CONCLUSÃO. A divisão do trabalho determina a perda do valor do fruto - se assim pode ser chamado - isolado do serviço do trabalhador. É neste momento que se realiza a transposição do resultado do trabalho, ao trabalho mesmo como objeto do contrato [...]. Neste exato momento em que a transposição é realizada, se está inserindo o sujeito - trabalhador dentro do objeto de uma prestação. Com isso, as tentativas de objetivar radicalmente, de reduzir a ‘coisa’ a própria prestação, além de inúteis, são profundamente desumanas, como foram, por isso mesmo, desumanas a escravidão e a servidão. (OLEA, 1969, p. 143-144 apud LEITE, 1976, p.36-37). Mesmo que o trecho acima seja uma citação com intermédio, apud, ele merece destaque por salientar e trazer à tona um dos objetivos do próprio Direito: devemos solucionar conflitos de forma humana. Lidamos com pessoas, indivíduos, que estão nas duas pontas da lei. O ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio disso, o jurista trabalha com a lei, a jurisprudência e a doutrina, são nossos instrumentos para a manufatura. Porém, não podemos nos esquecer que trabalhamos para as pessoas. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar a resolução do conflito, mas para lembrar o porque do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no Maranhão. A realidade do pó-de-carnaúba é a realidade de meus parentes e amigos de infância, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica do direito. Como resposta, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do instituto, e as tabelas estavam desatualizadas. Porém, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédio, consegui entrar em contato com o trabalho de conclusão de curso da senhora Xxxxxxx xx Xxxxx, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisa. O trabalho de Xxxxx, além de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safra. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx, que, mesmo sendo antiga, me ajudou a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safra. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro da obra de Xxxxx, e depois de algumas reflexões a mais, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safra. E, por fim, as pesquisas nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadas.
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Samples: Contract for Harvest
CONCLUSÃO. A divisão modelagem dos contratos entre pequeno pro- dutor e agente de comercializaųão pela abordagem principal-agente mostrou-se adequada ao avaliar os comportamentos de ambas as partes e permitir uma análise estratégica para elas. O caso descrito foi para uma produųão de um hectare e considerandos dois possíveis estados da natureza, contudo a aplicaųão para qualquer tamanho de área é similar e podem ser considerados mais estados da natureza. O resultado favorável a contratos dos produ- tores de abacaxi da Paraíba com a bolsa de Per- nambuco não corresponde ao observado. Como dito, pouco mais de 1% da comercializaųão do trabalho determina abacaxi paraibano é feita através da bolsa. Portanto a perda diferenųa enorme e favorável à comercializaųão com a bolsa em detrimento da comercializaųão com os intermediários locais ou é irreal (algumas das hipóteses não conferem) ou não compensam o esforųo dos produtores de se adequarem a todas as exigências da bolsa. Na opinião da bolsa, as principais barreiras são suas condiųões exigidas, tais como, o fornecimento de previsões confiáveis quanto a volume e classificaųão, o atendimento ime- diato quando de um pedido de um cliente, emissão de Nota Fiscal e cobranųa bancária. O representante comercial pode oferecer várias modalidades de contrato ou apenas uma possibilida- de, em que cobra um percentual único de comercia- lizaųão para diferentes tipos de produtos (de classes diferentes, preųos diferentes etc). Seus contratos, atualmente, devem ser decididos analisando-se suas receitas com a comercializaųão da produųão e com seus custos de intermediaųão. Verificou-se que a bolsa pode ainda oferecer uma maior margem caso o produtor aplique maior esforųo, em detrimento de baixo esforųo, e, conseqüentemente, obtenha uma produųão de classe 3. Ou seja, a bolsa pode apri- morar seu contrato oferecendo um beneficio maior aos produtores com produtos de maior qualidade e assim incentivar estes a optarem por esta forma de comercializaųão. Sugestões de aperfeiųoamento da modelagem podem envolver a formulaųão de uma proposta de contrato que diferencie o percentual cobrado pela comercializaųão dada a qualidade do valor do fruto - produto. Também, pode-se assim pode ser chamado - isolado do serviço do trabalhador. É neste momento considerar que se realiza os produtores podem firmar contratos com a transposição do resultado do trabalhobolsa, ano após ano, indicando que modelos de jogos dinâmicos, ao trabalho mesmo como objeto invés de estáticos, podem alterar os resultados consideravelmente. Outras aplicaųões envolvendo produtores e intermediários de comercializaųão, da fruticultura do contrato [...]Nordeste e do Brasil ou da produųão agrícola, em geral, com estruturas de contratos semelhantes, podem ser realizadas, com as devidas adequaųões. Neste exato momento em que a transposição é realizada, se está inserindo o sujeito - trabalhador dentro do objeto de uma prestação. Com isso, as tentativas de objetivar radicalmente, de reduzir a ‘coisa’ a própria prestação, além de inúteis, são profundamente desumanas, como foramAlguns contratos, por isso mesmoexemplo, desumanas a escravidão entre produtores e a servidão. (OLEArepresentantes comerciais, 1969envolvendo barganha nas negociaųões, p. 143-144 apud LEITE, 1976, p.36-37). Mesmo que o trecho acima seja uma citação com intermédio, apud, ele merece destaque por salientar e trazer à tona um dos objetivos do próprio Direito: devemos solucionar conflitos de forma humana. Lidamos com pessoas, indivíduos, que estão nas duas pontas da lei. O podem ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio disso, o jurista trabalha com a lei, a jurisprudência e a doutrina, são nossos instrumentos para a manufatura. Porém, não podemos incorporados nos esquecer que trabalhamos para as pessoas. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar a resolução do conflito, mas para lembrar o porque do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no Maranhão. A realidade do pó-de-carnaúba é a realidade de meus parentes e amigos de infância, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica do direito. Como resposta, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do instituto, e as tabelas estavam desatualizadas. Porém, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédio, consegui entrar em contato com o trabalho de conclusão de curso da senhora Xxxxxxx xx Xxxxx, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisa. O trabalho de Xxxxx, além de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safra. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx, que, mesmo sendo antiga, me ajudou a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safra. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro da obra de Xxxxx, e depois de algumas reflexões a mais, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safra. E, por fim, as pesquisas nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadasmo- delos principal–agente sem maiores dificuldades.
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Samples: Contrato De Comercialização
CONCLUSÃO. A divisão do trabalho determina a perda do valor do fruto - Este instituto mostra-se assim tão versátil e eficaz que pode ser chamado - isolado apresentado independentemente da contestação, conforme entendimento do serviço I. professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. O réu que reconvém sem contestar não é revel, porque a seu modo está ativo no processo e portanto não é merecedor do trabalhadortratamento estabelecido no art. É neste momento 322 do Código de Processo Civil. Se a reconvenção do réu que não contestou negar os fatos alegados na petição inicial, eles se realiza tornam controvertidos no processo e, portanto, dependentes de prova, tanto quanto sucederia se tivesse sido apresentada a transposição contestação: não se aplica o efeito da revelia ao reconvinte que não contestou.10 Contra: Mesmo se omitindo quanto à contestação, (...) pode reconvir. Nesta caso será revel na ação principal e nela sucumbirá.11 Se proposta deve sê-lo concomitantemente à contestação, mas não é a ela obrigatoriamente vinculada, podendo até restar demonstrada a boa-fé do resultado devedor que não contesta a dívida, objeto da ação principal, mas as razões porque ela foi gerada e a responsabilidade da instituição financeira pelo sutil nexo de causalidade diante da concessão do trabalhocrédito. Conclui-se que não há óbice ao manejo da reconvenção na ação de reintegração de posse, sendo antes, este meio idôneo, apto e eficaz para pleitear direito próprio que modifique ou extinga a pretensão alheia. Propicia ao trabalho mesmo como objeto do contrato [...]. Neste exato momento em que órgão jurisdicional o exame completo das razões contraditórias e as pretensões contrapostas, para a transposição é realizada, se está inserindo o sujeito - trabalhador dentro do objeto produção de uma prestação. Com isso, as tentativas melhor justiça est modus in rebus: “No caso em exame teve a Curadoria Especial que atua em favor do réu revel citado por hora certa o cuidado de objetivar radicalmente, de reduzir a ‘coisa’ a própria prestação, além de inúteis, são profundamente desumanas, como foram, por isso mesmo, desumanas a escravidão e a servidão. (OLEA, 1969, p. 143-144 apud LEITE, 1976, p.36-37). Mesmo que o trecho acima seja uma citação com intermédio, apud, ele merece destaque por salientar e trazer à tona um dos objetivos do próprio Direito: devemos solucionar conflitos de forma humana. Lidamos com pessoas, indivíduosajuizar reconvenção, que estão nas duas pontas da lei. O ser humano produz a lei foi bem processada e é julgado por essa mesma lei. No meio disso, o jurista trabalha com a lei, a jurisprudência e a doutrina, são nossos instrumentos para a manufatura. Porém, não podemos nos esquecer que trabalhamos para as pessoas. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar a resolução do conflito, mas para lembrar o porque do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no Maranhão. A realidade do pó-de-carnaúba é a realidade de meus parentes e amigos de infância, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica do direito. Como resposta, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do instituto, e as tabelas estavam desatualizadas. Porém, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédio, consegui entrar em contato com o trabalho de conclusão de curso da senhora Xxxxxxx xx Xxxxx, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisa. O trabalho de Xxxxx, além de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safra. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx, que, mesmo sendo antiga, me ajudou a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safra. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro da obra de Xxxxx, e depois de algumas reflexões a mais, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safra. E, por fim, as pesquisas nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadas.acolhida”.12
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Samples: Ação De Reintegração De Posse
CONCLUSÃO. A divisão partir da constatação do Ministro Xxxxx Xxxxxx (TCU) que asseverou existir o risco da “infantilização da gestão pública”, o presente trabalho determina fez uso da disciplina da Engenharia Legal para analisar decisões conflitantes emanadas pelo Tribunal de Contas da União, notadamente naquilo que compete à Súmula Nº 247 aplicada às obras públicas de engenharia. A metodologia adotada investigou os potenciais motivos pelos quais os conflitos de julgados ocorreram, para, em seguida, tratar os tópicos constantes no comando sumular de forma pormenorizada e harmonizando os aspectos técnicos com os aspectos econômicos Restou demonstrado de forma inequívoca que as análises quanto à viabilidade técnica podem guardar parâmetros notoriamente objetivos (possibilidade de uso pela sociedade), bem como o primeiro requisito à viabilidade econômica é perfeitamente atendido com utilização de ferramentas matemáticas e/ou estatísticas (opção pelo menor custo estimado). Finalmente, quando estudado o último requisito (eventuais prejuízos ao conjunto/complexo) a perda do valor do fruto - se assim pode ser chamado - isolado do serviço do trabalhador. É neste momento gestão de riscos foi apresentada de forma oferecer parâmetros mais seguros às análises e decisões gerenciais, eis que se realiza a transposição do resultado do trabalho, ao trabalho mesmo como objeto do contrato [...]. Neste exato momento em que a transposição é realizada, se está inserindo o sujeito - trabalhador dentro do objeto trata de uma prestação. Com isso, as tentativas de objetivar radicalmente, de reduzir a ‘coisa’ a própria prestação, além de inúteis, são profundamente desumanas, como foram, por isso mesmo, desumanas a escravidão situação discricionária aos administradores e a servidão. (OLEA, 1969, p. 143-144 apud LEITE, 1976, p.36-37). Mesmo que o trecho acima seja uma citação com intermédio, apud, ele merece destaque por salientar e trazer à tona um dos objetivos do próprio Direito: devemos solucionar conflitos de forma humana. Lidamos com pessoas, indivíduos, que estão nas duas pontas da lei. O ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio disso, o jurista trabalha com a lei, a jurisprudência e a doutrina, são nossos instrumentos para a manufatura. Porém, qual não podemos nos esquecer que trabalhamos para as pessoas. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar a resolução do conflito, mas para lembrar o porque do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no Maranhão. A realidade do pó-de-carnaúba é a realidade de meus parentes e amigos de infância, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica do direito. Como resposta, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do instituto, e as tabelas estavam desatualizadas. Porém, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédio, consegui entrar em contato com o trabalho de conclusão de curso da senhora Xxxxxxx xx Xxxxx, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisahá resposta categórica. O trabalho é então concluído no sentido que julgamentos conflituosos de Xxxxx, além de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safra. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”fato impõe aos gestores públicos um grande tormento e geram uma insegurança jurídica brutal, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx, forma que, mesmo sendo antigana dúvida, me ajudou a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safraopção pela consulta aos órgãos de controle tem se tornado cada vez mais frequente e revelado ser um dos fatores de grande contribuição à paralisia das obras públicas em nosso país. Foi na interação com esse materialContudo, concordando tal cenário pode ser alterado a partir de esforços que tornem a legislação atinente às obras públicas uma disciplina mais prática e alcançável aos agentes públicos e/ou discordando com aquilo privados que estava apresentadode fato operam a máquina administrativa. Em outras palavras, “O Apagão das Canetas” nada mais é que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro consequência da obra de Xxxxxaplicação nebulosa, e depois por vezes conflituosa, dos postulados normativos. XXXXXXX, Xxxxxxxx. Governança e gestão de algumas reflexões a maisobras públicas: do planejamento à pós- ocupação/Xxxxxxxx Xxxxxxx. Belo Horizonte: Fórum, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safra2018. E, por fim, as pesquisas nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadasPg. 171-176.
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Samples: Engenharia Legal Aplicada
CONCLUSÃO. A divisão obediência ao princípio da função social dos contratos, como se vê, tornou-se um dos pilares mais importantes na elaboração de qualquer espécie de contrato. Hodiernamente não se permite a celebração de contratos com cláusulas abusivas prejudiciais a qualquer das partes, bem como não se admite o firmamento de avenças desprovidas de efeitos. O Código Civil vigente não é o único a tratar do trabalho determina referido princípio, pois o Código de Defesa do Consumidor desde a perda sua promulgação em 1990, já trazia em seu bojo normas que impediam o desequilíbrio contratual nas relações de consumo. Na mesma esteira de raciocínio podemos extrair normas afetas ao equilíbrio contratual da Lei do valor Inquilinato conjugada com o Código Consumerista que proíbe a renúncia antecipada ao direito de retenção e indenização por benfeitorias realizadas pelo locatário no imóvel do fruto - locador se assim pode ser chamado - isolado do serviço do trabalhadorinseridas em contratos de adesão. É neste momento que se realiza a transposição do resultado do trabalho, ao trabalho mesmo como objeto do contrato [...]. Neste exato momento em Oportuno ressaltar que a transposição função social dos contratos desdobra efeitos até mesmo em relação a quem não participou da avença, como é realizadao caso da seguradora que não firmou contrato com o terceiro (vítima), se está inserindo o sujeito - trabalhador dentro mas é obrigada a indeniza-lo diretamente na mesma ação indenizatória promovida em face somente do objeto segurado, assim como pode influenciar no meio ambiente, nas hipóteses de uma prestação. Com issoconstrução de empreendimentos de grande vulto, as tentativas de objetivar radicalmentecomo por exemplo, de reduzir a ‘coisa’ a própria prestaçãoum shopping center, que certamente, além de inúteispotencialmente afetar o meio ambiente natural, são profundamente desumanaspode impactar no aumento do trânsito local acarretando aborrecimentos à vizinhança do empreendimento, como foram, por isso mesmo, desumanas a escravidão os quais não participaram da relação contratual com do dono do shopping e a servidãoconstrutora. (OLEAPortanto, 1969, p. 143nota-144 apud LEITE, 1976, p.36-37). Mesmo se que o trecho acima seja uma citação com intermédio, apud, ele merece destaque por salientar e trazer à tona um dos objetivos do próprio Direito: devemos solucionar conflitos de forma humana. Lidamos com pessoas, indivíduos, que estão nas duas pontas da lei. O ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio disso, o jurista trabalha com a leievolução constante da sociedade importa também na evolução da forma em que são celebradas as avenças, a jurisprudência e a doutrinaas quais são limitadas pelo princípio da função social do contrato. Em suma, são nossos instrumentos para a manufatura. Porémnota-se que atualmente, em razão da existência da função social dos contratos, não podemos nos esquecer é mais possível a elaboração de contratos desequilibrados ou que trabalhamos para as pessoaspossam ser nocivos a sociedade, sendo passíveis de serem afastados pelo poder judiciário. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamosXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidadeMini códigos civil. Devemos ir além 16ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx; XXXXXXXX, Xxx Xxxxxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Teoria geral do objeto em litígioprocesso. 29ª edição. São Paulo: Malheiros, devemos olhar para aqueles que nos cercam2013. XXXXX, não para basilar a resolução do conflitoXxxxx Xxxxxx. Código civil anotado. 16ª edição. São Paulo: Saraiva, mas para lembrar o porque do próprio Direito2012. Isso foi o elemento motriz desse trabalhoXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Sou um nativo da mata dos cocaisComentários ao Código Civil. São Paulo: Saraiva, piauiense com um pé no Maranhão2003. XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. A realidade do pócláusula geral da boa-de-carnaúba é a realidade de meus parentes e amigos de infânciafé no novo código Civil brasileiro: questões controvertidas. São Paulo: Método, seja como empregado ou seja como empregador2004. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica do direito. Como respostaXXXXXXXXX, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do instituto, e as tabelas estavam desatualizadas. Porém, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédioSinopses jurídicas vol. 06 tomo I direitos das obrigações contratos. 16ª edição. São Paulo: Saraiva, consegui entrar em contato com o trabalho de conclusão de curso da senhora Xxxxxxx xx Xxxxx2014. XXXXXXXXX, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisaXxxxxx Xxxxxxx. O trabalho de XxxxxDireito civil vol. 01 esquematizado parte geral, além de base para apresentar a realidade dos safristasobrigações e contratos. 4ª edição. São Paulo: Saraiva, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho2014. Mesmo com as lacunas que me dapareiXXXXXXXXX, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicialXxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safraDireito processual civil esquematizado. Nesse ponto3ª edição. São Paulo: Saraiva, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”2013. XXXXXX, de autoria do juiz Xxx Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx. Direito ambiental aplicado aos contratos. São Paulo: Verbo Jurídico, 2008. XXXXXX, Xxxx. Base del negocio jurídico y cumplimiento de los contratos. Trad. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. Granada: Comares, 2002. LISBOA, Xxxxxxx Xxxxx, que, mesmo sendo antiga, me ajudou Xxxxxx. Contratos difusos e coletivos – a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safra. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro da obra de Xxxxx, e depois de algumas reflexões a mais, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safra. E, por fim, as pesquisas nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadasfunção social dos contratos.
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Samples: Função Social Dos Contratos
CONCLUSÃO. Diante das classificações sobre as espécies de contrato estudadas no presente trabalho monográfico, entende-se que o contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, é classificado como: plurilateral, oneroso, comutativo, de adesão, de trato sucessivo, impessoal, individual, principal, solene, real, definitivo, nominado, típico e misto. Como visto, o contrato de participação em grupo de consórcio, por xxxxxx, é plurilateral, classificação esta de extrema importância para o entendimento da aplicação do princípio contratual estudado, pacta sunt servanda. O princípio contratual clássico, que impõe como força obrigatória, tudo aquilo que foi pactuado entre as partes, merece destaque na relação contratual existente no sistema de consórcio, pois o contrato estabelece todas as condições e obrigações que cada consorciado, quotista de um determinado grupo, deve obedecer até o seu encerramento. Dessa forma, chega-se a resposta do problema estudado, qual seja: A divisão aplicação do trabalho determina princípio da pacta sunt servanda em sua plenitude é necessária ao equilíbrio das relações entre as partes integrantes do contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, e para a perda consecução de seu objetivo contratual? Entende-se que sim, diante da conceituação pesquisada, do princípio da pacta sunt servanda, bem como, do entendimento colhido sobre as teorias da imprevisão e da base objetiva, e da aplicação da cláusula rebus sic stantibus nas relações consumeristas, conclui-se que o sistema de consórcio e o contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, são um caso atípico na Economia e nas relações de acesso a crédito para aquisição de bens. Outrossim, a pesquisa realizada demonstrou que o objetivo do sistema de consórcio é o auto-financiamento, ou seja, a taxa de administração cobrada pelas instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central do Brasil, nada tem em comum com a remuneração de instituições bancárias, uma vez que, a taxa de administração é cobrada pelo valor do fruto - bem, sem cumulação mensal, apenas com a aplicação aritmética simples de uma porcentagem sobre o valor do bem. De igual forma, o cálculo simples é realizado para a cobrança do fundo de reserva e seguro de vida, se assim pode ser chamado - isolado do serviço do trabalhadoraprovado em assembléia. É neste momento Dessa forma, ao se analisar a espécie contratual sob estudo frente aos conceitos doutrinários da teoria da imprevisão e da base objetiva, conclui-se que não há que se realiza falar em onerosidade excessiva das prestações cobradas do consorciado, salientando-se que o consórcio surgiu no Brasil, com o intuito de possibilitar as classes menos favorecidas o poder de consumo, pelo sistema de auto-financiamento. Por sua vez, verificou-se que a transposição do resultado do trabalhointerpretação dada por alguns Magistrados à teoria da imprevisão e da base objetiva, ao trabalho mesmo como objeto para rever as cláusulas contratuais do contrato [...]de consórcio, é contraditória aos princípios norteadores do instituto analisado, pois nas revisões contratuais determinadas pelos julgados analisados, os Magistrados referem-se a juros remuneratórios e atualização monetária, inexistentes ao caso concreto. Neste exato momento em Ressalta-se que ao analisar os julgados colacionados, verificou-se que as decisões tinham como elemento motivador da revisão, a forma de pactuação estabelecida pelo contrato, ou seja, de adesão, no entanto, a pesquisa demonstra que a transposição forma de contratação por adesão e o contrato assim classificado é realizadaválido e legalmente admitido pelo ordenamento jurídico pátrio, disso fazendo prova a inclusão da forma de contratação tanto no vigente Código Civil como no Código de Defesa do Consumidor, demonstrando a modernidade desta forma contratual que não foi excluída das relações contratuais, e sim, recepcionada, pela mais atual legislação. A simples pactuação de um contrato sob a forma de adesão, não pressupõe desequilíbrio contratual, e no caso do contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, é pressuposto previsto em lei, e também nas normas editadas pelo Banco Central do Brasil, sendo como dito, pressuposto de validade do negócio. A desmistificação do contrato de adesão se está inserindo faz necessária, principalmente no caso do sistema de consórcio, pois tal forma é necessária para o sujeito - trabalhador equilíbrio da relação entre as partes, ainda que algumas de suas cláusulas possam ser debatidas em grupo no ato da assembléia de constituição, pois a regra contratual deve ser única para todos os consorciados pertencentes ao mesmo grupo. Outrossim, o princípio da pacta sunt servanda deve prevalecer no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, em respeito aos integrantes do grupo de consórcio, como também a sociedade como um todo, que vê no sistema de consórcio uma possibilidade, econômica, de ingressar no mercado de consumo. Finalmente, o presente estudo não pretende encerrar a discussão sobre os possíveis pedidos de revisão de contratos entabulados dentro do objeto sistema de uma prestação. Com issoconsórcio, as tentativas apenas vem esclarecer que se trata de objetivar radicalmente, de reduzir a ‘coisa’ a própria prestação, além de inúteis, são profundamente desumanas, como foram, por isso mesmo, desumanas a escravidão e a servidão. (OLEA, 1969, p. 143-144 apud LEITE, 1976, p.36-37). Mesmo que o trecho acima seja uma citação com intermédio, apud, ele merece destaque por salientar e trazer à tona um instituto diferenciado dos objetivos do próprio Direito: devemos solucionar conflitos de forma humana. Lidamos com pessoas, indivíduos, que estão nas duas pontas da lei. O ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio disso, o jurista trabalha com a lei, a jurisprudência e a doutrina, são nossos instrumentos para a manufatura. Porém, não podemos nos esquecer que trabalhamos para as pessoas. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar a resolução do conflito, mas para lembrar o porque do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no Maranhão. A realidade do pó-de-carnaúba é a realidade de meus parentes e amigos de infância, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica do direito. Como resposta, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do institutodemais financiamentos bancários, e que, portanto, deve ser interpretado diferentemente, respeitando as tabelas estavam desatualizadas. Porémregras do sistema e principalmente, consegui entrar em contato com um estudioso da região respeitando o grupo de consorciados que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédio, consegui entrar em contato aderiu ao sistema com o trabalho intuito de conclusão receber seu crédito, no momento de curso da senhora Xxxxxxx xx Xxxxx, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisa. O trabalho de Xxxxx, além de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safra. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx, que, mesmo sendo antiga, me ajudou a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safra. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro da obra de Xxxxx, e depois de algumas reflexões a mais, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safra. E, por fim, as pesquisas nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadassua contemplação.
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CONCLUSÃO. A divisão Ao longo deste trabalho de pesquisa bibliográfica foi possível fazer uma diferenciação didática dos conceitos de namoro e de união estável, de forma a compreender quando há a possibilidade de validade jurídica do trabalho determina contrato de namoro frente aos requisitos legais do reconhecimento da união estável. Num primeiro momento, foi realizado um breve histórico sobre o tipo de relacionamento conhecido como namoro, que não possui conceito ou previsão jurídica, sendo ainda, um tipo de relacionamento mais moderno, difundido cada vez mais com a perda evolução da sociedade. Com a disseminação de relacionamentos que já tiveram início após uma relativa segurança patrimonial ou financeira, surgiu a necessidade de proteger esse patrimônio no caso de término, surgindo assim a figura do valor contrato. Já na união estável, que tem proteção do fruto - se assim Estado já prevista na Constituição Federal de 1988, não há necessidade de formalização cível da união, haja vista que presentes os requisitos previstos legalmente, essa pode ser chamado - isolado determinada através de provas documentais ou testemunhais em juízo, tendo assim os efeitos necessários para a determinação de alimentos, partilha de bens e direitos sucessórios entre os companheiros. Mesmo não havendo impedimento legal, o contrato de namoro encontra-se numa esfera ainda indefinida dentro do serviço do trabalhador. É neste momento ordenamento jurídico brasileiro, pois, através deste estudo, é possível concluir que este tipo de contrato é somente uma declaração de inexistência de União Estável, mas que se realiza houver presença dos requisitos desta, é considerado nulo. Desta maneira, o namoro, mesmo lastreado por um contrato, se tornará uma União Estável pela presença do animus familiae, ou seja, se a transposição do resultado do trabalhointenção de formar uma família seja configurada. Portanto, ao trabalho mesmo como objeto os tribunais só têm reconhecido os contratos, dando eficácia prática e jurídica a eles, na ausência das características básicas da união estável, demonstrando uma latente necessidade de regulamentação legal deste instrumento, para facilitar em futuras lides sobre a temática. Considerando toda a temática abordada é possível afirmar que o problema levantado inicialmente sobre a validade jurídica do contrato [...]foi respondido e seus objetivos alcançados, pois conclui-se que este tipo de contrato é válido, desde que não estejam presentes os requisitos que configuram a união estável. Neste exato momento em que a transposição é realizadaXXXX, se está inserindo o sujeito - trabalhador dentro do objeto de uma prestação. Com isso, as tentativas de objetivar radicalmente, de reduzir a ‘coisa’ a própria prestação, além de inúteis, são profundamente desumanas, como foram, por isso mesmo, desumanas a escravidão e a servidão. (OLEA, 1969, p. 143-144 apud LEITE, 1976, p.36-37). Mesmo que o trecho acima seja uma citação com intermédio, apud, ele merece destaque por salientar e trazer à tona um dos objetivos do próprio Direito: devemos solucionar conflitos de forma humana. Lidamos com pessoas, indivíduos, que estão nas duas pontas da lei. O ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio disso, o jurista trabalha com a lei, a jurisprudência e a doutrina, são nossos instrumentos para a manufatura. Porém, não podemos nos esquecer que trabalhamos para as pessoas. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar a resolução do conflito, mas para lembrar o porque do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no MaranhãoXxxxx Xxxxxxxx. A realidade União Estável. Disponível em:< xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ 3_-_a_uni%E3o_est%E1vel.pdf> Acesso em: Outubro de 2018. XXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. Manual de Direito das Famílias. 12ª Edição. Revista dos Tribunais, 2018. XXXXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx; LEME, Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx. União estável: das leis especiais à edição do pónovo código civil. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, VIII, n. 23, out 2005. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxx- xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx.xxx?xxxxxx_xx=000&x _link=revista_artigos_leitura>. Acesso em: outubro 2018 XXXX, Xxxxxxxx. Contrato de namoro? Veja como proteger seu patrimônio em uma relação. Revista EXAME, 2018. Disponível em:< xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx- dinheiro/contrato-de-carnaúba é a realidade namoro-veja-como- proteger-seu-patrimonio-em-uma-relacao/>. Acesso em: setembro de meus parentes e amigos 2018. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Novo curso de infânciadireito civil, seja como empregado ou seja como empregadorvolume 6: direito de família. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica 7.ed.- São Paulo: Saraiva, 2017. GIKOVATE, Xxxxxx. Uma nova visão do direitoamor. Como resposta6ª Edição. MG Editores, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores2009. XXXXXXXXX, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do instituto, e as tabelas estavam desatualizadas. Porém, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédioDireito Civil Brasileiro, consegui entrar VI volume – Direito de Família. 15ª Edição. São Paulo. Saraiva, 2018. LIMA, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. A união estável e a validade do contrato de namoro. Migalhas, 2017. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxXxxx/00,XX0 61889,61044- A+uniao+estavel+e+a+validade+do+contrato+ de+namoro>. Acesso em: setembro de 2018. 61196/contrato-de-namoro Acesso em contato com o trabalho setembro de conclusão 2018. XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx. Validade Jurídica do Contrato de curso da senhora Namoro. Jusbrasil, 2015. Disponível em: <xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/0000000 69/validade-juridica-do-contrato-de-namoro>. Acesso em: setembro de 2018. XXXXXXXX, Xxxxxx. "Namoro Cristão"; Brasil Escola, 2018. Disponível em <xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx o-cristao.htm>. Acesso em: setembro de 2018. XXXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxx, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisaContrato de namoro estabelece diferença em relação à união estável. Consultor Jurídico. Belo Horizonte, 2015. Disponível em:< xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/0000-xxx- 10/processo-familiar-contrato-namoro- estabelece-diferenca-relacao-uniao-estavel>. Aceso em: setembro de 2018. XXXXXX, Xxxxx. O trabalho namoro em período colonial. Malucos pela história, 2015. Disponível em: <xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/0000 /06/o-namoro-no-periodo-colonial.html>. Acesso em: setembro de Xxxxx2018. XXXXXXX, além Xxxxxx Xxxxxx. O namoro contemporâneo e suas implicações jurídicas. Jus, 2014. Disponível em:< xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/00000/x-xxxxxx- contemporaneo-e-suas-implicacoes-juridicas>. Acesso em: setembro de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safra. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx, que, mesmo sendo antiga, me ajudou a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safra. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro da obra de Xxxxx, e depois de algumas reflexões a mais, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safra. E, por fim, as pesquisas nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadas2018.
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Samples: Dating Contract
CONCLUSÃO. A divisão do trabalho determina Entendemos que este r. Pregoeiro, em sua decisão de inabilitar a perda do valor do fruto - recorrente, não efetuou a interpretação correta dos dispositivos jurídicos aplicáveis, ou seja, de que no Sistema de Registro de Preços, não se assim pode ser chamado - isolado do serviço do trabalhador. É neste momento que se realiza a transposição do resultado do trabalho, ao trabalho mesmo como objeto do contrato [...]. Neste exato momento em que a transposição é realizada, se está inserindo o sujeito - trabalhador dentro do objeto trata de uma prestação. Com issoaquisição parcelada e sim de uma prerrogativa da administração em adquirir, as tentativas de objetivar radicalmentequantas vezes entender ser necessário o bem licitado, de reduzir até o limite quantitativo estabelecido na ata e enquanto a ‘coisa’ a própria prestaçãomesma estiver vigente, além de inúteisnão alterando, são profundamente desumanas, como foram, por isso mesmo, desumanas a escravidão e a servidão. (OLEA, 1969, p. 143-144 apud LEITE, 1976, p.36-37). Mesmo que o trecho acima seja uma citação com intermédio, apud, ele merece destaque por salientar e trazer à tona um dos objetivos do próprio Direito: devemos solucionar conflitos de forma humana. Lidamos com pessoas, indivíduos, que estão nas duas pontas da lei. O ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio disso, o jurista trabalha com a leiportanto, a jurisprudência e natureza do bem, visto que continua sendo de pronta entrega, pois a doutrina, são nossos instrumentos para a manufatura. Porém, não podemos nos esquecer que trabalhamos para as pessoas. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos cada nova compra têm-se um novo prazo de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar a resolução do conflito, mas para lembrar o porque do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no Maranhão. A realidade do pó-de-carnaúba é a realidade de meus parentes e amigos de infância, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica do direito. Como resposta, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do instituto, e as tabelas estavam desatualizadas. Porém, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédio, consegui entrar em contato com o trabalho de conclusão de curso da senhora Xxxxxxx xx Xxxxx, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisa. O trabalho de Xxxxx, além de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safra. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx, que, mesmo sendo antiga, me ajudou a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safra. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro da obra de Xxxxx, e depois de algumas reflexões a mais, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safraentrega. E, por fimnestas hipóteses, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, fica afastada a exigência de apresentação de balanço patrimonial. Face o exposto, REQUER sejam recebidas e acolhidas as pesquisas nos bancos presentes razões recursais, procedendo-se a HABILITAÇÃO da recorrente ALPHA ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA.-EPP, relativamente aos Lotes 12 e 16, em correta interpretação dos dispositivos da Lei 123/2006, regulamentada pelo Decreto 8.538/2015 Requer ainda que de dados supracitados demonstram qualquer decisão proferida seja fornecida as fundamentações jurídicas conforme prevê o inciso VII do artigo 2° da Lei 9.784/99. Dessa forma, aguarda-se serenamente o integral provimento deste apelo, aplicando-se lhe, ademais, o teor dos §§ 3º e 4º do art. 109 da Lei no 8.666/93. Assim decidindo, Vossa Senhoria estará produzindo, como sempre, a desejada e lídima Justiça e praticando o melhor bom senso administrativo. Ainda persistindo este Pregoeiro na obrigatoriedade da apresentação do Balanço Patrimonial, questionamos e solicitamos correção no julgamento dos documentos de habilitação quanto ao item 68 vencido pela empresa DUTECH e LOTE 17, vencido pela empresa EASYTECH, que apresentaram balanço em desconformidade com o que determina a problemática dessas relações trabalhistas Lei 8.666/93, pois o documento apresentado não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadaspossui assinaturas, não possui registro na Junta Comercial, não possui Termos e abertura e encerramento. Pedimos ainda, caso não seja a orientação deste r. Pregoeiro, a correção no erro de julgamento da habilitação da recorrente, faça este subir à Autoridade Superior Competente para a devida apreciação. Pede e espera deferimento. Proponente: DINIZ TECNOLOGIA E SOLUCOES EIRELI EPP CNPJ: 04.503.070/0001-13 IE: 90304782-80 IM: 1350927 Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx,000 Bairro: Columbia CEP: 86.057-060 Cidade: Londrina Estado: PR Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx AO ILUSTRÍSSIMO SENHORA PREGOEIRA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO A AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 226/20-45 OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de consumo e equipamentos de informática, para atender às necessidades da Santos Port Authority – SPA, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONCLUSÃO. A divisão Considerando a impossibilidade fática, lógica ou jurídica de abrir um processo licitatório para contratação de profissional ou empresa com experiência na referida área, pois além da mesma ser do trabalho determina a perda do valor do fruto - se assim pode ser chamado - isolado do serviço do trabalhador. É neste momento que se realiza a transposição do resultado do trabalhoramo pertinente, ao trabalho mesmo como objeto do contrato [...]. Neste exato momento em e necessário ainda que a transposição é realizadaadministração discricionariamente tenha confiança no trabalho a ser realizado pela contratada. Considerando também o que dispõem a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a Inexigibilidade de Licitação se está inserindo configura perfeitamente no caso concreto; conforme inclusive decidiu o sujeito - trabalhador dentro Tribunal de Contas do objeto Estado de uma prestaçãoSão Paulo, in verbis: “Contratação de serviços técnicos profissionais especializados. Com issoNotória especialização. Inexigibilidade de licitação. Singularidade. O Decreto-lei n. 2.300/96 já contemplava a espécie como inexigibilidade de licitação, as tentativas de objetivar radicalmente, de reduzir desde que evidenciada a ‘coisa’ a própria prestação, além de inúteis, são profundamente desumanas, como foramnatureza singular dos serviços. Têm natureza singular esses serviços quando, por conta de se suas características particulares demandem para a respectiva execução, não apenas habilitação legal e conhecimentos especializados, mas, também, ciência, criatividade e engenho peculiares, qualidades pessoais insuscetíveis de submissão a julgamento objetivo e por isso mesmomesmo inviabilizadoras de qualquer competição” (TCE/SP, desumanas a escravidão e a servidãoTC-133.537-026/89, Cons. (OLEAXxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 196929.11.95, DOE/SP 4.1.96, p. 143-144 apud LEITE, 1976, p.36-3729).” (grifo nosso). Mesmo que o trecho acima seja E assim também se posiciona a doutrina: “Inexistindo, assim, a possibilidade de confrontarem as propostas dos contratantes, a realização do certame constituir-se-ia em uma citação com intermédiofarsa, apudnão atendendo, ele merece destaque por salientar e trazer à tona um dos sua realização, aos objetivos do próprio Direito: devemos solucionar conflitos de forma humana. Lidamos com pessoas, indivíduos, que estão nas duas pontas instituto da lei. O ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio disso, o jurista trabalha com a lei, a jurisprudência e a doutrina, são nossos instrumentos para a manufatura. Porém, não podemos nos esquecer que trabalhamos para as pessoas. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar a resolução do conflito, mas para lembrar o porque do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no Maranhão. A realidade do pó-de-carnaúba é a realidade de meus parentes e amigos de infância, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica do direitolicitação. Como resposta, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do instituto, e as tabelas estavam desatualizadas. Porém, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédio, consegui entrar em contato com o trabalho de conclusão de curso da senhora afirma Xxxxx Xxxxxxx xx XxxxxXxxx: ...só se licitam bens homogêneos, excelente trabalho intercambiáveis, equivalentes. Não se licitam coisas desiguais.” ............................ “A notória especialização diz respeito às qualidades técnicas que foi referência para minha pesquisa. O trabalho de Xxxxxo profissional ou empresa goza na sociedade, além de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safra. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safrafruto do acumulado conhecimento em contratações anteriores.”, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx, que, mesmo sendo antiga, me ajudou a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safra. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro da obra de Xxxxx, e depois de algumas reflexões a mais, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safra. E, por fim, as pesquisas nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadas.
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Samples: Consultoria Contábil
CONCLUSÃO. Em face do que se acabou de expor, podem tirar-se as seguintes conclusões: O conceito de obra por nós defendido é aquele que incorpora a obra corpórea, designadamente material. O elemento determinante do contrato de empreitada é a prestação característica do empreiteiro, que corresponde à realização de uma certa obra. Esta corresponde a uma prestação de facto material, sendo tradicionalmente qualificada como uma obrigação de resultado. Além disso, a noção de obra constante do art. 1207.° Código Civil, ao contrário do que normalmente acontece nos Códigos Civis estrangeiros (Espanha, Itália, Brasil, nomeadamente) é, no nosso país, direcionada às coisas corpóreas, dado que o regime da fiscalização (art. 1209.°), da transferência da propriedade (art. 1212.°), das alterações ao plano convencionado (art.s 1214.° ss), e dos defeitos da obra (art.s 1218.° ss), não incidem sobre a criação de obras intelectuais. Por último, se viesse a abranger as obras intelectuais, o contrato de empreitada passaria a ser uma figura demasiado ampla, esgotando quase completamente o próprio regime da prestação de serviços, não se adequando devidamente às obras intelectuais, razão pela qual existe o Código de Direitos de Autor. Embora sejamos defensores do conceito de obra corpórea, parece-nos pertinente tecer algumas considerações sobre este assunto. Assim, consoante as situações, a mesma prestação pode corresponder a uma coisa corpórea material ou a uma coisa incorpórea. Vejamos: Se alguém encarrega um pintor de lhe pintar o interior da casa, o contrato é de empreitada, mas se o mesmo pintor, por ser considerado um grande artista na sua função, também ficar incumbido de desenhar e pintar adornos nos pilares de suporte das salas, segundo modelo fornecido pelo dono, manterá a natureza do contrato. Se, porém, o mesmo pintor ficar responsável para, com toda a liberdade e com base no seu espírito artístico e criativo, pintar um fresco na parede, já não poderemos considerar o contrato como de empreitada166. Estaremos perante um contrato de direitos de autor, cujo regime está previsto no CDADC. A divisão situação referida serve para concluir que a fronteira entre a liberdade de criação e a de execução não é simples, não bastando afirmarmos que o resultado final do trabalho determina possa consistir exclusivamente em se ter realizado uma obra, estando incluídos tanto o contrato de direitos de autor, como o contrato de prestação de serviços e o contrato de empreitada. Os negócios jurídicos pelos quais alguém se obriga a perda realizar uma obra intelectual devem reger-se pela vontade das partes, na medida em que não violem eventuais normas imperativas, aplicando-se, em primeiro lugar, as disposições respeitantes ao contrato de Direitos de Autor, e em tudo o que não estiver neste regulado, poderá passar por enquadramento no contrato de prestação de serviços atípico e poderão, ainda, ser aplicadas por analogia algumas disposições do valor do fruto - contrato de empreitada, porém, não abrangerá o art. 1229 Código Civil, por não ser aplicável à encomenda de obra intelectual. Relativamente a esta dificuldade de qualificação, convém referir o caso debatido no Supremo Tribunal de Justiça, acórdão de 03 Novembro 1983167, onde era discutido se assim pode ser chamado - isolado do serviço do trabalhador. É neste momento o contrato pelo qual uma empresa que se realiza obrigara a transposição do realizar uma série de doze programas de televisão, para a Rádio Televisão Portuguesa, era de empreitada ou de prestação de serviço. Deve-se mais referir que, embora sejamos a favor da obra corpórea, não estamos incluídos na forma radical de ver o problema de Xxxxxxx Xxxxxx, que limita o resultado do trabalhoa uma obra de natureza corpórea. Também não concordamos com alguma jurisprudência que caracteriza um contrato de empreitada só pelo facto de 166 XXXXXX, ao trabalho mesmo Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Direito das Obrigações, Vol. III. 5.ª ed., Coimbra: Almedina, 2008, p. 538. 167 Acórdão Supremo Tribunal de Justiça – Proc.º 070604, de 03–11–1983. Relator: Xxxxxx Xxxxxxxx. envolver, como prestação acessória, ou secundária, a entrega de coisa material que lhe serve de suporte. Uma coisa é a realização da obra intelectual, outra será o suporte da mesma, sendo que, neste caso, o objeto do contrato [...]. Neste exato momento em que a transposição de produção de filmes é realizada, se está inserindo o sujeito - trabalhador dentro do objeto de uma prestação. Com isso, as tentativas de objetivar radicalmente, de reduzir a ‘coisa’ a própria prestação, além de inúteis, são profundamente desumanas, como foram, por isso mesmo, desumanas a escravidão e a servidão. (OLEA, 1969, p. 143-144 apud LEITE, 1976, p.36-37). Mesmo que o trecho acima seja uma citação com intermédio, apud, ele merece destaque por salientar e trazer à tona um dos objetivos do próprio Direito: devemos solucionar conflitos de forma humana. Lidamos com pessoas, indivíduos, que estão nas duas pontas da lei. O ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio disso, o jurista trabalha com a lei, a jurisprudência e a doutrina, são nossos instrumentos para a manufatura. Porém, não podemos nos esquecer que trabalhamos para as pessoas. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar a resolução do conflito, mas para lembrar o porque do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no Maranhão. A realidade do pó-de-carnaúba é a realidade de meus parentes e amigos de infância, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica do direito. Como resposta, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do institutofilme enquanto tal, e as tabelas estavam desatualizadas. Porém, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, não o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédio, consegui entrar em contato com o trabalho de conclusão de curso da senhora Xxxxxxx xx Xxxxx, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisa. O trabalho de Xxxxx, além de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safra. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx, que, mesmo sendo antiga, me ajudou a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safra. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro da obra de Xxxxx, e depois de algumas reflexões a mais, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safra. E, por fim, as pesquisas nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadassuporte.
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Samples: Mestrado Em Solicitadoria
CONCLUSÃO. A divisão do trabalho determina a perda do valor do fruto - se assim pode ser chamado - isolado do serviço do trabalhador. É neste momento que se realiza a transposição do resultado do trabalhoPelo exposto no presente estudo, ao trabalho mesmo como objeto do contrato [...]. Neste exato momento em que a transposição é realizada, se está inserindo o sujeito - trabalhador dentro do objeto de uma prestação. Com isso, as tentativas de objetivar radicalmente, de reduzir a ‘coisa’ a própria prestação, além de inúteis, são profundamente desumanas, como foram, por isso mesmo, desumanas a escravidão e a servidão. (OLEA, 1969, p. 143-144 apud LEITE, 1976, p.36-37). Mesmo entendemos que o trecho acima seja uma citação com intermédioadimplemento substancial deve ser aplicado em razão da justiça e equilíbrio contratuais, apudquando, ele merece destaque por salientar e trazer à tona um dos objetivos obviamente, o caso concreto permitir. Pode-se dizer que o contrato tem vontade própria, a de ser cumprido em sua exatidão, tal como disposto pelas partes. Contudo, quando tal objetivo não for alcançado, é preciso ter leis que garantam a funcionalidade do próprio Direito: devemos solucionar conflitos de forma humana. Lidamos com pessoascontrato, indivíduosou seja, que estão nas duas pontas possibilitem os efeitos do adimplemento substancial. Considerar substancialmente cumprida uma obrigação que tenha descumprimento exíguo será sempre melhor do que resolver o contrato, pois a resolução é medida de último recurso, já que é muito prejudicial ao devedor e não traz benefícios reais ao credor. Apesar de não possuir critérios muito objetivos quanto à mensuração da leigravidade do descumprimento – não sendo sequer possível criar tais critérios, já que vale aqui a velha máxima de que “cada caso é um caso”, – acreditamos que tanto doutrina quanto jurisprudência, à medida que adotarem a presente teoria, estabelecerão comparativos que poderão ser utilizados nos julgamentos futuros. O ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio dissoDireito, o jurista trabalha afinal, já agiu deste modo com a lei, a jurisprudência e a doutrina, são nossos instrumentos para a manufatura. Porém, não podemos nos esquecer que trabalhamos para as pessoas. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além fixação do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar a resolução quantum indenizatório do conflito, mas para lembrar o porque do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no Maranhão. A realidade do pó-de-carnaúba é a realidade de meus parentes e amigos de infância, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica do direito. Como resposta, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do instituto, e as tabelas estavam desatualizadas. Porém, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédio, consegui entrar em contato com o trabalho de conclusão de curso da senhora Xxxxxxx xx Xxxxx, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisa. O trabalho de Xxxxx, além de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safra. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx XxxxxDano Moral, que, mesmo sendo antigaapesar de também não possuir elementos de valoração objetivos, me ajudou encontra- se consolidado em nosso ordenamento, diferentemente do Adimplemento Substancial. Ainda que não seja uma teoria tão recente, o Adimplemento Substancial não é muito discutido na doutrina, limitando-se a estabelecer marcos teóricos básicos notas de rodapé ou poucas linhas inseridas no capítulo de adimplemento contratual. Ademais, não é sequer contemplado especificamente pela nossa legislação. Esperamos, contudo, que esta situação se modifique, já que as possibilidades trazidas pela substancialidade do adimplemento são muito positivas para o contrato por safrae, portanto, para a vida de todos os cidadãos. Foi na interação com esse materialAGUIAR JUNIOR, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentadoRuy Rosado. Os contratos nos códigos civis francês e brasileiro. Revista CEJ, que apurei meus estudosn. 28, p. 5-14, jan./mar. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx2005. XXXXXXX, podemos depreender a importância Xxxxxxx Xxxxxxxxx de. Princípios do novo direito contratual e desregulamentação do mercado (parecer). Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 750. abr-1998. p. 113-120. XXXXXX, Xxxxxxx. A doutrina do pó-de-carnaúba adimplemento substancial no sertão direito brasileiro e em perspectiva comparativista. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do meio norte brasileiroRio Grande do Sul. Dentro da obra de XxxxxPorto Alegre, e depois de algumas reflexões a maisv. 9, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safra. En. 1, por fim, as pesquisas nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadasnov 1993.
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CONCLUSÃO. A divisão abordagem da boa-fé objetiva nas relações contratuais formou os pilares de sustentação do trabalho determina presente artigo. Além de outras funções, constatou-se que a perda do valor do fruto - se assim pode boa-fé integra a relação obrigacional, criando deveres para as partes que devem incidir em todo o processo contratual. Não são esses deveres, no entanto, determináveis a priori, devendo ser chamado - isolado do serviço do trabalhadorconsiderados no caso concreto. São deveres de ambas as partes e que contribuem para que o contrato atinja sua real finalidade. Nas relações mercantis, os deveres de conduta, decorrentes da boa-fé objetiva, não são mitigados, havendo, no entanto, uma eficácia diferenciada, como em qualquer relação obrigacional. É neste momento que se realiza a transposição do resultado do trabalho, ao trabalho mesmo como objeto do contrato [...]. Neste exato momento em no campo das práticas comerciais que a transposição é realizadaboa-fé terá uma função verdadeiramente inovadora. Ficou constatado que as funções da boa-fé têm especial relevância, no tocante à culpa post pactum finitum, pois, quando da sua incidência, as consequências nem sempre estão expressas nas leis ou contratos, sendo a boa-fé a única fonte dos deveres oriundos da teoria. A violação dos deveres de conduta, havida em momento posterior à sua extinção, culpa post factum finitum, causando dano às partes, possibilita a reparação pelos prejuízos sofridos. Tal teoria apregoa que, mesmo após a extinção da relação contratual, deve continuar existindo entre os contratantes deveres acessórios, anexos ou laterais de conduta, mesmo que não se está inserindo encontrem insertos no contrato ou em norma legal. Para ilustrar a aplicação da teoria da culpa post pactum finitum, foi apresentado o sujeito - trabalhador dentro do caso envolvendo duas grandes indústrias têxteis: a Cia Nacional de Tecidos de Juta vs. A Companhia Paulista de Aniagens. Todavia, tal teoria não constituiu objeto de uma prestaçãodiscussão à época, até mesmo porque sua consagração se deu anos depois. Com issoXXXXXXXX, as tentativas de objetivar radicalmente, de reduzir a ‘coisa’ a própria prestação, além de inúteis, são profundamente desumanas, como foram, por isso mesmo, desumanas a escravidão e a servidão. (OLEA, 1969, p. 143-144 apud LEITE, 1976, p.36-37). Mesmo que o trecho acima seja uma citação com intermédio, apud, ele merece destaque por salientar e trazer à tona um dos objetivos do próprio Direito: devemos solucionar conflitos de forma humana. Lidamos com pessoas, indivíduos, que estão nas duas pontas da lei. O ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio disso, o jurista trabalha com a lei, a jurisprudência e a doutrina, são nossos instrumentos para a manufatura. Porém, não podemos nos esquecer que trabalhamos para as pessoas. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar a resolução do conflito, mas para lembrar o porque do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no MaranhãoXxxx xx Xxxxxxxx. A realidade desconstrução do pó-de-carnaúba é a realidade de meus parentes e amigos de infância, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica abuso do direito. Como respostaIn: XXXXXXX, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superioresXxxxx Xxxx; XXXXX, especificamente no TSTXxxxx Xxxxxxxxxx. Pesquisei com as palavras chavesNovo Código Civil: carnaúba Questões controvertidas. Série grandes temas de direito privado. São Paulo: Método, 2005. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Negócio jurídico: existência, validade e Piauíeficácia. São Paulo: Saraiva, não encontrei jurisprudência pertinente2014. Tentei analisar as tabelas do IBGEXXXXXXX, disponibilizadas no sítio eletrônico do institutoXxx. As cessões de clientela e a interdição de concorrência nas alienações de estabelecimentos comerciais e industriais. In: Obras completas de Xxx Xxxxxxx, vol. XL, Tomo I. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e as tabelas estavam desatualizadasSaúde, 1948. PorémXXXXXXX XX XXXXXXXX, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questãoXxxx Xxxxxx. Tratado de direito comercial brasileiro. 2. ed. livro IV. Rio de janeiro: Xxxxxxx Xxxxxx, o professor Dr. Xxxxxx xx 1934.v.4. XXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Curso de direito comercial. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.v.1. XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx. Por seu intermédioA cláusula (legal) de interdição da concorrência no trespasse do estabelecimento comercial. Revista Brasileira de Estudos Políticos, consegui entrar em contato com o trabalho de conclusão de curso da senhora Xxxxxxx xx XxxxxBelo Horizonte, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisan. 101, p. 137-158, jul./dez. O trabalho de Xxxxx, além de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safra. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx, que, mesmo sendo antiga, me ajudou a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safra. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro da obra de Xxxxx, e depois de algumas reflexões a mais, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safra. E, por fim, as pesquisas nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadas2010.
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Samples: Business Contract
CONCLUSÃO. A divisão Diante do trabalho determina apresentado, pode-se entrar em um consenso sobre a perda fundamental importância do valor princípio da função social do fruto - contrato de regular e igualar as partes, sem que uma se assim pode ser chamado - isolado sobressaia injustamente sobre a outra, evitando uma espécie de selvageria capitalista, onde a lei que prevalece é a do serviço mais forte. Desta forma, o princípio da autonomia da vontade sofreu uma relativização, não mais prevalecendo sobre tudo e todos, pois o contrato tem que respeitar as normas de bem estar social, protegidas constitucionalmente. A função social do trabalhadorcontrato revelou-se essencial e indispensável para o bem estar da sociedade contemporânea e o equilíbrio das partes nos negócios. É neste momento Sem a característica intervencionista do Estado nos contratos estaríamos retrocedendo toda a evolução histórica, em completo desrespeito ao hipossuficiente, onde quem detiver maior poder econômico, sempre vencerá. Com o Neoconstitucionalismo foi reforçada a ideia de proteção dos direitos fundamentais previstos constitucionalmente, intensificando o poder intervencionista do Estado nas relações particulares para garantir a efetivação e preservação dos direitos fundamentais da coletividade, conforme a Constituição Federal de 1988 determina. A ganância do homem por dinheiro, movido pelo capitalismo selvagem, impede que a sociedade tenha um desenvolvimento socioeconômico justo para todos, sem desrespeitar os direitos coletivos. Diante deste aspecto da sociedade atual, não há outra forma de se regular a sociedade senão a intervenção do Estado em favor dos hipossuficientes nas relações privadas, garantindo a igualdade entre as partes e com a finalidade de evitar que os interesses dos mais afortunados financeiramente prevaleça em detrimento dos direitos individuais da parte mais fraca economicamente. Diante desta análise, compreende-se que se realiza faz mister a transposição intervenção estatal nos negócios particulares por meio do resultado do trabalho, ao trabalho mesmo como objeto princípio da função social do contrato [...]para a garantia dos direitos fundamentais. Neste exato momento Cumpre ressaltar que o princípio da autonomia não perdeu sua força contratual, porém deve observar determinados preceitos impostos pela Carta Magna. XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Constitucionalismo Brasileiro e Direitos Fundamentais: Um Breve Panorama Histórico (2012), disponível em que a transposição é realizada<xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/x0xx00x0/x0x00x00/0XXX0x00XXX0XXxX.xxx >, se está inserindo o sujeito - trabalhador dentro do objeto acesso em out. de uma prestação2017. Com issoXXXXXXX, as tentativas Xxxx Xxxxxxx. Curso de objetivar radicalmente, de reduzir a ‘coisa’ a própria prestação, além de inúteis, são profundamente desumanas, como foram, por isso mesmo, desumanas a escravidão Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a servidãoconstrução do novo modelo. (OLEA5ª ed. São Paulo: Saraiva, 19692015. XXXXX, p. 143-144 apud LEITEXxxxx Xxxxxx. Tratado Teórico e Prático dos Contratos, 1976Vol. 2, p.36-37)7ª ed. Mesmo que o trecho acima seja uma citação com intermédioSão Paulo: Saraiva, apud2013. FACHIN, ele merece destaque por salientar Zulmar. Curso de Direito Constitucional. 7ª ed. ver. e trazer à tona um dos objetivos do próprio Direitoatual. Rio de Janeiro: devemos solucionar conflitos de forma humanaForense, 2015. Lidamos com pessoasXXXXXXXX, indivíduosXxxxx Xxxxxx; PAMPLONA FILHO, que estão nas duas pontas da lei. O ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio disso, o jurista trabalha com a lei, a jurisprudência e a doutrina, são nossos instrumentos para a manufatura. Porém, não podemos nos esquecer que trabalhamos para as pessoas. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar a resolução do conflito, mas para lembrar o porque do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no Maranhão. A realidade do pó-de-carnaúba é a realidade de meus parentes e amigos de infância, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica do direito. Como resposta, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do instituto, e as tabelas estavam desatualizadas. Porém, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédioNovo Curso de Direito Civil, consegui entrar em contato com o trabalho de conclusão de curso da senhora Xxxxxxx xx Xxxxxvolume 1, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisaparte geral. O trabalho de Xxxxx18ª ed. São Paulo: Saraiva, além de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safra. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx, que, mesmo sendo antiga, me ajudou a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safra. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro da obra de Xxxxx, e depois de algumas reflexões a mais, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safra. E, por fim, as pesquisas nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadas2016.
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Samples: Academic Thesis
CONCLUSÃO. A divisão Entendemos que este r. Pregoeiro, em sua decisão de inabilitar a recorrente, não efetuou a interpretação correta dos dispositivos jurídicos aplicáveis, ou seja, de que no Sistema de Registro de Preços, não se trata de uma aquisição parcelada e sim de uma prerrogativa da administração em adquirir, quantas vezes entender ser necessário o bem licitado, até o limite quantitativo estabelecido na ata e enquanto a mesma estiver vigente, não alterando, portanto, a natureza do trabalho bem, visto que continua sendo de pronta entrega, pois a cada nova compra têm-se um novo prazo de entrega. E, nestas hipóteses, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, fica afastada a exigência de apresentação de balanço patrimonial. Face o exposto, REQUER sejam recebidas e acolhidas as presentes razões recursais, procedendo-se a HABILITAÇÃO da recorrente ALPHA ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA.-EPP, relativamente aos Lotes 12 e 16, em correta interpretação dos dispositivos da Lei 123/2006, regulamentada pelo Decreto 8.538/2015 Requer ainda que de qualquer decisão proferida seja fornecida as fundamentações jurídicas conforme prevê o inciso VII do artigo 2° da Lei 9.784/99. Dessa forma, aguarda-se serenamente o integral provimento deste apelo, aplicando-se lhe, ademais, o teor dos §§ 3º e 4º do art. 109 da Lei no 8.666/93. Assim decidindo, Vossa Senhoria estará produzindo, como sempre, a desejada e lídima Justiça e praticando o melhor bom senso administrativo. Ainda persistindo este Pregoeiro na obrigatoriedade da apresentação do Balanço Patrimonial, questionamos e solicitamos correção no julgamento dos documentos de habilitação quanto ao item 68 vencido pela empresa DUTECH e LOTE 17, vencido pela empresa EASYTECH, que apresentaram balanço em desconformidade com o que determina a perda do valor do fruto - se assim pode ser chamado - isolado do serviço do trabalhadorLei 8.666/93, pois o documento apresentado não possui assinaturas, não possui registro na Junta Comercial, não possui Termos e abertura e encerramento. É neste momento que se realiza Pedimos ainda, caso não seja a transposição do resultado do trabalho, ao trabalho mesmo como objeto do contrato [...]. Neste exato momento em que a transposição é realizada, se está inserindo o sujeito - trabalhador dentro do objeto de uma prestação. Com isso, as tentativas de objetivar radicalmente, de reduzir a ‘coisa’ a própria prestação, além de inúteis, são profundamente desumanas, como foram, por isso mesmo, desumanas a escravidão e a servidão. (OLEA, 1969, p. 143-144 apud LEITE, 1976, p.36-37). Mesmo que o trecho acima seja uma citação com intermédio, apud, ele merece destaque por salientar e trazer à tona um dos objetivos do próprio Direito: devemos solucionar conflitos de forma humana. Lidamos com pessoas, indivíduos, que estão nas duas pontas da lei. O ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio disso, o jurista trabalha com a leiorientação deste r. Pregoeiro, a jurisprudência e a doutrinacorreção no erro de julgamento da habilitação da recorrente, são nossos instrumentos faça este subir à Autoridade Superior Competente para a manufaturadevida apreciação. PorémPede e espera deferimento. ILUSTRÍSSIMO SR. PREGOEIRO DA AUTORIDADE PORTUARIA DE XXXXXX S.A. REF: EDITAL DA LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 06.2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 226/20-45 A empresa DUTECH INFORMÁTICA LTDA, não podemos devidamente qualificada nos esquecer que trabalhamos para as pessoasautos do processo licitatório, vem, respeitosamente, à presença de V. Sa., com fulcro no art. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além do objeto em litígio4º, devemos olhar para aqueles que nos cercaminciso XVIII, não para basilar a resolução do conflito, mas para lembrar o porque do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no Maranhão. A realidade do pó-de-carnaúba é a realidade de meus parentes e amigos de infância, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica do direito. Como resposta, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do institutoLei nº 10.520/2002, e as tabelas estavam desatualizadas. Porémno item 12.2 do Edital, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito apresentar suas CONTRARRAZÕES ao recurso administrativo interposto pelas empresas ALPHA ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA.EPP e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédio, consegui entrar em contato com o trabalho de conclusão de curso da senhora Xxxxxxx xx Xxxxx, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisa. O trabalho de Xxxxx, além de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safra. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx XxxxxE. R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA, que, mesmo sendo antigarestaram inconformadas com a respeitosa decisão deste Pregoeiro que aceitou e habilitou a empresa ora Recorrida no item 68 da licitação, me ajudou pelas razões fáticas, técnicas e jurídicas a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safra. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro da obra de Xxxxx, e depois de algumas reflexões a mais, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safra. E, por fim, as pesquisas nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadasseguir delineadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONCLUSÃO. A divisão importância do estudo dos princípios contratuais se dá em virtude da nova concepção adotada pela Codificação Civil ao trazer em seu bojo inúmeras cláusulas gerais ou abertas, as quais deverão ser interpretas pelo magistrado ao dirimir uma questão judicial. Importante frisar que esta nova concepção está em consonância com os princípios de nortearam a elaboração do atual Código Civil, vale dizer, os princípios da eticidade, socialidade e operabilidade. A atual legislação civil deixou de lado a concepção individualista presente na Codificação de 1916, adotando uma concepção de cunho social, isto é, voltado ao bem estar da coletividade, assim como procurou simplificar a aplicação das normas. Ressalte-se ainda que mitigou o princípio da força obrigatória dos contatos e o da autonomia da vontade, ao fazer prevalecer normas de ordem pública em detrimento de avenças particulares contrárias a essas normas, sem falar da obrigatoriedade das práticas de condutas éticas e probas, de modo a afastar aquelas inúteis ou desprovidas de qualquer efeitos. Vale lembrar que vários dos princípios contratuais estudados e mencionados neste trabalho determina com base na antiga Codificação Civil, foram relativizados, mas pela sua importância, repise-se, foram citados. Oportuno mencionar que a perda evolução dos princípios contratuais, frente aos inúmeros dispositivos do valor Código Civil que explicitam cláusulas gerais ou abertas, necessitou de intrincados estudos doutrinários que culminaram com a edição de vários Enunciados do fruto - Conselho da Justiça Federal que vem se assim pode reunindo periodicamente (estamos na VI Jornada de Direito Civil realizada em 2013) para chegar a um consenso quanto à interpretação de cada norma. Consequência desses estudos é a aplicação de conceitos do direito alienígena aplicado ao direito brasileiro, como são os casos dos conceitos: supressio, surrectio, tu quoque, exceptio doli, venire contra factum proprium e duty to mitigate the loss. Tais conceitos são decorrentes dos deveres anexos da boa-fé objetiva aplicável aos contratos, na medida em que objetivam a equilibrar a relação contratual, afastando a onerosidade excessiva de modo a proteger a parte vulnerável, vedando a adoção do comportamento contraditório pela parte, prevendo a mitigação dos próprios prejuízos pelo credor entre outros objetivos. O princípio da função social dos contratos, erigida pelo atual Código Civil como norma de ordem pública (artigos 421 e parágrafo único do artigo 2.035), deve ser chamado - isolado observada em toda e qualquer relação jurídica contratual, não podendo sequer ser renunciada. A existência desse princípio contratual faz com que as relações jurídicas surjam e permaneçam de forma mais equilibrada, facilitando o cumprimento das obrigações assumidas. Criada uma situação onde exista onerosidade excessiva para uma das partes contratante, aplicando a proteção da função social dos contratos, é possível postular perante o órgão estatal, no caso o poder judiciário, a revisão das cláusulas contratuais para manutenção do serviço contrato (princípio da conservação dos contratos) ou mesmo a declaração de nulidade de cláusulas abusivas. Exemplo prático de revisão de cláusula contratual abusiva é vislumbrado na fixação de multa contratual em patamar injustificado, possibilitando ao juiz reduzir o percentual fixado (artigo 413 do trabalhador. É neste momento Código Civil) de modo a equilibrar a relação contratual, como ocorre nos casos em que se realiza a transposição do resultado do trabalho, ao trabalho mesmo como objeto do contrato [...]. Neste exato momento em que a transposição é realizada, se está inserindo o sujeito - trabalhador dentro do objeto de uma prestação. Com isso, as tentativas de objetivar radicalmente, de reduzir a ‘coisa’ a própria prestação, além de inúteis, são profundamente desumanas, como foram, por isso mesmo, desumanas a escravidão e a servidão. (OLEA, 1969, p. 143-144 apud LEITE, 1976, p.36-37). Mesmo que o trecho acima seja uma citação com intermédio, apud, ele merece destaque por salientar e trazer à tona um dos objetivos do próprio Direito: devemos solucionar conflitos de forma humana. Lidamos com pessoas, indivíduos, que estão nas duas pontas da lei. O ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio disso, o jurista trabalha com a lei, a jurisprudência e a doutrina, são nossos instrumentos para a manufatura. Porém, não podemos nos esquecer que trabalhamos para as pessoas. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar impede a resolução do conflito, mas para lembrar o porque do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no Maranhão. A realidade do pó-de-carnaúba é a realidade contrato em razão de meus parentes e amigos de infância, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica do direito. Como resposta, encontrei um silêncio jurisprudencial pagamento substancial das cortes superiores, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do instituto, e as tabelas estavam desatualizadas. Porém, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédio, consegui entrar em contato com o trabalho de conclusão de curso da senhora Xxxxxxx xx Xxxxx, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisa. O trabalho de Xxxxx, além de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safra. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx, que, mesmo sendo antiga, me ajudou a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safra. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro da obra de Xxxxx, e depois de algumas reflexões a mais, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safra. E, por fim, as pesquisas nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadasparcelas assumidas pelo devedor.
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CONCLUSÃO. A divisão proposta do trabalho determina presente artigo foi analisar a perda do valor do fruto - doutrina e a jurisprudência sobre o tema da responsabilidade indireta nos contratos empresariais, haja vista a lei não conceituar tal tipo de dano e tampouco prever a sua aplicação no ordenamento jurídico. Atualmente nas relações bilaterais é comum estabelecer como forma de indenização os danos indiretos, contudo a doutrina pouco se aprofunda neste assunto e as que o fazem se referem ao dano indireto por responsabilidade de outrem, ou seja, para os casos expressamente definidos em lei ou para as indenizações de cunho moral. O dano indireto moral é um tipo de dano discutido pelos nossos doutrinados, bem como pacificado de entendimento pelos nosso Tribunais, eis que toda lesão da integridade corporal provoca um dano patrimonial indireto, que é aquele produzido em bens jurídicos extrapatrimoniais da vítima, e assim apenas indiretamente pode ser chamado - isolado do serviço do trabalhadorcausar prejuízos. É Pelos tópicos abordados neste momento artigo pode-se concluir que se realiza a transposição as partes nas relações bilaterais definem por aplicar o dano indireto patrimonial como forma de indenização, o faz por entender que o princípio da autonomia da vontade das partes embasa tal decisão, contudo os autores que tratam do resultado tema são categóricos em seu entendimento de que, em razão do trabalhoprincípio da causalidade, ao trabalho mesmo o dano sempre será direto e imediato nas lesões patrimoniais. Assim, é de se concluir que embora nas relações contratuais atuais o dano indireto patrimonial é sempre um pleito como objeto do contrato [...]. Neste exato momento forma de indenização, na prática ele não tem aplicação concreta, na medida em que os posicionamentos doutrinários são contrários a transposição é realizadaesta tese, se está inserindo bem como a jurisprudência que trata sobre o sujeito - trabalhador dentro do objeto assunto segue a interpretação de que o dano advém sempre de uma prestaçãorelação direta e imediata e não pelos resultantes de causas estranhas ou remotas. Com issoXXXXX, as tentativas Xxxxxxxxx. Da inexecução das Obrigações e suas Consequências. 4.ed. São Paulo: Saraiva, XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Teoria geral das obrigações e responsabilidade civil / Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. – 12.ed. – São Paulo: Altas, 2011. – (Curso de objetivar radicalmente, de reduzir a ‘coisa’ a própria prestação, além de inúteis, são profundamente desumanas, como foram, por isso mesmo, desumanas a escravidão e a servidão. (OLEA, 1969, p. 143-144 apud LEITE, 1976, p.36-37direito civil). Mesmo que o trecho acima seja uma citação com intermédioXXXX XXXXXX, apudDa responsabilidade civil, ele merece destaque por salientar 10. ed. Rio de Janeiro, Forense, 1995, v.II. XXXXXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Programa de responsabilidade civil. 9. ed. rev. e trazer à tona um dos objetivos do próprio Direitoampl. São Paulo: devemos solucionar conflitos Atlas, 2010. XXXXXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Programa de forma humanaresponsabilidade Civil. Lidamos com pessoas7º ed. 2º reimpr. São Paulo: Atlas, indivíduos2007. XXXXX, que estão nas duas pontas da leiXxxxx Xxxxxx. O ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio disso, o jurista trabalha com a lei, a jurisprudência e a doutrina, são nossos instrumentos para a manufatura. Porém, não podemos nos esquecer que trabalhamos para as pessoas. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos Curso de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar a resolução do conflito, mas para lembrar o porque do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no Maranhão. A realidade do pó-de-carnaúba é a realidade de meus parentes e amigos de infância, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica do direito. Como resposta, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do instituto, e as tabelas estavam desatualizadas. Porém, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédio, consegui entrar em contato com o trabalho de conclusão de curso da senhora Xxxxxxx xx Xxxxx, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisa. O trabalho de Xxxxx, além de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safra. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx, que, mesmo sendo antiga, me ajudou a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safra. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte Direito civil brasileiro. Dentro da obra São Paulo: Saraiva: 1990. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Curso de XxxxxDireito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. Vol. 17º ed. São Paulo: Saraiva, e depois 2003. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Curso de algumas reflexões a maisDireito Civil Brasileiro. São Paulo. Saraiva, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safra2014. E, por fim, as pesquisas nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadasv.2.
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CONCLUSÃO. A divisão do trabalho determina Desde a perda do valor do fruto - se assim pode ser chamado - isolado do serviço do trabalhador. É neste momento que se realiza a transposição do resultado mais recente grande crise capitalista, iniciada em 2008, medidas nos âmbitos jurídico-político e econômico são adotadas com sérias implicações para o mundo do trabalho, ao trabalho mesmo como objeto do contrato [...]sobretudo nos países de capitalismo periférico. Neste exato momento Tomando por centralidade a realidade brasi- leira, os estudos em andamento permitem afirmar que a transposição é realizada, se está inserindo o sujeito - trabalhador dentro do objeto de uma prestação. Com isso, as tentativas de objetivar radicalmentecoexistem 19 Lei nº 12.317, de reduzir a ‘coisa’ a própria prestação, além 26 de inúteis, são profundamente desumanas, como foram, por isso mesmo, desumanas a escravidão e a servidãoagosto de 2010. (OLEA, 1969, p. 143-144 apud LEITE, 1976, p.36-37). Mesmo que o trecho acima seja uma citação com intermédio, apud, ele merece destaque por salientar e trazer à tona um dos objetivos do próprio Direito: devemos solucionar conflitos de forma humana. Lidamos com pessoas, indivíduos, que estão nas duas pontas da lei. O ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio disso, o jurista trabalha com a lei, a jurisprudência e a doutrina, são nossos instrumentos para a manufatura. Porém, não podemos nos esquecer que trabalhamos para as pessoas. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar a resolução do conflito, mas para lembrar o porque do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no Maranhão. A realidade do pó-de-carnaúba é a realidade de meus parentes e amigos de infância, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica do direito. Como resposta, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do instituto, e as tabelas estavam desatualizadas. Porém, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédio, consegui entrar em contato com o trabalho de conclusão de curso da senhora Xxxxxxx xx Xxxxx, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisa. O trabalho de Xxxxx, além de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safra. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx, que, mesmo sendo antiga, me ajudou a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safra. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões re)formulações legais sobre o trabalho regulamentado e sobre a proteção social a ele atinente, adotando-se o instrumento da argu- mentação jurídica para justificar a sua necessidade, projetando uma nova cultura sobre o que é trabalho (des)protegido. Os dados apresentados revelam complexidades e inflexões à profissão, marcada pelo processo em curso de Xxxxxdesregulamentação profissional “pelas beiras” e impulsionamento da precarização social do trabalho dos/as assistentes sociais, podemos depreender que se expressa via contratações atípicas, por meio de licitações do Estado, constran- gendo o direito ao trabalho regulamentado e infringindo a importância lei de regulamentação profissional. Verifica-se o velho recurso do rebaixamento salarial, caracterís- tico das relações de trabalho no Brasil, onde fica explícita a dialética da organização e gestão do trabalho e a normatização: uma mistura de elementos do “velho” com o “novo”, prática comum em países de capitalismo periférico. A precarização atinge o exercício profissional dos/as assistentes sociais em dupla via: como classe assalariada, sofrendo as mesmas injunções dos demais trabalhadores, e, também, nas possibilidades de respostas efetivas às demandas dos trabalhadores que procuram os serviços sociais. A partir desta realidade impõe-se a necessária (re)organização política da categoria e dos demais trabalhadores, tendo por norte a resistência à ofensiva em curso do capital que, na busca de aumentar a produtividade, prioriza a mais-valia absoluta associada à via da “eficiência”, aprofundando a precarização do trabalho. Artigo submetido em 03/09/2018 Aceito para publicação em 30/11/2018 XXXXXXX, X. Os sentidos do trabalho. São Paulo: Boitempo, 1999. XXXXXXX, X. Adeus ao trabalho? São Paulo: Cortez, 2008. XXXXXXX, X. A substância da crise. In: XXXXXXXX, X. (Org.). A crise estrutural do capital. São Paulo: Boitempo, 2013. XXXXXXX, X. A formação do mercado de trabalho no Brasil: da escravidão ao assalariamento. Tese de Doutoramento em Economia. Campinas: Unicamp, 2003. XXXXXXXXX, X. X. O processo de construção e desconstrução da tela de proteção social do pótrabalho. Estudos Avançados, v. 30, n. 87, p. 75-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro da obra de Xxxxx87, e depois de algumas reflexões a mais, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safra. E, por fim, as pesquisas nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadas2016.
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CONCLUSÃO. A divisão do trabalho determina Entendemos que este r. Pregoeiro, em sua decisão de inabilitar a perda do valor do fruto - recorrente, não efetuou a interpretação correta dos dispositivos jurídicos aplicáveis, ou seja, de que no Sistema de Registro de Preços, não se assim pode ser chamado - isolado do serviço do trabalhador. É neste momento que se realiza a transposição do resultado do trabalho, ao trabalho mesmo como objeto do contrato [...]. Neste exato momento em que a transposição é realizada, se está inserindo o sujeito - trabalhador dentro do objeto trata de uma prestação. Com issoaquisição parcelada e sim de uma prerrogativa da administração em adquirir, as tentativas de objetivar radicalmentequantas vezes entender ser necessário o bem licitado, de reduzir até o limite quantitativo estabelecido na ata e enquanto a ‘coisa’ a própria prestaçãomesma estiver vigente, além de inúteisnão alterando, são profundamente desumanas, como foram, por isso mesmo, desumanas a escravidão e a servidão. (OLEA, 1969, p. 143-144 apud LEITE, 1976, p.36-37). Mesmo que o trecho acima seja uma citação com intermédio, apud, ele merece destaque por salientar e trazer à tona um dos objetivos do próprio Direito: devemos solucionar conflitos de forma humana. Lidamos com pessoas, indivíduos, que estão nas duas pontas da lei. O ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio disso, o jurista trabalha com a leiportanto, a jurisprudência e natureza do bem, visto que continua sendo de pronta entrega, pois a doutrina, são nossos instrumentos para a manufatura. Porém, não podemos nos esquecer que trabalhamos para as pessoas. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos cada nova compra têm-se um novo prazo de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar a resolução do conflito, mas para lembrar o porque do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no Maranhão. A realidade do pó-de-carnaúba é a realidade de meus parentes e amigos de infância, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica do direito. Como resposta, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do instituto, e as tabelas estavam desatualizadas. Porém, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédio, consegui entrar em contato com o trabalho de conclusão de curso da senhora Xxxxxxx xx Xxxxx, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisa. O trabalho de Xxxxx, além de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safra. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx, que, mesmo sendo antiga, me ajudou a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safra. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro da obra de Xxxxx, e depois de algumas reflexões a mais, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safraentrega. E, nestas hipóteses, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, fica afastada a exigência de apresentação de balanço patrimonial. Face o exposto, REQUER sejam recebidas e acolhidas as presentes razões recursais, procedendo-se a HABILITAÇÃO da recorrente ALPHA ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA.-EPP, relativamente aos Lotes 12 e 16, em correta interpretação dos dispositivos da Lei 123/2006, regulamentada pelo Decreto 8.538/2015 Requer ainda que de qualquer decisão proferida seja fornecida as fundamentações jurídicas conforme prevê o inciso VII do artigo 2° da Lei 9.784/99. Dessa forma, aguarda-se serenamente o integral provimento deste apelo, aplicando-se lhe, ademais, o teor dos §§ 3º e 4º do art. 109 da Lei no 8.666/93. Assim decidindo, Vossa Senhoria estará produzindo, como sempre, a desejada e lídima Justiça e praticando o melhor bom senso administrativo. Ainda persistindo este Pregoeiro na obrigatoriedade da apresentação do Balanço Patrimonial, questionamos e solicitamos correção no julgamento dos documentos de habilitação quanto ao item 68 vencido pela empresa DUTECH e LOTE 17, vencido pela empresa EASYTECH, que apresentaram balanço em desconformidade com o que determina a Lei 8.666/93, pois o documento apresentado não possui assinaturas, não possui registro na Junta Comercial, não possui Termos e abertura e encerramento. Pedimos ainda, caso não seja a orientação deste r. Pregoeiro, a correção no erro de julgamento da habilitação da recorrente, faça este subir à Autoridade Superior Competente para a devida apreciação. Pede e espera deferimento. ILUSTRÍSSIMO SR. PREGOEIRO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2021 DA AUTORIDADE PORTUARIA DE XXXXXX S.A. ALPHA ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA.EPP, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita sob o C.N.P.J. nº 60.525.714/0001-45, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx 000 – sala 14 – São Paulo – SP – CEP:02936- 010, neste ato representado por fimsua representante legal a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, as pesquisas vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, apresentar suas RAZÕES DE RECURSO haja vista decisão que declarou a ALPHA ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA.-EPP inabilidata por não apresentar Balanço Patrimonial, nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadas.seguintes termos:
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Samples: Pregão Eletrônico
CONCLUSÃO. A divisão do trabalho determina a perda do valor do fruto - Como conclusão apresentamos este repensar das categorias da pessoa jurídica, sociedade e sociedade de fato. Estas categorias se assim pode ser chamado - isolado do serviço do trabalhador. É neste momento que se realiza a transposição do resultado do trabalho, ao trabalho mesmo como objeto do contrato [...]. Neste exato criaram em um momento em que a transposição é realizada, se está inserindo o sujeito - trabalhador dentro do objeto de uma prestação. Com isso, as tentativas de objetivar radicalmente, de reduzir a ‘coisa’ a própria prestação, além de inúteis, são profundamente desumanas, como foram, por isso mesmo, desumanas a escravidão construções teóricas no direito tinham particular relevância na construção legal e a servidão. (OLEA, 1969, p. 143-144 apud LEITE, 1976, p.36-37). Mesmo que o trecho acima seja uma citação com intermédio, apud, ele merece destaque por salientar e trazer à tona um na solução dos objetivos do próprio Direito: devemos solucionar conflitos de forma humana. Lidamos com pessoas, indivíduos, que estão nas duas pontas da leiproblemas. O ser humano produz panorama atual, entretanto, rejeita a lei idéia codicilar de construção de solução universais, enveredando nos microssistemas e legislações especiais. Mede-se mais o mérito dos institutos pela sua adequação e especialidade do que pela construção abstrata de verdadeiros “institutos”. Nesta medida a sociedade de fato não mais se sustenta. Não é julgado por essa mesma lei. No meio disso, o jurista trabalha com a lei, a jurisprudência e a doutrina, são nossos instrumentos para a manufatura. Porém, não podemos nos esquecer coerente se afirmar um instituto que trabalhamos basicamente cria um tipo societário próprio para as pessoassituações basilares de negócio societário quando tais situações já encontram tutela nas disposições normativas. Labutamos com frequência mergulhados Afirma-se também que a centralidade da pessoa jurídica como porta de entrada e função primordial do sistema societário igualmente não se sustenta. A separação negocial entre o negócio societário e o ato de personificação são ponto primeiro da idéia de sociedade em nosso sistema. Mas pode-se ir além, afirmando que a superação do monólito da pessoa jurídica nos nossos instrumentos de trabalho deixaria libertos para uma indagação mais profunda sobre os efeitos e os espaços problemáticos do direito societário. Assim, podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar a resolução do conflitoindagar sobre se estruturas negociais são declarativamente conexos (ou vinculados), mas para lembrar o porque do próprio Direitooperacionalmente (eficacialmente) distintos. Isso foi o elemento motriz desse trabalhoXXXXXXXXX, Xxxxxx. Sou um nativo da mata dos cocaisProblemas das sociedades anônimas e direito comparado. Campinas: Bookseller, piauiense com um pé no Maranhão2001. A realidade do póXXXXXXX, Xxxxx-de-carnaúba é a realidade Xxxxxxx. Función, estructura y falsación de meus parentes las teorias jurídicas. Madrid: Editorial Civitas, 1995. . Pensamento sistemático e amigos conceito de infância, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica sistema na ciência do direito. Como respostaTrad. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Lisboa: Fundação Calouste Goulbenkian, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores1989. XXXXXXXXXX, especificamente no TSTXxxxxx; XXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxx. Pesquisei com as palavras chavesTratado de derecho civil: carnaúba e Piauíparte general. Barcelona: Bosch casa editorial, não encontrei jurisprudência pertinente1943. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do instituto, e as tabelas estavam desatualizadas. Porém, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédio, consegui entrar em contato com o trabalho de conclusão de curso da senhora Xxxxxxx xx Xxxxx, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisa. O trabalho de Xxxxx, além de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safra. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx, que, mesmo sendo antiga, me ajudou a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safra. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro da obra de Xxxxx, e depois de algumas reflexões a mais, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safra. E, por fim, as pesquisas nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadasv. 1.
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Samples: Social Contract
CONCLUSÃO. Quando a pessoa efetua contrato com um Plano de Saúde, tem a expectativa de pronto e eficaz atendimento quando dele necessitar. Assim, quando o titular ou um dos beneficiários indicados ficam doentes, a fragili- dade humana se faz presente. Por isso, qualquer obstáculo, sem justa causa, criado neste momento, não pode ficar sem uma severa reprimenda. Por essa razão, a jurisprudência majoritária do nosso Tribunal é no sentido de que, além de possível reparação pecuniária, também é cabível dano moral, em razão do sofrimento e da frustração sofrida pelo consumidor. Entretanto, as observações que foram feitas até aqui não podem le- var à conclusão de que o contrato de plano de saúde seja figura maléfica; muito pelo contrário. A divisão saúde suplementar preenche lacuna deixada pela omissão do trabalho determina poder público. Caberá ao consumidor averiguar, antes da con- tratação, a perda do valor do fruto - se assim pode idoneidade da empresa com a qual vai celebrar o contrato, para não ser chamado - isolado surpreendido com a falta ou a falha do serviço do trabalhador. É neste momento que se realiza a transposição do resultado do trabalho, ao trabalho mesmo como objeto do contrato [...]. Neste exato no momento em que necessitar. Por outro lado, o importante é que a transposição é realizadaempresa de Plano de Saúde tenha em mira a sua função social, se está inserindo o sujeito - trabalhador dentro buscando à exaustão preservar sempre a dignidade da pessoa humana, um dos princípios básicos da Constituição Federal (inciso III do objeto de uma prestação. Com isso, as tentativas de objetivar radicalmente, de reduzir a ‘coisa’ a própria prestação, além de inúteis, são profundamente desumanas, como foram, por isso mesmo, desumanas a escravidão e a servidão. (OLEA, 1969, p. 143-144 apud LEITE, 1976, p.36-37art.1º da CF/88). Mesmo que o trecho acima seja uma citação com intermédio♦ XXXXXXXX XXXXXXXX, apud, ele merece destaque por salientar Xxxxxx Xxxxxxxxx. Seguros e trazer à tona um dos objetivos do próprio Direito: devemos solucionar conflitos Planos de forma humanaSaúde. Lidamos com pessoas, indivíduos, que estão nas duas pontas da leiSão Paulo. O ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio disso, o jurista trabalha com a lei, a jurisprudência e a doutrina, são nossos instrumentos para a manufatura. Porém, não podemos nos esquecer que trabalhamos para as pessoas. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar a resolução do conflito, mas para lembrar o porque do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no Maranhão. A realidade do pó-de-carnaúba é a realidade de meus parentes e amigos de infância, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica do direito. Como resposta, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do instituto, e as tabelas estavam desatualizadas. Porém, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Editora Xxxxxx xx XxxxxxxXxxxxxxx. Por seu intermédio2001. Código Civil. 61a edição. São Paulo. Editora Saraiva. 2009. XXXXXXX, consegui entrar em contato com o trabalho Xxxxxxxxxx. Contratos de conclusão Plano de curso da senhora Xxxxxxx xx XxxxxSaúde. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais. 2010. XXXXX, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisaXxxxxxxx Xxxxxx. O trabalho de Xxxxx, além de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo Direito à Saúde no presente trabalhoÂmbito Privado. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicialSão Paulo. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safraed. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx, que, mesmo sendo antiga, me ajudou a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safraSaraiva. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro da obra de Xxxxx, e depois de algumas reflexões a mais, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safra. E, por fim, as pesquisas nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadas2010.
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Samples: Contratos De Planos De Saúde
CONCLUSÃO. A divisão do trabalho determina Entendemos que este r. Pregoeiro, em sua decisão de inabilitar a perda do valor do fruto - recorrente, não efetuou a interpretação correta dos dispositivos jurídicos aplicáveis, ou seja, de que no Sistema de Registro de Preços, não se assim pode ser chamado - isolado do serviço do trabalhador. É neste momento que se realiza a transposição do resultado do trabalho, ao trabalho mesmo como objeto do contrato [...]. Neste exato momento em que a transposição é realizada, se está inserindo o sujeito - trabalhador dentro do objeto trata de uma prestação. Com issoaquisição parcelada e sim de uma prerrogativa da administração em adquirir, as tentativas de objetivar radicalmentequantas vezes entender ser necessário o bem licitado, de reduzir até o limite quantitativo estabelecido na ata e enquanto a ‘coisa’ a própria prestaçãomesma estiver vigente, além de inúteisnão alterando, são profundamente desumanas, como foram, por isso mesmo, desumanas a escravidão e a servidão. (OLEA, 1969, p. 143-144 apud LEITE, 1976, p.36-37). Mesmo que o trecho acima seja uma citação com intermédio, apud, ele merece destaque por salientar e trazer à tona um dos objetivos do próprio Direito: devemos solucionar conflitos de forma humana. Lidamos com pessoas, indivíduos, que estão nas duas pontas da lei. O ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio disso, o jurista trabalha com a leiportanto, a jurisprudência e natureza do bem, visto que continua sendo de pronta entrega, pois a doutrina, são nossos instrumentos para a manufatura. Porém, não podemos nos esquecer que trabalhamos para as pessoas. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos cada nova compra têm-se um novo prazo de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar a resolução do conflito, mas para lembrar o porque do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no Maranhão. A realidade do pó-de-carnaúba é a realidade de meus parentes e amigos de infância, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica do direito. Como resposta, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do instituto, e as tabelas estavam desatualizadas. Porém, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédio, consegui entrar em contato com o trabalho de conclusão de curso da senhora Xxxxxxx xx Xxxxx, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisa. O trabalho de Xxxxx, além de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safra. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx, que, mesmo sendo antiga, me ajudou a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safra. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro da obra de Xxxxx, e depois de algumas reflexões a mais, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safraentrega. E, nestas hipóteses, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, fica afastada a exigência de apresentação de balanço patrimonial. Face o exposto, REQUER sejam recebidas e acolhidas as presentes razões recursais, procedendo-se a HABILITAÇÃO da recorrente ALPHA ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA.-EPP, relativamente aos Lotes 12 e 16, em correta interpretação dos dispositivos da Lei 123/2006, regulamentada pelo Decreto 8.538/2015 Requer ainda que de qualquer decisão proferida seja fornecida as fundamentações jurídicas conforme prevê o inciso VII do artigo 2° da Lei 9.784/99. Dessa forma, aguarda-se serenamente o integral provimento deste apelo, aplicando-se lhe, ademais, o teor dos §§ 3º e 4º do art. 109 da Lei no 8.666/93. Assim decidindo, Vossa Senhoria estará produzindo, como sempre, a desejada e lídima Justiça e praticando o melhor bom senso administrativo. Ainda persistindo este Pregoeiro na obrigatoriedade da apresentação do Balanço Patrimonial, questionamos e solicitamos correção no julgamento dos documentos de habilitação quanto ao item 68 vencido pela empresa DUTECH e LOTE 17, vencido pela empresa EASYTECH, que apresentaram balanço em desconformidade com o que determina a Lei 8.666/93, pois o documento apresentado não possui assinaturas, não possui registro na Junta Comercial, não possui Termos e abertura e encerramento. Pedimos ainda, caso não seja a orientação deste r. Pregoeiro, a correção no erro de julgamento da habilitação da recorrente, faça este subir à Autoridade Superior Competente para a devida apreciação. Pede e espera deferimento. ILUSTRÍSSIMO SR. PREGOEIRO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2021 DA AUTORIDADE PORTUARIA DE XXXXXX S.A. ALPHA ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA.EPP, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita sob o C.N.P.J. nº 60.525.714/0001-45, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx 000 – sala 14 – São Paulo – SP – CEP:02936- 010, neste ato representado por fimsua representante legal a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, as pesquisas vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, apresentar suas RAZÕES DE RECURSO haja vista decisão que declarou a ALPHA ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA.-EPP inabilitada por não apresentar Balanço Patrimonial, nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadas.seguintes termos:
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Samples: Pregão Eletrônico
CONCLUSÃO. Conforme demonstrado no decorrer deste trabalho, a exemplo do que vem ocorrendo no resto do mundo, a crise de desemprego pela qual estamos atravessando deixou há muito tempo de ser conjuntural, assumindo feições estruturais. Mais que isso, estamos diante de uma autêntica crise do capitalismo. Nesse quadro de insegurança e incertezas, o trabalho em regime de tempo parcial, segundo a ótica de seus defensores, surge como uma opção à criação de novos postos de trabalho. Embora por questões culturais sejamos sempre reticentes com as medidas tomadas pelo Governo Federal, tal constatação não pode servir de argumento para que não seja analisada a nova normatização trabalhista atinente ao trabalho em regime de tempo parcial. A divisão primeira crítica a se fazer é quanto à forma como tais dispositivos legais nos foram apresentados, ou seja, por intermédio de Medida Provisória, sabidamente instituto que exige da matéria relevância e urgência suficientes para justificar seu manejo (art. 62 da CF). Em outras palavras, a imposição de um novo texto legal, subtraindo da sociedade civil e do legislativo a oportunidade de colocar a questão em debate, acaba por mitigar sua credibilidade e legitimidade. Ademais, causa-nos grande espanto o fato de que, não obstante a importância e repercussão da matéria, no lugar de regulá-la em texto próprio, como se teve o cuidado de fazer, v.g., com o trabalho temporário (Lei n. 6.019/74), optou-se por uma colcha de retalhos, inserindo alguns poucos artigos na CLT. Ao agir dessa forma, relegou-se ao total esquecimento temas de grande relevância. Frise-se que nem a falta de conhecimento da matéria ou ausência de criatividade justificariam o caminho escolhido pelo legislador presidencial, haja vista que - conforme demonstrado no corpo do trabalho determina - existe farto material que poderia 86 XXXXXX, X., op. cit., p. 57, grifos do autor. servir de inspiração ou modelo, tal como a perda do valor do fruto - se assim pode ser chamado - isolado do serviço do trabalhadorlegislação de outros países ou mesmo a Convenção e Recomendação da OIT. É neste momento De qualquer forma, parece-nos indiscutível que se realiza a transposição do resultado o trabalho em regime de tempo parcial, como apresentado pelo legislador presidencial pátrio, acabará por servir unicamente como fator de precarização trabalhista, desembocando no que Xxxxxxx Xxxxxxx00 denominou subproletarização do trabalho, ao trabalho mesmo como objeto do contrato [...]. Neste exato momento em que com a transposição é realizada, se está inserindo o sujeito - trabalhador dentro do objeto de uma prestação. Com isso, as tentativas de objetivar radicalmente, de reduzir a ‘coisa’ a própria prestaçãoconseqüente regressão dos direitos sociais dos trabalhadores, além de inúteis, são profundamente desumanasoutras conseqüências não menos funestas, como foramocorre, por isso mesmov.g., desumanas a escravidão e a servidão. (OLEA, 1969, p. 143-144 apud LEITE, 1976, p.36-37). Mesmo que o trecho acima seja uma citação com intermédio, apud, ele merece destaque por salientar e trazer à tona um dos objetivos do próprio Direito: devemos solucionar conflitos de forma humana. Lidamos com pessoas, indivíduos, que estão nas duas pontas da lei. O ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio disso, o jurista trabalha com a lei, a jurisprudência e a doutrina, são nossos instrumentos para a manufatura. Porém, não podemos nos esquecer que trabalhamos para as pessoas. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos rotatividade de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar a resolução do conflito, mas para lembrar o porque do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no Maranhão. A realidade do pómão-de-carnaúba obra. Tal rotatividade gera um círculo vicioso, porquanto desmotiva os empregadores a investirem na formação e treinamento do seu quadro de trabalhadores, condição inafastável à criação de empregos duráveis e/ou com possibilidades de aproveitamento em outra empresa. Realmente, o legislador pátrio fez tábula rasa dos princípios abraçados não só pela OIT, como por todos os países desenvolvidos que se utilizam do trabalho em regime de tempo parcial. O primeiro, conhecido como princípio da igualdade de tratamento entre os trabalhadores de tempo integral e aqueles em tempo parcial, foi lamentavelmente inobservado quando o legislador pátrio resolveu fixar lapso de tempo de gozo de férias distinto para as duas categorias de trabalhadores (art. 130-A da CLT). O segundo, que foi em parte inobservado, é denominado princípio da voluntariedade ou livre escolha, que visa repelir a imposição do trabalho a tempo parcial ao trabalhador, bem como a punição deste na hipótese de recusa de se submeter a tal regime de trabalho. Esclarecendo que tal princípio, por razões óbvias, visa proteger o trabalhador que já presta serviço na empresa em tempo integral e, no Brasil, por não existir proteção contra dispensa arbitrária, o único amparo que o mesmo possui é a realidade exigência da previsão de meus parentes e amigos possibilidade de infânciaconversão de regime nos instrumentos normativos da categoria (§ 2º do art. 58-A da CLT). Ocorre que, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica do direito. Como resposta, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do instituto, e as tabelas estavam desatualizadas. Porém, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédio, consegui entrar em contato com o trabalho crescente enfraquecimento dos sindicatos, verifica-se cada vez mais amiúde tais entidades fazendo concessões econômicas e/ou sociais, em troca de conclusão algumas garantias, como ocorre, v.g., nas cláusulas que visam garantir a manutenção provisória dos empregos existentes e agora a permissão para transformar empregos de curso da senhora Xxxxxxx xx Xxxxxtempo integral em tempo parcial. Atinente aos demais artigos introduzidos na CLT, excelente trabalho tais como a garantia do mesmo salário-hora pago aos empregados que foi referência para minha pesquisatrabalhem em tempo integral (§ 1º do art. O trabalho 58-A) ou a proibição do trabalhador em tempo parcial prestar horas extras (§ 4º do art. 59), andou bem o legislador pátrio. Quanto à proibição de Xxxxxse prestar horas extras, além cremos estar mais avançados que os países estudados neste trabalho, que autorizam a prestação de base para apresentar jornadas “complementares”, na maioria das vezes sem acréscimo salarial. Prosseguindo nas críticas, outro aspecto que merece destaque é a realidade dos safristaspossibilidade de os empregados a tempo parcial assumirem em sua totalidade as tarefas do trabalhador em tempo integral, me serviu em um processo de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente simples substituição de um emprego por um outro, sem que se abra qualquer posto de trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safra. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx, que, mesmo sendo antiga, me ajudou a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safra. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro da obra de Xxxxx, e depois de algumas reflexões a mais, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safra. E, por fim, as pesquisas nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadas.Tal
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Samples: Trabalho a Tempo Parcial
CONCLUSÃO. A divisão do trabalho determina a perda do valor do fruto - O pensamento jurídico é um pensamento prático, voltado à solu- ção de casos concretos. O estudo de casos ligados à teoria da respon- sabilidade civil é importantíssimo na tentativa de se assim pode ser chamado - isolado do serviço do trabalhadorcriar uma sistema- tização capaz de garantir um mínimo de segurança jurídica. É neste momento que preciso tratar casos iguais de modo igual. Partindo-se realiza desse paradigma, da solução do caso concreto, anali- samos de forma breve a transposição responsabilidade civil contratual e a responsa- bilidade civil extracontratual, destacando-se a utilidade da distinção, embora a ideia de responsabilidade seja una. Na responsabilidade contratual, vislumbramos alguns aspectos ge- rais: (i) estabelecida uma relação contratual, há certa facilidade na responsabilização por um dano causado em razão do resultado do trabalho, ao trabalho mesmo como objeto do contrato [...]. Neste exato momento em que a transposição é realizada, se está inserindo o sujeito - trabalhador dentro do objeto descumprimento de uma prestação. Com obrigação contratual; (ii) importante, bem por isso, identificar quais são as tentativas obrigações contratuais a que estão sujeitas as partes; (iii) o descumprimento de objetivar radicalmenteum dever contratual enseja a presunção da culpa do inadimplente, dando-lhe uma conotação objetiva; (iv) na responsa- bilidade contratual, há sempre um dano certo, real ou presumido. O princípio da boa-fé objetiva tem destacada relevância no mun- do moderno. A obrigatoriedade de um padrão de conduta proba, reta, leal, veraz, de reduzir colaboração faz surgir para os contratantes deveres la- terais ou anexos. O reconhecimento desses deveres na relação contratual ajudará a ‘coisa’ definir os contornos da responsabilidade civil contratual, já que o descumprimento desses deveres enseja a própria prestaçãopresunção da culpa do ina- dimplente, além de inúteisimpondo-se o ressarcimento dos danos causados. XXXXXXX, são profundamente desumanas, como foram, por isso mesmo, desumanas a escravidão Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx. O direito pós-moderno e a servidãocodifica- ção. (OLEARevista de Direito do Consumidor, 1969n. 33, p. 143123-144 apud LEITE129, 1976jan./mar. 2000. XXXXXXXXX, p.36Xxxxxxx. Responsabilidade civil contratual. São Paulo: Sa- raiva, 2011. XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx. Teoria geral do negócio jurídico. In: XXXXXXXXX, Xxxxxxx et al. Negócio jurí- dico. São Paulo: Xxxxxxxx Xxxxx, 0000. p. 112-37133. XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx; XXXX, Xxxxxxxx Xxxxx. A responsabilidade civil pela perda de uma chance de cura ou sobrevivência na ativida- de médica: entre a doutrina e a visão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo que o trecho acima seja uma citação com intermédioRevista do Direito do Consumidor, apudv. 95, ele merece destaque por salientar e trazer à tona um dos objetivos do próprio Direito: devemos solucionar conflitos de forma humanaset.-out. Lidamos com pessoas, indivíduos, que estão nas duas pontas da lei. O ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio disso, o jurista trabalha com a lei, a jurisprudência e a doutrina, são nossos instrumentos para a manufatura. Porém, não podemos nos esquecer que trabalhamos para as pessoas. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar a resolução do conflito, mas para lembrar o porque do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no Maranhão. A realidade do pó-de-carnaúba é a realidade de meus parentes e amigos de infância, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica do direito. Como resposta, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do instituto, e as tabelas estavam desatualizadas. Porém, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédio, consegui entrar em contato com o trabalho de conclusão de curso da senhora Xxxxxxx xx Xxxxx, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisa. O trabalho de Xxxxx, além de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safra. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx, que, mesmo sendo antiga, me ajudou a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safra. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro da obra de Xxxxx, e depois de algumas reflexões a mais, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safra. E, por fim, as pesquisas nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadas2014.
