANTIM METAIS S/A Cedente: PARKEGATE ENGINEERING CONSULTANTS LIMITED Cessionária: APERAM INOX AMERICA DO SUL S/A Cedente: SIEMENS VAI METALS TECHNOLOGIES LIMITED Cessionária: APERAM INOX AMERICA DO SUL S/A Cessionária: JTEKT AUTOMOTIVA BRASIL LTDA Cedente: MATERIALS ENGINEERING RESEARCH LABORATORY - MERL Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cedente: SIS - TECH SOLUTIONS, LP Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: MINERAÇÃO CARAÍBA S/A Cedente: THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY Cessionária: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA Cedente: FRASA INGENIEROS CONSULTORES, X.X Xxxxxxxxxxx: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Cedente: ELEMENTOS INDUSTRIALES Y TECNOLÓGICOS S/A Cessionária: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Cedente: MREL SPECIALTY EXPLOSIVE PRODUCTS LIMITED Cessionária: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: VERACRUZ CELULOSE S.A. Cedente: ADVANCED CONVEYOR TECHNOLOGIES, INC Cessionária: SANDVIK MGS S/A Cedente: SANDVIK MINING AND CONSTRUCTION MATERIALS HANDLING GMBH & CO KG Cessionária: SANDVIK MGS S/A

  • PODER CONCEDENTE Ente federado que detém a titularidade do serviço público.

  • ADJUDICATÁRIA Proponente (ou Licitante) vencedora do processo licitatório;

  • Saída Solução de Tecnologia da Informação Escolhida. Descrição: Receber a lista de Soluções identificadas na atividade PCTI-P2.2, juntamente com a análise comparativa do CTP e escolher a opção mais adequada aos objetivos da contratação. Em seguida, justifica-se a solução escolhida, conforme inciso IV do art. 12 da IN 4/2014, que contemple, no mínimo: I. descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de TI escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem; II. alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macrorrequisitos tecnológicos; e III. identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. A justificativa da solução escolhida será utilizada como insumo para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico (PCTI-P4). Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso IV; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; ver ator: Integrante Técnico. ver ator: Integrante Requisitante..

  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • Seguro contrato pelo qual uma das partes (a Seguradora) se obriga, mediante recebimento de prêmio, a indenizar outra (o Segurado ou o Beneficiário por este indicado) por eventuais prejuízos consequentes da ocorrência de determinados eventos, desde que amparados pelas Condições Contratuais.

  • Comissão Permanente de Contratação – CPC O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.

  • Coberturas São as cláusulas Contratadas que definem os direitos dos beneficiários. COMPLICAÇÕES NO PROCESSO GESTACIONAL: Alterações patológicas durante a gestação, como gravidez tubária, eclampsia, parto prematuro, diabetes e abortamento.