CONTRATO DE ADESÃO PARA EMISSÃO, ADMINISTRAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO OUZE
CONTRATO DE ADESÃO PARA EMISSÃO, ADMINISTRAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO OUZE
Este Contrato define as condições gerais aplicáveis ao seu Cartão, o Cartão de Xxxxxxx Xxxx. Por favor, leia-o atentamente antes de desbloquear o seu Cartão.
Assim que for finalizado o seu cadastro, a Xxxxxxx enviará este Contrato para o e-mail indicado por Você. A sua adesão a este Contrato ocorrerá pela aceitação dos termos através do optin enviado ao seu e-mail.
A emissão do Cartão Xxxx está condicionada ao seu aceite aos termos deste Contrato e à sua aprovação pela Calcard conforme política cadastral e de crédito vigente.
LEMBRE-SE: ao aderir a esse Contrato Você estará concordando com todas as regras aqui estabelecidas. Em caso de dúvidas, contate a Calcard por meio dos canais de atendimento, através do telefone 0000 000 0000 ou 0000 000 0000 (SAC) e 0800 941 3033 (Ouvidoria), ou ainda, no whatsapp.
DAS PARTES CONTRATANTES
A CALCARD S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS, com sede foro e administração na Cidade de Palhoça / SC, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx X, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-515, CNPJ nº 08.611.734/0001-19, doravante denominada CALCARD ou EMISSOR e a pessoa física, devidamente identificada quando da solicitação de contratação do Cartão Ouze, doravante denominada Cliente, ajustam o presente Contrato de Adesão de Emissão, Administração e Utilização do Cartão Ouze, nos seguintes termos:
1. Definições
Adicional(is) - Xxxxxx(s) física(s), indicada(s) pelo Cliente, para ser(em) portadora(s) de Cartão.
Anuidade - Valor anual que poderá ser cobrado na FATURA pela contratação do Cartão, podendo ser cobrada também dos ADICIONAIS. A anuidade básica será cobrada no máximo uma vez a cada doze meses, admitindo-se o parcelamento de sua cobrança em até 12 (doze) parcelas mensais.
Bandeira – é a empresa responsável pelas marcas e sistemas que permitem a emissão do seu Cartão pelo Emissor e utilização nos Estabelecimentos.
Canais de Atendimento - Canais disponíveis para encaminhamento de informações, solicitações, reclamações e sugestões, composto pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) e Ouvidoria conforme telefone divulgado no verso do Cartão, na FATURA e no site xxx.xxxx.xxx.xx.
Cartão ou Cartão(ões) Ouze – é o instrumento utilizado para o pagamento de compras de bens e/ou serviços, entre outras operações descritas neste Contrato, a depender da contratação realizada junto ao Emissor, e que é de uso pessoal e intransferível do Titular e Adicionais.
Cliente - é Você, pessoa física contratante do Cartão Ouze e aderente ao presente Contrato;
Contactless – modalidade de compra em que o portador do cartão autoriza uma nova compra apenas aproximando o seu cartão do dispositivo utilizado para captura da transação de compra no estabelecimento, como POS ou PIN PAD (maquininhas de cartão), com ou sem a necessidade de digitação da senha ou PIN a critério e definições do Emissor.
CALCRED - CALCRED S.A. – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com sede na cidade
de São José, Santa Catarina, na xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxx 0, xxxx 000 e 207, CEP 88.117-400, inscrita no CNPJ sob o nº 37.122.487/0001-95 (“CALCRED”), instituição financeira pertencente ao conglomerado prudencial da CALCARD, responsável pelas operações de crédito decorrentes da utilização do cartão.
CAL INSURANCE - CORRETORA DE SEGUROS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 32.274.399/0001-
95, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o NIRE 35235415935, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxxxx 000, xxxx X, xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 (“CALL INSURANCE”), corretora de seguros pertencente ao conglomerado prudencial da CALCRED e da CALCARD, responsável pelos seguros que poderão ser contratados pelo Titular.
CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.048.754/0001-99, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx00, xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX: 00.000-000, (“LOJAS STUDIO Z”) lojas de varejo pertencente ao presente Contrato, onde o Titular poderá contratar o Cartão Ouze e utilizá-lo com condições diferenciadas, nos seguintes termos:
DADOS PESSOAIS – Todos os dados que possam identificar ou tornar uma pessoa física identificável. Exemplo: Nome, CPF, endereço, hábitos de consumo, histórico de crédito.
Emissor(a) – é a empresa que emite e administra seu Cartão: CALCARD S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 08.611.734/0001-19, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx X, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx/XX.
Estabelecimento – fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o seu Cartão, incluindo as LOJAS STUDIO Z.
Encargos - São os juros remuneratórios, os tributos, as tarifas e as despesas incidentes sobre as operações de crédito realizadas com o Cartão, compreendendo, ainda, na hipótese de atraso no pagamento, os juros remuneratórios, juros moratórios, a multa e as despesas de cobrança nos termos da regulamentação vigente.
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Demonstrativo e Fatura – documento físico ou eletrônico conforme escolha do Cliente, disponibilizado mensalmente pelo Emissor ao Clientes. No Demonstrativo/Fatura são discriminados o Limite de Crédito, a data de vencimento, as transações realizadas, o Pagamento Mínimo, as tarifas, encargos e outras informações necessárias para seu conhecimento do que efetivamente está sendo cobrado de Você. Lembre-se ela também é um meio de comunicação com você.
Limite de Crédito – é o valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado pelo Emissor ao Cliente. O Emissor poderá disponibilizar limites individuais para compras parceladas e retiradas de recursos (saques).
INTEGRANTES DO CONGLOMERADO PRUDENCIAL – CALCRED
INTEGRANTES DO CONTRATO – CAL INSURANCE E LOJAS STUDIO Z
Pagamento Mínimo – Trata-se de valor mínimo indicado na Fatura que deve ser pago por Você até o vencimento para que Você não fique em atraso. Este valor mínimo é estabelecido pelo Emissor, e poderá ser alterado nos termos previstos em legislação aplicável.
Senha ou PIN - senha de 4 dígitos cadastrada, pessoal e intransferível que deve ser mantida em sigilo por Você.
Saque: empréstimo concedido por instituição financeira conveniada à CALCARD realizado mediante o uso do Cartão no qual os recursos serão disponibilizados nos Estabelecimentos ou em terminais de autoatendimento habilitados pela Emissora para esse tipo de TRANSAÇÃO, o que sensibilizará/ocupará o seu Limite de Crédito.
Titular do Cartão e Adicionais - Você é o titular do Cartão e pode, se desejar, solicitar até 4 (quatro) Cartões adicionais para uso próprio ou para pessoas do seu relacionamento, desde que maiores de 16 anos, sob sua exclusiva responsabilidade, inclusive pelas transações por eles realizadas e respectivo pagamento. Você pode excluí-los sempre que desejar.
Transação: Aquisição de bens, produtos e/ou serviços e pagamento de contas efetuada mediante a utilização do Cartão, incluindo, quando admitido, o Saque.
Tarifas
1. A EMISSORA poderá cobrar do TITULAR pelo seu CARTÃO e ADICIONAIS, de uma só vez ou parceladamente, mediante inclusão na FATURA, ANUIDADE correspondente aos CARTÕES OUZE emitidos em favor do TITULAR e de seu(s) ADICIONAL(IS).
2. Se a EMISSORA não cobrar ou vier a isentar o TITULAR e/ou o(s) ADICIONAL(IS) do pagamento da ANUIDADE ou de quaisquer taxas e tarifas, tal fato não poderá ser entendido como renúncia a direito ou vir a se constituir em direito adquirido do TITULAR e/ou do(s) ADICIONAL(IS), mas, será, em qualquer caso, tido como mero ato de liberalidade da EMISSORA.
2.1. Seguindo as regras do Banco Central do Brasil, a EMISSORA poderá alterar a qualquer momento o valor da anuidade do Cartão, informando o TITULAR previamente, por meio dos canais de comunicação estabelecidos neste instrumento, incluindo a Fatura. As alterações promovidas passarão a valer para o próximo período.
3. Adicionalmente, a EMISSORA poderá cobrar, mediante inclusão na FATURA, valores relativos a emissão de segunda via do CARTÃO OUZE, retirada em espécie na função SAQUE, utilização do CARTÃO OUZE para pagamento de contas diversas, pedido de avaliação emergencial de aumento do Limite de Crédito.
3.1. Os preços e as tarifas serão previamente informados ao Cliente quando da adesão ao presente Contrato e após sua adesão, mediante comunicados da EMISSORA nas FATURAS, ou no momento da TRANSAÇÃO e ainda poderão ser consultadas, a qualquer tempo, pelos Canais de Atendimento do Emissor.
Utilização do Cartão
4. A Transação é formalizada com a digitação de sua senha ou, conforme o caso, por outros meios que caracterizam a sua expressa manifestação de vontade e concordância com a operação em questão, incluindo sem limitar pagamentos realizados por meio da tecnologia "contactless", a qual pode requerer ou dispensar o uso de senha, conforme definições do Emissor.
5. É expressamente vedada a utilização do Cartão, em qualquer função contratada, em operações não permitidas por lei, tais como jogos de azar. Constatado o uso irregular do Cartão, o Emissor poderá proceder ao seu imediato cancelamento mediante aviso ao Cliente a respeito.
