Condição de Rescisão. 6.9.3.1 Constituem motivo para rescisão do contrato com as devidas justificativas e motivação, nas condições descritas nos artigos 78 e 79 da Lei 8666/93, do qual destacamos os seguintes itens: 6.9.3.2 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos. 6.9.3.3 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos. 6.9.3.4 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados. 6.9.3.5 O atraso injustificado no início do fornecimento. 6.9.3.6 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato. 6.9.3.7 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 6.9.3.8 O cometimento reiterado de faltas na sua execução. 6.9.3.9 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.9.3.10 A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o PJERJ.
Appears in 1 contract
Samples: Registro De Preços
Condição de Rescisão. 6.9.3.1 Constituem motivo para rescisão do contrato com Com as devidas justificativas e motivação, nas condições descritas nos artigos 78 e 79 da Lei 8666/93, do qual destacamos os seguintes itens:
6.9.3.2 6.10.3.1 Constituem motivo para rescisão do contrato:
6.10.3.1.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.;
6.9.3.3 6.10.3.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.;
6.9.3.4 6.10.3.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados.;
6.9.3.5 6.10.3.1.4 O atraso injustificado no início do fornecimento.;
6.9.3.6 6.10.3.1.5 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.;
6.9.3.7 6.10.3.1.6 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.;
6.9.3.8 6.10.3.1.7 O cometimento reiterado de faltas na sua execuçãoexecução anotadas na forma do parágrafo 1º, do art. 67, da lei nº 8.666/93.
6.9.3.9 6.10.3.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.;
6.9.3.10 6.10.3.3 A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o PJERJ.. Neste caso deverá ser precedida de autorização por escrito e fundamentada de autoridade competente;
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
Condição de Rescisão. 6.9.3.1 Constituem motivo para rescisão do contrato com Com as devidas justificativas e motivação, nas condições descritas nos artigos 78 e 79 da Lei 8666/93, do qual destacamos os seguintes itens:
6.9.3.2 6.9.3.1.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.;
6.9.3.3 6.9.3.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.;
6.9.3.4 6.9.3.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados.;
6.9.3.5 6.9.3.1.4 O atraso injustificado no início do fornecimento.serviço;
6.9.3.6 6.9.3.1.5 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado Contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.;
6.9.3.7 6.9.3.1.6 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.;
6.9.3.8 6.9.3.1.7 O cometimento reiterado de faltas na sua execução.;
6.9.3.9 6.9.3.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.;
6.9.3.10 6.9.3.3 A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitaçãocontratação, desde que haja conveniência para o PJERJ.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
Condição de Rescisão. 6.9.3.1 Constituem motivo para rescisão do contrato com as devidas justificativas e motivação, nas condições descritas nos artigos 78 e 79 da Lei 8666/93, do qual destacamos os seguintes itens:
6.9.3.2 6.9.3.1.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.;
6.9.3.3 6.9.3.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.;
6.9.3.4 6.9.3.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados.;
6.9.3.5 6.9.3.1.4 O atraso injustificado no início do fornecimento.;
6.9.3.6 6.9.3.1.5 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcialtotal, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.;
6.9.3.7 6.9.3.1.6 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.;
6.9.3.8 6.9.3.1.7 O cometimento reiterado de faltas na sua execução.;
6.9.3.9 6.9.3.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.;
6.9.3.10 6.9.3.3 A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o PJERJ.
Appears in 1 contract
Samples: Acquisition Agreement
Condição de Rescisão. 6.9.3.1 Constituem motivo para rescisão do contrato com as devidas justificativas e motivação, nas condições descritas nos artigos 78 e 79 da Lei 8666/93, do qual destacamos os seguintes itens:
6.9.3.2 6.9.3.1.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.;
6.9.3.3 6.9.3.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.;
6.9.3.4 6.9.3.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados.;
6.9.3.5 6.9.3.1.4 O atraso injustificado no início do fornecimento.;
6.9.3.6 6.9.3.1.5 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.;
6.9.3.7 6.9.3.1.6 O desatendimento não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.;
6.9.3.8 6.9.3.1.7 O cometimento reiterado de faltas na sua execução.;
6.9.3.9 6.9.3.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.;
6.9.3.10 6.9.3.3 A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitaçãocontratação, desde que haja conveniência para o PJERJ.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
Condição de Rescisão. 6.9.3.1 Constituem motivo para rescisão do contrato com 6.8.5.1 Com as devidas justificativas e motivação, nas condições descritas nos artigos 78 e 79 da Lei 8666/93, do qual destacamos os seguintes itens:
6.9.3.2 6.8.5.1.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.;
6.9.3.3 6.8.5.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.;
6.9.3.4 6.8.5.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados.;
6.9.3.5 6.8.5.1.4 O atraso injustificado no início do fornecimento.;
6.9.3.6 6.8.5.1.5 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.;
6.9.3.7 6.8.5.1.6 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.;
6.9.3.8 6.8.5.1.7 O cometimento reiterado de faltas na sua execução.;
6.9.3.9 6.8.5.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.;
6.9.3.10 6.8.5.2.1 A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitaçãode contratação, desde que haja conveniência para o PJERJ.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
Condição de Rescisão. 6.9.3.1 6.8.3.1 Constituem motivo para rescisão do contrato com as devidas justificativas e motivação, nas condições descritas nos artigos 78 e 79 da Lei 8666/93, do qual destacamos os seguintes itens:
6.9.3.2 6.8.3.1.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.;
6.9.3.3 6.8.3.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.;
6.9.3.4 6.8.3.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados.;
6.9.3.5 6.8.3.1.4 O atraso injustificado no início do fornecimento.;
6.9.3.6 6.8.3.1.5 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.;
6.9.3.7 6.8.3.1.6 O desatendimento não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.;
6.9.3.8 6.8.3.1.7 O cometimento reiterado de faltas na sua execução.;
6.9.3.9 6.8.3.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.;
6.9.3.10 6.8.3.3 A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitaçãocontratação, desde que haja conveniência para o PJERJ.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement