Compromisso Norton de Proteção contra Vírus Cláusulas Exemplificativas

Compromisso Norton de Proteção contra Vírus. O Compromisso de Proteção contra Vírus inclui um serviço de remoção de vírus oferecido por um especialista do Norton e vem com as seguintes assinaturas do Norton qualificadas: Norton Security (Essencial, Plus ou Premium), Norton Small Business, Norton Internet Security, Norton AntiVirus, Norton 360 e Norton 360 Multi- Device. No caso improvável de não ser possível remover o vírus de seu dispositivo, Você poderá ter direito a um reembolso da assinatura do Norton ou do pacote do Norton (conforme aplicável). Para ter direito a um reembolso, os seguintes termos e condições deverão ser aplicados:
Compromisso Norton de Proteção contra Vírus. SE VOCÊ SELECIONOU OU INICIOU UM SERVIÇO DENOMINADO “COMPROMISSO NORTON DE PROTEÇÃO CONTRA VÍRUS” (“SERVIÇO(S)”) ATRAVÉS DO SITE DA SYMANTEC (“SITE”), OS SEGUINTES TERMOS E CONDIÇÕES (OS “TERMOS”) SERÃO APLICÁVEIS. ESSES TERMOS CONSTITUEM UM CONTRATO LEGAL E EXECUTÁVEL CELEBRADO ENTRE A SYMANTEC CORPORATION E SUAS AFILIADAS (“SYMANTEC”) E VOCÊ PARA O USO DOS SERVIÇOS. OS SERVIÇOS OFERECEM ACESSO 24 HORAS, 7 DIAS POR SEMANA, A DICAS PRÁTICAS DOS ESPECIALISTAS DO NORTONLIVE DA SYMANTEC. OS PRONOMES “VOCÊ” OU “SEU” E DERIVADOS SE REFEREM AO INDIVÍDUO QUE ESTÁ UTILIZANDO OS SERVIÇOS. A POLÍTICA E OS MATERIAIS ESPECIFICAMENTE MENCIONADOS NOS TERMOS ESTÃO INCORPORADOS AOS TERMOS POR REFERÊNCIA. ANTES DE CLICAR NO BOTÃO “ACEITO” OU “CONCORDO”, OU DE OUTRO MODO INDICAR CONSENTIMENTO EM CONTINUAR USANDO OS SERVIÇOS, LEIA CUIDADOSAMENTE OS TERMOS ABAIXO. CASO VOCÊ NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS, A SYMANTEC NÃO PODERÁ FORNECER OS SERVIÇOS A VOCÊ. NESTE CASO, VOCÊ DEVERÁ: (A) CLICAR NO BOTÃO “CANCELAR” OU OUTRO BOTÃO SEMELHANTE; OU INDICAR SUA RECUSA; E (B) NÃO USAR OS SERVIÇOS E ENTRAR EM CONTATO COM O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE DA SYMANTEC, USANDO OS DETALHES DO CONTATO NO CONTRATO DE LICENÇA APLICÁVEL. AVISO IMPORTANTE: PERÍODO DE RESGATE E DIREITOS DE REEMBOLSO LIMITADOS: • SE VOCÊ TIVER ADQUIRIDO OS SERVIÇOS POR MEIO DE UMA COMPRA ONLINE EM XXXXXX.XXX, ENTÃO O DIREITO DE USAR OS SERVIÇOS DEVERÁ COMEÇAR NA DATA DA COMPRA DA ASSINATURA DO NORTON QUE INCLUI O SERVIÇO E DEVERÁ DURAR O PERÍODO DE TEMPO ESTABELECIDO NA DOCUMENTAÇÃO DA ASSINATURA DO NORTON ADQUIRIDA. • SE VOCÊ TIVER ADQUIRIDO OS SERVIÇOS POR MEIO DO REGISTRO EM UM SERVIÇO DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA NORTON, ENTÃO O DIREITO DE USAR OS SERVIÇOS DEVERÁ COMEÇAR NA DATA DO SEU REGISTRO E DEVERÁ DURAR O TEMPO DA ASSINATURA DO NORTON EM VIGÊNCIA OU ATÉ VOCÊ CANCELAR SEU REGISTRO NO SERVIÇO DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA NORTON, O QUE OCORRER PRIMEIRO.

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  • DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, observado os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis. 8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93. 8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa. 8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser: 8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos; 8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 8.3.3. Judicial, nos termos da legislação. 8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos: I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados; III – judicialmente, na forma da legislação vigente; IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas: a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis: a) A inexecução total ou parcial do Contrato;

  • PREÇO E VALOR DO CONTRATO 4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato: 4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO). 4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.

  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.