Créditos de Serviço Cláusulas Exemplificativas

Créditos de Serviço. Os Créditos de Serviço são calculados pela porcentagem da respectiva mensalidade paga pelo cliente no mês de ocorrência do não cumprimento do SLA Contratado de acordo com a tabela abaixo. Entre 0,01% e 1,00% abaixo do contratado 10% Maior que 1,00% abaixo do contratado 20% Usaremos os Créditos de Serviço somente para pagamentos futuros devidos pelo cliente em função de seu Contrato. Os Créditos de Serviços não poderão ser transferidos ou creditados para nenhum outro Contrato. A única e exclusiva solução para o cliente em relação a qualquer indisponibilidade da Plataforma Betalabs Versão Pro será o recebimento do Crédito de Serviço de acordo com os termos e condições do presente acordo e Contrato entre as partes. A CONTRATADA entende que sua reputação está exclusivamente atrelada ao nível de serviço de sua Plataforma Betalabs Versão Pro. E, por isso não medirá esforços para mantê-la atualizada com as melhores tecnologias disponíveis no mercado. Para receber um Crédito de Serviço, o cliente deverá abrir um chamado através do sistema de atendimento da CONTRATADA. A solicitação deverá ser recebida até o último dia do mês subsequente ao mês da indisponibilidade e conter os seguintes dados para que seja elegível a avaliação do crédito:
Créditos de Serviço. Você pode receber um Crédito de Serviço para os Serviços de Infraestrutura do Gen 2 Exadata Cloud@Customer adquiridos sob este pedido, caso o Tempo de Atividade do Serviço esteja abaixo do Tempo de Atividade do Serviço de Destino em dois (2) períodos de relatório mensais consecutivos ou mais de cinco (5) períodos de relatório mensais nos últimos doze meses ("Nível de Serviço Ausente"). Para ser considerado para receber Créditos de Serviço devido a um Nível de Serviço Perdido nesta seção, você deve enviar a reivindicação por meio do portal "My Oracle Support" e deve incluir todas as informações necessárias para que a Oracle valide a reivindicação, incluindo, mas não limitado a: (i) uma descrição detalhada das circunstâncias de Sua reivindicação de que os Serviços de Infraestrutura do Gen 2 Exadata Cloud@Customer aplicáveis sofreram um Nível de Serviço Perdido; (ii) informações sobre o tempo e a duração da Indisponibilidade que fez com que os Serviços de Infraestrutura do Gen 2 Exadata Cloud@Customer aplicáveis experimentassem um Nível de Serviço Perdido; (iii) os nomes dos Serviços de Infraestrutura do Gen 2 Exadata Cloud@Customer aplicáveis que tiveram um Nível de Serviço Perdido; compartimento(s) e OCID(s) de Cluster de VMs dos Serviços de Infraestrutura do Exadata Cloud@Customer Gen 2 afetados;
Créditos de Serviço. Os Créditos de Serviço são seu único recurso exclusivo para qualquer problema de desempenho ou disponibilidade para qualquer Serviço de acordo com o Contrato e este SLA. Você não pode compensar unilateralmente seus Valores de Serviços Mensais Aplicáveis para qualquer problema de desempenho ou disponibilidade. Os Créditos de Serviços se aplicam somente aos valores pagos para o Serviço específico, Recursos de Serviços ou para a camada Serviços para a qual um Nível de Serviço não foi atendido. Em casos nos quais os Níveis de Serviço se aplicam a Recursos de Serviços individuais ou a camadas de Serviços separadas, os Créditos de Serviços se aplicam somente aos valores pagos para o Recurso de Serviços ou para a camada Serviços afetado, conforme aplicável. Os Créditos de Serviço concedidos em qualquer mês de cobrança para um Serviço ou Recurso do Serviço específico não excederão, em nenhuma circunstância, os valores de serviço mensais do Serviço ou Recurso do Serviço, conforme aplicável, no mês de cobrança. Se você comprar Serviços como parte de um pacote ou de outra oferta exclusiva, os Valores de Serviços Mensais Aplicáveis e o Crédito de Serviço para cada Serviço serão divididos proporcionalmente. Se você tiver comprado um Serviço de um revendedor, você receberá um crédito de serviço diretamente de seu revendedor, e o revendedor receberá um Crédito de Serviço diretamente de nós. O Crédito de Serviço será baseado no preço sugerido para o varejo para o serviço aplicável, conforme determinado por nós a nosso critério razoável.

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  • Níveis Mínimos de Serviço Exigidos 8.4.1. Os níveis mínimos de serviço descrevem a disponibilidade mínima que a CONTRATADA deve garantir em relação ao tempo de atividade ou continuidade dos serviços contratados. 8.4.2. A aferição dos níveis de serviço será realizada por meio dos indicadores descritos nos quadros a seguir: Finalidade Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordem de Serviço.

  • NÍVEIS DE SERVIÇO Os itens referentes à apuração dos níveis mínimos de serviço estão presentes no item 4.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada cinco anos de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admissão.

  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1. Os serviços serão prestados, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.1.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.1.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.2. O pagamento será efetuado em até 30 dias após confirmado o recebimento a aceite da secretaria requisitante da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional. 7.2.1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, endereço, nome da contratada, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto. 7.2.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante. 7.2.3. Conforme decreto municipal 5.890/2023, e IN RFB nº 1.234/2012, a partir de 01/06/2023 TODAS AS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A DESTACAR O IMPOSTO DE RENDA nas notas fiscais emitidas. OBS: não estarão sujeitas à retenção de IR as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas: O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais; O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato; O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, CEP 93210-14, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023; A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento; O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.