Compromissos de níveis de Serviço Cláusulas Exemplificativas

Compromissos de níveis de Serviço. A OVHcloud compromete-se a garantir os seguintes níveis de serviço: Acessibilidade aos Componentes essenciais (API Docker Registry, Harbor Core e Notary) Taxa de disponibilidade mensal: Plano S: 99,90% Plano M: 99,95% Plano L: 99,95% Compensação de 5% do custo mensal do Serviço por cada fração de uma (1) hora de indisponibilidade que supere o SLA, até um limite de 100% do referido custo mensal. Acessibilidade a outros componentes Harbor (Job Service, Clair, Harbor UI e API Harbor) Taxa de disponibilidade mensal: Plano M: 99,90% Plano L: 99,90% Compensação de 5% do custo mensal do Serviço por cada fração de uma (1) hora de indisponibilidade que supere o SLA, até um limite de 100% do referido custo mensal. Resiliência dos dados Taxa de resiliência mensal dos dados: Plano S: 100% Plano M: 100% Plano L: 100% Crédito igual a 100% do montante mensal pago pelo Cliente a título do mês para a porção do registo Docker afetada pela avaria. Por “taxa de disponibilidade mensal”, entende-se o número total de minutos do mês considerado depois da dedução do número de minutos de Indisponibilidade do mês em causa, sendo o resultado dividido pelo número total de minutos do referido mês. Por “Indisponibilidade”, entende-se uma resposta a uma chamada (call) http 200 em menos de trinta (30) segundos (excluindo as transferências [”push/pull”] de imagens cujo tempo depende do tamanho da imagem em questão), medida pela sondas da OVHcloud. Por “Resiliência”, entende-se a capacidade da OVcloud em voltar a disponibilizar ao Cliente os Dados que foram armazenados no registo Docker do Cliente antes de um incidente de indisponibilidade devidamente declarado (ver condições a seguir). O compromisso de Resiliência da OVHcloud não constitui em nenhum caso uma garantia para o Cliente contra a perda dos seus Conteúdos e dos seus Dados. O Cliente é responsável por realizar a cópia de segurança dos seus Dados e gerir a continuidade da sua atividade. Os créditos são realizados diretamente na conta OVHcloud do Cliente a pedido simples deste último. O pedido do Cliente deve ser imperativamente efetuado pelo Cliente na sua Interface de Gestão, o mais tardar o mês a seguir àquele em que se tenha constatado a Indisponibilidade por parte da OVH. Caso contrário, o Cliente perderá o direito à compensação. Os créditos devem ser consumidos pelo Cliente durante o mês calendário a seguir ao momento em que tenha sido recarregado na conta OVHcloud do Cliente. Caso contrário, perderá o saldo e já não o poderá ...

Related to Compromissos de níveis de Serviço

  • Níveis de Serviço 16.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.

  • Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):