Penalidades da COMPRADORA Cláusulas Exemplificativas

Penalidades da COMPRADORA. A COMPRADORA compromete-se a adquirir e retirar diariamente a QUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADA (QDP) para o correspondente DIA, sujeitando-se, em caso de não cumprimento, às penalidades estipuladas nos itens 17.1.1 e 17.1.2.
Penalidades da COMPRADORA. 16.1.1. Caso em determinado DIA, o somatório das diferenças entre as QUANTIDADES DIÁRIAS RETIRADAS TOTAIS e as QUANTIDADES DIÁRIAS PROGRAMADAS em todos os PONTOS DE ENTREGA, considerando uma tolerância de [XX]% (XX por cento)9 acima e [XX]% (XX por cento)10 abaixo da QUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADA, a COMPRADORA pagará, além do faturamento normal, uma penalidade calculada de acordo com critérios de apuração previstos nos itens 16.1.2 e 16.1.3 deste instrumento:

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • PENALIDADES Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE: