Common use of CONCORDÂNCIA DAS PARTES Clause in Contracts

CONCORDÂNCIA DAS PARTES. As Partes expressam a sua concordância com o teor integral do presente Termo do Compromisso, obrigando- se a seu fiel e estrito cumprimento, em fé do que são firmadas na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 3 (três) vias de um mesmo teor e para um só efeito, na presença das testemunhas indicadas abaixo, aos xx dias de xxx de xxxx. [INSERIR DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], inscrito no CNPJ sob o n.º [•], com sede Estado de [•], no Município de [•], à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR [INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO CARREGADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [•], com sede Estado de [•], no Município de [•], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada AFIANÇADA, e [INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO TRANSPORTADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [•], com sede Estado de [•], no Município de [•], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA, Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco [•] declara-se fiador e principal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limite de R$ [•], referente ao produto do volume diário que a AFIANÇADA pretende solicitar para o Ponto de Entrada Itaboraí pela Tarifa de Referência máxima, conforme estabelecido no item 6.3.4 do Edital de Chamada Pública Para Contratação de Capacidade de Transporte Incremental nº 01/2022 (“Edital”), multiplicado por 120 (cento e vinte) dias, para o Ponto de Entrada Itaboraí pela Tarifa de Referência máxima (conforme estabelecido no item 6.3.4. do Edital), conduzida de forma indireta pela Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, sob a supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos do artigo 38, II, da Resolução ANP n° 11/2016. A presente Fiança tem por finalidade assegurar o cumprimento da Proposta Garantida submetida pela AFIANÇADA no âmbito do Processo de Chamada Pública Incremental 01/2022 até a assinatura do Termo de Compromisso pela AFIANÇADA e o aporte da Garantia de Investimento correspondente. Caso a AFIANÇADA não apresente a(s) Garantia(s) de Investimento ou deixe de assinar o Termo de Compromisso, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO]. Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinado com o artigo 828, I, e ainda aos benefícios previstos nos artigos 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil Brasileiro, e deverá ser apresentada com prazo de vigência de 90 dias, devendo ser renovada, caso necessário, até a assinatura do Termo de Compromisso. O Banco declara, ainda, que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários. Fica eleito o Foro da Cidade de Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança. Os termos definidos em letra maiúscula nesta Fiança terão o significado a eles atribuído no Edital da Chamada Pública. Esta Carta de Fiança é emitida em 02 (duas) vias. [INSERIR DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], inscrito no CNPJ sob o n.º [•], com sede Estado de [•], no Município de [•], à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR [INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO CARREGADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [•], com sede Estado de [•], no Município de [•], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada AFIANÇADA, e [INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO TRANSPORTADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [•], com sede Estado de [•], no Município de [•], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA, Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco [•] declara-se fiador e principal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limite de R$ [•], referente ao produto do volume diário que a AFIANÇADA pretende solicitar para o Ponto de Entrada Itaboraí pela Tarifa de Referência máxima, conforme estabelecido no item 6.3.4 do Edital de Chamada Pública para Contratação de Capacidade de Transporte Incremental nº 01/2022 (“Edital”), multiplicado por 120 (cento e vinte) dias. O valor da Garantia de Investimento de cada Carregador Vencedor será proporcional à sua parcela contratada do total de capacidade(s) contratada(s) com base no Resultado do Processo de Chamada Pública. A presente Fiança tem por finalidade assegurar a recuperação pela NTS do Investimento em Instalação Adicional de Transporte, devendo permanecer vigente até a Data de Início do Serviço de Transporte, nos termos do Contrato de Serviço de Transporte cuja celebração teve por base o procedimento de contratação previsto no Edital (“Contrato”). Caso a AFIANÇADA descumpra qualquer obrigação relativa à Garantia de Investimento, conforme estabelecido na Cláusula Quinze do Contrato de Serviço de Transporte, independentemente de sua ocorrência em momento anterior à Data de Início do Serviço de Transporte, ou deixe de apresentar as demais Garantias do Contrato, nos prazos e montantes definidos pelo referido contrato, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO]. Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinado com o artigo 828, I, e ainda aos benefícios previstos nos artigos 834, 835, 837, 838, e 839 todos do Código Civil Brasileiro, e vigorará por prazo indeterminado até a Data de Início do Serviço de Transporte. O Banco declara, ainda, que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários. Fica eleito o Foro da Cidade de Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança. Os termos definidos em letra maiúscula nesta Fiança terão o significado a eles atribuído no Edital ou no Contrato, conforme aplicável. Esta Carta de Fiança é emitida em 02 (duas) vias. ITABORAÍ 18.200 2.000 a 18.200 60 100 (*) Pressão manométrica (**) Trata-se de um limite de pressão operacional, o limite mínimo dependerá da vazão no Ponto de Entrada Projeto incremental Capacidade [MM m³/d] 18,2 Estimativa CAPEX CAPEX Tarifa de referência Tarifa base Tarifa total MM R$ R$ / MMBTU R$ / MMBTU R$ / MMBTU Projeto de referência 100% 208 0,11 4,35 4,46 CAPEX minima [-X %] -15% 176,8 0,09 4,35 4,44 CAPEX maxima [+X %] 20% 249,6 0,13 4,35 4,48 Disclaimer: "Tarifa incremental" no Edital será chamada "Tarifa de Instalacao Adicional (TIA)" Estimativa de contratacao Capacidade incremental CAPEX max Tarifa incremental Tarifa base Tarifa total baseado no CAPEX maxima MM m³/d MM R$ R$ / MMBTU R$ / MMBTU R$ / MMBTU 100% 18,2 249,6 0,13 4,35 4,48 85% 15,47 249,6 0,16 4,40 4,56 115% 20,93 249,6 0,11 Possivel contratacao maxima

