Common use of CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA. 3.1. A empresa contratada deverá fazer a entrega do item licitado dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 3.2. Efetuar a entrega na Secretaria Municipal Administração, Rua Cachoeira da Fumaça, nº77 - Jardim das Palmeiras – Novo São Joaquim /MT, XXX 00000-000, nos horários: 7h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data do recebimento da Ordem de Entrega. 3.3. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor. 3.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização); 3.5. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos: 3.5.1. O recebimento definitivo dos produtos, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelas Secretarias e Unidades, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) 3.5.2. Ocorrendo rejeição dos produtos recusados por não se enquadrar na especificação estipulada ou apresentar defeitos de fabricação ou danos em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação, o Contratado deverá refazê-los no prazo máximo de 10 (Dez) dias, a contar da data em que for comunicado da cita rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sansões cominadas em Lei. 3.5.3. A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário. 3.5.4. Os materiais Licitados terão que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade/técnica; 3.5.5. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 3.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 3.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 3.8. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos de frete e seguro para o transporte, e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato; 3.9. Após a entrega a empresa se responsabilizará por: 3.9.1. Agendar data para a execução dos serviços que serão fornecidas informações básicas para a operação correta do equipamento, sem ônus para a contratante(quando couber instalação e treinamento); 3.9.2. A empresa contratada deverá fornecer treinamento de um profissional da contratante, sem custos adicionais ao objeto(quando couber instalação e treinamento); 3.9.2.1. A aplicação do treinamento deverá ser aplicado em no máximo 10 dias após a instalação do equipamento(quando couber instalação e treinamento); 3.9.2.2. O profissional deverá estar disponível para o treinamento e deverá ser ministrado em onde a contratada agendar com a contratante. 3.10. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA. 3.1. A empresa contratada deverá fazer a entrega do item licitado dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura MunicipalOs itens, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 3.2. Efetuar a entrega na solicitações da Secretaria Municipal Administração, Rua Cachoeira da Fumaça, nº77 - Jardim das Palmeiras – Novo São Joaquim /MT, XXX 00000-000de Saúde, nos horários: 7h00 8h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme forem solicitados pelo setor competente autorização emitida pela Secretaria solicitante. 3.2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações das Secretarias Municipais, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data do recebimento da Ordem de Entrega. 3.3. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor. 3.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteiscorridos, após notificação formal, contados do momento do envio do pedido (requisição) dos produtos e confirmação por e-mail ou contato telefônico. 3.3. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens. Todos os produtos entregues em desacordo com as especificações deste editalserão recebidos e conferidos por servidores designado por cada secretaria; 3.4. A empresa detentora deverá entregar os produtos, conforme anexos e com durante toda a respectiva proposta, ou que apresente vício vigência da Ata de qualidade (que apresentem problemas na utilização);Registro de 3.5. Os produtosA falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de que trata força maior para o presente Editalatraso, serão recebidos: 3.5.1. O recebimento definitivo má execução ou inexecução dos produtos, serviços objeto deste Termocontrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas. 3.6. A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelas Secretarias e Unidades, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) 3.5.2. Ocorrendo rejeição sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos recusados por efetivamente entregues, conforme atesto de recebimento da Secretaria Municipal de Saúde, do Município Novo Santo Antonio , sendo que este não se enquadrar estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos constantes da cláusula primeira. 3.7. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na especificação estipulada ou apresentar defeitos aceitação. Prazo de fabricação ou danos em geral, identificado no ato troca: 03 (três) dias úteis. 3.8. Independentemente da entrega ou no período de verificaçãoaceitação, o Contratado deverá refazêadjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-los se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente. 3.9. Caso a substituição não ocorra no prazo máximo de 10 (Dez) diasdeterminado, estará a contar da data contratada incorrendo em que for comunicado da cita rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sansões cominadas em Leiatraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital. 3.5.3. A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário. 3.5.4. Os materiais Licitados terão que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade/técnica; 3.5.53.10. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 3.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 3.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 3.83.11. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos de frete e seguro para o transporte, e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato; 3.9. Após a entrega a empresa se responsabilizará por: 3.9.1. Agendar data para a execução dos serviços que serão fornecidas informações básicas para a operação correta do equipamento, sem ônus para a contratante(quando couber instalação e treinamento); 3.9.2. A empresa contratada deverá fornecer treinamento de um profissional da contratante, sem custos adicionais ao objeto(quando couber instalação e treinamento); 3.9.2.1. A aplicação do treinamento deverá ser aplicado em no máximo 10 dias após a instalação do equipamento(quando couber instalação e treinamento); 3.9.2.2. O profissional deverá estar disponível para o treinamento e deverá ser ministrado em onde a contratada agendar com a contratante. 3.103.12. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim Santo Antonio-MT ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.

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Samples: Ata De Registro De Preços

CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA. 3.1. A empresa contratada deverá fazer a entrega do item licitado dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura MunicipalOs equipamentos/materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 3.2. Efetuar a entrega na solicitações da Secretaria Municipal Administração, Rua Cachoeira da Fumaça, nº77 - Jardim das Palmeiras – Novo São Joaquim /MT, XXX 00000-000solicitante, nos horários: 7h00 8h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme forem solicitados pelo setor competente autorização emitida pela Secretaria solicitante. 3.2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações das Secretarias Municipais, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data do recebimento da Ordem de Entrega. 3.3. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor. 3.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteiscorridos, após notificação formal, contados do momento do envio do pedido (requisição) dos produtos e confirmação por e-mail ou contato telefônico. 3.3. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens. Todos os produtos entregues em desacordo com as especificações deste editalserão recebidos e conferidos por servidores designado por cada secretaria; 3.4. A empresa detentora deverá entregar os produtos, conforme anexos e com durante toda a respectiva proposta, ou que apresente vício vigência da Ata de qualidade (que apresentem problemas na utilização)Registro de Preços; 3.5. Os produtosA falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de que trata força maior para o presente Editalatraso, serão recebidos: 3.5.1. O recebimento definitivo má execução ou inexecução dos produtos, serviços objeto deste Termocontrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas. 3.6. A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelas Secretarias e Unidades, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) 3.5.2. Ocorrendo rejeição sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos recusados por efetivamente entregues, conforme atesto de recebimento da Secretaria Municipal solicitante, do Município Novo Santo Antonio , sendo que este não se enquadrar estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos constantes da cláusula primeira. 3.7. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na especificação estipulada ou apresentar defeitos aceitação. Prazo de fabricação ou danos em geral, identificado no ato troca: 03 (três) dias úteis. 3.8. Independentemente da entrega ou no período de verificaçãoaceitação, o Contratado deverá refazêadjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-los se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente. 3.9. Caso a substituição não ocorra no prazo máximo de 10 (Dez) diasdeterminado, estará a contar da data contratada incorrendo em que for comunicado da cita rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sansões cominadas em Leiatraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital. 3.5.3. A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário. 3.5.4. Os materiais Licitados terão que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade/técnica; 3.5.53.10. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 3.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 3.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 3.83.11. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos de frete e seguro para o transporte, e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato; 3.9. Após a entrega a empresa se responsabilizará por: 3.9.1. Agendar data para a execução dos serviços que serão fornecidas informações básicas para a operação correta do equipamento, sem ônus para a contratante(quando couber instalação e treinamento); 3.9.2. A empresa contratada deverá fornecer treinamento de um profissional da contratante, sem custos adicionais ao objeto(quando couber instalação e treinamento); 3.9.2.1. A aplicação do treinamento deverá ser aplicado em no máximo 10 dias após a instalação do equipamento(quando couber instalação e treinamento); 3.9.2.2. O profissional deverá estar disponível para o treinamento e deverá ser ministrado em onde a contratada agendar com a contratante. 3.103.12. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim Santo Antonio-MT ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA. 3.1. A empresa contratada deverá fazer a entrega do item licitado dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura MunicipalOs serviços, objeto desta licitação, deverão ser realizados parceladamente, de acordo com as especificações do editala solicitação de cada Secretaria, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 3.2. Efetuar a entrega na Secretaria Municipal Administração, Rua Cachoeira da Fumaça, nº77 - Jardim das Palmeiras – Novo São Joaquim /MT, XXX 00000-000, nos horários: 7h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00de acordo com ordem de compra, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme forem solicitados pelo setor competente autorização emitida pela Secretaria solicitante. 3.2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações das Secretarias Municipais, no prazo máximo de 20 até 15 (vinte) dias corridos a contar da data do recebimento da Ordem de Entrega. 3.3. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor. 3.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 10 (dezquinze) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues contados do momento do envio da ordem de serviços e confirmação por e-mail ou contato telefônico. 3.2.1. Os serviços deverão estar em desacordo conformidade com as especificações normas vigentes. 3.2.2. A empresa detentora deverá prestar os serviços, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços; 3.2.3. A falta de quaisquer rota solicitada cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste editalcontrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas. 3.2.4. A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos serviços efetivamente prestados, conforme anexos e com atesto de recebimento das Secretarias Municipais, do Município Novo Santo Antônio, sendo que este não estará obrigado a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);adquirir o valor total constantes da cláusula primeira. 3.53.2.5. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos: 3.5.1. O recebimento definitivo dos produtos, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade Independentemente da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelas Secretarias e Unidades, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) 3.5.2. Ocorrendo rejeição dos produtos recusados por não se enquadrar na especificação estipulada ou apresentar defeitos de fabricação ou danos em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificaçãoaceitação, o Contratado deverá refazêadjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-los se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente. 3.2.6. Caso a substituição não ocorra no prazo máximo de 10 (Dez) diasdeterminado, estará a contar da data contratada incorrendo em que for comunicado da cita rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sansões cominadas em Leiatraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital. 3.5.3. A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário. 3.5.4. Os materiais Licitados terão que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade/técnica; 3.5.53.2.7. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 3.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 3.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 3.8. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos de frete e seguro para o transporte, e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato; 3.93.2.8. Após a entrega a empresa se responsabilizará por: 3.9.1. Agendar data para a execução dos serviços que serão fornecidas informações básicas para a operação correta do equipamento, sem ônus para a contratante(quando couber instalação e treinamento); 3.9.2. A empresa contratada deverá fornecer treinamento de um profissional da contratante, sem custos adicionais ao objeto(quando couber instalação e treinamento); 3.9.2.1. A aplicação do treinamento deverá ser aplicado em no máximo 10 dias após a instalação do equipamento(quando couber instalação e treinamento); 3.9.2.2. O profissional deverá estar disponível para o treinamento e deverá ser ministrado em onde a contratada agendar com a contratante. 3.10. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.

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Samples: Registro De Preços

CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA. 3.1. A empresa contratada deverá fazer a entrega do item licitado dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura MunicipalOs itens, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 3.2. Efetuar a entrega na solicitações da Secretaria Municipal Administração, Rua Cachoeira da Fumaça, nº77 - Jardim das Palmeiras – Novo São Joaquim /MT, XXX 00000-000de Saúde, nos horários: 7h00 8h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme forem solicitados pelo setor competente autorização emitida pela Secretaria solicitante. 3.2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações das Secretarias Municipais, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data do recebimento da Ordem de Entrega. 3.3. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor. 3.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteiscorridos, após notificação formal, contados do momento do envio do pedido (requisição) dos produtos e confirmação por e-mail ou contato telefônico. 3.3. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens. Todos os produtos entregues em desacordo com as especificações deste editalserão recebidos e conferidos por servidores designado por cada secretaria; 3.4. A empresa detentora deverá entregar os produtos, conforme anexos e com durante toda a respectiva proposta, ou que apresente vício vigência da Ata de qualidade (que apresentem problemas na utilização)Registro de Preços; 3.5. Os produtosA falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de que trata força maior para o presente Editalatraso, serão recebidos: 3.5.1. O recebimento definitivo má execução ou inexecução dos produtos, serviços objeto deste Termocontrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas. 3.6. A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelas Secretarias e Unidades, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) 3.5.2. Ocorrendo rejeição sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos recusados por efetivamente entregues, conforme atesto de recebimento da Secretaria Municipal de Saúde, do Município Novo Santo Antonio , sendo que este não se enquadrar estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos constantes da cláusula primeira. 3.7. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na especificação estipulada ou apresentar defeitos aceitação. Prazo de fabricação ou danos em geral, identificado no ato troca: 03 (três) dias úteis. 3.8. Independentemente da entrega ou no período de verificaçãoaceitação, o Contratado deverá refazêadjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-los se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente. 3.9. Caso a substituição não ocorra no prazo máximo de 10 (Dez) diasdeterminado, estará a contar da data contratada incorrendo em que for comunicado da cita rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sansões cominadas em Leiatraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital. 3.5.3. A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário. 3.5.4. Os materiais Licitados terão que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade/técnica; 3.5.53.10. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 3.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 3.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 3.83.11. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos de frete e seguro para o transporte, e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato; 3.9. Após a entrega a empresa se responsabilizará por: 3.9.1. Agendar data para a execução dos serviços que serão fornecidas informações básicas para a operação correta do equipamento, sem ônus para a contratante(quando couber instalação e treinamento); 3.9.2. A empresa contratada deverá fornecer treinamento de um profissional da contratante, sem custos adicionais ao objeto(quando couber instalação e treinamento); 3.9.2.1. A aplicação do treinamento deverá ser aplicado em no máximo 10 dias após a instalação do equipamento(quando couber instalação e treinamento); 3.9.2.2. O profissional deverá estar disponível para o treinamento e deverá ser ministrado em onde a contratada agendar com a contratante. 3.103.12. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim Santo Antonio-MT ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.

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Samples: Ata De Registro De Preços

CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA. 3.1. A empresa contratada deverá fazer a entrega do item licitado dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura MunicipalOs equipamentos/materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 3.2. Efetuar a entrega na solicitações da Secretaria Municipal Administração, Rua Cachoeira da Fumaça, nº77 - Jardim das Palmeiras – Novo São Joaquim /MT, XXX 00000-000solicitante, nos horários: 7h00 8h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme forem solicitados pelo setor competente autorização emitida pela Secretaria solicitante. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações das Secretarias Municipais, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data do recebimento da Ordem de Entrega. 3.3. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor. 3.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteiscorridos, após notificação formal, contados do momento do envio do pedido (requisição) dos produtos e confirmação por e-mail ou contato telefônico. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens. Todos os produtos entregues em desacordo com as especificações serão recebidos e conferidos por servidores designado por cada secretaria; A empresa detentora deverá entregar os produtos, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços; A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste editalcontrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas. A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme anexos e com atesto de recebimento da Secretaria Municipal solicitante, do Município Novo Santo Antonio , sendo que este não estará obrigado a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização); 3.5. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos: 3.5.1. O recebimento definitivo dos produtos, objeto deste Termo, não exclui adquirir a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelas Secretarias e Unidades, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) 3.5.2. Ocorrendo rejeição quantidade total dos produtos recusados por constantes da cláusula primeira. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não se enquadrar importará na especificação estipulada ou apresentar defeitos aceitação. Prazo de fabricação ou danos em geral, identificado no ato troca: 03 (três) dias úteis. Independentemente da entrega ou no período de verificaçãoaceitação, o Contratado deverá refazêadjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-los se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente. Caso a substituição não ocorra no prazo máximo de 10 (Dez) diasdeterminado, estará a contar da data contratada incorrendo em que for comunicado da cita rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sansões cominadas em Lei. 3.5.3. A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada atraso na entrega e que caracterizará a mora do adjudicatário. 3.5.4. Os materiais Licitados terão que estar dentro sujeita à aplicação das normas de legislação vigente de qualidade/técnica; 3.5.5sanções previstas neste Edital. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 3.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 3.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 3.8. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos de frete e seguro para o transporte, e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato; 3.9. Após a entrega a empresa se responsabilizará por: 3.9.1. Agendar data para a execução dos serviços que serão fornecidas informações básicas para a operação correta do equipamento, sem ônus para a contratante(quando couber instalação e treinamento); 3.9.2. A empresa contratada deverá fornecer treinamento de um profissional da contratante, sem custos adicionais ao objeto(quando couber instalação e treinamento); 3.9.2.1. A aplicação do treinamento deverá ser aplicado em no máximo 10 dias após a instalação do equipamento(quando couber instalação e treinamento); 3.9.2.2. O profissional deverá estar disponível para o treinamento e deverá ser ministrado em onde a contratada agendar com a contratante. 3.10. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim Santo Antonio-MT ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.

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Samples: Registro De Preços

CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA. 3.13.13. A empresa contratada deverá fazer a entrega do item licitado dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura MunicipalOs itens, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 3.2. Efetuar a entrega na solicitações de cada Secretaria Municipal Administração, Rua Cachoeira da Fumaça, nº77 - Jardim das Palmeiras – Novo São Joaquim /MT, XXX 00000-000Municipal, nos horários: 7h00 8h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme forem solicitados pelo setor competente autorização emitida pela Secretaria solicitante. 3.14. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações das Secretarias Municipais, no prazo máximo de 20 15 (vinte) dias corridos a contar da data do recebimento da Ordem de Entrega. 3.3. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor. 3.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 10 (dezquinze) dias úteis, após notificação formal, contados do momento do envio do pedido (requisição) dos produtos e confirmação por e-mail ou contato telefônico. 3.15. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens. Todos os produtos entregues em desacordo com as especificações serão recebidos e conferidos por servidores designado por cada secretaria; 3.16. A empresa detentora deverá entregar os produtos, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços; 3.17. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste editalcontrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas. 3.18. A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme anexos e com atesto de recebimento da secretaria correspondente, do Município Novo Santo Antônio-MT, sendo que este não estará obrigado a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização); 3.5. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos: 3.5.1. O recebimento definitivo dos produtos, objeto deste Termo, não exclui adquirir a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelas Secretarias e Unidades, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) 3.5.2. Ocorrendo rejeição quantidade total dos produtos recusados por constantes da cláusula primeira. 3.19. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não se enquadrar importará na especificação estipulada ou apresentar defeitos aceitação. Prazo de fabricação ou danos em geral, identificado no ato troca: 05 (cinco) dias úteis. 3.20. Independentemente da entrega ou no período de verificaçãoaceitação, o Contratado deverá refazêadjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-los se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente. 3.21. Caso a substituição não ocorra no prazo máximo de 10 (Dez) diasdeterminado, estará a contar da data contratada incorrendo em que for comunicado da cita rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sansões cominadas em Leiatraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital. 3.5.3. A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário. 3.5.4. Os materiais Licitados terão que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade/técnica; 3.5.53.22. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 3.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 3.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 3.83.23. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos de frete e seguro para o transporte, e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato; 3.9. Após a entrega a empresa se responsabilizará por: 3.9.1. Agendar data para a execução dos serviços que serão fornecidas informações básicas para a operação correta do equipamento, sem ônus para a contratante(quando couber instalação e treinamento); 3.9.2. A empresa contratada deverá fornecer treinamento de um profissional da contratante, sem custos adicionais ao objeto(quando couber instalação e treinamento); 3.9.2.1. A aplicação do treinamento deverá ser aplicado em no máximo 10 dias após a instalação do equipamento(quando couber instalação e treinamento); 3.9.2.2. O profissional deverá estar disponível para o treinamento e deverá ser ministrado em onde a contratada agendar com a contratante. 3.103.24. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim Santo Antônio-MT ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.

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Samples: Pregão Eletrônico