COMPROMISSOS HORIZONTAIS Cláusulas Exemplificativas

COMPROMISSOS HORIZONTAIS. Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.
COMPROMISSOS HORIZONTAIS. TODOS OS SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA LISTA
COMPROMISSOS HORIZONTAIS. TODOS OS SERVIÇOS INCLUSOS NESTA LISTA 4. Não consolidado, exceto para medidas concernentes à entrada e permanência temporal para as seguintes categorias de pessoas naturais: I. Pessoal transferido dentro da mesma empresa: Os empregados de uma empresa estabelecida em território da Colômbia que são transferidos temporariamente para a prestação de um serviço mediante presença comercial em território uruguaio: a) Gerentes: pessoas que se encargam da direção da organização ou de algum de seus departamentos ou subdivisões e supervisionam e controlam o trabalho de outros supervisores, gestores ou profissionais. Têm a autoridade para contratar ou despedir, recomendar ou despedir ou outras ações vinculadas à área de pessoal tal como a promoção ou licença. Exercem autoridade discricional nas atividades diárias. Este exercício não inclui supervisores de primeira linha (first line supervisors) a menos que tais empregados sejam profissionais, nem incluem os empregados que primariamente desempenham tarefas necessárias para a prestação do serviço. 4. Não consolidado, exceto para medidas concernentes às categorias de pessoas físicas referidas em Acesso a Mercados. b) Executivos: pessoas que se encarregam fundamentalmente da gestão da organização e têm ampla liberdade de ação para tomar decisões. Recebem supervisão somente da direção de altos níveis executivos, do diretório ou dos acionistas. Não desenvolvem tarefas

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  • DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.

  • COMPROMISSO As partes se comprometem a cumprir e fazer cumprir o presente Acordo, em todos os seus termos e condições durante o prazo de sua vigência.

  • DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES 4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que: a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998; (ANEXO VIII)

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.