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CONCORDÂNCIA DAS PARTES. As Partes expressam a sua concordância com o teor integral do presente Termo do Compromisso, obrigando- obrigando-se a seu fiel e estrito cumprimento, em fé do que são firmadas na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 3 (três) vias de um mesmo teor e para um só efeito, na presença das testemunhas indicadas abaixo, aos xx dias de xxx de xxxx. [INSERIR DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], inscrito no CNPJ sob o n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [•[ ], à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR [INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO CARREGADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [-- --], com sede Estado de [-----], no Município de [----], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada AFIANÇADA, e [INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO TRANSPORTADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [•[ ], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA, Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco [•[ ] declara-se fiador e principal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limite de R$ [•]R$. , referente ao produto à 10% (dez por cento) do volume diário que a AFIANÇADA pretende solicitar para o Ponto de Entrada Itaboraí pela Tarifa de Referência máxima, conforme estabelecido no item 6.3.4 do Edital de Chamada Pública Para Contratação valor indicado na Solicitação de Capacidade de Transporte Incremental nº 01/2022 (“Edital”), multiplicado por 120 (cento e vinte) dias, da Propostas Garantida para o Ponto participação do Processo de Entrada Itaboraí pela Tarifa de Referência máxima (conforme estabelecido no item 6.3.4. do Edital)Chamada Pública 02/2020, conduzida de forma indireta pela Nova Transportadora do Sudeste Brasileira Bolívia-Brasil S/A - NTSA, sob a supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos do artigo 38, II, da Resolução ANP n° 11/2016, para contratação da capacidade existente na Rede de Transporte. A presente Fiança tem por finalidade assegurar o cumprimento da Proposta Garantida submetida pela AFIANÇADA no âmbito do Processo de Chamada Pública Incremental 01/2022 02/2020 até a assinatura do Termo Contrato de Compromisso Prestação de Serviços de Transporte Firme pela AFIANÇADA e o aporte da Garantia de Investimento Financeira do Contrato correspondente. Caso a AFIANÇADA não apresente a(s) Garantia(s) Financeira(s) do(s) Contrato(s) de Investimento Transporte Firme ou deixe deixar de assinar o Termo de Compromisso, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oitoo(s) horas, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO]. Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinado com o artigo 828, I, e ainda aos benefícios previstos nos artigos 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil Brasileiro, e deverá ser apresentada com prazo de vigência de 90 dias, devendo ser renovada, caso necessário, até a assinatura do Termo de Compromisso. O Banco declara, ainda, que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários. Fica eleito o Foro da Cidade de Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança. Os termos definidos em letra maiúscula nesta Fiança terão o significado a eles atribuído no Edital da Chamada Pública. Esta Carta de Fiança é emitida em 02 (duasContrato(s) vias. [INSERIR DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], inscrito no CNPJ sob o n.º [•], com sede Estado de [•], no Município de [•], à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR [INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO CARREGADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [•], com sede Estado de [•], no Município de [•], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada AFIANÇADA, e [INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO TRANSPORTADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [•], com sede Estado de [•], no Município de [•], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA, Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco [•] declara-se fiador e principal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limite de R$ [•], referente ao produto do volume diário que a AFIANÇADA pretende solicitar para o Ponto de Entrada Itaboraí pela Tarifa de Referência máxima, conforme estabelecido no item 6.3.4 do Edital de Chamada Pública para Contratação de Capacidade de Transporte Incremental nº 01/2022 (“Edital”), multiplicado por 120 (cento e vinte) dias. O valor da Garantia de Investimento de cada Carregador Vencedor será proporcional à sua parcela contratada do total de capacidade(s) contratada(s) com base no Resultado do Processo de Chamada Pública. A presente Fiança tem por finalidade assegurar a recuperação pela NTS do Investimento em Instalação Adicional de Transporte, devendo permanecer vigente até a Data de Início do Serviço de Transporte, nos termos do Contrato de Serviço de Transporte cuja celebração teve por base o procedimento de contratação previsto no Edital (“Contrato”). Caso a AFIANÇADA descumpra qualquer obrigação relativa à Garantia de Investimento, conforme estabelecido na Cláusula Quinze do Contrato de Serviço de Transporte, independentemente de sua ocorrência em momento anterior à Data de Início do Serviço de Transporte, ou deixe de apresentar as demais Garantias do Contrato, nos prazos e montantes definidos pelo referido contratoFirme, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO]. Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinado com o artigo 828, I, e ainda aos benefícios previstos nos artigos 834, 835, 837, 838, e 839 todos do Código Civil Brasileiro, e vigorará por pelo prazo indeterminado até de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a Data contar de Início do Serviço de Transporte. .../.../..., xxxxxxxx, portanto, em .../.../..... O Banco declara, ainda, que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários. Fica eleito o Foro da Cidade de Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança. Os termos definidos em letra maiúscula nesta Fiança terão o significado a eles atribuído no Edital ou no Contrato, conforme aplicável. Esta Carta de Fiança é emitida em 02 (duas) vias. ITABORAÍ 18.200 2.000 MS1 640 1.405 - SP2 3.492 2.714 PR1 - 1.201 3.860 SC2 140 - - RS1 1.728 681 - Notas: (i) Data-base de 31 de dezembro de 2020; (ii) O Poder Calorífico de Referência (kcal/m3) utilizado na conversão de m3 para MMBtu foi de 9.192,80. ANEXO X – A DESCRIÇÃO DAS CONDIÇÕES TÉCNICO OPERACIONAIS DAS ZONAS DE SAÍDA E PONTOS DE ENTRADA ZONAS DE SAÍDA PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA CAPACIDADE MÁXIMA DE PROJETO EM M³ NORMAIS POR DIA TIPO DOS PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA CONTRATADA TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DIÁRIA (% DA QDP) TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO INSTANTÂNEA DE PROGRAMAÇÃO (% DA QDP) INTERVALO DE VAZÃO MENSURÁVEL (M³/DIA) PRESSÃO DE ENTRADA MÍNIMA (KGF/CM2)* PRESSÃO DE ENTRADA MÁXIMA (KGF/CM2)* Mato Grosso do Sul 1 Corumbá 990.000 Tipo IV +/- 5% +/- 60% 39.600 a 18.200 60 31.5 36.8 Campo Grande 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 1.800.000 31.5 36.8 Três Lagoas 3,600,000 Tipo VI +/- 20% 192.000 a 3.600.000 45 52.5 Três Lagoas 3,600,000 Tipo VI +/- 20% 192.000 a 45 52.5 UFN-III 3.600.000 São Paulo 1 Valparaíso 255.000 Tipo II +/- 5% +/- 100% 13.600 a 31.5 36.8 Bilac 432.500 Tipo III / Tipo +/- 100% 23.200 a 31.5 36.8 Guaiçara 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 31.5 36.8 Iacanga 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 990.000 31.5 36.8 Ibitinga 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 31.5 36.8 Boa Esperança do Sul 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 1.800.000 31.5 36.8 São Carlos 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 31.5 36.8 990.000 São Paulo 2 Itirapina 112.000 Tipo I +/- 5% +/-100% 4.500 a 31.5 36.8 Rio Claro 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 31.5 36.8 Limeira 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 31.5 36.8 Americana 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 31.5 36.8 Replan 3,600,000 Tipo VI +/- 20% 192.000 a 36 42 Jaguariúna 3,600,000 Tipo VI +/- 20% 192.000 a 31.5 36.8 Itatiba 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 31.5 36.8 Guararema 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 31.5 36.8 Emed 1,200,000 EMED +/- 10% 10.000 a 55 75 Emed 15,000,000 EMED +/- 10% 160.000 a 55 75 Guararema 15.000.000 São Paulo 3 Gemini 990.000 Tipo IV +/- 5% +/- 60% 39.600 a 55 100 Sumaré 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 31.5 36.8 Campinas 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 31.5 36.8 Indaiatuba 432.500 Tipo III / Tipo +/- 100% 23.200 a 31.5 36.8 II M 432.500 São Paulo 4 Itu 3,600,000 Tipo VI +/- 5% +/- 20% 192.000 a 31.5 36.8 Porto Feliz 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 31.5 36.8 Araçoiaba 432.500 Tipo III / Tipo +/- 100% 23.200 a 31.5 36.8 Itapetininga 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 31.5 36.8 990.000 ZONAS DE SAÍDA PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA CAPACIDADE MÁXIMA DE PROJETO EM m³ NORMAIS POR DIA TIPO DOS PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA CONTRATADA TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DIÁRIA (% DA QDP) TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO INSTANTÂNEA DE PROGRAMAÇÃO (% DA QDP) INTERVALO DE VAZÃO MENSURÁVEL (m³/dia) PRESSÃO DE ENTRADA MÍNIMA (kgf/cm2)* PRESSÃO DE ENTRADA MÁXIMA (kgf/cm2)* Paraná 1 Campo 432,500 Tipo III / Tipo +/- 5% +/- 100% 23.200 a 31.5 36.8 Xxxxx XX X 000.000 Xxxxxxxxx- 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 31.5 36.8 Repar 3,600,000 Tipo VI +/- 20% 192.000 36 42 Araucária- 2,500,000 Tipo V M +/- 40% 96.000 34.2 39.9 UTE 2.500.000 Santa Catarina 1 Joinville 255.000 Tipo II +/- 5% +/- 100% 13.600 a 31.5 36.8 Guaramirim 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 31.5 36.8 Gaspar 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 990.000 31.5 36.8 Brusque 255.000 Tipo II +/- 100% 13.600 a 31.5 36.8 Tijucas 432.500 Tipo III / Tipo +/- 100% 23.200 a 31.5 36.8 II M 432.500 Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx 000.000 Tipo III / Tipo II M +/- 5% +/- 100% 23.200 a 432.500 31.5 36.8 Santa Tubarão 255.000 Tipo II +/- 100% 13.600 a 31.5 36.8 2 Urussanga 432.500 Tipo III / Tipo +/- 100% 23.200 a 31.5 36.8 II M 432.500 Nova 432.500 Tipo III / Tipo +/- 100% 23.200 a 31.5 36.8 Xxxxxx XX X 000.000 Xxx Xxxxxx xx Xxx 1 Várzea do 432.500 Tipo III / Tipo +/- 5% +/- 100% 23200 a 21.6 25.2 Cedro II M 432.500 Igrejinha 112.000 Tipo I +/- 100% 4.500 a 16.2 18.9 Araricá 432.500 Tipo III / Tipo +/- 100% 23.200 a 21.6 25.2 Cachoeirinh a 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 990.000 21.6 25.2 Canoas 1,800,000 Tipo V +/- 40% 192.000 a 25.2 29.4 Refap 990.000 Tipo IV +/- 60% 39600 a 25.2 29.4 Canoas- 3,600,000 Tipo VI +/- 20% 96000 a 31.3 36.8 Gascar Emed Gascar 15,000,000 EMED +/- 10% +/- 10% 500.000 a 15.000.000 55 75 (*) Pressão manométrica PONTO DE ENTRADA CAPACIDAD E TÉCNICA DO PONTO DE ENTRADA (m³/dia) TIPO DOS PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA CONTRATADA TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DIÁRIA (% DA QDP)* TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO INSTANTÂNEA DE PROGRAMAÇÃO (% DA QDP)* INTERVALO DE VAZÃO MENSURÁVEL (m³/dia) PRESSÃO DE ENTRADA MÍNIMA (kgf/cm2)* PRESSÃO DE ENTRADA MÁXIMA (kgf/cm2)* EMED GASCAR 15,000,000 EMED +/- 10% +/- 10% 500.000 a 15.000.000 55** 75 EMED CORUMBÁ 40,000,000 EMED +/- 10% +/- 10% 2.000.000 a 40.000.000 55** 100 (*) Pressão manométrica (**) Trata-se de um limite de pressão operacional, o limite mínimo dependerá da vazão no Ponto de Entrada Projeto incremental Capacidade [MM m³/d] 18,2 Estimativa CAPEX CAPEX Tarifa A metodologia de referência Tarifa base Tarifa total MM R$ R$ / MMBTU R$ / MMBTU R$ / MMBTU Projeto cálculo da capacidade da TBG consiste na definição dos limites de referência 100% 208 0,11 4,35 4,46 CAPEX minima [-X %] -15% 176,8 0,09 4,35 4,44 CAPEX maxima [+X %] 20% 249,6 0,13 4,35 4,48 Disclaimer: "Tarifa incremental" cada um dos componentes do sistema de transporte de forma isolada (duto, estações de compressão, pontos de entrada, pontos de saída, estações redutoras de pressão), sendo que o resultado de capacidade firme disponível é obtido pela interseção de todos os limites do sistema, incluindo também as restrições decorrentes da reserva de capacidade e flexibilidades previstas nos Aditivos celebrados para atendimento aos contratos de transporte legados conforme previstas no Edital será chamada "Tarifa item 2.5 deste Edital. A primeira etapa do processo consiste na separação do gasoduto em segmentos ou trechos, levando em consideração a direção dos fluxos de Instalacao Adicional gás e os pontos relevantes do sistema (TIATabela 1)" Estimativa . YAC → CBA Yacuses - Corumbá MTN → CBA Mutun - Corumbá CBA → MRD Corumbá - Miranda MRD → XXX Xxxxxxx - Xxxxxxxxx ANT → CGR Anastácio - Campo Grande CGR → RRP Campo Grande - Ribas do Rio Pardo RRP → TLG Ribas do Rio Pardo - Três Lagoas TLG → MIR Três Lagoas - Mirandópolis MIR → PEN Mirandópolis - Penápolis PEN → IAC Penápolis - Iacanga IAC → SCA Iacanga - São Carlos SCA → PLN São Carlos - Paulínia PLN → GRM Paulínia - Guararema PLN → CBO Paulínia - Capão Bonito CBO → ARC Capão Bonito - Araucária ARC → BIG Araucária - Biguaçu BIG → SID Biguaçu - Siderópolis SID → CAN Siderópolis - Canoas Os pontos relevantes do sistema são todos os elementos que estabelecem as condições de contratacao Capacidade incremental CAPEX max Tarifa incremental Tarifa base Tarifa total baseado no CAPEX maxima MM m³/d MM R$ R$ / MMBTU R$ / MMBTU R$ / MMBTU 100% 18,2 249,6 0,13 4,35 4,48 85% 15,47 249,6 0,16 4,40 4,56 115% 20,93 249,6 0,11 Possivel contratacao maximacontorno que interferem diretamente na capacidade e estoque de gás do duto, tais como estações de compressão, estações de redução de pressão e pontos de saída (Tabela 2).

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CONCORDÂNCIA DAS PARTES. As Partes expressam a sua concordância com o teor integral do presente Termo do Compromisso, obrigando- obrigando-se a seu fiel e estrito cumprimento, em fé do que são firmadas na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 3 (três) vias de um mesmo teor e para um só efeito, na presença das testemunhas indicadas abaixo, aos xx dias de xxx de xxxx. [INSERIR DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], inscrito no CNPJ sob o n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [•[ ], à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR FIADOR; [INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO CARREGADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [•[ ], com sede Estado de [-----], no Município de [•[ ], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada AFIANÇADA, e [INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO TRANSPORTADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [•[ ], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA, . Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco [•[ ] declara-se fiador e principal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limite de R$ [•]R$. , referente ao produto à 10% (dez por cento) do volume diário que a AFIANÇADA pretende solicitar para o Ponto de Entrada Itaboraí pela Tarifa de Referência máxima, conforme estabelecido no item 6.3.4 do Edital de Chamada Pública Para Contratação valor indicado na Solicitação de Capacidade de Transporte Incremental nº 01/2022 (“Edital”), multiplicado por 120 (cento e vinte) dias, da Propostas Garantida para o Ponto participação do Processo de Entrada Itaboraí pela Tarifa de Referência máxima (conforme estabelecido no item 6.3.4. do Edital)Chamada Pública 03/2021, conduzida de forma indireta pela Nova Transportadora do Sudeste Brasileira Bolívia-Brasil S/A - NTSA, sob a supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos do artigo 38, II, da Resolução ANP n° 11/2016, para contratação da capacidade existente na Rede de Transporte. A presente Fiança tem por finalidade assegurar o cumprimento da Proposta Garantida submetida pela AFIANÇADA no âmbito do Processo de Chamada Pública Incremental 01/2022 03/2021 até a assinatura do Termo Contrato de Compromisso Prestação de Serviços de Transporte Firme pela AFIANÇADA e o aporte da Garantia de Investimento Financeira do Contrato correspondente. Caso a AFIANÇADA não apresente a(s) Garantia(s) Financeira(s) do(s) Contrato(s) de Investimento Transporte Firme ou deixe deixar de assinar o Termo de Compromisso, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oitoo(s) horas, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO]. Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinado com o artigo 828, I, e ainda aos benefícios previstos nos artigos 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil Brasileiro, e deverá ser apresentada com prazo de vigência de 90 dias, devendo ser renovada, caso necessário, até a assinatura do Termo de Compromisso. O Banco declara, ainda, que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários. Fica eleito o Foro da Cidade de Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança. Os termos definidos em letra maiúscula nesta Fiança terão o significado a eles atribuído no Edital da Chamada Pública. Esta Carta de Fiança é emitida em 02 (duasContrato(s) vias. [INSERIR DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], inscrito no CNPJ sob o n.º [•], com sede Estado de [•], no Município de [•], à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR [INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO CARREGADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [•], com sede Estado de [•], no Município de [•], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada AFIANÇADA, e [INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO TRANSPORTADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [•], com sede Estado de [•], no Município de [•], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA, Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco [•] declara-se fiador e principal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limite de R$ [•], referente ao produto do volume diário que a AFIANÇADA pretende solicitar para o Ponto de Entrada Itaboraí pela Tarifa de Referência máxima, conforme estabelecido no item 6.3.4 do Edital de Chamada Pública para Contratação de Capacidade de Transporte Incremental nº 01/2022 (“Edital”), multiplicado por 120 (cento e vinte) dias. O valor da Garantia de Investimento de cada Carregador Vencedor será proporcional à sua parcela contratada do total de capacidade(s) contratada(s) com base no Resultado do Processo de Chamada Pública. A presente Fiança tem por finalidade assegurar a recuperação pela NTS do Investimento em Instalação Adicional de Transporte, devendo permanecer vigente até a Data de Início do Serviço de Transporte, nos termos do Contrato de Serviço de Transporte cuja celebração teve por base o procedimento de contratação previsto no Edital (“Contrato”). Caso a AFIANÇADA descumpra qualquer obrigação relativa à Garantia de Investimento, conforme estabelecido na Cláusula Quinze do Contrato de Serviço de Transporte, independentemente de sua ocorrência em momento anterior à Data de Início do Serviço de Transporte, ou deixe de apresentar as demais Garantias do Contrato, nos prazos e montantes definidos pelo referido contratoFirme, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO]. Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinado com o artigo 828, I, e ainda aos benefícios previstos nos artigos 834, 835, 837, 838, e 839 todos do Código Civil Brasileiro, e vigorará por pelo prazo indeterminado até de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a Data contar de Início do Serviço de Transporte. .../.../..., xxxxxxxx, portanto, em .../.../..... O Banco declara, ainda, que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários. Fica eleito o Foro da Cidade de Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança. Os termos definidos em letra maiúscula nesta Fiança terão o significado a eles atribuído no Edital ou no Contrato, conforme aplicável. Esta Carta de Fiança é emitida em 02 (duas) vias. ITABORAÍ 18.200 2.000 SP3 - 1.340 XX0 0000,0 3.860 Nota: Data-base de 31 de dezembro de 2020. Poder de Calorífico de Referência (PCR) = 9.400 (kcal/m3) em R$/MMBtu 2022 a 18.200 60 preços de Dez/2020 TCE TCT TCS TCEmp TM TOTAL EMED Corumbá 1,3894 2,6064 - 0,1212 0,0005 4,1175 EMED Gascar 0,3024 2,6064 - 0,1212 0,0005 3,0305 EMED Garuva 0,5880 2,6064 - 0,1212 0,0005 3,3161 em R$/MMBtu 2022 a preços de Dez/2020 TCE TCT TCS TCEmp TM TOTAL MS1 - 1,3207 0,2660 0,1212 0,0005 1,7084 SP1 - 1,3207 0,3948 0,1212 0,0005 1,8372 SP2 - 1,3207 0,4743 0,1212 0,0005 1,9167 SP3 - 1,3207 0,4742 0,1212 0,0005 1,9166 SP4 - 1,3207 0,5081 0,1212 0,0005 1,9505 PR1 - 1,3207 0,6931 0,1212 0,0005 2,1355 SC1 - 1,3207 0,8326 0,1212 0,0005 2,2750 SC2 - 1,3207 0,8326 0,1212 0,0005 2,2750 RS1 - 1,3207 1,0290 0,1212 0,0005 2,4714 EMED Gascar - 1,3207 0,4625 0,1212 0,0005 1,9049 em R$/MMBtu 2023 a preços de Dez/2020 TCE TCT TCS TCEmp TM TOTAL EMED Corumbá 1,8907 2,2336 - 0,1213 0,0005 4,2461 EMED Gascar 0,4094 2,2336 - 0,1213 0,0005 2,7648 EMED Garuva 0,8066 2,2336 - 0,1213 0,0005 3,1620 em R$/MMBtu 2023 a preços de Dez/2020 TCE TCT TCS TCEmp TM TOTAL MS1 - 1,1327 0,3686 0,1213 0,0005 1,6231 SP1 - 1,1327 0,5302 0,1213 0,0005 1,7847 SP2 - 1,1327 0,6316 0,1213 0,0005 1,8861 SP3 - 1,1327 0,6312 0,1213 0,0005 1,8857 SP4 - 1,1327 0,6775 0,1213 0,0005 1,9320 PR1 - 1,1327 0,9305 0,1213 0,0005 2,1850 SC1 - 1,1327 1,1214 0,1213 0,0005 2,3759 SC2 - 1,1327 1,1214 0,1213 0,0005 2,3759 RS1 - 1,1327 1,3899 0,1213 0,0005 2,6444 EMED Gascar - 1,1327 0,6151 0,1213 0,0005 1,8696 em R$/MMBtu 2024 a preços de Dez/2020 TCE TCT TCS TCEmp TM TOTAL EMED Corumbá 2,4863 1,8290 - 0,1228 0,0005 4,4386 EMED Gascar 0,5358 1,8290 - 0,1228 0,0005 2,4881 EMED Garuva 1,0688 1,8290 - 0,1228 0,0005 3,0211 em R$/MMBtu 2024 a preços de Dez/2020 TCE TCT TCS TCEmp TM TOTAL MS1 - 0,9924 0,5425 0,1228 0,0005 1,6582 SP1 - 0,9924 0,7052 0,1228 0,0005 1,8209 SP2 - 0,9924 0,8152 0,1228 0,0005 1,9309 SP3 - 0,9924 0,8134 0,1228 0,0005 1,9291 SP4 - 0,9924 0,8788 0,1228 0,0005 1,9945 PR1 - 0,9924 1,2363 0,1228 0,0005 2,3520 SC1 - 0,9924 1,5059 0,1228 0,0005 2,6216 SC2 - 0,9924 1,5059 0,1228 0,0005 2,6216 RS1 - 0,9924 1,8853 0,1228 0,0005 3,0010 EMED Gascar - 0,9924 0,7906 0,1228 0,0005 1,9063 em R$/MMBtu 2025 a preços de Dez/2020 TCE TCT TCS TCEmp TM TOTAL EMED Corumbá 2,4863 1,8290 - 0,1228 0,0005 4,4386 EMED Gascar 0,5358 1,8290 - 0,1228 0,0005 2,4881 EMED Garuva 1,0688 1,8290 - 0,1228 0,0005 3,0211 em R$/MMBtu 2025 a preços de Dez/2020 TCE TCT TCS TCEmp TM TOTAL MS1 - 0,9924 0,5425 0,1228 0,0005 1,6582 SP1 - 0,9924 0,7052 0,1228 0,0005 1,8209 SP2 - 0,9924 0,8152 0,1228 0,0005 1,9309 SP3 - 0,9924 0,8134 0,1228 0,0005 1,9291 SP4 - 0,9924 0,8788 0,1228 0,0005 1,9945 PR1 - 0,9924 1,2363 0,1228 0,0005 2,3520 SC1 - 0,9924 1,5059 0,1228 0,0005 2,6216 SC2 - 0,9924 1,5059 0,1228 0,0005 2,6216 RS1 - 0,9924 1,8853 0,1228 0,0005 3,0010 EMED Gascar - 0,9924 0,7906 0,1228 0,0005 1,9063 em R$/MMBtu 2026 a preços de Dez/2020 TCE TCT TCS TCEmp TM TOTAL EMED Corumbá 2,4863 1,8290 - 0,1228 0,0005 4,4386 EMED Gascar 0,5358 1,8290 - 0,1228 0,0005 2,4881 EMED Garuva 1,0688 1,8290 - 0,1228 0,0005 3,0211 em R$/MMBtu 2026 a preços de Dez/2020 TCE TCT TCS TCEmp TM TOTAL MS1 - 0,9924 0,5425 0,1228 0,0005 1,6582 SP1 - 0,9924 0,7052 0,1228 0,0005 1,8209 SP2 - 0,9924 0,8152 0,1228 0,0005 1,9309 SP3 - 0,9924 0,8134 0,1228 0,0005 1,9291 SP4 - 0,9924 0,8788 0,1228 0,0005 1,9945 PR1 - 0,9924 1,2363 0,1228 0,0005 2,3520 SC1 - 0,9924 1,5059 0,1228 0,0005 2,6216 SC2 - 0,9924 1,5059 0,1228 0,0005 2,6216 RS1 - 0,9924 1,8853 0,1228 0,0005 3,0010 EMED Gascar - 0,9924 0,7906 0,1228 0,0005 1,9063 ANEXO X A DESCRIÇÃO DAS CONDIÇÕES TÉCNICO OPERACIONAIS DAS ZONAS DE SAÍDA E PONTOS DE ENTRADA ZONAS DE SAÍDA PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA CAPACIDADE MÁXIMA DE PROJETO EM M³ NORMAIS POR DIA TIPO DOS PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA CONTRATADA TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DIÁRIA (% DA QDP) TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO INSTANTÂNEA DE PROGRAMAÇÃO (% DA QDP) INTERVALO DE VAZÃO MENSURÁVEL (M³/DIA) PRESSÃO DE ENTRADA MÍNIMA (kgf/cm²)* PRESSÃO DE ENTRADA MÁXIMA (kgf/cm²)* Mato Grosso do Sul 1 Corumbá 990.000 Tipo IV +/- 5% +/- 60% 39.600 a 990.000 31.5 36.8 Campo Grande 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 1.800.000 31.5 36.8 Três Lagoas 3,600,000 Tipo VI +/- 20% 192.000 a 3.600.000 45 52.5 Três Lagoas UFN-III 3,600,000 Tipo VI +/- 20% 192.000 a 3.600.000 45 52.5 São Paulo 1 Valparaíso 255.000 Tipo II +/- 5% +/- 100% 13.600 a 255.000 31.5 36.8 Bilac 432.500 Tipo III / Tipo II M +/- 100% 23.200 a 432.500 31.5 36.8 Guaiçara 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 990.000 31.5 36.8 Iacanga 