Conciliador. 37.1 A Agência Contratante propõe a pessoa indicada nos DDL como Conciliador do Contrato, com honorários especificados nos DDL, mais despesas reembolsáveis. Se o Licitante não concordar, o Licitante deve assim declarar na Proposta. Se, na Carta de Aceitação, a Agência Contratante não tiver acordado a designação do Conciliador, este será designado pela Autoridade Nomeadora indicada nos DDL e nas CEC a pedido de uma das partes.
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Samples: Public International Bidding for Engineering Services, Public International Bidding, Public International Bidding for Engineering Services
Conciliador. 37.1 A Agência Contratante propõe a pessoa indicada nos DDL como Conciliador do Contrato, com honorários especificados nos DDL, mais despesas gastos reembolsáveis. Se o Licitante não concordar, o Licitante deve deverá assim declarar na Proposta. Se, na Carta de Aceitação, a Agência Contratante não tiver acordado a designação do Conciliador, este será designado pela Autoridade Nomeadora indicada nos DDL e nas CEC a pedido de uma das partes.
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Samples: Contratação De Obras, Contrato De Empréstimo