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Samples: Responsabilidade Civil Contratual E Extracontratual
CONCLUSÃO. A divisão do O presente trabalho determina analisou, incialmente, a perda do valor do fruto - se assim pode ser chamado - isolado do serviço do trabalhador. É neste momento que se realiza a transposição do resultado do trabalho, ao trabalho mesmo como objeto figura do contrato [...]como negócio jurídico perante o direito civil brasileiro, apresentando, em seguida, os pressupostos de validade necessários para que o instrumento seja reconhecido juridicamente. Neste exato momento em que a transposição é realizadaEm seguida, se está inserindo foi realizado um estudo sobre o sujeito - trabalhador dentro do objeto de uma prestação. Com isso, as tentativas de objetivar radicalmente, de reduzir a ‘coisa’ a própria prestação, além de inúteis, são profundamente desumanas, como foram, por isso mesmo, desumanas a escravidão namoro e a servidãosua definição contemporânea, chegando-se à conclusão de que os relacionamentos afetivos da sociedade moderna são identificados pela curta duração, pelos constantes recomeços e pelo receio em assumir compromissos, em especial no que diz respeito à produção de efeitos no âmbito jurídico. (OLEAObservadas essas características, 1969chegou-se ao conceito de amor líquido, p. 143cuja informalidade permite confundi-144 apud LEITE, 1976, p.36-37). Mesmo que o trecho acima seja uma citação com intermédio, apud, ele merece destaque por salientar e trazer à tona um dos objetivos do próprio Direito: devemos solucionar conflitos de forma humana. Lidamos com pessoas, indivíduos, que estão nas duas pontas da lei. O ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio disso, o jurista trabalha com a lei, a jurisprudência e a doutrina, são nossos instrumentos para a manufatura. Porém, não podemos nos esquecer que trabalhamos para as pessoas. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar a resolução do conflito, mas para lembrar o porque do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no Maranhão. A realidade do pó-de-carnaúba é a realidade de meus parentes e amigos de infância, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica do direito. Como resposta, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do instituto, e as tabelas estavam desatualizadas. Porém, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédio, consegui entrar em contato lo com o trabalho conceito de conclusão de curso da senhora Xxxxxxx xx Xxxxx, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisa. O trabalho de Xxxxx, além de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safraunião estável. Nesse ponto, devo ressaltar ainda foi construído um paralelo entre os institutos do namoro e da união estável, o qual admitiu pontuarmos que o anseio pela formação de uma família e os reflexos patrimoniais do relacionamento amoroso não permitem associá-los a obra “Contrato um único conceito. Por conseguinte, adentramos no tema principal do presente trabalho, quando foi examinado o contrato de Trabalho namoro. Em um primeiro momento, destacou-se o seu conceito e a sua existência perante o direito civil brasileiro, que autoriza a celebração de contratos não previstos em lei, chamados atípicos. Posteriormente, foi necessário verificarmos o princípio da autonomia privada e o conceito de direito de família mínimo, os quais dão suporte à celebração do contrato de namoro e, justamente, buscam atender exclusivamente ao desejo do casal de ver seu relacionamento protegido por Safra”um negócio jurídico, com o intuito de não configurá-lo em uma entidade familiar e de não produzir efeitos patrimoniais. Por fim, através da pesquisa doutrinária, concluímos que, muito embora o contrato de namoro seja uma realidade defendida pela doutrina minoritária como suficiente para distinguir e proteger o namoro qualificado dos reflexos da configuração de uma união estável, ele não encontra subsídio na doutrina majoritária pátria, a qual considera que o instrumento não possui validade perante o ordenamento jurídico, sendo considerado nulo, em especial quando o namoro constitui, de autoria fato, união estável. XXXXXXXXX, Xxxxxx. Código Civil dos Estados Unidos do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx XxxxxBrasil comentado. 4. ed. Rio de Janeiro: Francisco Alves, que, mesmo sendo antiga, me ajudou a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safra. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro da obra de Xxxxx, e depois de algumas reflexões a mais, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safra. E, por fim, as pesquisas nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadas1934.
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Samples: Dating Contract
CONCLUSÃO. A divisão do trabalho determina Tendo em vista a perda do valor do fruto - conceituação de fornecedor e de consumidor retro, podemos dizer que nas relações de consumo existem duas forças atuando em sentidos opostos. De um lado, a força empresarial, baseada na liberdade de iniciativa, produção e concorrência. De outro, o consumidor, que tem o direito de ser informado sobre a sua liberdade de opção para, se assim pode quiser, adquirir ou não certo produto ou serviço, colocados no mercado de consumo e “impostos” pela publicidade.16 Assim, temos duas forças antagônicas que precisam ser chamado - isolado do serviço do trabalhador. É neste momento regidas de maneira a que o poderio da primeira (fornecedor) não se realiza a transposição do resultado do trabalhosobreponha à segunda (consumidor), ao trabalho mesmo como objeto do contrato [...]. Neste exato momento em sendo certo dizer que a transposição é realizadaproteção do consumidor determinada na Constituição no rol dos direitos e garantias fundamentais visa, se está inserindo não somente abarcar o sujeito - trabalhador dentro do objeto princípio da igualdade como também o princípio da dignidade da pessoa humana. Importante frisar, que essa espécie de uma prestação. Com issocontrole a ser feito sobre essas forças, as tentativas de objetivar radicalmente, de reduzir a ‘coisa’ a própria prestação, além de inúteis, são profundamente desumanasnão somente pode, como foramdeve ser feito também pelo consumidor seja negociando com o próprio fornecedor, por isso seja dirigindo reclamação aos Órgãos de Proteção ao Consumidor ou mesmo, desumanas em uma abordagem mais radical, deixando de celebrar o contrato com aquele fornecedor, procurando outro que lhe atenda melhor os direitos a escravidão que faz jus. Referências Bibliográficas XXXXX, Xxxxxx; xx.xx. Código do Consumidor Comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 1991 XXXXXXXXXXX, Xxxxx. Princípio da Igualdade e a servidãoAções Afirmativas. (OLEASão Paulo: RCS Editora, 19692004. COULANGES, p. 143-144 apud LEITE, 1976, p.36-37). Mesmo que o trecho acima seja uma citação com intermédio, apud, ele merece destaque por salientar e trazer à tona um dos objetivos do próprio Direito: devemos solucionar conflitos de forma humana. Lidamos com pessoas, indivíduos, que estão nas duas pontas da lei. O ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio disso, o jurista trabalha com a lei, a jurisprudência e a doutrina, são nossos instrumentos para a manufatura. Porém, não podemos nos esquecer que trabalhamos para as pessoas. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar a resolução do conflito, mas para lembrar o porque do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no MaranhãoFustel de. A realidade do pó-de-carnaúba é a realidade Cidade Antiga. 2. ed. São Paulo: Livraria Martins Fontes Editora Ltda, Abril de meus parentes e amigos de infância1987. XXXXXXXX, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica do direito. Como resposta, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do instituto, e as tabelas estavam desatualizadas. Porém, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédio, consegui entrar em contato com o trabalho de conclusão de curso da senhora Xxxxxxx xx Xxxxx, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisa. O trabalho de Xxxxx, além de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safra. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. Manual de Direitos do Consumidor. São Paulo: Atlas, 1991. XXXXXXXX, X. Xxxxxxx Xxxxx, que, mesmo sendo antiga, me ajudou a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safraPetrelli. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho Elementos de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro da obra de Xxxxx, e depois de algumas reflexões a mais, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safra. E, por fim, as pesquisas nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadasEconomia Política.
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Samples: Cláusula De Foro De Eleição
CONCLUSÃO. A divisão O direito de preferência, ou direito de perempção, previsto nos artigos 27 à 34 da Lei do trabalho determina Inquilinato, proporciona ao locatário a perda preferência na aquisição do valor imóvel locado no caso de alienação. Sobre esta breve análise a respeito do fruto - direito de preferência, vislumbra-se assim pode ser chamado - isolado do serviço do trabalhador. É neste momento que se realiza a transposição do resultado do trabalhoque, ao trabalho mesmo como objeto aferir este direito ao locatário, o legislador conferiu um grande avanço legislativo e de claros objetivos sociais com a disciplina estatuída na legislação locatícia. Ainda que o direito de preferência configure obstáculo nas dinâmicas relações negociais imobiliárias e implique certa limitação ao direito do contrato [...]. Neste exato momento proprietário em dispor de seu bem imóvel, alienando-o, por exemplo, e obrigando-o a uma dependência com o locatário, já que tem que promover a notificação, seu exercício não deixa de constituir uma justa oportunidade ao inquilino de adquirir o imóvel em que mora. Ademais, o locador conserva a transposição é realizada, se está inserindo o sujeito - trabalhador dentro do objeto de uma prestação. Com isso, as tentativas de objetivar radicalmente, de reduzir a ‘coisa’ a própria prestação, além de inúteis, são profundamente desumanas, como foram, por isso mesmo, desumanas a escravidão propriedade e a servidãodisponibilidade sobre seu imóvel. (OLEAO que a lei exige é que, 1969pretendendo o locador alienar a coisa locada, p. 143ofereça-144 apud LEITEa, 1976primeiro, p.36-37). Mesmo que o trecho acima seja uma citação com intermédio, apud, ele merece destaque por salientar e trazer à tona um dos objetivos do próprio Direito: devemos solucionar conflitos de forma humana. Lidamos com pessoas, indivíduosao locatário, que estão nas duas pontas da leiterá preferência para a aquisição, em igualdade de condições com terceiros. O ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio dissoPortanto, o jurista trabalha com a leidireito de preferência deve ser observado e respeitado pelo locatário, a jurisprudência fim de evitar futura ação de preferência, bem como o dever de indenizar o locatário por eventuais perdas e a doutrinadanos. XXXXXX, são nossos instrumentos para a manufaturaXxxxxxxx Xxxxx de. PorémUma análise poliédrica acerca da classificação dos contratos. In: Âmbito Jurídico, não podemos nos esquecer que trabalhamos para as pessoasRio Grande, XV, n° 105, out 2012. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamosDisponível em: <xxxx://xxx.xxxxxx- xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx.xxx/xxx.xxxxxxxx.xxx.xx?x_xxxx=xxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxx&xx tigo_id=12311&revista_caderno=7>. Esse trecho Acesso em destaque nos traz de volta à realidade10 out. Devemos ir além do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar a resolução do conflito, mas para lembrar o porque do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no Maranhão. A realidade do pó-de-carnaúba é a realidade de meus parentes e amigos de infância, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica do direito. Como resposta, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do instituto, e as tabelas estavam desatualizadas. Porém, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédio, consegui entrar em contato com o trabalho de conclusão de curso da senhora Xxxxxxx xx Xxxxx, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisa. O trabalho de Xxxxx, além de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safra. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx, que, mesmo sendo antiga, me ajudou a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safra. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro da obra de Xxxxx, e depois de algumas reflexões a mais, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safra. E, por fim, as pesquisas nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadas2015.
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Samples: Contrato De Locação
CONCLUSÃO. A divisão do trabalho determina Da presente pesquisa, verificou-se a perda existência de uma realidade comercialmente conectada, onde a economia mundializada acabou por exigir dos privados a própria regulação dos pactos negociais empreendidos de maneira transfronteiriça. Tal autorregulação ou praxe transnacional não só é comum a quase todos os contratantes comerciais, como ainda é responsável pela difusão global de modelos negociais, módulos standard e contratos-tipo de matriz anglo-estadunidense. Restou igualmente evidenciada a ausência de qualquer mediação ou adequação de incompatibilidades na propagação, em países de tradição europeia-continental, dos elementos contratuais elaborados pelo sistema jurídico de common law, a despeito da grande distinção havida entre essas duas culturas jurídicas, quando sabido que a tradição jurídica romanística é historicamente afinada com os temas: da justiça contratual; do valor do fruto - se assim pode ser chamado - isolado do serviço do trabalhador. É neste momento que se realiza a transposição do resultado do trabalho, ao trabalho mesmo como objeto do contrato [...]. Neste exato momento em que a transposição é realizada, se está inserindo o sujeito - trabalhador dentro do objeto de uma prestação. Com isso, as tentativas de objetivar radicalmente, de reduzir a ‘coisa’ a própria prestação, além de inúteis, são profundamente desumanas, como foram, por isso mesmo, desumanas a escravidão e a servidão. (OLEA, 1969, p. 143-144 apud LEITE, 1976, p.36-37). Mesmo jurídico que o trecho acima seja uma citação com intermédiotipo contratual exprime; e dos conteúdos inderrogáveis do contrato, apuddo qual é exemplo a boa-fé. E na tentativa de defrontar tais questões, ele merece destaque chegou-se à conclusão de que seria proficiente, da parte dos atuais juristas, o estudo da dogmática romana em matéria de obrigações, especialmente no seguinte percurso: i) desde Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; ii) passando por salientar e trazer à tona um dos objetivos do próprio Direito: devemos solucionar conflitos de forma humana. Lidamos com pessoas, indivíduosXxxxxxx Xxxxxx; iii) chegando a Labeone; iv) passando também por Xxxxxxxx; v) até alcançar Ulpiano, que estão nas duas pontas da lei. O ser humano produz a lei e é julgado por essa mesma lei. No meio dissoidentificou, o jurista trabalha com a leino esquema jurídico de sua época, a jurisprudência convenção (conventio) como o elemento vinculativo das partes em termos de oportere ex fide bona. Em síntese, toda uma construção dogmática romana voltada a reconhecer que um contrato é merecedor de tutela se consubstanciado pelo consensus – concretizado na tipicidade causal, com seus conteúdos inderrogável e a doutrina, são nossos instrumentos para a manufatura. Porém, natural; pelo sinalagma – como sacrifícios equivalentes e correspondentes assumidos pelas partes; e pela boa-fé – esta não podemos nos esquecer que trabalhamos para as pessoas. Labutamos com frequência mergulhados nos nossos instrumentos de trabalho e podemos acabar nos esquecendo de para quem trabalhamos. Esse trecho em destaque nos traz de volta à realidade. Devemos ir além do objeto em litígio, devemos olhar para aqueles que nos cercam, não para basilar a resolução do conflitosomente como critério interpretativo, mas para lembrar o porque como verdadeiro conteúdo inderrogável do próprio Direito. Isso foi o elemento motriz desse trabalho. Sou um nativo da mata dos cocais, piauiense com um pé no Maranhão. A realidade do pó-de-carnaúba é a realidade de meus parentes e amigos de infância, seja como empregado ou seja como empregador. Por isso me propus a estudar e tentar aclarar a questão sob a ótica do direito. Como resposta, encontrei um silêncio jurisprudencial das cortes superiores, especificamente no TST. Pesquisei com as palavras chaves: carnaúba e Piauí, não encontrei jurisprudência pertinente. Tentei analisar as tabelas do IBGE, disponibilizadas no sítio eletrônico do instituto, e as tabelas estavam desatualizadas. Porém, consegui entrar em contato com um estudioso da região que foi extremamente solícito e que desenvolve estudos na área em questão, o professor Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx. Por seu intermédio, consegui entrar em contato com o trabalho de conclusão de curso da senhora Xxxxxxx xx Xxxxx, excelente trabalho que foi referência para minha pesquisa. O trabalho de Xxxxx, além de base para apresentar a realidade dos safristas, me serviu de estímulo acadêmico para continuar insistindo no presente trabalho. Mesmo com as lacunas que me daparei, sinto que essa monografia deve me servir de pontapé inicial. Aqui estabeleci as bases para continuar pesquisando a área dos contratos por safra. Nesse ponto, devo ressaltar ainda a obra “Contrato de Trabalho por Safra”, de autoria do juiz Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx, que, mesmo sendo antiga, me ajudou a estabelecer marcos teóricos básicos para o contrato por safra. Foi na interação com esse material, concordando ou discordando com aquilo que estava apresentado, que apurei meus estudos. Através das reflexões sobre o trabalho de Xxxxx, podemos depreender a importância do mercado do pó-de-carnaúba no sertão do meio norte brasileiro. Dentro da obra de Xxxxx, e depois de algumas reflexões a mais, podemos estabelecer bases teóricas para o contrato por safra. E, por fim, as pesquisas nos bancos de dados supracitados demonstram que a problemática dessas relações trabalhistas não estão em evidência em nossas instâncias trabalhistas mais elevadastipo contratual.
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Samples: Academic Article