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 990.000 31.5 36.8 Ibitinga 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 990.000 31.5 36.8 Boa Esperança do Sul 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 1.800.000 31.5 36.8 São Carlos 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 990.000 31.5 36.8 São Paulo 2 Itirapina 112.000 Tipo I +/- 5% +/-100% 4.500 a 112.000 31.5 36.8 Rio Claro 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 1.800.000 31.5 36.8 Limeira 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 1.800.000 31.5 36.8 Americana 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 1.800.000 31.5 36.8 Replan 3,600,000 Tipo VI +/- 20% 192.000 a 3.600.000 36 42 Jaguariúna 3,600,000 Tipo VI +/- 20% 192.000 a 3.600.000 31.5 36.8 Itatiba 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 1.800.000 31.5 36.8 Guararema 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 1.800.000 31.5 36.8 Emed Jacutinga 1,200,000 EMED +/- 10% 10.000 a 1.200.000 55 75 Emed Guararema 15,000,000 EMED +/- 10% 160.000 a 15.000.000 55 75 São Paulo 3 Gemini 990.000 Tipo IV +/- 5% +/- 60% 39.600 a 990.000 55 100 Sumaré 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 990.000 31.5 36.8 Campinas 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 1.800.000 31.5 36.8 Indaiatuba 432.500 Tipo III / Tipo II M +/- 100% 23.200 a 432.500 31.5 36.8 São Paulo 4 Itu 3,600,000 Tipo VI +/- 5% +/- 20% 192.000 a 3.600.000 31.5 36.8 Porto Feliz 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 1.800.000 31.5 36.8 Araçoiaba da Serra 432.500 Tipo III / Tipo II M +/- 100% 23.200 a 432.500 31.5 36.8 Itapetininga 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 990.000 31.5 36.8 ZONAS DE SAÍDA PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA CAPACIDADE MÁXIMA DE PROJETO EM m³ NORMAIS POR DIA TIPO DOS PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA CONTRATADA TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DIÁRIA (% DA QDP) TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO INSTANTÂNEA DE PROGRAMAÇÃO (% DA QDP) INTERVALO DE VAZÃO MENSURÁVEL (m³/dia) PRESSÃO DE ENTRADA MÍNIMA (kgf/cm²)* PRESSÃO DE ENTRADA MÁXIMA (kgf/cm²)* Paraná 1 Campo Largo 432,500 Tipo III / Tipo II M +/- 5% +/- 100% 23.200 a 432.500 31.5 36.8 Araucária- CIC 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 1.800.000 31.5 36.8 Repar 3,600,000 Tipo VI +/- 20% 192.000 3.600.000 36 42 Araucária- UTE 2,500,000 Tipo V M +/- 40% 96.000 2.500.000 34.2 39.9 Santa Catarina 1 Joinville 255.000 Tipo II +/- 5% +/- 100% 13.600 a 255.000 31.5 36.8 Guaramirim 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 990.000 31.5 36.8 Gaspar 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 990.000 31.5 36.8 Brusque 255.000 Tipo II +/- 100% 13.600 a 255.000 31.5 36.8 Tijucas 432.500 Tipo III / Tipo II M +/- 100% 23.200 a 432.500 31.5 36.8 Xxxxx Xxxxxxxx 0 Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx 000.000 Tipo III / Tipo II M +/- 5% +/- 100% 23.200 a 432.500 31.5 36.8 Tubarão 255.000 Tipo II +/- 100% 13.600 a 255.000 31.5 36.8 Urussanga 432.500 Tipo III / Tipo II M +/- 100% 23.200 a 432.500 31.5 36.8 Xxxx Xxxxxx 000.000 Tipo III / Tipo II M +/- 100% 23.200 a 432.500 31.5 36.8 Xxx Xxxxxx xx Xxx 0 Xxxxxx xx Xxxxx 000.000 Tipo III / Tipo II M +/- 5% +/- 100% 23200 a 432.500 21.6 25.2 Igrejinha 112.000 Tipo I +/- 100% 4.500 a 112.000 16.2 18.9 Araricá 432.500 Tipo III / Tipo II M +/- 100% 23.200 a 432.500 21.6 25.2 Cachoeirinha 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 990.000 21.6 25.2 Canoas 1,800,000 Tipo V +/- 40% 192.000 a 3.600.000 25.2 29.4 Refap 990.000 Tipo IV +/- 60% 39600 a 990.000 25.2 29.4 Canoas- UTE 3,600,000 Tipo VI +/- 20% 96000 a 1.800.000 31.3 36.8 Gascar Emed Gascar 15,000,000 EMED +/- 10% +/- 10% 500.000 a 15.000.000 55 75 (*) Pressão manométrica PONTO DE ENTRADA CAPACIDAD E TÉCNICA DO PONTO DE ENTRADA (m³/dia) TIPO DOS PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA CONTRATADA TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DIÁRIA (% DA QDP)* TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO INSTANTÂNEA DE PROGRAMAÇÃO (% DA QDP)* INTERVALO DE VAZÃO MENSURÁVEL (m³/dia) PRESSÃO DE ENTRADA MÍNIMA (kgf/cm²)* PRESSÃO DE ENTRADA MÁXIMA (kgf/cm²)* EMED GASCAR 15.000.000 EMED +/- 10% +/- 10% 500.000 a 15.000.000 55** 100 EMED CORUMBÁ 40.000.000 EMED +/- 10% +/- 10% 2.000.000 a 40.000.000 55** 100 GARUVA 5.000.000 ------ +/- 10% +/- 10% 1.500.000 a 5.000.000 55** 75 (*) Pressão manométrica (**) Trata-se de um limite de pressão operacional, o limite mínimo dependerá da vazão no Ponto de Entrada Projeto incremental Capacidade [MM m³/d] 18,2 Estimativa CAPEX CAPEX Tarifa OBS: O Ponto de referência Tarifa base Tarifa total MM R$ R$ / MMBTU R$ / MMBTU R$ / MMBTU Projeto Entrada EMED Garuva/SC estará disponível para reserva de referência 100% 208 0,11 4,35 4,46 CAPEX minima [-X %] -15% 176,8 0,09 4,35 4,44 CAPEX maxima [+X %] 20% 249,6 0,13 4,35 4,48 Disclaimer: "Tarifa incremental" no Edital será chamada "Tarifa capacidade mediante a outorga da autorização de Instalacao Adicional (TIA)" Estimativa operação pela ANP, sendo que a sua efetiva utilização depende da conclusão de contratacao Capacidade incremental CAPEX max Tarifa incremental Tarifa base Tarifa total baseado no CAPEX maxima MM m³/d MM R$ R$ / MMBTU R$ / MMBTU R$ / MMBTU 100% 18,2 249,6 0,13 4,35 4,48 85% 15,47 249,6 0,16 4,40 4,56 115% 20,93 249,6 0,11 Possivel contratacao maximaestudos, obras e montagem em andamento pela TBG.

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CONCORDÂNCIA DAS PARTES. As Partes expressam a sua concordância com o teor integral do presente Termo do Compromisso, obrigando- obrigando-se a seu fiel e estrito cumprimento, em fé do que são firmadas na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 3 (três) vias de um mesmo teor e para um só efeito, na presença das testemunhas indicadas abaixo, aos xx dias de xxx de xxxx. [INSERIR DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], inscrito no CNPJ sob o n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [•[ ], à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR [INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO CARREGADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [•--], com sede Estado de [-----], no Município de [----], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada AFIANÇADA, e [INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO TRANSPORTADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [•[ ], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA, Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco [•[ ] declara-se fiador e principal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limite de R$ [•]R$. , referente ao produto à 10% (dez por cento) do volume diário que a AFIANÇADA pretende solicitar para o Ponto de Entrada Itaboraí pela Tarifa de Referência máxima, conforme estabelecido no item 6.3.4 do Edital de Chamada Pública Para Contratação valor indicado na Solicitação de Capacidade de Transporte Incremental da Propostas Garantida para participação do Processo de Chamada Pública 01/2022 (“Edital”), multiplicado por 120 (cento e vinte) dias, para o Ponto de Entrada Itaboraí pela Tarifa de Referência máxima (conforme estabelecido no item 6.3.4. do Edital)01/2019, conduzida de forma indireta pela Nova Transportadora do Sudeste Brasileira Bolívia-Brasil S/A - NTSA, sob a supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos do artigo 38, II, da Resolução ANP n° 11/2016, para contratação da capacidade existente na Rede de Transporte. A presente Fiança tem por finalidade assegurar o cumprimento da Proposta Garantida submetida pela AFIANÇADA no âmbito do Processo de Chamada Pública Incremental 01/2022 nº 01/2019 até a assinatura do Termo Contrato de Compromisso Prestação de Serviços de Transporte Firme pela AFIANÇADA e o aporte da Garantia de Investimento Financeira do Contrato correspondente. Caso a AFIANÇADA não apresente a(s) Garantia(s) Financeira(s) do(s) Contrato(s) de Investimento Transporte Firme ou deixe deixar de assinar o Termo de Compromisso, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oitoo(s) horas, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO]. Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinado com o artigo 828, I, e ainda aos benefícios previstos nos artigos 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil Brasileiro, e deverá ser apresentada com prazo de vigência de 90 dias, devendo ser renovada, caso necessário, até a assinatura do Termo de Compromisso. O Banco declara, ainda, que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários. Fica eleito o Foro da Cidade de Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança. Os termos definidos em letra maiúscula nesta Fiança terão o significado a eles atribuído no Edital da Chamada Pública. Esta Carta de Fiança é emitida em 02 (duasContrato(s) vias. [INSERIR DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], inscrito no CNPJ sob o n.º [•], com sede Estado de [•], no Município de [•], à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR [INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO CARREGADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [•], com sede Estado de [•], no Município de [•], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada AFIANÇADA, e [INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO TRANSPORTADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [•], com sede Estado de [•], no Município de [•], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA, Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco [•] declara-se fiador e principal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limite de R$ [•], referente ao produto do volume diário que a AFIANÇADA pretende solicitar para o Ponto de Entrada Itaboraí pela Tarifa de Referência máxima, conforme estabelecido no item 6.3.4 do Edital de Chamada Pública para Contratação de Capacidade de Transporte Incremental nº 01/2022 (“Edital”), multiplicado por 120 (cento e vinte) dias. O valor da Garantia de Investimento de cada Carregador Vencedor será proporcional à sua parcela contratada do total de capacidade(s) contratada(s) com base no Resultado do Processo de Chamada Pública. A presente Fiança tem por finalidade assegurar a recuperação pela NTS do Investimento em Instalação Adicional de Transporte, devendo permanecer vigente até a Data de Início do Serviço de Transporte, nos termos do Contrato de Serviço de Transporte cuja celebração teve por base o procedimento de contratação previsto no Edital (“Contrato”). Caso a AFIANÇADA descumpra qualquer obrigação relativa à Garantia de Investimento, conforme estabelecido na Cláusula Quinze do Contrato de Serviço de Transporte, independentemente de sua ocorrência em momento anterior à Data de Início do Serviço de Transporte, ou deixe de apresentar as demais Garantias do Contrato, nos prazos e montantes definidos pelo referido contratoFirme, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO]. Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinado com o artigo 828, I, e ainda aos benefícios previstos nos artigos 834, 835, 837, 838, e 839 todos do Código Civil Brasileiro, e vigorará por pelo prazo indeterminado até de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a Data contar de Início do Serviço de Transporte. .../.../..., xxxxxxxx, portanto, em .../.../..... O Banco declara, ainda, que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários. Fica eleito o Foro da Cidade de Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança. Os termos definidos em letra maiúscula nesta Fiança terão o significado a eles atribuído no Edital ou no Contrato, conforme aplicável. Esta Carta de Fiança é emitida em 02 (duas) vias. ITABORAÍ 18.200 2.000 a 18.200 60 100 P0 = 90 P1 = 99 P0 = 90 P1 = 99 P2 = 108 P0 = 90 P1 = 99 P3 = 117 P2 = 108 P2.1= 109,8 P2 = 108 P1 = 99 P0 = 90 P3 = 117 P0 = 90 P1 = 99 P2 = 108 P2.1 = 109,8 P2.2 = 111,6 P3 = 117 ANEXO XI – A DESCRIÇÃO DAS CONDIÇÕES TÉCNICO OPERACIONAIS DAS ZONAS DE SAÍDA E PONTOS DE ENTRADA ZONAS DE SAÍDA PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA CAPACIDADE MÁXIMA DE PROJETO EM m³ NORMAIS POR DIA TIPO DOS PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA CONTRATADA TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DIÁRIA (*% DA QDP) Pressão manométrica TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO INSTANTÂNEA DE PROGRAMAÇÃO (**% DA QDP) TrataMato Grosso do Sul 1 Corumbá 990.000 Tipo IV +/- 5% +/- 10% Campo Grande 1.800.000 Tipo V +/- 5% +/- 8% Três Lagoas 3.600.000 Tipo VI +/- 5% +/- 5% Três Lagoas UFN-se de um limite de pressão operacional, o limite mínimo dependerá III 3.600.000 Tipo VI +/- 5% +/- 5% São Paulo 1 Valparaíso 255.000 Tipo II +/- 5% +/- 30% Bilac 432.500 Tipo III / Tipo II M +/- 5% +/- 15% Guaiçara 990.000 Tipo IV +/- 5% +/- 10% Iacanga 990.000 Tipo IV +/- 5% +/- 10% Ibitinga 990.000 Tipo IV +/- 5% +/- 10% Boa Esperança do Sul 1.800.000 Tipo V +/- 5% +/- 8% Xxx Xxxxxx 000.000 Tipo IV +/- 5% +/- 10% São Paulo 2 Itirapina 112.000 Tipo I +/- 5% +/- 60% Rio Claro 1.800.000 Tipo V +/- 5% +/- 8% Limeira 1.800.000 Tipo V +/- 5% +/- 8% Americana 1.800.000 Tipo V +/- 5% +/- 8% Replan 3.600.000 Tipo VI +/- 5% +/- 5% Jaguariúna 3.600.000 Tipo VI +/- 5% +/- 5% Itatiba 1.800.000 Tipo V +/- 5% +/- 8% Guararema 1.800.000 Tipo V +/- 5% +/- 8% São Paulo 3 Gemini 990.000 Tipo IV +/- 5% +/- 10% Sumaré 990.000 Tipo IV +/- 5% +/- 10% Campinas 1.800.000 Tipo V +/- 5% +/- 8% Indaiatuba 432.500 Tipo III / Tipo II M +/- 5% +/- 15% São Paulo 4 Itu 3.600.000 Tipo VI +/- 5% +/- 5% Porto Feliz 1.800.000 Tipo V +/- 5% +/- 8% Araçoiaba da vazão no Ponto de Entrada Projeto incremental Capacidade [MM m³/d] 18,2 Estimativa CAPEX CAPEX Tarifa de referência Tarifa base Tarifa total MM R$ R$ Serra 432.500 Tipo III / MMBTU R$ Tipo II M +/- 5% +/- 15% Itapetininga 990.000 Tipo IV +/- 5% +/- 10% Paraná 1 Campo Largo 432.500 Tipo III / MMBTU R$ Tipo II M +/- 5% +/- 15% Araucária-CIC 1.800.000 Tipo V +/- 5% +/- 8% Repar 3.600.000 Tipo VI +/- 5% +/- 5% Araucária-UTE 2.500.000 Tipo V M +/- 5% +/- 8% Santa Catarina 1 Joinville 255.000 Tipo II +/- 5% +/- 30% Guaramirim 990.000 Tipo IV +/- 5% +/- 10% Gaspar 990.000 Tipo IV +/- 5% +/- 10% Brusque 255.000 Tipo II +/- 5% +/- 30% Tijucas 432.500 Tipo III / MMBTU Projeto de referência 100Tipo II M +/- 5% 208 0,11 4,35 4,46 CAPEX minima [-X +/- 15% Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx 000.000 Tipo III / Tipo II M +/- 5% +/- 15% Tubarão 255.000 Tipo II +/- 5% +/- 30% Urussanga 432.500 Tipo III / Tipo II M +/- 5% +/- 15% Xxxxx Xxxxxxxx 0 Xxxx Xxxxxx 000.000 Tipo III / Tipo II M +/- 5% +/- 15% Xxx Xxxxxx xx Xxx 0 Xxxxxx xx Xxxxx 000.000 Tipo III / Tipo II M +/- 5% +/- 15% Igrejinha 112.000 Tipo I +/- 5% +/- 60% Araricá 432.500 Tipo III / Tipo II M +/- 5% +/- 15% Cachoeirinha 990.000 Tipo IV +/- 5% +/- 10% Canoas 1.800.000 Tipo V +/- 5% +/- 8% Refap 990.000 Tipo IV +/- 5% +/- 10% Canoas-UTE 3.600.000 Tipo VI +/- 5% +/- 5% EMED EMED GASCAR 15.000.000 EMED +/- 5% +/- 5% EMED GUARAREMA 15.000.000 EMED +/- 5% +/- 5% EMED GASCAR 40.000.000 EMED +/- 5% +/- 5% EMED CORUMBÁ 15.000.000 EMED +/- 5% +/- 5%] -15% 176,8 0,09 4,35 4,44 CAPEX maxima [+X %] 20% 249,6 0,13 4,35 4,48 Disclaimer: "Tarifa incremental" no Edital será chamada "Tarifa de Instalacao Adicional (TIA)" Estimativa de contratacao Capacidade incremental CAPEX max Tarifa incremental Tarifa base Tarifa total baseado no CAPEX maxima MM m³/d MM R$ R$ / MMBTU R$ / MMBTU R$ / MMBTU 100% 18,2 249,6 0,13 4,35 4,48 85% 15,47 249,6 0,16 4,40 4,56 115% 20,93 249,6 0,11 Possivel contratacao maxima

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