Compromisso de Serviço Cláusulas Exemplificativas

Compromisso de Serviço. A AWS fará o possível para disponibilizar o AWS Audit Manager com uma Porcentagem de tempo de atividade mensal para cada região da AWS, durante qualquer ciclo de faturamento mensal, com pelo menos 99,9% (o “Compromisso de serviço”). Se o AWS Audit Manager não cumprir o Compromisso de serviço, você terá direito a receber um Crédito de serviço, conforme descrito abaixo. Créditos de serviço Os Créditos de serviço são calculados como uma porcentagem do total de cobranças pagas por você pelo AWS Audit Manager para o ciclo de faturamento mensal em que o Compromisso de serviço não foi cumprido, de acordo com o cronograma abaixo. Porcentagem de tempo de atividade mensal Porcentagem de crédito de serviço Inferior a 99,9%, mas superior ou igual a 99% 10% Inferior a 99%, mas superior ou igual a 95% 25% Inferior a 95% 100% Aplicaremos os Créditos de serviço somente a pagamentos futuros do AWS Audit Manager de outra forma devidos por você. A nosso critério, poderemos emitir os Créditos de serviço para o cartão de crédito que você usou para pagar o ciclo de faturamento no qual a indisponibilidade ocorreu. Os Créditos de serviço não dão direito a nenhum reembolso ou outro pagamento da AWS. Os Créditos de serviço serão aplicáveis e emitidos somente se o valor do crédito referente ao ciclo de faturamento mensal em questão for superior a US$ 1,00 (um dólar norte-americano). Os Créditos de serviço não poderão ser transferidos ou aplicados a qualquer outra conta. Salvo disposição em contrário no Contrato, o seu único e exclusivo recurso no caso de indisponibilidade, falta de desempenho ou outra falha da nossa parte no fornecimento do AWS Audit Manager é o recebimento de Créditos de serviço (caso tenha direito) de acordo com os termos deste SLA.
Compromisso de Serviço. 3.2.2.1. A VIVO irá dispor de esforços para fazer com que cada serviço OBS atinja um índice mensal de disponibilidade mínimo conforme a tabela abaixo, em cada caso durante o ciclo de faturamento (o “Compromisso de Serviço”). No evento de uma instância OBS não atingir o Compromisso de Serviço, o CLIENTE será elegível a receber um crédito de serviço conforme descrito abaixo.
Compromisso de Serviço. 3.3.2.1. A VIVO irá dispor de esforços comerciais para fazer com que cada serviço RDS atinja um índice mensal de disponibilidade de no mínimo 99.95%, em cada caso durante o ciclo de faturamento (o “Compromisso de Serviço”). No evento de uma instância RDS não atingir o Compromisso de Serviço, o CLIENTE será elegível a receber um crédito de serviço conforme descrito abaixo.
Compromisso de Serviço. 3.4.2.1. A VIVO irá dispor de esforços comerciais para fazer com que cada serviço DNS atinja um índice mensal de disponibilidade de no mínimo 99.95%, em cada caso durante o ciclo de faturamento (o “Compromisso de Serviço”). No evento de uma instância RDS não atingir o Compromisso de Serviço, o CLIENTE será elegível a receber um crédito de serviço conforme descrito abaixo.
Compromisso de Serviço. 3.5.2.1. A VIVO irá dispor de esforços comerciais para fazer com que cada serviço BMS atinja um índice mensal de disponibilidade de no mínimo 99.95%, em cada caso durante o ciclo de faturamento (o “Compromisso de Serviço”). No evento de uma instância BMS não atingir o Compromisso de Serviço, o CLIENTE será elegível a receber um crédito de serviço conforme descrito abaixo.
Compromisso de Serviço. 3.6.2.1. A VIVO irá dispor de esforços comerciais para fazer com que cada serviço MRS atinja um índice mensal de disponibilidade de no mínimo 99.95%, em cada caso durante o ciclo de faturamento (o “Compromisso de Serviço”). No evento de uma instância MRS não atingir o Compromisso de Serviço, o CLIENTE será elegível a receber um crédito de serviço conforme descrito abaixo.

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  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • DO TERMO DE CONTRATO 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx