COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. Ao empregado que conte pelo menos, 18 (dezoito) meses de tempo de serviço na empresa e que esteja recebendo auxílio-doença ou auxílio doença-acidentário da Previdência Social, será paga uma importância equivalente a 90% (noventa por cento) da diferença entre o seu salário e o valor daquele auxílio, obedecendo às seguintes regras:
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. Ao empregado que conte conte, pelo menos, 18 (dezoito) meses de tempo de serviço na empresa e que esteja recebendo auxílio-doença ou auxílio doença-acidentário da Previdência Social, será paga uma importância equivalente a 90% (noventa por cento) da diferença entre o seu salário e o valor daquele auxílio, obedecendo às seguintes regras:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. Ao empregado que conte conte, pelo menos, menos 18 (dezoito) meses de tempo de serviço na empresa e que esteja recebendo auxílio-doença ou auxílio doença-acidentário da Previdência Social, será paga uma importância equivalente a 9050% (noventa cinquenta por cento) da diferença entre o seu salário e o valor daquele auxílio, obedecendo às obedecidas as seguintes regras:
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. Ao empregado que conte conte, pelo menos, 18 (dezoito) meses de tempo de serviço na empresa e que esteja recebendo auxílio-doença ou auxílio auxílio-doença-acidentário da Previdência Social, será paga uma importância equivalente a 90% (noventa por cento) da diferença entre o seu salário e o valor daquele auxílio, obedecendo às seguintes regras:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. Ao empregado que conte conte, pelo menos, 18 (dezoito) meses de tempo de serviço na empresa e que esteja recebendo auxílio-doença ou auxílio doença-acidentário da Previdência Social, será paga uma importância equivalente a 90% (noventa por cento) ), da diferença entre o seu salário e o valor daquele auxílio, obedecendo às as seguintes regras:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. Ao empregado que conte pelo menos, menos 18 (dezoito) meses de tempo de serviço na empresa e que esteja recebendo auxílio-auxílio- doença ou auxílio auxilio-doença-acidentário da Previdência Social, será paga uma importância equivalente a 90% (noventa por cento) da diferença entre o seu salário e o valor daquele auxílio, obedecendo às seguintes regras:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. Ao empregado que conte conte, pelo menos, 18 (dezoito) meses de tempo de serviço na empresa e que esteja recebendo auxílio-doença ou auxílio doença-acidentário da Previdência Social, será paga uma importância equivalente a 90% (noventa por cento) da diferença entre o seu salário e o valor daquele auxílio, obedecendo às as seguintes regras:
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Samples: Collective Bargaining Agreement
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. Ao empregado que conte pelo menosconte, no mínimo, 18 (dezoito) meses de tempo de serviço na empresa e que esteja recebendo auxílio-doença ou auxílio doença-acidentário da Previdência Social, será paga uma importância mensal equivalente a 90% (noventa por cento) da diferença entre o seu salário e o valor daquele auxíliobenefício, obedecendo às as seguintes regras:
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. Ao empregado que conte conte, pelo menos, 18 (dezoito) meses de tempo de serviço na empresa e que esteja recebendo auxílio-doença ou auxílio doença-acidentário da Previdência Social, será paga receberá uma importância equivalente a 90% (noventa por cento) da diferença entre o seu salário e o valor daquele auxílio, obedecendo às seguintes regras:
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho