COMPROVANTE DE SALÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

COMPROVANTE DE SALÁRIOS. As empresas fornecerão, aos seus empregados, comprovantes de pagamentos da remuneração laboral (contracheques) como documento pessoal, formalmente preenchidos, discriminando os valores recebidos e seus respectivos descontos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalho realizado. Servirá de recibo para a empresa como prova do pagamento em dinheiro. O depósito bancário terá força de recibo, nos termos do art. 464 da CLT.
COMPROVANTE DE SALÁRIOS. As empresas fornecerão, aos seus empregados, comprovantes de pagamentos da remuneração laboral (contracheques) como documento pessoal, formalmente preenchidos, discriminando os valores recebidos e seus respectivos descontos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalho realizado. Servirá de recibo para a empresa como prova do pagamento em dinheiro. O depósito bancário terá força de recibo, nos termos do art. 464 da CLT. xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxx/XxxxxxXxxxxxxxxx?XxXxxxxxxxxxx=XX000000/0000 7/24 566 O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX. Data da última assinatura: 24/04/2023 às 18:14:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8526407-36.2022.8.06.0000 e o código EF1I143E. 14/02/2022 08:28 Mediador - Extrato Convenção Coletiva

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  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES 7.6.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.