Condições de acompanhamento dos Serviços Cláusulas Exemplificativas

Condições de acompanhamento dos Serviços. O acompanhamento do desenvolvimento e/ou manutenção do produto pela CONTRATADA será feito pela CONTRATANTE, por meio de cronogramas elaborados pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE. O conjunto das características particulares a cada contrato será consolidado em Acordo de Nível de Serviço (ANS). A CONTRATANTE designará um gestor de projetos e/ou responsável técnico para acompanhar o desenvolvimento dos produtos, em conjunto com o gestor de projetos e responsável técnico da CONTRATADA. De acordo com as atividades definidas na Ordem de Serviço (OS), a CONTRATANTE, a seu critério poderá exigir obrigatoriedade de certificação individual específica. A critério da CONTRATANTE poderá ser definida a necessidade de acompanhamento da execução de qualquer serviço por técnicos da CONTRATANTE. A cada solicitação de mudança deve-se avaliar o impacto e riscos destas mudanças e incluí- las em histórico, indicando as alterações no plano do projeto em termos de prazos e contagens de ponto de função. Deverá constar nos ANS’s informações de chamados técnicos da CONTRATANTE para manutenção corretiva decorrente de erros ou falhas cometidas pela CONTRATADA, observando-se os prazos oferecidos na Planilha de Classificação Técnica (Anexo IV). O atendimento à execução de manutenção corretiva emergencial deverá seguir o prazo indicado no Anexo IV - Planilha de Classificação. Uma manutenção corretiva emergencial é realizada em conseqüência de erro ocorrido que precisa ser imediatamente corrigido.

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  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 4.1 Em conformidade com o que prevê a Lei nº 9.656/1998, as Resoluções do Consu, e respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento, estão excluídos da cobertura do Plano os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste Contrato e os provenientes de: