CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO E PEDIDO DE ASSISTÊNCIA. 5.1. A Assistência Funeral será prestada de acordo com a infraestrutura do local do óbito. 5.2. Considera-se Segurado o titular da apólice do seguro. 5.3. O acionamento da Assistência Funeral será feito mediante contato com a Central de Atendimento, por meio do telefone de Discagem Direta Gratuita (DDG). 5.4. Se a ligação a cobrar não puder ser realizada, as despesas de comunicação com a Central de Atendimento serão reembolsadas contra a apresentação dos comprovantes originais dos gastos telefônicos. 5.5. Deverão ser informados o nome do Segurado, o endereço, o CPF, a data de nascimento, o número do certificado/proposta de seguro correspondente e outros dados que vierem a ser solicitados pela empresa de assistência. 5.6. Deverão ser informados o local e o número do telefone onde poderão ser encontrados os familiares ou representantes do Segurado ou, na ausência destes, a pessoa responsável. 5.7. A empresa de assistência poderá exigir a apresentação de documentos para comprovar o vínculo familiar com o Segurado. 5.8. Em caso de falecimento do Segurado, os familiares, seu representante legal ou pessoa responsável, antes de tomarem qualquer medida pessoal, deverão contatar a Central de Atendimento pelo telefone de Discagem Direta Gratuita (DDG). 5.9. Os familiares, representante legal ou a pessoa responsável deverão cooperar com o serviço de assistência, a fim de possibilitar que sejam prestados os serviços aqui mencionados, inclusive, se houver necessidade, por meio do envio de documentos originais, às custas da empresa de assistência, para o cumprimento das formalidades necessárias.
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Samples: Seguro Individual De Acidentes Pessoais, Seguro Individual De Acidentes Pessoais
CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO E PEDIDO DE ASSISTÊNCIA. 5.1. A Assistência Funeral será prestada de acordo com a infraestrutura do local do óbito.
5.2. Considera-se Segurado o titular da apólice do seguro.
5.3. O acionamento da Assistência Funeral será feito mediante contato com a Central de Atendimento, por meio do telefone de Discagem Direta Gratuita (DDG).a
5.4. Se a ligação a cobrar não puder ser realizada, as despesas de comunicação com a Central de Atendimento serão reembolsadas contra a apresentação dos comprovantes originais dos gastos telefônicos.
5.5. Deverão ser informados o nome do Segurado, o endereço, o CPF, a data de nascimento, o número do certificado/proposta de seguro correspondente e outros dados que vierem a ser solicitados pela empresa de assistência.
5.6. Deverão ser informados o local e o número do telefone onde poderão ser encontrados os familiares ou representantes do Segurado ou, na ausência destes, a pessoa responsável.
5.7. A empresa de assistência poderá exigir a apresentação de documentos para comprovar o vínculo familiar com o Segurado.
5.8. Em caso de falecimento do Segurado, os familiares, seu representante legal ou pessoa responsável, antes de tomarem qualquer medida pessoal, deverão contatar a Central de Atendimento pelo telefone de Discagem Direta Gratuita (DDG).
5.9. Os familiares, representante legal ou a pessoa responsável deverão cooperar com o serviço de assistência, a fim de possibilitar que sejam prestados os serviços aqui mencionados, inclusive, se houver necessidade, por meio do envio de documentos originais, às custas da empresa de assistência, para o cumprimento das formalidades necessárias.
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Samples: Seguro De Vida, Insurance Agreement
CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO E PEDIDO DE ASSISTÊNCIA. 5.1. A Assistência Funeral será prestada de acordo com a infraestrutura infra-estrutura do local do óbito.
5.2. Considera-se Segurado o titular da apólice do seguro.
5.3. O acionamento da Assistência Funeral será feito mediante contato com a Central de Atendimento, por meio do telefone de Discagem Direta Gratuita (DDG).
5.4. Se a ligação a cobrar não puder ser realizada, as despesas de comunicação com a Central de Atendimento serão reembolsadas contra a apresentação dos comprovantes originais dos gastos telefônicos.
5.5. Deverão ser informados o nome do Segurado, o endereço, o CPF, a data de nascimento, o número do certificado/proposta de seguro correspondente e outros dados que vierem a ser solicitados pela empresa de assistência.
5.6. Deverão ser informados o local e o número do telefone onde poderão ser encontrados os familiares ou representantes do Segurado ou, na ausência destes, a pessoa responsável.
5.7. A empresa de assistência poderá exigir a apresentação de documentos para comprovar o vínculo familiar com o Segurado.
5.8. Em caso de falecimento do Segurado, os familiares, seu representante legal ou pessoa responsável, antes de tomarem qualquer medida pessoal, deverão contatar a Central de Atendimento pelo telefone de Discagem Direta Gratuita (DDG).
5.9. Os familiares, representante legal ou a pessoa responsável deverão cooperar com o serviço de assistência, a fim de possibilitar que sejam prestados os serviços aqui mencionados, inclusive, se houver necessidade, por meio do envio de documentos originais, às custas da empresa de assistência, para o cumprimento das formalidades necessárias.
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Samples: Seguro De Vida Em Grupo