6. Constatado o uso irregular, inadequado, ou suspeito do Cartão, em qualquer função contratada, o Emissor, a seu exclusivo critério, poderá promover a suspensão imediata do uso do Cartão pelo prazo que entender cabível, ou o seu cancelamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais e contratuais cabíveis.
Utilização do Cartão
7. O seu Cartão poderá ser utilizado para Transações, no Brasil ou no exterior, para compra de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, bem como para Saque, observados o Limite de Crédito contratado e o período de validade impresso no seu Cartão.
8. Você está ciente de que a aprovação da Transação dependerá da disponibilidade de Limite de Crédito e que incidirá na cobrança de encargos. Excepcionalmente, o Emissor poderá aprovar o aumento do Limite de Crédito em caráter emergencial, mediante cobrança da respectiva Tarifa.
Compras à Vista ou Parceladas
9. Seu Cartão poderá ser utilizado para compras à vista ou parceladas.
10. O parcelamento de suas compras é operação oferecida apenas por Estabelecimentos no Brasil. O número de parcelas disponibilizadas ao Cliente dependerá do valor da compra e da política de crédito em vigor, e levando isso em consideração, caberá ao Cliente escolher no momento da operação a quantidade de parcelas dentre as que lhe foram oferecidas. As demais informações relacionadas a esse tipo de parcelamento são de total responsabilidade do Estabelecimento.
11. Ao efetuar compras parceladas, de qualquer tipo, Você tem conhecimento de que o valor total da compra será debitado do Limite de Crédito, que poderá incidir encargos e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento nos respectivos vencimentos. O restabelecimento do Limite de Crédito ocorrerá conforme o reconhecimento do pagamento de cada parcela nos termos deste Contrato.
11.1. As compras parceladas na modalidade Parcelado Emissor, quando autorizadas pelo Emissor, são caracterizadas como financiamento e sobre elas incidirão Encargos cobrados pela CALCRED, conforme informado no momento da Transação, detalhado em sua fatura e disposto no tarifário disponibilizado no site da Calcard, no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxx/
.
12. Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização da Transação, Você deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.
13. Em caso de compras realizadas fora do Estabelecimento (por exemplo, pela internet ou pelo telefone), Você poderá exercer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 dias. Nesse caso, e conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, Você deverá solicitar o cancelamento da compra diretamente ao Estabelecimento.
14. Para que haja o estorno de um valor ou não lançamento de uma Transação na Fatura, cujo pagamento já tenha sido realizado, o Estabelecimento será responsável em fazer a comunicação ao Emissor de tal fato.
15. Você compreende e concorda que o Emissor não é responsável pela eventual restrição dos Estabelecimentos ao uso do Cartão. Da mesma maneira, o Emissor não é responsável pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o Cartão deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.
Saque
16. Transação com o Cartão que poderá ser disponibilizada pelo Emissor de acordo com sua política de crédito, que correspondente a retirada de dinheiro com o Cartão, no país ou no exterior, nas redes credenciadas.
17. LEMBRE-SE: a Operação de Saque constitui uma modalidade de empréstimo, com cobrança de juros e incidência de tributos/impostos sobre o saque realizado. Esse empréstimo será automaticamente obtido junto a CALCRED e não se confunde com outras operações de empréstimo que podem ser contratadas pelo Titular junto à instituição financeira, de acordo com sua política de crédito, tal como crédito pessoal.
18. A função Saque e seu limite está sujeito à avaliação de crédito pelo Emissor no momento da contratação do Cartão e será informado na sua Fatura, podendo ser inferior ao Limite de Crédito do seu Cartão.
19. O valor total do Saque e respectivos tributos/impostos deverão ser pagos por meio do lançamento em Fatura.
20. Para Saque no exterior, além dos tributos/impostos, poderá haver a cobrança de tarifas pela empresa responsável pela rede credenciada terminal utilizada. Essa tarifa não é comandada e nem está sob o controle ou gestão do Emissor.
Utilização Internacional
21. Você poderá utilizar o seu Cartão no exterior para compras ou Saque. O valor das operações realizadas com o seu Cartão no exterior ou em sites de compras internacionais em dólar norte- americano será convertido para moeda corrente nacional e cobrado na Fatura na data de processamento da transação, por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte- americano utilizada pelo Emissor.
22. O valor das operações realizadas em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em moeda distinta do dólar norte-americano será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e cobrado na Fatura na data de processamento da operação.
23. Caso Estabelecimentos no exterior ou sites de compras internacionais anunciem vendas em moeda corrente nacional, ressaltamos que o mesmo procedimento descrito acima será observado. Dessa forma, o valor anunciado em moeda corrente nacional será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira
e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e cobrado na Fatura somente na data de processamento da operação.
24. A taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil.
25. Os tributos/impostos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações realizadas com o seu Cartão serão de sua responsabilidade e, portanto, serão repassados pelo Emissor a Você na Fatura. Caso haja restrição que impeça momentaneamente a remessa de moeda ao exterior, Você será responsável pelo valor da eventual variação cambial da remessa, quando autorizada.
26. A utilização do cartão fora do Brasil não será autorizada em Estabelecimentos não permitidos pela legislação aplicável.
27. Em caso de utilização do seu Cartão no exterior, Você deverá observar as determinações legais em vigor, em especial as normas do Banco Central do Brasil sobre o mercado de câmbio.
28. Você fica ainda ciente e concorda que (i) o Emissor é obrigado a fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão no exterior; e (ii) o Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal do Brasil ou outro órgão público competente.
Limite de Crédito
29. Você poderá utilizar o seu Cartão até o valor do seu Limite de Crédito contratado.
30. O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do Cartão, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o Cartão; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do Cartão; e (vi) outros pagamentos devidos ao Emissor nos termos deste Contrato.
31. O seu Limite de Xxxxxxx está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Emissor.
32. Caso Você queira solicitar a redução de seu Limite de Crédito, Você poderá assim proceder por de um dos Canais de Atendimentos. O Emissor poderá reduzir seu Limite de Crédito mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ou sem aviso prévio caso seja verificada a deterioração do perfil de risco de crédito do Titular, conforme política de crédito do Emissor.
33. O aumento do seu Limite de Crédito poderá ser solicitado por Você ou oferecido a Você pelo Emissor por meio do aplicativo ou outros canais de comunicação do Emissor. A majoração de Limite de Crédito só se tornará efetiva após a tomada de uma ação de concordância sua, tais como a utilização do seu cartão ou comunicação por meio de outros canais do Emissor. O uso do Cartão de Xxxxxxx, após as comunicações de aumento, implicará sua expressa concordância com o novo Limite de Crédito.
34. É sua obrigação acompanhar sempre o seu Limite de Crédito, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Emissor negará a utilização do seu Cartão de Crédito, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação.
35. O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 dias úteis após o pagamento da Fatura.
Demonstrativo/Fatura do seu Cartão
36. A Fatura é o documento eletrônico disponibilizado mensalmente nos canais eletrônicos do Emissor, inclusive por meio do aplicativo para celular, indicando, dentre outras informações: (i) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão de Crédito, bem como tributos/impostos devidos; (ii) o valor de encargos (dentre eles juros, mora e multa, conforme aplicável); (iii) os valores cobrados a título de juros e tributos/impostos, pelas operações de financiamento contratadas; (iv) o valor de todos os pagamentos realizados e demais créditos que Você tenha com o Emissor; (v) a data de vencimento da Fatura; (vi) o valor do Pagamento Mínimo; (vii) instruções para pagamento; (viii) os percentuais das taxas de juros, tributos/impostos e o Custo Efetivo Total - CET; (ix) o Limite de Crédito; (x) eventuais cobranças ou créditos referentes a contratações que detiver junto ao Xxxxxxx; e (ix) outras informações exigidas pelo Banco Central do Brasil.
37. Você deverá conferir todas as despesas lançadas na sua Fatura. Caso discorde de algum lançamento constante no documento que Você tenha realizado, Você poderá questionar, no prazo de até 90 dias contados da data do processamento da transação. Eventualmente, o Emissor poderá solicitar documentação que entender necessária para a continuidade da análise. Caso não seja apresentada eventual documentação solicitada dentro do prazo estipulado pelo Emissor ou não haja questionamento de quaisquer lançamentos contidos na Fatura no prazo mencionado entenderemos o seu reconhecimento e aceitação das despesas lançadas.
38. Em caso de questionamento de despesas lançadas na Fatura, o Emissor poderá, à seu critério, suspender a cobrança dos valores questionados para análise. Lembre-se que, nesse caso, Você deverá efetuar o pagamento dos demais valores lançados na Fatura. Nesta oportunidade, o seu Limite de Crédito na soma dos valores contestados poderá ser comprometido até o resultado da análise do Emissor. As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela Bandeira. Caso seja apurado que os valores questionados são de sua responsabilidade, esses valores serão lançados em Fatura para pagamento.
39. Será permitida a alteração da data de vencimento da sua Fatura, desde que observado o prazo de carência de 90 dias em relação à última alteração do vencimento, limitado a 3 alterações dentro do período de 12 meses.
40. Você deve consultar os canais de atendimento do Emissor e seguir as instruções de pagamento disponíveis. O não recebimento da Fatura não exclui a sua obrigação de pagamento da Fatura na data de vencimento. Sua Fatura sempre estará disponível em qualquer um dos canais de atendimentos, podendo ser acessada a qualquer tempo e paga até o vencimento.
41. Caso a data de vencimento da Fatura não seja um dia útil para efetuar pagamento bancário, o dia para pagamento será estendido para o dia útil imediatamente subsequente. “Dia útil”, para fins deste Contrato, é entendido como os dias que não se encontram na lista de “feriados federais e bancários”, de acordo com o calendário disponibilizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), disponível no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxx. Em relação aos feriados municipais ou estaduais, será considerado o endereço de residência informado por Você à Calcard.
Pagamento da Fatura
42. Em cada mês, Você poderá optar por uma das alternativas abaixo:
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i. Pagar, até a data de vencimento da Fatura, a quantia total dos lançamentos referentes ao seu Cartão, efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura; ou
ii. Pagar, até a data de vencimento da Fatura, qualquer quantia relacionada aos lançamentos de seu Cartão efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura e que esteja entre o valor do Pagamento Mínimo e o valor total da Fatura. Optando pelo Pagamento Mínimo, Você financiará o saldo restante de sua Fatura junto a instituição financeira autorizada a operar, na modalidade de "crédito rotativo", e haverá incidência de juros e tributos/impostos sobre o saldo financiado. Nesse caso, serão cobrados na próxima Fatura os seguintes valores: (1) saldo financiado na modalidade "crédito rotativo" + (2) juros correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado proporcional, e de acordo com o período aplicável + (3) IOF + (4) valor dos novos lançamentos realizados com o Cartão de Crédito;
iii. Com relação ao saldo em aberto referente ao financiamento na modalidade de "crédito rotativo" da Fatura anterior, ao quitar ao menos o Pagamento Mínimo, Você poderá contratar o parcelamento do valor devido junto à instituição financeira autorizada a operar, em condições mais vantajosas para Você do que aquelas praticadas na modalidade de "crédito rotativo", conforme dispõe a Resolução no 4.549, de 26 de janeiro de 2017 do Banco Central do Brasil. Você poderá indicar o número de parcelas em que deseja pagar o valor devido em um dos canais de atendimentos, mas, caso Você não faça a indicação, seu saldo será automaticamente parcelado no número de vezes definido pelo Emissor. Sobre o valor total parcelado serão devidos juros e tributos/impostos correspondentes à modalidade "parcelamento", incluídos em parcelas fixas que vencerão mensalmente no mesmo dia de vencimento da Xxxxxx.
43. Você poderá pagar a Fatura até a data do vencimento, em qualquer banco em território nacional, utilizando o boleto bancário anexo à Fatura, ou através de uma das Lojas Studio Z. LEMBRE-SE: é sua obrigação utilizar boletos gerados somente pelo aplicativo do Emissor ou enviados por e-mail pelo Emissor. Ou seja, nunca pague um boleto enviado por um site de terceiro ou alguém que se faça passar pelo Emissor. Em caso de qualquer dúvida, Você sempre poderá entrar em contato com o Emissor nos canais de atendimentos para confirmar alguma dúvida sobre um boleto.
Financiamentos
44. Ao realizar compras parceladas pelo Emissor, efetuar saques, financiamento rotativo nos termos dos itens (i) e (ii) ou em caso de atraso de pagamento, o TITULAR fica ciente de que estará automaticamente contratando empréstimo/financiamento com a CALCRED, ou com outra instituição financeira conveniada do Emissor, sendo sempre escolhida pelo Emissor e melhor condição em favor do Cliente
44.1. Para efeitos do disposto na cláusula 44 acima, o Cliente desde já, nomeia o Emissor sua bastante procurador com poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, negociar e obter crédito perante instituições financeiras, outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamento/empréstimo, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, ou, ainda, substabelecer em todo ou em parte os poderes aqui outorgados.
44.2. O mandato outorgado pelo Cliente será exercido pela mandatária nos limites estabelecidos nesta cláusula.
44.3. As modalidades de empréstimo/financiamento acima descritas poderão ser disponibilizadas ou não, a critério da instituição financeira, dependendo da modalidade do CARTÃO, avaliações de crédito e/ou restrições cadastrais.
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44.4. Em caso de atraso, não pagamento ou pagamento menor que o mínimo devido, todo o saldo devedor será, a critério da instituição financeira, financiado nos moldes acima. Contudo, sobre o valor em mora serão cobrados, além dos encargos de normalidade, aqueles decorrentes de infração contratual, conforme disposto nas cláusulas 51 e seguintes deste instrumento.
45. Você desde já autoriza o Emissor a coletar, tratar e compartilhar os seus Dados Pessoais com as instituições financeiras conveniadas do Emissor para obtenção dos financiamentos.
46. Os juros dos financiamentos devidos (sejam na modalidade “crédito rotativo”, na modalidade “parcelamento” ou em caso de atraso de pagamento nos termos da cláusula abaixo, conforme aplicável) serão calculados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês para as hipóteses trazidas nesta cláusula comprometerão o seu Limite de Crédito e deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados ao seu saldo devedor.
47. As taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento prevista neste Contrato serão informadas previamente em sua Fatura ou por meio dos canais de atendimento do Emissor.
48. Você poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, se houver.
49. O Custo Efetivo Total (CET) das operações de financiamento será informado pelo Emissor nas Faturas e em outros meios de comunicação colocados à sua disposição, na forma de taxa percentual anual.
50. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste Contrato em cada operação, sendo que: (a) Para cálculo do CET do financiamento de despesas, informado na Fatura, será considerado o valor do Limite de Crédito menos o valor do Pagamento Mínimo de cada mês e o prazo de 30 dias. (b) Para cálculo do CET da Retirada de Recursos, informado na Fatura, serão considerados o limite máximo para Retirada de Recursos e o prazo de 30 dias.
IMPORTANTE: Todo e qualquer tributo que seja ou que possa ser exigido em razão do empréstimo/financiamento, saques e compras nacionais ou internacionais, especialmente o IOF, correrá por conta do Cliente, ressalvada disposição legal em contrário.
Atraso ou falta de pagamento
51. Caso, em qualquer mês, Você não efetue a quitação de, pelo menos, o Pagamento Mínimo, até a data de vencimento da Fatura, Você estará em atraso. Para realizar o pagamento da Fatura em atraso, Você deve consultar um dos canais de atendimento do Emissor, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Este valor será composto por: (i) valor total dos lançamentos em aberto; (ii) juros remuneratórios correspondentes aos juros da modalidade "rotativo" e/ou "parcelamento", conforme saldo aplicável; (iii) juros moratórios de 1%; (iv) tributos/impostos; e (v) multa de 2%. Se Você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado e acima do Pagamento Mínimo, a diferença será financiada pelo Emissor nos termos descritos na cláusula acima.
52. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste Contrato, poderá ocasionar o bloqueio ou o cancelamento do Cartão, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade. Em caso de atraso, Você poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e suas obrigações futuras poderão vencer antecipadamente.
53. Você desde já reconhece que o valor das despesas lançadas na sua Fatura constitui dívida líquida, certa e exigível e que este Contrato, acompanhado do extrato de conta, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente Contrato.
Medidas de Segurança
54. Ao receber o seu Cartão, confira os dados pessoais nele contidos. Por medida de segurança, o Emissor sempre enviará o Cartão bloqueado para utilização, em qualquer das funções aqui informadas. O desbloqueio pode ser realizado em uma das lojas Studio Z.
55. Você é responsável pelo uso e guarda do seu Cartão, assim como respectivas senhas e PIN.
56. Como medida de segurança, Você deve: (i) guardar o seu Cartão em local seguro, NUNCA permitindo o uso por terceiros; (ii) memorizar PIN e senhas, e mantê-las em sigilo, NUNCA as informando a terceiros; (iii) nunca anotar ou guardar PIN e as senhas em conjunto com seu Cartão; e (iv) nunca exibir seu Cartão em locais públicos, especialmente em mídias sociais.
57. Caso seu Cartão seja, de qualquer forma, divulgado em locais públicos, tais como mídias sociais, o Emissor poderá providenciar o cancelamento do Cartão, como medida de segurança.
58. O Emissor poderá bloquear o seu Cartão, em todas as funções contratadas, preventivamente caso verifique operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, ou na legislação vigente aplicável; e/ou Você deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;
59. Ainda como medida de segurança, caso Você decida utilizar outro smartphone que não aquele que Você tenha utilizado para cadastro, o Emissor poderá solicitar que Você confirme algumas informações com a finalidade de garantir a sua segurança. Caso o Emissor entenda que não houve o atendimento das informações de forma correta a garantir sua identidade, poderá não autorizar a utilização do aplicativo no seu novo aparelho, e/ou até mesmo bloquear o seu Cartão preventivamente.
60. Você deverá manter seu e-mail sempre atualizado para que o Emissor possa realizar procedimentos de segurança necessários para a prestação dos serviços. O Emissor poderá solicitar confirmações a fim de garantir a legitimidade de seu acesso.
Perda, Extravio e Roubo ou Fraude no Cartão
61. Em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, no caso de perda, extravio, furto, roubo ou fraude do seu Cartão, Você deverá comunicar imediatamente o fato ao Emissor através dos canais de atendimento, para que o Emissor providencie o imediato bloqueio e cancelamento do seu Cartão.
62.Eventuais transações realizadas junto ao Emissor que forem autenticadas por PIN e/ou senhas, bem como aquelas realizadas por meio de “contactless” serão de sua exclusiva responsabilidade.
63. Você deverá, ainda, confirmar por escrito a comunicação feita ao Emissor, acompanhada de um Boletim de Ocorrência Policial, quando assim lhe for solicitado. Caso seja comprovado que Você agiu de má-fé, fraudando o Cartão sob sua responsabilidade, Você será o único responsável por quaisquer despesas incorridas com o uso do Cartão, mesmo após a comunicação ao Emissor.
64. Você tem o direito de no prazo de até 30 dias contados da data de processamento da transação, contestar despesas que forem relacionadas às hipóteses previstas nesta seção. O não exercício deste direito implicará que Você reconhece e aceita a exatidão da compra/despesa realizada.
65. Ao solicitar a 2a via do seu Cartão, Você autoriza que o Emissor faça a atualização automática do seu novo número do Cartão junto aos Estabelecimentos que possuam recorrência de cobrança automática na sua Fatura. Lembrando que serão apenas considerados para esta
atualização os Estabelecimentos que forem previamente e discricionariamente habilitados pela Bandeira. Caso prefira, Você poderá solicitar ao Emissor que não forneça automaticamente seu novo número de Cartão. Caso Você tenha dúvidas com relação a estes Estabelecimentos, Você poderá obter mais informações nos canais de atendimento do Emissor.
Alteração de Contrato
66. Qualquer que seja a função contratada, a proposta de adesão e as comunicações enviadas a Você pelo Emissor integram e integrarão este Contrato. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao seu Cartão, em qualquer das funções contratadas, serão divulgados separadamente.
67. O Emissor poderá alterar quaisquer condições deste Contrato, mediante prévia notificação, por escrito, para adaptar o Contrato a alterações legislativas ou econômicas relevantes. Caso Você não concorde com as alterações realizadas pelo Emissor, poderá imediatamente solicitar o cancelamento do Cartão, rescindindo este Contrato.
68. O Emissor pode ainda ampliar a utilização do Cartão, agregando novos serviços e produtos, ou interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço.
69. O não cancelamento ou o uso do Cartão após comunicação da alteração implica sua aceitação às novas condições do Contrato.
Prazo e Término de Contrato
70. Este Contrato terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
71. Este Contrato poderá ser rescindido, e o Cartão cancelado, em qualquer das suas funções, nas seguintes hipóteses: Por Você, aplicável para qualquer das funções, mediante comunicação ao Emissor, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos.
72. Pelo Emissor, aplicável para qualquer das funções, mediante comunicação a Você, por escrito, com 5 dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o prévio aviso.
73. Pelo Emissor, com efeitos imediatos, caso:
i. Seja portador de um Cartão de Crédito e não realize, ao menos, o Pagamento Mínimo na data de vencimento da Fatura;
ii. Seja seu Cartão utilizado em desconformidade com as disposições deste Contrato;
iii. Não haja utilização do Cartão no prazo de 12 meses consecutivos;
iv. Existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do titular do Cartão;
v. Qualquer que seja a função contratada, sejam verificadas operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, na contratação de outros produtos da Calcard, e/ou na legislação vigente aplicável; e/ou Você deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;
vi. Qualquer que seja a função contratada, ocorra uso não autorizado de propriedade intelectual do Emissor;
vii. Qualquer que seja a função contratada, seja constatada a comercialização não autorizada, sob qualquer modalidade e em qualquer meio, de indicações do Emissor para aquisição do Cartão;
viii. Você utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com o Emissor ou seus representantes; ou
74. Ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do titular do Cartão.
75. Em caso de término deste Contrato, seu Cartão e os Adicionais serão automaticamente cancelados para novas Transações e você deverá realizar os pagamentos das faturas fechadas e em aberto nos seus respectivos vencimentos.
76. Quando estiver próximo à data de vencimento, o Emissor atualizará suas informações cadastrais, realizará nova avaliação de crédito e, uma vez aprovado o crédito, enviará um novo Cartão para Você, com nova data de vencimento. Caso Você deixe de atender os critérios de crédito do Emissor, este poderá realizar o cancelamento do seu Cartão.
Propriedade Intelectual
77. Você reconhece que é de titularidade do Emissor toda a propriedade intelectual empregada em qualquer material criado ou disponibilizado pelo Emissor e no seu Cartão. Tal propriedade intelectual engloba o seguinte: (a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas; (b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções; (c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas; (d) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados; e (e) segredos industriais e know-how.
78. Você se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual do Emissor, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual do Emissor para quaisquer finalidades além das previstas neste Contrato e permitidas por lei.
79. Você se compromete a manter o aplicativo para celular sempre atualizado de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (App Store) e Android (Play Store). Você também se compromete a possuir smartphone com os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário. Por medidas de segurança, dois clientes do Emissor não poderão usar o mesmo smartphone para acessar suas contas.
Tratamento de Dados Pessoais
80. A Calcard realiza o tratamento de seus dados de acordo com a Política de Privacidade Calcard divulgada através dos nossos canais oficiais e disponível para consulta em: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/ , por meio do SAC. ou outro canal informado pela Calcard.
81. A Calcred tem acesso aos seus dados para viabilizar operações de crédito decorrentes da utilização do cartão como compras parceladas na modalidade Parcelado Emissor, realização de saques, financiamento da fatura, dentre outras previstas no presente contrato.
82. Sem prejuízo do disposto na Política de Privacidade, você autoriza, a Calcard, Calcred e demais empresas integrantes do seu conglomerado prudencial, para fornecer os serviços e
produtos contratados por Você, consultar informações, sobre operações de crédito no Sistema de Informações de Crédito (SCR), que tem por finalidade prover informações ao Banco Central, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização, bem como propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras sobre o montante de responsabilidade de clientes em operações de crédito.
82.1.2. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), informamos que a CALCARD realiza o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na respectiva Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos da CALCARD e empresas de seu grupo econômico, de seus clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual a lei não dispense a exigência do consentimento do titular, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular concordando com o tratamento de seus dados pessoais para aquela determinada finalidade.
82.1.3. Você reconhece e concorda que a CALCARD, na condição de controlador de dados nos termos da legislação aplicável, poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto da CALCARD, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Empresas do Grupo Calcard”), sempre com a estrita observância à Lei, seus dados pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito;
(v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o seu perfil e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades da CALCARD e Empresas do Grupo Calcard ou para a prestação de serviços em seus benefício.
82.1.4. Nos termos da Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023, do Banco Central do Brasil e com a finalidade do tratamento e o compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes, você concorda que a CALCARD ou a CALCRED, conforme o caso, poderá(ão) realizar o registro de dados e informações referentes a (i) a identificação de quem, segundo os indícios disponíveis, teria executado ou tentado executar eventual fraude, quando aplicável; (ii) a descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude; (iii) a identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações; e (iv) a identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos. Ainda, a CALCARD ou a CALCRED, conforme o caso, poderá(ão) compartilhar tais dados e informações com outras instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
82.1.5. A CALCARD poderá compartilhar seus dados pessoais estritamente necessários para as respectivas finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a
fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos e, ainda, com a Bandeira do seu cartão para concessão de benefícios e ofertas de produtos e serviços que possam ser de seu interesse.
82.1.6. A CALCARD poderá fornecer os seus dados pessoais sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial, bem como informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas junto ao CALCARD.
82.1.7. Você, na condição de titular dos dados pessoais, tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pela CALCARD, a qualquer momento e mediante requisição através do canal xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, nos termos da regulamentação, dentre outros: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.
82.1.8. Mesmo após o término deste contrato, os dados pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pela CALCARD para cumprimento de obrigações legais e regulatórias pelos prazos previstos na legislação vigente.
83. Você autoriza o Emissor e as demais empresas integrantes do conglomerado prudencial, a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e- mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de produtos do Emissor, em especial as destinadas a bloqueio ou desbloqueio do Cartão, qualquer que seja a função contratada, ou prevenção de fraudes. Você autoriza, ainda, o envio de mensagens via SMS, malas diretas, e-mails e propostas referentes a oferta de produtos ou serviços do Emissor e das empresas integrantes do seu conglomerado prudencial desde que isento de qualquer cobrança. Você poderá cancelar essa autorização a qualquer momento pelos canais de atendimento do Emissor.
Disposições Gerais
84. Você declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Cartão, qualquer que seja a função contratada, e do seu desbloqueio são verídicas. Você deverá informar o Emissor a respeito de eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, o Emissor, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização de seus dados.
85. O Emissor comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e demais disposições legais pertinentes à matéria.
86. O TITULAR e o(s) ADICIONAL(IS) autorizam, ainda, a CALCARD e a CALCRED a fornecer às autoridades monetárias e fiscais competentes qualquer informação relativa ao uso do CARTÃO, o limite de crédito que lhe foi disponibilizado, e quaisquer outras informações exigidas pela legislação de regência, inclusive em relação às operações realizadas em moeda estrangeira, empréstimos e financiamentos realizados.
87. Este contrato substitui integralmente aquele registrado junto ao 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, Registro de Títulos e Documentos, e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Palhoça, SC, sob nº 063987, Livro B-272, fls. 011, datado de 07.07.2023.
88. Este contrato encontra-se registrado junto ao 1º Ofício de Registro Civil de Palhoça, SC, sob o nº XXX, no Livro x, xxx, fls. xxx.
89. Fica eleito o Foro do domicílio do Cliente para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato.
90. O presente Contrato está integralmente disponível para consulta no site do Emissor no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxx/ .
Declaro que li, entendi e concordei com as disposições previstas neste Contrato.