Common use of COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA Clause in Contracts

COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. As empresas complementarão o valor pago ao empregado pela Previdência Social, a título de auxílio-doença, desde que o empregado beneficiado conte, pelo menos, com 120 (cento e vinte) dias de trabalho na empresa, porém limitada, dita complementação, a 70% (setenta por cento) da diferença entre o seu salário e o valor recebido do órgão previdenciário desde o 16º até 150º dia de afastamento. O valor da complementação em apreço terá como limite máximo a diferença entre o valor recebido pelo empregado, a título de auxílio-doença, e o valor equivalente a R$ 2.380,87 (dois mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), referentes aos meses de novembro de 2023 a maio de 2024 e R$ 2,394.82 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) a partir de junho de 2024.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. As empresas complementarão A COINPEL complementará o valor pago ao empregado pela Previdência Social, a título de auxílio-doença, desde que o empregado beneficiado conte, pelo menos, com 120 (cento e vinte) dias de trabalho na empresa, porém limitada, dita complementação, a 70100% (setenta cem por cento) da diferença entre o seu salário e o valor recebido do órgão previdenciário desde o 16º até 150º dia de afastamento. O valor da complementação em apreço terá como limite máximo a diferença entre o valor recebido pelo empregado, a título de auxílio-doença, e o valor equivalente a R$ 2.380,87 2.442,51 (dois mil, trezentos quatrocentos e oitenta quarenta e dois reais e oitenta cinquenta e sete um centavos), referentes aos meses de novembro de 2023 a maio de 2024 e R$ 2,394.82 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) a partir de junho de 2024.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. As empresas complementarão A COINPEL complementará o valor pago ao empregado pela Previdência Social, a título de auxílio-doença, desde que o empregado beneficiado conte, pelo menos, com 120 (cento e vinte) dias de trabalho na empresa, porém limitada, dita complementação, a 70100% (setenta cem por cento) da diferença entre o seu salário e o valor recebido do órgão previdenciário desde o 16º até 150º dia de afastamento. O valor da complementação em apreço terá como limite máximo a diferença entre o valor recebido pelo empregado, a título de auxílio-doença, e o valor equivalente a R$ 2.380,87 2.532,88 (dois mil, trezentos quinhentos e oitenta trinta e dois reais e oitenta e sete oito centavos), referentes aos meses de novembro de 2023 a maio de 2024 e R$ 2,394.82 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) a partir de junho de 2024.

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Samples: Collective Labor Agreement

COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. As empresas complementarão A COINPEL complementará o valor pago ao empregado pela Previdência Social, a título de auxílio-doença, desde que o empregado beneficiado conte, pelo menos, com 120 (cento e vinte) dias de trabalho na empresa, porém limitada, dita complementação, a 70% (setenta por cento) da diferença entre o seu salário e o valor recebido do órgão previdenciário desde o 16º até 150º dia de afastamento. O valor da complementação em apreço terá como limite máximo a diferença entre o valor recebido pelo empregado, a título de auxílio-doença, e o valor equivalente a R$ 2.380,87 2.118,81 (dois mil, trezentos cento e oitenta reais e dezoito reais, oitenta e sete um centavos), referentes aos meses de novembro de 2023 a maio de 2024 e R$ 2,394.82 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) a partir de junho de 2024.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho