PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO CNPJ: 04.199.966/0001-50 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO
CNPJ: 04.199.966/0001-50
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
Local: |
|
Central de Licitações e Contratos – Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio – Avenida 29 de Setembro Centro – Novo Santo Antonio /MT. |
|
|
|
Responsável |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 |
|
|
|
|||
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
|
|||
|
|
|
|||
|
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 08/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
|
|
|||
|
|
|
|||
|
Objeto: |
|
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVO SANTO ANTÔNIO /MT. |
|
|
|
|
|
|||
|
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS |
|
|||
|
Data: 07/02/2023 |
Horário: 09h00min (horário de Brasília) |
|
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
PREÂMBULO
O Município de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante Pregoeira, designado pela Portaria n. 022/2023 torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02/2023 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com autorização do Gestor do Departamento, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Municipal nº.606 de 17 de Fevereiro de 2006, Decreto 452 de 02 de Junho de 2008, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, e demais condições fixadas neste edital, Tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA.
O Edital completo poderá ser obtido através no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Aba: Licitação), no Portal da Transparência SIC/TCE-MT no site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/000 E na página eletrônica da Licitanet_ Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx). Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 as 17h00. O Departamento de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
1 – LOCAL, DATA E HORA
A sessão pública será dirigida pela pregoeira e equipe de apoio na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio – MT, situada na Xxxxxxx 00 xx xxxxxxxx xx 000, Bairro Centro, nesta cidade, no dia 07 de fevereiro de 2023, com início às 09h00 (nove horas), horário de Brasília.
O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica.
Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, denominado Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx). INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 25/01/2023 ÁS 09h00min– TÉRMINO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 07/02/2023 ÁS 09h00minh – ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/02/2023 ÁS 09h00minh E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 07/02/2023 ÁS 09h00min (horário de Brasília) ATRAVÉS DO SITE xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
DOCUMENTOS ANEXOS:
Para que se efetue o cadastro reserva, todos os participantes do Pregão deverão anexar o “Contrato Social ou documento equivalente”, na página da LICITANET – Licitações On-line, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
Obs. Esse documento só estará disponível após o encerramento da disputa do Pregão.
2– DO CREDENCIAMENTO
2.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
2.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
2.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
2.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
2.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3- DA PARTICIPAÇÃO NO
PREGÃO:
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
3.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
3.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
3.4 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
3.6 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
30 dias |
90 dias |
180 dias |
365 dias |
R$ 132,20 |
R$ 195,20 |
R$ 276,20 |
R$ 399,50 |
a.2 – Para as MEI’s.
30 dias |
90 dias |
180 dias |
365 dias |
R$ 112,40 |
R$ 175,40 |
R$ 250,10 |
R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.1 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.2 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Novo Santo Antônio-MT, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.3 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.5 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.6 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Monte Carmelo, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
3.7 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição ; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.3 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.4 Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
4.7.5 Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT;
3.8 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.8.3 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.4 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.5 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.6 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8.7 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
4 -DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
4.3 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
4.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
4.5 Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
4.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
4.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
4.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
4.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5- DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
6-DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas;
6.2 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
6.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
6.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
6.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
6.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
6.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
6.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
6.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência;
6.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
6.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
6.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
6.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
6.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
6.15 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
6.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.17 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
6.18 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
6.19 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
6.20 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
6.21 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
6.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
6.23 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
6.24 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
6.25 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.26.1 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.26.2 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.26.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.26.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.26.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.26.6 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.26 O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.27 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1 Produzidos no País;
7.28.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.28.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.28.4 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.28.5 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
7.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimo s, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.6 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.6.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 –DO TERMO DE REFERÊNCIA:
9.1. Foi elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, o Termo de Referência, do Processo de Licitação nº 08/2023, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
10 – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
10.1. As despesas decorrentes das contratações, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2.023/2024, nas rubricas orçamentárias indicadas no ato da Compra.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1. Conforme ANEXO 02;
12 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar e para solicitar esclarecimentos três dias úteis, em relação a este ato convocatório.
A Pregoeira emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
Ao final da habilitação, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeira poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-arrazoes em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
Os recursos contra decisões do Pregoeira não terão efeito suspensivo.
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
As Impugnações, Esclarecimentos e recursos poderão ser feito na forma eletrônica podendo usar o campo de esclarecimentos do próprio sistema LICITANET xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
13 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
14 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo X;
A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (Doze) meses, contados da data de sua assinatura;
O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (Cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
A ARP deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 deste Edital;
Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
15 – ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Município de Novo Santo Antônio promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o Município de Novo Santo Antônio deverá:
Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços de sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município de Novo Santo Antônio poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.1.4. Não havendo êxito nas negociações, o Municipal de Novo Santo Antônio deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16 – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, no art. 86 do Decreto Estadual nº 7.217/2010, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;
Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e que a consulta ao órgão gerenciador seja positiva;
A Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
17 – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A licitante contratada estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o §1º, do art. 66, da Lei nº 8.666/93.
A supressão dos produtos contratados poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 16 da Lei nº 8.666/93.
18 – CONTROLE DE PREÇOS
Durante a vigência contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 66 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 66 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registrado no Pregão, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Contratado será convocado pela CONTRATANTE para a devida alteração do valor registrado em Contrato.
Havendo negociação para fins de revisão de preço, deverá aguardar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias e o preço alterado somente estará em vigor após a publicação do ato.
Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio;
A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
19 – DO CONTRATO
19.1. Poderá ser formalizado com a empresa vencedora da licitação um contrato administrativo, conforme minuta constante do Anexo XIII deste edital, o qual se regerá pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, inclusive quanto ao prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
19.1. Caso a firma adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, a Pregoeira poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.
19.3 Nos procedimentos licitatório referente à aquisição de produtos e materiais é indispensável à celebração de contrato, sendo realizado o devido empenho.
20 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, objeto do contrato, fixando prazo para sua correção;
Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;
Acompanhar o fornecimento dos produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações deste Edital;
21 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
Se não comprovarem a situação regular da licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
A empresa se obrigará em um prazo máximo de 10 (dez) dias, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado.
A licitante vencedora, fica obrigada a aceitar acréscimos de até 25% do valor contratado.
Assinar a ata da sessão pública de pregão e os relatórios com os preços ofertados nas etapas de lances verbais que substituirão a apresentação de nova proposta adequada ao preço ofertado. Se a empresa não se fizer representar até o final da sessão deverá então apresentar a nova proposta adequada ao preço ofertado nas etapas de lances, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação realizada na sessão pública do pregão.
Será responsável pelo fornecimento dos produtos dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura.
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto deste Edital, bem como a respeito da qualidade dos produtos, casos em que a CONTRATADA deverá, às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade destes.
Manter todas as condições estabelecidas neste Edital quanto às condições de habilitação e qualificação, durante toda a execução do contrato.
Fornecer os produtos, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas.
Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, segundo as exigências legais, normas do fabricante e especificações técnicas.
i) Comunicar, imediatamente, a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos.
22 – EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS PRODUTOS
01 - FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
A fiscalização será exercida no interesse do Município de Novo Santo Antônio /MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato;
Caberá ainda ao Fiscal do Contrato as seguintes atribuições:
Conferência dos produtos recebidos;
Registrar no ato do recebimento dos produtos, eventuais ocorrências existentes;
Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos produtos entregues, sendo responsável por essas declarações;
Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos produtos, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;
Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa:
02 – EXECUÇÃO DA ENTREGA DOS PRODUTOS
Os equipamentos/materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria Solicitante, com endereço indicado na ordem de compras dentro do município de Novo Santo Antônio /MT, CEP 78674-000, nos horários: 7h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme autorização emitida pela Secretaria solicitante.
A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações das Secretarias Municipais, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do momento do envio do pedido (requisição) dos produtos e confirmação por e-mail ou contato telefônico.
Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens.
A empresa detentora deverá entregar os produtos, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme atesto de recebimento das Secretarias Municipais, do Município Novo Santo Antônio, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos constantes da cláusula primeira.
A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 03 (três) dias úteis.
Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente.
Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos com transporte e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato.
Após a entrega a empresa se responsabilizará por:
22.2.13 Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.
23 – PAGAMENTOS
23.1 A empresa licitante deverá apresentar juntamente com os materiais as notas fiscais correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante.
O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal no prazo de até o décimo (10º) dia do mês subsequente a entrega dos materiais, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.
As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida;
Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento.
As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 23.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
24 – MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas do INSS e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
A entrega dos produtos fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,6% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 24.2.;
Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos produtos objeto desta Ata, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
Advertência por escrito;
Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.620/2002;
Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 06 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;
Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 06 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
24.4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 26 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
25 – DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promoverdiligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeira.
A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste .Não cabe à Plataforma de pregão eletrônico qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de São Felix do Araguaia-MT, Estado Mato grosso, considerado aquele a que está vinculado a Pregoeira.
A Pregoeira e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 08h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, para melhores esclarecimentos.
A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeira em contrário.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeira, nos termos da legislação pertinente.
As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
A Cópia do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2023 e de seus Anexos poderá ser obtido través do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. (Aba: Licitação), Portal da transparência SIC/TCE no site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/000 e na Plataforma LICITANET- Licitações On-line xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
25.18. Os envelopes não abertos ficarão à disposição das licitantes para retirada na Gerência Municipal de Contratos e Licitações, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da Licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio se reserva o direito de fragmentá-los;
26 – DOS ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
26.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
ANEXO I - Termo de Referência do Objeto;
ANEXO II - Exigências Para Habilitação;
ANEXO III - Modelo de Proposta Comercial para Licitante Vencedor;
ANEXO IV – Declaração de Idoneidade;
ANEXO V – Declaração de Fatos Impeditivos;
ANEXO VI - Declaração de Requisitos Legais;
ANEXO VII - Declaração de Enquadramento no regime de Tributação de ME/EPP;
ANEXO VIII – Declaração de Responsabilidade;
ANEXO IX - Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal;
ANEXO X – Minuta da ATA
ANEXO Xl - Minuta do Contrato;
ANEXO XII - Declaração de Proposta Independente;
Novo Santo Antonio - MT, 20 de Janeiro de 2023.
__________________________________________
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
O presente Edital foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração
________________________________________
XXXXXX XXXXXX XX XX
Procuradora Jurídica Municipal
OAB/MT 22134
TERMO DE REFERÊNCIA
-
1 – OBJETO
1.1 - Este Termo de Referência tem por finalidade orientar os PROPONENTES interessadas em participar do certame para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVO SANTO ANTÔNIO /MT, conforme itens constantes neste termo de referencia.
-
2 – JUSTIFICATIVAS
2.1 – O presente certame será realizado na modalidade de Pregão Eletrônico, visando ampla concorrência, menor preço, assegurada a qualidade, dos produtos e ofertados, a fim de atender as demandas operacionais, concernente ao bom andamento da Administração Municipal.
2.1.1 – A aquisição de se faz necessária para melhoramento dos equipamentos de informática utilizados em diversas Secretarias do Município, considerando o desgaste natural decorrente do uso diário destes equipamentos e também pelo fato de alguns equipamentos se tornarem obsoletos tendo em vista os constantes avanços na área de informática, objetivando assim um melhor desempenho na realização das atividades desenvolvidas nestas Secretarias.
2.2 – Justificamos ainda que os preços estimados constam da média de preços obtidos em 03 (três) empresa do ramo e para os efeitos de estimativa para a aquisição e ainda em atendimento às exigências do TCE/MT.
3 – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Dispensa-se a indicação de dotação orçamentária com base no § 2º do art. 7º do Decreto da União nº 7.892/2013, “in verbis”
“Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 1º (....)
§ 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. “
4 – DOS PREÇOS
4.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis, podendo, no caso de reajuste serem nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo entretanto, eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
4.2 - A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
-
5 – RESULTADOS ESPERADOS
5.1 – Garantir, através do Registro de Preços, o menor preço para os materiais E/OU serviços licitados, aos órgãos/entidades do Poder Executivo Municipal e reduzir custos.
5.2 - Registro de Preços de todos os itens;
5.3 - Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência;
5.4 - Utilização sustentável dos recursos financeiros deste Município, alocando somente o necessário para cada aquisição;
5.5 – Supressões de Licitações contínuas e seguidas
6 – DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Item
Código
Descrição
Quant
Unidade
Valor Unit
Valor Total
1
1305
TELEVISOR A CORES COM 40 POLEGADAS, SMART, LCD FULLHD CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO ALTA DEFINIÇÃO RESOLUÇÃO MÍNIMA DE
UND
2,000
R$ 3.152,1700
R$ 6.304,34
2
1565
CABO DE REDE CAT5E CX COM 305 MT
CX
14,000
R$ 670,1700
R$ 9.382,38
3
1573
FILTRO DE LINHA - DE 6 TOMADAS TENSÃO 220V, CABO 2,5MM2.
UND
27,000
R$ 42,9500
R$ 1.159,65
4
1574
FONTE DE ALIMENTAÇAO BIVOLT ATX 500 W REAL
UND
2,000
R$ 207,4800
R$ 414,96
5
1583
MOUSE PAD PARA MANUSEIO DO MOUSE EM BORRACHA ANTIDERRAPANTE NAS DIMENSSOES 180X220X04 MM
UND
10,000
R$ 16,6000
R$ 166,00
6
1586
PENDRIVE COM CAPACIDADE DE 16 GB
UND
30,000
R$ 39,4800
R$ 1.184,40
7
1594
ROTEADOR WIRELESS
UND
2,000
R$ 495,2200
R$ 990,44
8
1604
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MODELO DCP L 5652 DN TEM IMPRESSAO COPIA E DIGITALIZAÇÃO DUPLEX AUTOMAT
UND
2,000
R$ 4.475,2200
R$ 8.950,44
9
13431
SCANNER MESA BROTHER
UND
5,000
R$ 2.926,7300
R$ 14.633,65
10
116046
MOUSE SEM FIO
UND
2,000
R$ 48,7000
R$ 97,40
11
116531
CARREGADOR DE BATERIA NOTEBOOK UNIVERSAL
UND
18,000
R$ 96,0700
R$ 1.729,26
12
116574
ROTEADOR REPETIDOR WIRELESS 4 PORTAS DUAL BAND AC 750MBPS DIR809 D LINK
UND
6,000
R$ 640,5200
R$ 3.843,12
13
33120528
COMPUTADOR COMPLETO DESKTOP, PROCESSADOR INTEL CORE I5, MEMORIA RAM 8GB, SSD 512GB CONTENDO MOUSE TECLADO E MONITOR DE 21 POLEGADA
UND
20,000
R$ 5.381,5300
R$ 107.630,60
14
33120529
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL IGUAL OU SIMILAR A HP M127 600 DPL
UND
2,000
R$ 4.806,3300
R$ 9.612,66
15
33120640
ROLO DE PRESSAO BROTHER DCP8157
UND
3,000
R$ 90,1700
R$ 270,51
16
133121732
SCANNER DE IMPRESSAO DIGITAL DO TAMANHO A4 DUPLEX RESOLUCAO DE SAIDA 1200 DPI VELOCIDADE EM PB COL
UND
5,000
R$ 4.624,6100
R$ 23.123,05
17
133121748
KIT MOUSE E TECLADO MULTIMIDIA COM FIO NA COR PRETA TECLADO PADRAO ABNT2 DE 107 T, AMBOS COM ENTRADA USB.
UND
50,000
R$ 113,8500
R$ 5.692,50
18
133121749
TRANSFORMADOR DE ENERGIA 220110 OU 110220 1000 VA
UND
2,000
R$ 373,8900
R$ 747,78
19
133121778
PLACA DE REDE LOCAL INTERFACE DE COMUNICACAO DE REDE LOCAL PADRAO WIRELESS COM TAXA DE TRANSMISSAO
UND
2,000
R$ 136,4400
R$ 272,88
20
133121780
FONTE DE ALIMENTACAO PARA MICROCOMPUTADOR 650 W FONTE DE ALIMENTACAO PARA MICROCOMPUTADOR ATX CHA
UND
2,000
R$ 426,3300
R$ 852,66
21
133121782
KIT TECLADO E MOUSE - COM TECLADO MULTIMIDIA SEM FIO E MOUSE OPTICO SEM FIO, NA COR PRETA, TECLADO PADRAO ABNT2 COM ¨C¨ DE 107 TECLAS, FUNCAO DUPLA NAS TECLAS DE FUNCAO F, MOUSE COM SISTEMA OPTICO DE 800DPI E BOTAO DE ROLAGEM, CONEXAO USB.
UND
19,000
R$ 184,8800
R$ 3.512,72
22
133121793
COMPUTADOR DESKTOP INTEL i7 32GHZ 1TB 8 GB MONITOR 185 COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS COM TECLADO
UND
2,000
R$ 6.360,0000
R$ 12.720,00
23
133121794
FONTE DE ALIMENTACAO PARA MICROCOMPUTADOR FONTE DE ALIMENTACAO ATX PARA MICROCOMPUTADOR 230350W 22
UND
23,000
R$ 124,2200
R$ 2.857,06
24
133123461
ADAPTADADAPTADOR WIRELESS TIPO DE INTERFACE USBVELOCIDADE DE COMUNICACAO REDE WIRELESS ATE 300 MBPS
UND
34,000
R$ 93,5100
R$ 3.179,34
25
133124809
HD EXTERNO 1 TB
UND
12,000
R$ 403,1700
R$ 4.838,04
26
133125131
TELEVISOR EM CORES SMART TV32 POLEGADASTELA LED FULL HD COM RESOLUCAO MINIMA DE 1366 X 768CONEXOES
UND
2,000
R$ 1.769,6700
R$ 3.539,34
27
133125228
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL 3 X 1 IMPRESSORA SCANNER COPIADORA TIPO LASER MONOCROMATICAVELOCIDADE DE
UND
2,000
R$ 2.775,9800
R$ 5.551,96
28
133125229
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL 3 X 1 IMPRESSORA SCANNER COPIADORA TIPO LASER MONOCROMATICAVELOCIDADE DE
UND
2,000
R$ 5.200,0000
R$ 10.400,00
29
133125348
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - BROTHER DCPL5652DN OU DE MELHOR QUALIDADE MULTIFUNCIONAL MONOCROMATICA LASER-COPIADORA/SCANNER, IMPRESSAO E COPIA RAPIDAS-VELOCIDADE DE ATE 42 PAGINAS PPM NO FORMATO A4, FULL DUPLEX (FRENTEEVERSO) - IMPRESSAO, COPIA E DIGITALIZACAO, DISPLAY COLORIDO DE 3,7", VIDRO DE DOCUMENTOS TAMANHO OFICIO, BANDEJA DE PAPEL E SUPRIMENTOS - BANDEJA PRINCIPAL PARA 250 FOLHAS, BANDEJA MULTIUSO 50 FOLHAS, CONEXAO DE REDE, COM EMBALAGEM APROPRIADA, ACOMPANHA: CABO DE FORCA, CABO USB, MIDIA DE INSTALACAO, MANUAL DO PRODUTO. 220V
UND
26,000
R$ 5.150,0000
R$ 133.900,00
30
133125982
PENDRIVE 8 GB
UND
2,000
R$ 25,7600
R$ 51,52
31
133127717
NOTEBOOK - INTEL CORE I5- 10ª GERAÇÃO OU SUPERIOR, 8GB MEMORIA RAM, 512GB SSD, TELA 15 POLEGADAS.
UND
13,000
R$ 4.436,5000
R$ 57.674,50
32
333129722
HD SSD 240GB
UND
5,000
R$ 195,5000
R$ 977,50
33
333130538
CABO PARA IMPRESSORA USB 2.0 MICRO/IMPRESSORA
UND
25,000
R$ 30,3900
R$ 759,75
34
333130542
CAIXA DE SOM MULTIMIDIA P/ COMPUTADOR 20W DE POTENCIA
UND
34,000
R$ 60,1300
R$ 2.044,42
35
333130553
COMPUTADOR DESKTOP I3, 8GB MEMORIA RAM, SSD 512GB, PLACA DE VIDEO DEDICADA, C/ FONTE, C/ SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS COMPLETO, COM MONITOR DE LED LCD 18,5, TECLADO E MOUSE, ACOMPANHA: CABO DE FORÇA, MIDIA DE INSTALAÇÃO, MANUAL DO PRODUTO
UND
6,000
R$ 3.540,8300
R$ 21.244,98
36
333130557
BANDEJA DUPLEX - PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 8157DN
UND
3,000
R$ 435,6700
R$ 1.307,01
37
333130560
PLACA CONECTORA DO FUSOR P/ IMPRESSORA BROTHER DCP 8157DN
UND
3,000
R$ 84,7400
R$ 254,22
38
333130564
PLACA DE REDE LOCAL WIRELESS, PADRÃO IEEE 802.11B (DRAFT), C/ TAXA DE TRANSMISSÃO DE 300 MBPS, C/ PADRÃO DOS CONECTORES
UND
2,000
R$ 121,4100
R$ 242,82
39
333130571
ROLO DE PRESSÃO P/ IMPRESORA BROTHER DCP 5652DN, MODELO DR 3440, DCPL 5652 ND, MFCL 5702W, HLL 5102DW, X000XX000
UND
6,000
R$ 149,5600
R$ 897,36
40
333130602
PILHA ALCALINA NA VOLTAGEM 1,5V TAM AA COM 4 UNIDADES
UND
30,000
R$ 16,0400
R$ 481,20
41
333130665
TABLET CONFIGURACOES MINIMAS- TELA 8,7 POLEGADAS, RESOLUCAO TELA 1340X 800 OU SUPERIOR, SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 11 OU SUPERIOR, CAMERA TRASEIRA 8MP, MEMORIA INTERNA 64GB, MEMORIA RAM 4GB, EXPANSIVEL MCROSD ATE 1TB, PROCESSADOR OCTACORE 1.8 GHZ, CONEXOES WI-FI, 3G, 4G, GPS. EM EBALAGEM COM PROTEÇÃO APROPRIADA, ACOMPANHA 1 CARREGADOR, UM CABO MICRO SD, GARANTOA MÍNIMA DE 12 MESES.
UND
25,000
R$ 1.284,4600
R$ 32.111,50
42
333131416
NOTEBOOK - 16GB MEMORIA DDR4, TELA 15,6'' LED HD, 512GB SSD, PLACA DE VIDEO DEDICADA 4 GB DDR 5, CORE I7, (I7 - 7500) OU SUPERIOR, WINDOWS 11 PRO 64 BITS
UND
23,000
R$ 5.714,6700
R$ 131.437,41
43
333131417
MONITOR DE LED PARA COMPUTADOR DE MESA, 24 POLEGADAS, COM UMA ENTRADA USB, UMA ENTRADA HDMI E UMA ENTRADA VGA. MARCAS ACEITÁVEIS: LENOVO, LG, AOC, DELL, PHILIPS OU SUPERIOR.
UND
34,000
R$ 1.537,3300
R$ 52.269,22
44
333131418
COMPUTADOR PICHAU WORKSTATION WS130, AMD RYZEN 5 5600X, QUADRO RTX A2000 6GB, 16 GB DDR4, HD 2TB+SSD 120GB
UND
2,000
R$ 6.549,4100
R$ 13.098,82
45
333131479
PILHA - TIPO ALCALINA,VOLTAGEM DE 1,5 V,TAMANHO AAA - PALITO,CARTELA COM 2 UNIDADES
CR
70,000
R$ 46,7300
R$ 3.271,10
46
333131487
PLUG RJ45 PARA CABO DE REDE
UND
814,000
R$ 45,3900
R$ 36.947,46
47
333131488
MOUSE OPTICO MINIDINCON 800 DPI, 2 BOTÕES 1 CENTRAL SENSOR OPITICO
UND
2,000
R$ 21,7900
R$ 43,58
48
333131489
PLACA DE REDE LOCAL, PADRAO WIRELESS, COM TAXA DE TRANSMISSAO DE 54/108 MBPS, COM PADRÃO DOS CONECTORES USB VIA RADIO FREQUENCIA COM DRIVERS DE INSTALAÇÃO
UND
3,000
R$ 125,3300
R$ 375,99
49
333131490
SUPORTE PARA NOTEBOOK COM COOLER, ALIMENTACAO ELETRICA USB
UND
38,000
R$ 149,5000
R$ 5.681,00
50
333131491
DISCO RIGIDO - PADRAO USB, CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 500GB,VELOCIDADE DE 7.200 RPM
UND
16,000
R$ 465,0000
R$ 7.440,00
51
333131532
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - EPSON ECOTANK L3150, TANQUE DE TINTA WI-FI COLORIDA USB, INFORMACOES TECNICAS, REFERÊNCIA, LINHA ECOTANK, TIPO DE MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA, CONECTIVIDADE- WIRELESS - WI-FI DIRECT, TIPO DE IMPRESSÃO, COLORIDA, MONOCROMATICA CONEXOES USB 2.0, COPIADORA E DIGITALIZADORA. 220V
UND
17,000
R$ 1.584,2200
R$ 26.931,74
52
333131629
TELA DE PROJECAO - TELA DE PROJECAO EM PLASTICO, ENROLADO,COM TRIPÉ, 100 POLEGADAS
UND
4,000
R$ 1.014,7700
R$ 4.059,08
53
333132004
KIT TECLADO E MOUSE MULTIMIDIA SEM FIO E MOUSE OPTICO SEM FIO, NA COR PRETA, TECLADO PADRAP ABNT2 DE 107 TECLAS COM FUNÇÃO DUPLA NAS TECLAS DE FUNÇÃO F, MOUSE COM SISTEMA OPTICO DE 8--DPI E BOTAO DE ROLAGEM CONEXAO UBS COMPATIVEL COM PC E MAC COM MANUAL E CD DE INSTALAÇÃO EM EMBALAGEM UNICA APROPRIADA GARANTIA MINIMA DE 06 MESES.
UND
40,000
R$ 189,1500
R$ 7.566,00
54
333132005
DISCO RÍGIDO (HD) EXTERNO/PADRÃO BS, CAPACIDADE DE 1TERA, VELOCIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 7200ROM, ACOMPANHA: CABO USB.
UND
5,000
R$ 465,0000
R$ 2.325,00
55
333132006
DISCO RÍGIDO (HD) INTERNO, CAPACIDADE DE 1 TER, PADRÃO SATA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 5400 RPM.
UND
44,000
R$ 385,8800
R$ 16.978,72
56
333132007
FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX 450W PARA MICROCOMPUTADOR 110/220V
UND
51,000
R$ 348,2800
R$ 17.762,28
57
333132009
PLACA DE REDE ANTENA WIFI COM RECEPTOR WIRELESS 1200MBPS, COM ADAPTADOR UBS 2.0 E CD DE INSTALAÇÃO, MODELO TL WN725N, SUPORTA WEP DE 64/128. WPA, PA2/WPAPSK/WPA2PSK ( TKIP/AES).
UND
15,000
R$ 203,6500
R$ 3.054,75
58
333132010
PLACA DE REDE LOCAL WIRELESS PADRÃO PCI, COM TAXA DE TRANSMISSÃO DE 108/54 MBPS, COM ANTENA, COM MANUAL TECNICO, SOFTWARES E DRIVERS DE INSTALAÇÃO.
UND
15,000
R$ 181,6800
R$ 2.725,20
59
333132011
CABO DE ALIMENTAÇÃO ELETRICA CABO DE FORÇA PARA MONITOR E CPU.
UND
40,000
R$ 16,5300
R$ 661,20
60
333132012
SWITCH 24 PORTAS PARA REDE ETHERET 10/100/1000 TIPO PADRAO, FULL E HALF DUPLEX RJ45 LEDS SISTEM POWER LIMK/ACTIVITY, 110/220 VOLTS.
UND
3,000
R$ 253,6700
R$ 761,01
61
333132013
ROLO DE PRESSÃO PARA IMPRESSORA BROTHER DR 2340 / TONER TN2370 / 2540DW 2520DW / DCPL2540DW L2540 2540 DR2340 MFCL2740DW.
UND
8,000
R$ 196,6100
R$ 1.572,88
62
333132014
ROLO FUSOR PARA IMPRESSORA BROTHER DR2340 / TONER TN2370/ 2540DW 2520DW/ DCPL2540DW L2540 2540 DR2340 MFCL2740DW.
UND
8,000
R$ 149,1800
R$ 1.193,44
63
333132015
CARTUCHO DE CILINDRO PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 8157DN, DR3382, DR3302.
UND
10,000
R$ 86,4700
R$ 864,70
64
333132016
CARTUCHO DE CILINDRO PARA IMPRESSORA BROTHER DR2340/ TONER TN2370 2540DW 2520DW/ DCPL2540DW L2540 2540 DR2340 MFCL2740DW.
UND
22,000
R$ 159,1900
R$ 3.502,18
65
333132017
CARTUCHO DE CILINDRO PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 5652, MODELO DR 3440 DCPL5652ND MFCL5702W HLL5102DW.
UND
13,000
R$ 235,0000
R$ 3.055,00
66
333132018
CILINDRO PARA IMPRESSORA BROTHER DR3440 DCP L5652DN
UND
20,000
R$ 292,4800
R$ 5.849,60
67
333132019
CILINDRO PARA IMPRESSORA BROTHER DCP8157DN 8152DN TN750 DR3302.
UND
20,000
R$ 449,7900
R$ 8.995,80
68
333132051
CILINDRO PARA IMPRESSORA BROTHER DR2340 TONER TN2370/ 2540DW 2520DW/ DCPL2540DW L2540 2540 DR2340 MFCL2740DW.
UND
20,000
R$ 562,2900
R$ 11.245,80
69
333132053
APARELHO PARA PROJEÇÃO (DATASHOW) DO TIPO PROJETOR MULTIMIDIA COM DIMENSÃO DO LCD: 0,53, METODO DE PROJEÇÃO: FRONTAL/ TRASEIRA/ MONTADA NO TETO SOB A MESA RESOLUÇÃO NATIVA: SVGA (800 X 600 PIXELS) RESOLUÇÃO COMPATÍVEL: UXGA (1600 X 1200) CONTRASTE : ATE 22.000:1 REPRODUÇÃO DE CORES LUMINOSIDADE/ BILHO: 3500 ANSI LUMERS RELAÇÃO DE PROPORÇÃO 4:3(NATIVO) DISTANCIA FOCAL: 21.85 24MM TAMANHO IMAGEM 27.7? 304.4? ENTRADAS/ SAIDAS 1X HDMI ETC
UND
5,000
R$ 4.685,8300
R$ 23.429,15
70
333132054
TECLADO SEM FIO PARA MICROCOMPUTADOR ALFA NUMERICO COM CONEXÃO USB, 107 TECLAS, PADRÃO ABNT2
UND
67,000
R$ 86,4300
R$ 5.790,81
71
333132055
MOUSE DE PLASTICO ANATOMICO C FIO UBS, OPTICAL MOUSE COM SCROLL WEL, SEM ESFERA, TRES BOTORES, SENDO UM BOTAO CENTRAL TIPO BARRA DE ROLAGEM, WINDOWS, EMBALADO EM CAIXA APROPRIADA. GARANTIA DE NO MINIMO 12 MESES.
UND
40,000
R$ 72,9700
R$ 2.918,80
72
333132056
FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX 5500W PARA MICROCOMPUTADOR, CHAVEADA, 110/220V.
UND
30,000
R$ 411,8100
R$ 12.354,30
73
333132065
NOBREAK 2.000 VA (2.0 KVA) ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE TENSAO COMUNICAÇÃO INTELIGENTE, MICROPROCESSADO, BIVOLT AUTOMATICO, TENSAO DE ENTRADA: 112/115/220 VOLTS, TENSAO DE SAIDA: 115 VOLTS, PROTEÇÃO CONTRA FALHA, OSCILAÇÃO E RUIDOS DA REDE ELETRICA, SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE ENERGIA, LEDS DE SINALIZAÇÃO PARA MONITORAMENTO DA SAIDA, ALARME AUDIOVISUAL INTERMINENTE SINALIZANDO QUEDA DE REDE E CONSIÇÕES ANORMAIS DE FUNCIONAMENTO.
UND
14,000
R$ 1.838,6600
R$ 25.741,24
74
333132066
SWITCH 8 PORTAS PARA REDE ETHERNET 10/100/1000 PADRAO, FULL E HALF DUPLEX, RJ45, LEDS SISTEM POWER, LIN/ACTIVITY, 110/220 VOLTS.
UND
4,000
R$ 305,8300
R$ 1.223,32
75
333132067
TESTADOR DE CABO DE REDE PARA CONECTOR RJ45 E RJ11, CABO COAXIAL E PARTRACADO CATEGORIA CAT5, ANSI, TIA/EIA 568 A, 10BASE2, 10BASET E 100BASETX, 02 BATERIAS RECARREGAVEIS.
UND
2,000
R$ 171,6300
R$ 343,26
76
333132068
TELA DE PROJEÇÃO EM PLASTICO, ENROLADO, DESMONTÁVEL MEDINDO (1,50 X 1.50) M, PORTATIL COM ACABAMENTO CROMADO, COM TRIPÉ.
UND
3,000
R$ 1.571,0000
R$ 4.713,00
77
333132069
ALICATE DE CRIMPAR PARA CONECTOR RJ45 E RJ11 COM DESCASCADOR DE CABOS.
UND
2,000
R$ 55,1600
R$ 110,32
78
333132070
BATERIA ELETRONICA DE LITIO CR2032
UND
100,000
R$ 16,7500
R$ 1.675,00
79
333132071
CABO ADAPTADOR HDMI PARA HDMI COM 1.8 METROS1
UND
8,000
R$ 21,2700
R$ 170,16
80
333132072
MODEM ADSL ROTEADOR WIRELESS INTEGRADO, COM INTERFACES: 1 ADSL RJ11, 4 ETHERNET 10/100 RJ45, PADRÃO WIRELESS: IEEE 802.11G/E/B, A VELOCIDADE: 54 MBPS. FREQUENCIA: 2.4 GHZ A 2.484 GHZ.
UND
6,000
R$ 494,3100
R$ 2.965,86
81
333132073
PELÍCULA DO FUSOR PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 5652 MODELO DR 3440, DCPL5652ND MFCL5702W HLL5102DW.
UND
6,000
R$ 152,3300
R$ 913,98
82
333132074
TAMPA FUSOR PARA IMPRESSORA BROTHER DCP8112/ 8112DN/ DCP8112DN/ 8152/ 8152DN/ 8157/ 8157DN/ 5452/ HL5472DWT/ 6182/ HL61
UND
2,000
R$ 60,0800
R$ 120,16
83
333132146
PELICULA DO FUSOR PARA IMPRESSORA BROTHER DCP8157 DN
UND
3,000
R$ 202,7800
R$ 608,34
84
333132148
PAD MOUSE PARA MANUSEIO DO MOUSE POLIURETANO INJETADO NUMA UNICA PECA, COM APOIO PARA PUNHO
UND
100,000
R$ 20,8300
R$ 2.083,00
85
333132157
MOUSE SEM FIO DE PLASTICO ANATOMICO TECNOLOGIA OTICA, WIRELESS UBS, COM 3 BOTOES CONEXAO USB COMPATIVEL COM NOTEBOOK E PC, EM EMBALAGEM APROPRIADA.
UND
71,000
R$ 44,6600
R$ 3.170,86
86
333132163
NOTEBOOK - PROCESSADOR INTEL CORE I7, DE 2,9 GHZ, MEMORIA 8GB, TELA LED 15,6 POLEGADAS, DISCO RIGIDO (HD) DE 1 TERA, CACHE 3MB, UNIDADE LEITORA DO CARTÃO DE MEMORIA SD/ MNC, COM TECLADO ALFANUMÉRICO DE TAMANHO PADRÃO. MARCAS RECOMENDAVEIS: LENOVO, HP, ASUS, DELL, SAMSUNG.
UND
16,000
R$ 5.746,2400
R$ 91.939,84
87
333132164
NOBREAK - POTENCIA 2200 VA 4BS/2BA BIVOLT
UND
19,000
R$ 3.076,4100
R$ 58.451,79
88
333132167
ESTABILIZADOR - MICROPROCESSADOR, DE 500VA, COM 4, TENSAO DE ENTRADA 220, TENSAO DE SAIDA 110/220, CORRENTE NOMINAL 220VAC, VARIACAO DE TENSAO DE ENTRADA +/-5%., REGULACAO DE SAIDA PERMANENTE E ESTABILIZADOR, TEMPO DE RESPOSTA >=6., RENDIMENTO DA CARGA NOMINAL >93%., FREQUENCIA NOMINAL 60HZ +/-5%, COM, COM LEDS DE SINALIZACAO PARA PARA REDE ALTA, NORMAL OU BAIXA NA ENTRADA., CHAVE LIGA/DESLIGA IMBUTIDA, EXTERNO E TRANSFORMADOR ISOLADOR, COM 6 TOMADAS TRI POLARES, COM SUB/SOBRE TENSAO TRANSTENTE. SURTO DE TENSAO,SURTOCIRCUITO,TOMADA ESPACADAS P/ USO DE ADAPTADORES., GARANTIA MINIMA 12 MESES,, COM FABRICACAO EM SELOINMETRO NBR 14373
UND
19,000
R$ 293,2200
R$ 5.571,18
89
333132168
PROJETOR MULTIMIDIA - DATA SHOW TIPO S12 ALTO BRILHO DE 3000 ANSI LUMENS,CONTRASTE DE 3000:1¨ (POLEGADA),RESOLUCAO NATIVA SVGA, 800X600,POTENCIA DE 100/240V - 50/60HZ AC,MEDINDO (295 X 77 X 228)MM, PESO 2,3KG,GARANTIA MINIMA DE 12 MESES,MALETA PARA TRANSPORTE, TODOS OS CABOS, MANUAL EM PORTUGUES E DEMAIS ACESSORIOS NECESSARIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO
UND
4,000
R$ 5.282,3300
R$ 21.129,32
90
333132169
FONTE DE ALIMENTACAO PARA MICROCOMPUTADOR - FONTE DE ALIMENTACAO ATX PARA MICROCOMPUTADOR, 230W
UND
22,000
R$ 106,0000
R$ 2.332,00
91
333132170
ROTEADOR - WIFI 1300 MB/S GERENCIAMENTO REMOTO DE REDE,
UND
2,000
R$ 1.376,5200
R$ 2.753,04
92
333132171
SMARTPHONE - MEMORIA INTERNA DE 128GB, DUAL CHIP ANDROID, TELA 6.3", CAMERA 48MP, RESOLUCAO DA GRAVACAO 4K
UND
19,000
R$ 1.986,0400
R$ 37.734,76
93
333132176
UNIDADE FUSORA COMPLETA ORIGINAL DO FABRICANTE PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL BROTHER 8157 DCP8157DN.
UND
3,000
R$ 1.329,1800
R$ 3.987,54
94
333132178
ALICATE - DE CRIMPAR PARA CONECTOR RJ45 E RJ11,, COM DESCASCADOR
UND
3,000
R$ 75,3500
R$ 226,05
95
333132179
UNIDADE FUSORA PARA BROTHER DCP5652, MODELO DR3440, DCPL5652ND MFCL5702W HLL5102DW
UND
5,000
R$ 1.066,0000
R$ 5.330,00
96
333132181
UNIDADE FUSORA PARA IMPRESSORA BROTHER DR2340/ TONER TN2370/ 2540DW/ DCPL2540DW L2540 2540 DR2340 MFCL2740DW.
UND
8,000
R$ 1.329,1800
R$ 10.633,44
97
333132184
PLACA DE REDE LOCAL - COMUNICACAO DE REDE LOCAL, PADRAO PCI, COM TAXA DE TRANSMISSAO DE 10/100MBPS, COM PADRAO DOS CONECTORES RJ45
UND
8,000
R$ 83,7800
R$ 670,24
98
333132185
KIT ADAPTADOR PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA HUB USB 2.0 COM NO MINIMO QUATRO PORTAS, PARA POSSIBILITAR A CONEXAO DE QUATRO DISPOSITIVOS USB EM UMA UNICA PORTA, CABO USB
UND
10,000
R$ 36,0400
R$ 360,40
99
333132186
PLACA DE REDE LOCAL - INTERFACE DE COMUNICACAO WIRELESS,PADRAO IEEE 802.11G,802.11B,802.11N (DRAFT),COM TAXA DE TRANSMISSAO DE 300MBPS,COM PADRAO DOS CONECTORES,COM MANUAL, DRIVERS PARA WINDOWS 2000, XP, SERVER, SERVER 2003, SERVER 2008 E LINUX
UND
5,000
R$ 83,7800
R$ 418,90
100
333132188
CABO ADAPTADOR USB 2.0 X VGA (DB15) APRA MONITOR VGA.
UND
15,000
R$ 147,1200
R$ 2.206,80
101
333132190
CARREGADOR DE BATERIA UNIVERSAL PARA NOTEBOOK SAIDA 9,5 VOLTS, ENTRADA BIVOLT DE 110 A 220 V
UND
13,000
R$ 224,4800
R$ 2.918,24
102
333132193
FILTRO DE LINHA PARA COMPUTADOR 6 TOMADAS 10 METROS/110/220V
UND
8,000
R$ 95,2600
R$ 762,08
103
333132201
CABO DE AUDIO COM CONECTOR P2 E DE OUTRO LADO RCA COMPRIMENTO: 10M UTILIZADO PARA TRANSFERIR SOM ENTRE APARELHOS MP3, IPOD, DVD, COMPITAODR E NOTEBOOK, GARANTIA MININA DE 12 MESES.
UND
3,000
R$ 43,0600
R$ 129,18
104
333132202
CABO PARA SONORIZAÇAO P2 X P2 DISAC AH 748H DE 1.8 METROS E CONECTOR DE 3,5 MM, PARA LIGAÇOES DE AUDIO, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES.
UND
3,000
R$ 35,5800
R$ 106,74
105
333132204
ADAPTADOR E RECEPTOR USB BLUETOOTH 5.0 PLIG AND PLAY PC NOTE, COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES.
UND
10,000
R$ 110,5800
R$ 1.105,80
106
333132216
CPU COMPUTADOR DO TIPO GABINETE PARA COMPUTADOR, PROCESSADOR 15GB SSD 250GB MAIS RÁPIDO QUE O HD COMUM MELHOR CUSTO BENEFICIO COMPUTADOR PRONTO PARA USO MONTADO COM PEÇAS DE EXCELANTE QUALIDADE DE FABRICA COM CONTROLE DE QUALIDADE E CORTIFICAÇOES, ACOMPANHA: CPU COMPLETA COM PLACA MAE, PROCESSADOR 15, MEMORIA DE 4GB, SSD 240GB E FONTE GARANTIA MINIMA DE 12 MESES.
UND
30,000
R$ 3.695,4600
R$ 110.863,80
107
333132217
MONITOR DE VIDEO TELA DE 21,5 POLEGADAS FULL HD
UND
33,000
R$ 836,6700
R$ 27.610,11
108
333132219
PELICULA DO FUSOR PARA IMPRESSORA BROTHER DCPL2540DW, L2340, TN2370 0000 0000 0000 2740 TN660 DR630.
UND
8,000
R$ 192,6700
R$ 1.541,36
109
333132221
ALMOFADA DO TIPO ESPONJA DE FELTRO DE TINTA PARA TANQUE DE RESIDUOS DA IMPRESSORA ECOTANK MODELO EPSON MULTIFUNCIONAL WIFI L365
UND
5,000
R$ 69,5700
R$ 347,85
110
333132222
REFIL PARA CARTUCHO DE IMPRESSORA EPSON L265 TINTA ECOTANK RECARREGAVEL NA COR PRETA MODELO T 6641, ORIGINAL DO FABRICANTE DE IMPRESSORA.
UND
40,000
R$ 41,0300
R$ 1.641,20
111
333132223
REFIL PARA CARTUCHO DE IMPRESSORA EPSON L365 TINTA ECOTANK RECARREGAVEL NA COR MAGENTA T 6643, ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA.
UND
30,000
R$ 39,4300
R$ 1.182,90
112
333132225
REFIL PARA CARTUCHO DE IMPRESSORA EPSON L365 ECOTANK RECARREGAVEL COR CIANO T6642, ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA
UND
30,000
R$ 40,3300
R$ 1.209,90
113
333132226
REFIL PARA CARTUCHO DE IMPRESSORA EPSON L365 TINTA ECOTANK RECARREGAVEL COR AMARELO T 6644 ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA.
UND
30,000
R$ 42,5800
R$ 1.277,40
114
333132227
ALCOOL ISOPROPILICO CATEGORIA ISOPROPILICO LIMITES P.A. COMPONENTES SOLUÇAO DE ALCOOL ISOPROPILICO E METANOL PARA COLORAÇAO DE GRAM ACONDICIONADO EM FRASCO COM 01 LITRO, ROTULO COM NR, DE LOTE DATA DE FABRICAÇAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA.
UND
5,000
R$ 57,5300
R$ 287,65
115
333132228
TONER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL BROTHER L2540DW, L2740DW, MFC. REF. DO TONER TN2340, TN2370, TN660, UTILIZADO EM IMPRESSORA BROTHER, TONER NOVO E ORIGINAL DO FABRICANTE E DEVIDAMENTE EMBALADO E LACRADO.
UND
145,000
R$ 135,3300
R$ 19.622,85
116
333132229
TONER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL BROTHER DCP8157, TN750 REF. DO TONER TN3392, RENDIMENTO MEDIO 12.000 PAGINAS. PRODUTO NOVO E OROGINAL DO FABRICANTE.
UND
40,000
R$ 178,9900
R$ 7.159,60
117
333132235
PAD MOUSE - PARA SUPORTE E MANUSEIO DO MOUSE,REVESTIDO EM TECIDO, BASE ANTIDERRAPANTE, DESIGN ERGONOMICO
UND
27,000
R$ 29,9000
R$ 807,30
118
333132239
TONER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL BROTHER DCPL5652DN, MFCL6902DW, BROTHER HLL5102DW, REF. DO TONER TN3422, PRETO, PRODUTO NOVO E ORIGINAL DO FABRICANTE.
UND
95,000
R$ 168,0900
R$ 15.968,55
119
333132240
ROTEADOR - WIRELESS ACCESS POINT DE TETO DUAL BAND UNIFI AC LITE AP APRESENTA A MAIS RECENTE TECNOLOGIA 802.11AC WI-FI EM UM DESIGN INDUSTRIAL REQUINTADO, IDEAL PARA A IMPLANTACAO ECONOMICAMENTE RENTAVEL DE REDES SEM FIO DE ALTO DESEMPENHO; MODO DE POE: 24V PASSIVE POE FONTE DE ALIMENTACAO: 100-240 24VDC 0.5A GIGE POE CABO DE ALIMENTACAO DOS ESTADOS UNIDOS, O CANAL DOS EUA / FCC / PLANO DE FREQUENCIA UNICA, ESPECIFICACOES DIMENSOES 160 X 160 X 31,45 MM, (6,3 X 6,3 X 1,24 ") PESO, COM KITS DE MONTAGEM 170 G (6,0 ONCAS), 185 G (6,5 ONCAS) NETWORKING INTERFACE (1) PORTA ETHERNET 10/100/1000 BOTOES (1) REDEFINIR PADROES ANTENAS (2) DUAL-BAND ANTENAS, 3 DBI CADA WI-FI PADROES 802.11 A / B / G / N / AC PODER METODO PASSIVO POE (PARES 4, 5+, 7, 8 RETORNO) FONTE DE ALIMENTACAO 24V, 0.5A ADAPTADOR GIGABIT POE, MAX. CONSUMO DE ENERGIA 6.5W MAX. TX PODER 2.4 GHZ 5 GHZ 20 DBM 20 DBM BSSID ATE QUATRO POR RADIO SEGURANCA SEM FIO WEP, WPA-PSK, WPA-ENTERPRISE (WPA / WPA2, TKIP / AES)
UND
9,000
R$ 1.523,5100
R$ 13.711,59
120
333132242
ROUTERBOARD MIKROTIK RB750GL 64MB RAM-05 PORTAS
UND
16,000
R$ 678,5500
R$ 10.856,80
121
333132245
HD SSD 480GB 2,5'
UND
5,000
R$ 351,2800
R$ 1.756,40
122
333132246
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP LASER PRO 4103FDW OU SIMILAR, WIFI, WIRELESS, ETHERNET, USB
UND
12,000
R$ 4.024,0000
R$ 48.288,00
123
333132329
NOTEBOOK PROCESSADOR INTEL CORE I5/ 2.50GHZ/ MEMORIA RAM 4GB, CACHE 3MB DISCO RIGIDO (HD) DE 1 TERA, 5400RPM, TELA LED HD DE 15,6 POLEGADAS COM LEITOR DE CARTOES INTEGRADA ENTRADA UBS 2.0 COM TECLADO ALFANUMERICO DE TAMANHO PADRAO EM PORTUGUES (BRASIL) ABNT2, COM UNIDADE DE DVD/CD+/R/RW, ALTOFALANTES 2X INTEGRADOS COM MICROFONE E WEBCAM VGA DE 2.0 COM BATERIA LITHIUMION 6CELL RECARREGAVEL COM AUTOMINIA MINIMA DE 6 HORAS GARANTIA MINIMA DE 12 MESES, COM EMBALAGEM APROPRIADA ACOMPANHA: COM CARREGADOR DRIVERS DE INSTALAÇAO, MANUAL DO PRODUTO MARCAS ACEITAVEIS DE PADRONIZAÇAO DO MUNICIPIO: HP, SAMSUNG, ASUS, LENOVO, DELL.
UND
20,000
R$ 4.960,5300
R$ 99.210,60
124
333132330
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONO SIMILAR A BROTHER OU DE MELHOR QUALIDADE DCPL 2540DW TECNOLOGIA LASER, IMPRIME, DIGITALIZA, COPIA, COPIA DUPLEX, CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL 250 FOLHAS, TIPO DE SCANNER MESA PLANA COLORIDA COM ALIMENTADOR AUTOMATICO DE DOCUMENTOS (ADF) INTERFACES UBS DE ALTA VELOCIDADE, ETHERNET, WIRELESS 802. 11B/G/N, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES COM EMBALAGEM APROPRIADA, ACOMPANHA: CABO DE FORÇA, CABO USB, MIDIA DE INSTALAÇAO, MANUAL DO PRODUTO.
UND
6,000
R$ 4.535,1900
R$ 27.211,14
125
333132331
COMPUTADOR DESKTOP, COM PROCESSADOR I 5/ MEMORIA RAM DE 8GB, DISCO RIGIDO (HD) DE 1 TERA, GRAVADOR DE DVD/CD, COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS, COMPLETO COM MONITOR LED LCD 18,5 POLEGADA, PLACA MÃE INTEL, TECLADO E MOUSE, ACOMPANHA: CABOS, MANUAIS, DRIVERS E SOFTWARES DE INSTALAÇAO. MARCAS ACEITAVEIS DE PADRONIZAÇÃO DO MUNICIPIO: HP, SANSUNG, ASUS, DELL, LENOVO.
UND
18,000
R$ 6.553,8600
R$ 117.969,48
126
333132340
ESTABILIZADOR DE TENSAO 1000VA, COM 4 ESTAGIOS DE REGULAÇAO AUTOMATICA, TENSAO DE ENTRADA 110/220 VOLTS (BIVOLT), TENSAO DE SAIDA 110 VOLTS, CHAVE LIGA/DESLIGA EMBUTIDA, EXTERNO COM UNIDADE REVERSA, COM NO MINIMO 4 TOMADAS TRIPOLARES 2P+T UNIVERSAL, COM PROTEÇAO PARA USB E SOBRETENSAO CRITICA COM DESLIGAMENTO E ACIONAMENTO AUTOMATICO.
UND
30,000
R$ 331,6900
R$ 9.950,70
127
333132345
COMPUTADOR DESKTOP COM PROCESSADOR I 7 DE 3,2GHZ DISCO RIGIDO (HD) DE 1 TERA MEMORIA RAM DDR3 DE 8GB, 1600MHZ, MEMORIA CACHE 8MB NIVEL L3, COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS, COMPLETO COM MONITOR LED LCD 18,5 POLEGADA, PLACA MÃE INTEL, TECLADO E MOUSE, EM EMBALAGEM COM PROTEÇAO APROPRIADA, COM CABOS, CONECTORES MANUAIS E DRIVERS.
UND
15,000
R$ 5.471,8300
R$ 82.077,45
128
333132403
IMPRESSORA BROTHER DCP-L3551 CDW L3551 MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDO COM WIRELESS E DUPLEX. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL BROTHER DCP L3551 CDW L-3551CDW DCPL 3551 CDW DCPL 3551 L-3551, POSSUI CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL DE 250 FOLHAS, CONEXAO SEM FIO, USB, ALIMENTADOR AUTOMATICO DE DOCUMENTOS PARA ATÉ 50 FOLHAS, IMPRESSAO A PARTIR DE DISPOSITIVOS MOVEIS EM DESIGN COMPACTO OCUPANDO POUCO ESPAÇO.
UND
4,000
R$ 4.864,5300
R$ 19.458,12
129
333133463
BATERIA 9V UNIVERSAL - DO TIPO PILHA PARA TESTADO DE CABO DE REDE DE CONECTOR RJ45 E RJ11, CATEGORIA CAT5, ANSI, TIA/EIA 568 A, 10BASE2, 10BASET E 100BASETX,
UND
10,000
R$ 98,6900
R$ 986,90
130
333133464
TONER COLORIDO, PARA IMPRESSORA BROTHER, MODELO TN-217BK, PRETO, PARA IMPRESSORA DCP-L3551CDW. PRODUTO IGUAL OU SUPERIOR AO BROTHER. GARANTIA DE 06 MESES PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
UND
10,000
R$ 97,0000
R$ 970,00
131
333133465
TONER COLORIDO, PARA IMPRESSORA BROTHER, MODELO TN-217C, CIANO, PARA IMPRESSORA DCP-L3551CDW. PRODUTO IGUAL OU SUPERIOR AO BROTHER. GARANTIA DE 06 MESES PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
UND
10,000
R$ 98,9000
R$ 989,00
132
333133466
TONER COLORIDO, P/ IMPRESSORA BROTHER, MODELO TN-217Y, AMARELO, PARA IMPRESSORA DCP-L3551CDW. PRODUTO IGUAL OU SUPERIOR AO BROTHER. GARANTIA DE 06 MESES PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
UND
10,000
R$ 120,6500
R$ 1.206,50
133
333133467
TONER COLORIDO, PARA IMPRESSORA BROTHER, MODELO TN-217C, CIANO, PARA IMPRESSORA DCP-L3551CDW. PRODUTO IGUAL OU SUPERIOR AO BROTHER. GARANTIA DE 06 MESES PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
UND
10,000
R$ 99,7800
R$ 997,80
-
7 – CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
7.1 – O valor total global estimado para a contratação é: R$ 1.827.532,73
(Um Milhão e Oitocentos e Vinte Sete Mil Quinhentos e Trinta e Dois Reais e Setenta e Três Centavos)
7.2 – As quantidades acima representam apenas estimativas efetuadas pelo Município, o qual não estará obrigado a consumir as referidas quantidades, podendo demandar quantidades menores, sem que a licitante vencedora detentora do Contrato possa pleitear qualquer custo.
-
8 - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
8.1 - De acordo com o disposto no Art. 4º inc. XIII da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93.
-
9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente a entrega dos produtos e, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
9.2 - O MUNICÍPIO, efetuará o pagamento, observado o seguinte:
a) Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste edital, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.
b) A PROPONENTE vencedora indicará no corpo da nota fiscal o número da licitação, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
c) As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida;
d) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
e) Xxxxxx pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.3 - Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação de sua faixa de recolhimento, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
9.4 - O pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de débitos.
-
10 - CONDIÇÕES GERAIS
10.1 - Na Emissão das Notas Fiscais, a descrição dos itens deverá estar conforme a descrição do Edital, podendo antes de emiti-la entrar em contato com o Setor de Compras da PMNSA, para eventuais explicações.
10.2 - Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM.
Novo Santo Antônio-MT em 20 de Janeiro de 2023
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária de Administração
Resp. Termo de referência
PREGÃO ELETRÔNICO N. 03/2023
ANEXO II – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), em até 02(duas) horas após o encerramento do certame, com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeira ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação ou cópia com autenticação digital. Endereço de envio para a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio-MT, Setor de Licitações, na Xxxxxxx 00 xx xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - XX, CEP: 78674-000, aos cuidados da Comissão de Licitação, observando o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Habilitação Jurídica
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
Cópia do RG e CPF dos sócios da empresa;
Regularidade Fiscal
Prova de Inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Prova de Inscrição na Fazenda Estadual;
Prova de Inscrição Municipal da Sede do Licitante (cartão de Inscrição e/ou Alvará);
Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (unificada PGE);
Certidão Negativa com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
Certidão da regularidade relativa ao Fundo de Garantia Tempo de Serviço (FGTS);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
1.2.2.2. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo VI;
Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo VII;
A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo VIII;
Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93, conforme Anexo XI.
Declaração de proposta independente, conforme anexo XIV do edital.
1.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Pregoeira/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo-sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
PREGÃO ELETRÔNICO N. 03/2023
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
(Papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023
Apresentamos nosso proposto para fornecimento do objeto da presente licitação Pregão Eletrônico nº 03/2023, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
-
Nome de Fantasia:
Razão Social:
CNPJ:
INSC. EST.:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
E-mail de Contato:
CEP:
Telefone:
Fax:
Banco:
Nº Conta:
Agência:
Nome do Representante Legal:
Rg.:
CPF:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Edital.
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS
O prazo de validade dos produtos deverá ser da seguinte forma: A garantia deverá obedecer ao solicitado no Item 9 do edital do Pregão Eletrônico nº 03/2023.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01 – Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 03/2023.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO N. 03/2023
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Papel timbrado da empresa)
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº
, sediada. (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2023 instaurada pela Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio-MT, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO N. 03/2023
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(Papel timbrado da empresa)
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo) Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO N. 03/2023
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
(Papel timbrado da empresa)
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ N. ------------------------, sediada
na Rua --------------------------------------, n. -----------, bairro, -----------------------, CEP-----
--------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico n. 03/2023, DECLARA, sob as penas da lei, que:
Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei n. 8.666/93, com redação determinada pela Lei n. 9.854/99.
Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei n. 8.666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar n. 04/90).
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
PREGÃO ELETRÔNICO N. 03/2023
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME-EPP
(Papel timbrado da empresa)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 03/2023, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
PREGÃO ELETRÔNICO N. 03/2023
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(Papel timbrado da empresa)
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico nº 03/2023 da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio/MT, que a empresa.............................................................................................tomou conhecimento
do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
PREGÃO ELETRÔNICO N. 03/2023
XXXXX XX - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR PÚBLICO OU MEMBRO DE COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
(RazãoSocial)
CNPJ/MF Nº
Sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2023, instaurada pelo Município de Novo Santo Antonio-MT, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data
Local
Nome do declarante RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO X MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
Processo Nº 08/2023
Pregão Eletrônico nº 03/2023
Validade: 12(doze) meses.
Às : horas do dia de de 2023, na PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO , reuniram-se na sala de LICITAÇÃO, com sede na Xx. 00 xx Xxxxxxxx, xx.000 Xxxxxx – Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - XX, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado à Av. Santo Antônio, n°.244, Centro, nesta cidade de Novo Santo Antônio - MT, portador do RG n° 738.751/SSP-MT e do CPF nº 000.000.000-00, denominada como GERENCIADOR, e de outro lado a empresa _____________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº _______________, Inscrição estadual nº ______________, situada na __________, nº. ____, Bairro ____, cidade de _________, estado de _________, CEP _________, denominada DETENTORA representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr(a). _____________, _________, ___________, portador(a) da RG nº ______________ CPF nº ___________, residente e domiciliado(a) na cidade de __________, estado _________, CEP __________, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 08/2023, realizado na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 03/2023, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei Municipal nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o Registro de Preço, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2023, nas condições em que segue:
DO OBJETO E PREÇOS
Constitui o objeto da presente o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVO SANTO ANTÔNIO /MT.
Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens:
-
NOME:
CNPJ:
INSCRIÇÃO:
ENDEREÇO:
CEP:
CIDADE/UF:
TELEFONES:
E-MAIL:
REPRESENTANTE LEGAL:
RG:
CPF:
DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS
Item
Quant
Unid.
Descrição dos Produtos
Marca
Pr.Unit.
Pr. Total
1
Total Geral . R$.......................................................................
VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes. Com base no Art. 4º § 2º do Decreto 3.931/01, Normativa AGU Nº 19/2009, amparados no Art. 57 § 4º da Lei 8.666/93.
A Detentora da ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério: de promover nova licitação, descabendo à Detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
À Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio, no exercício do interesse público, é assegurado o direito de exigir que a Detentora, conforme o caso prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 60 (sessenta) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos fornecimentos, mediante aditamento contratual, respeitado o prazo fixado nesta ata.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA
Os equipamentos/materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal solicitante, nos horários: 8h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme autorização emitida pela Secretaria solicitante.
A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações das Secretarias Municipais, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do momento do envio do pedido (requisição) dos produtos e confirmação por e-mail ou contato telefônico.
Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores designado por cada secretaria;
A empresa detentora deverá entregar os produtos, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme atesto de recebimento da Secretaria Municipal solicitante, do Município Novo Santo Antonio , sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos constantes da cláusula primeira.
A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 03 (três) dias úteis.
Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente.
Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos de transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato.
Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio-MT ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
Se não comprovarem a situação regular da licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
A empresa se obrigará em um prazo máximo de 10 (dez) dias, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado.
A licitante vencedora, detentora do registro de preços, fica obrigada a aceitar acréscimos de até 25% do valor contratado nos preços da Ata de Registro de Preços.
Assinar a ata da sessão pública de pregão e os relatórios com os preços ofertados nas etapas de lances verbais que substituirão a apresentação de nova proposta adequada ao preço ofertado. Se a empresa não se fizer representar até o final da sessão deverá então apresentar a nova proposta adequada ao preço ofertado nas etapas de lances verbais, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação realizada na sessão pública do pregão.
Será responsável pelo fornecimento dos produtos dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura.
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto deste Edital, bem como a respeito da qualidade dos produtos, casos em que a CONTRATADA deverá, às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade destes.
Manter todas as condições estabelecidas neste Edital quanto as condições de habilitação e qualificação, durante toda a execução do contrato.
Fornecer os produtos, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas.
Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, segundo as exigências legais, normas do fabricante e especificações técnicas.
Comunicar, imediatamente, a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio-MT, qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Firmar Contrato e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências.
Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
Efetuar o pagamento á CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital.
Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
Coordenar e fiscalizar as entregas pertinentes às aquisições referentes ao contrato vigente, pela empresa CONTRATADA.
Garantir a Detentora do Registro de Preços, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado constatados mediante prévia e ampla pesquisa;
Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados;
DA CONTRATAÇÃO
Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº 03/2023, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida à ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante.
O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal no prazo de até o décimo (10º) dia do mês subsequente a entrega dos materiais, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.
As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida;
Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento.
As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 7.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas da RECEITA FEDERAL e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS
Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o equilíbrio econômico- financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie,
considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a ata de registro de preços.
O diferencial de preço entre a proposta inicial da Detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela Detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.
Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a Detentora obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que substituirá o então registrado.
Caso a Detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
Caberá à Administração, à cada prestação de serviço, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificar a compatibilidade dos preços registrados, devendo negociar com o Detentor do Registro, sempre que a pesquisa constar preços menores.
DA RECISÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.
A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:
A Detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
A Detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
A Detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar a redução;
Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 9.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.
A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.
A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas cabíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.
A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto neste edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.
Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
DAS PENALIDADES
De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês;
10.1.2 A multa prevista no item 10.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2, alínea “b”;
Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:
advertência por escrito;
aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
11.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido ao disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO deverá:
Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico nº. 03/2023 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo I, do Pregão Eletrônico
nº 03/2023, conforme decisão do Pregoeira do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada em de de 2021, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Novo Santo Antonio -MT, em , de de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO
Prefeito Municipal
FORNECEDOR
Responsável
ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº08/2023, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVO SANTO ANTÔNIO /MT, ONDE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO E A EMPRESA .
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 04.199.966/0001-50, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx000 Xxxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - XX, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. Identidade nº 738.751/SSP-MT e do CPF nº 604.590.181-9, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , cadastrada no CNPJ nº , Inscrição estadual nº sito a nº , Bairro , CEP: , na cidade de , Estado de , representada neste ato por seu (sua) representante legal o Sr(a). , , , portador(a) da RG nº_ /SSP- e CPF nº , residente e domiciliado(a) na cidade de , Estado de , chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 08/2023, realizado na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 03/2023, para Ata de Registro de Preços com abertura em __ do ______ de 2023 e Homologação em , mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1. Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei n. 10.520/2002, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais e Lei nº 8.666/93, com suas alterações resultantes da Lei n. 8.883/94, e pelas convenções estabelecidas neste instrumento, que foi devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação da empresa relacionada neste instrumento, visando a aquisição insumos e equipamentos odontológicos e hospitalares conforme Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação Pregão Eletrônico nº 03/2023 e que ora integra o presente, conforme quantidades, especificações e condições indicadas na Clausula abaixo:
-
-
Item
Quant
Unid
Descrição dos Produtos
Marca
Pr. Unit.
Pr. Total
Total Geral R$
-
Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico n. 03/2023, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de produtos pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
Este Contrato oriundo da Ata de Registro de Preços nº__ /2023 não obriga o MUNICÍPIO a firmar as aquisições nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os equipamentos/materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria Solicitante, no endereço indicado na ordem de compra, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato.
A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações das Secretarias Municipais, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do momento do envio do pedido (requisição) dos produtos e confirmação por e-mail ou contato telefônico.
Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores responsáveis;
Os produtos solicitados deverão ser entregues com data de validade mínima de 75% (setenta e cinco por cento), da data de fabricação;
A empresa detentora deverá entregar os produtos, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme atesto de recebimento de cada secretaria, do Município Novo Santo Antonio, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos constantes da cláusula primeira.
A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 03 (três) dias úteis.
Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente.
Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos com transporte e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato.
Após a entrega a empresa se responsabilizará por:
Agendar data para a execução dos serviços que serão fornecidas informações básicas para a operação correta do equipamento, sem ônus para a contratante(quando couber instalação e treinamento);
A empresa contratada deverá fornecer treinamento de um profissional da contratante, sem custos adicionais ao objeto(quando couber instalação e treinamento);
A aplicação do treinamento deverá ser aplicado em no máximo 10 dias após a instalação do equipamento(quando couber instalação e treinamento);
O profissional deverá estar disponível para o treinamento e deverá ser ministrado em onde a contratada agendar com a contratante.
Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
Se não comprovarem a situação regular da licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
A empresa se obrigará em um prazo máximo de 10 (dez) dias, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado.
A licitante vencedora, fica obrigada a aceitar acréscimos de até 25% do valor contratado.
Assinar a ata da sessão pública de pregão e os relatórios com os preços ofertados nas etapas de lances verbais que substituirão a apresentação de nova proposta adequada ao preço ofertado. Se a empresa não se fizer representar até o final da sessão deverá então apresentar a nova proposta adequada ao preço ofertado nas etapas de lances, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação realizada na sessão pública do pregão.
Será responsável pelo fornecimento dos produtos dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura.
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto deste Edital, bem como a respeito da qualidade dos produtos, casos em que a CONTRATADA deverá, às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade destes.
Manter todas as condições estabelecidas neste Edital quanto as condições de habilitação e qualificação, durante toda a execução do contrato.
Fornecer os produtos, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas.
Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, segundo as exigências legais, normas do fabricante e especificações técnicas.
i) Comunicar, imediatamente, a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio, qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;
Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;
Acompanhar o fornecimento dos produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá sua vigência por 12 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93;
O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
A critério desta Prefeitura, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A empresa contratada deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante.
O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal no prazo de até o décimo (10º) dia do mês subsequente a entrega dos materiais, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.
As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida;
Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento.
As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 7.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas da RECEITA FEDERAL e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Durante o período de vigência do contrato, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o equilíbrio econômico-financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a ata de registro de preços.
O diferencial de preço entre a proposta inicial da contratada e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.
Durante a vigência do contrato, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que substituirá o então registrado.
Caso a Detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
8.4. Caberá à Administração, à cada aquisição, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificar a compatibilidade dos preços contratados, devendo negociar com a contratada, sempre que a pesquisa constar preços menores.
CLÁUSULA NONA – DA RECISÃO CONTRATUAL
O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao fornecimento dos materiais.
Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A execução dos serviços fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2.;
Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos equipamentos de informática objeto desta Ata, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
Advertência por escrito;
Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;
Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 26 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
11.1. As despesas decorrentes das contratações será informada no contrato ou ordem de compra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
A fiscalização será exercida no interesse do Município de Novo Santo Antonio /MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos produtos adquiridos;
Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:
Conferência dos exames realizados;
Registrar no ato do recebimento dos produtos, eventuais ocorrências existentes;
Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos serviços prestados, sendo responsável por essas declarações;
Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;
Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa:
Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2023, seus anexos e as propostas da contratada.
É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Para eficácia do presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM), conforme Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia - MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Novo Santo Antonio - MT de de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Responsável
CONTRATADA
1ª TESTEMUNHA:
NOME COMPLETO: Nº RG: ORGÃOEXPEDIDOR ASSINATURA:
2ª TESTEMUNHA:
NOME COMPLETO: Nº RG: ORGÃOEXPEDIDOR ASSINATURA:
O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração.
Em de de 2.023.
XXXXXX XXXXXX XX XX
Procuradora Jurídica Municipal
OAB/MT 22134
Contrato nº /2023.
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
CONFORME ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2009, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
(LICITAÇÃO) N° 08/2023
(representante da licitante), portador da
Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como
representante devidamente constituído de (identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado (□ Licitante / □ Consórcio), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo □ Licitante / □ Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal)
Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – XX – CEP 78.674-000 (00) 0000-0000/1140