Condições Comerciais para Contratação da Capacidade de Transporte. 5.1.1. A participação na Chamada Pública implica a aceitação incondicional das normas estabelecidas neste Edital. 5.1.2. A presente Chamada Pública encontra-se no contexto da transição ao Regime de E/S e integração das áreas de mercado no país. Desta forma, os Contratos de Serviço de Transporte Firme a serem firmados como resultado desta Chamada Pública podem estar sujeitos a eventuais adequações legais e/ou regulatórias provenientes de códigos de rede ou outros mecanismos que disciplinem e permitam a melhor coordenação da malha de transporte nacional, no que tange a deveres e direitos das partes signatárias dos Contratos de Serviço de Transporte Firme. As eventuais adequações que se façam necessárias serão submetidas à aprovação da ANP, quando não estabelecidas diretamente por ela por meio de Ato Normativo. 5.1.3. A TBG divulgará, por meio do POC, as informações detalhadas de sua Rede de Transporte, inclusive, mas não se limitando à: Capacidade Disponível de Transporte para cada Zona de Saída e/ou Ponto de Entrada, de acordo com o estudo hidráulico realizado pelo Transportador, considerando: (i) as condições técnicas da Rede de Transporte e o fluxo esperado do Gás Natural;
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Samples: Chamada Pública Para Contratação De Capacidade De Transporte De Gás Natural
Condições Comerciais para Contratação da Capacidade de Transporte. 5.1.1. A participação na Chamada Pública implica a aceitação incondicional das normas estabelecidas neste Edital.
5.1.2. A presente Chamada Pública encontra-se no contexto da transição ao Regime de E/S e potencial futura integração das áreas de mercado no país. Desta forma, os Contratos de Serviço de Transporte Firme a serem firmados celebrados como resultado desta Resultado do Processo de Chamada Pública podem poderão estar sujeitos a eventuais adequações legais e/ou regulatórias provenientes de códigos de rede ou outros mecanismos que disciplinem e permitam a melhor coordenação da malha de transporte nacional, no que tange a deveres e direitos das partes signatárias dos Contratos de Serviço de Transporte FirmeTransporte. As eventuais adequações que se façam necessárias serão submetidas à aprovação da ANP, quando não estabelecidas diretamente por ela por meio de Ato Normativo.
5.1.3. A TBG divulgará, por meio oferta de Capacidade no Ponto de Entrada Itaboraí do POC, as informações detalhadas Gasoduto Itaboraí Guapimirim que fará parte da Rede de Transporte contempla apenas a Capacidade Incremental Ofertada a ser disponibilizada em suas instalações. A NTS não se responsabiliza pelas características das instalações dos agentes a montante e a jusante de sua Rede de Transporte, inclusiveou por eventuais restrições técnicas, mas não se limitando à: operacionais ou comerciais de capacidade por parte destes agentes que venham a limitar a Capacidade Disponível de Transporte para cada Zona de Saída e/ou entrada ofertada nesta Chamada Pública.
5.1.4. A descrição das condições técnico-operacionais do Ponto de Entrada, de acordo com o estudo hidráulico realizado pelo Transportador, considerando: (i) as condições técnicas da Rede de Transporte e o fluxo esperado do Gás Natural;Entrada Itaboraí encontra-se no Anexo IX deste Edital.
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Samples: Chamada Pública Para Contratação De Capacidade De Transporte Incremental