Common use of CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO. 4.1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital; 4.1.1- Para a participação os interessados deverão apresentar prova de inscrição no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP ou na forma do item 4.3. 4.2- Não podem participar desta licitação as empresas: 4.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País; 4.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com este Tribunal de Contas nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 4.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; 4.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.505/98; 4.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas. 4.2.7- Não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento prevista no item 4.3. 4.3- Será também aceita a participação dos licitantes que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando para a Comissão Permanente de Licitações, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, toda documentação relacionada nos itens 4.6.1 e 4.6.2; 4.3.1- O restante da documentação, relacionada nos itens 4.6.3 a 4.6.6, deverá ser entregue na data fixada para o recebimento das propostas, no envelope nº 1 (Habilitação). 4.4- As ME e EPP deverão apresentar Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício do direito previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta Comercial). 4.5- Os licitantes cadastrados no CAUFESP, deverão apresentar no Envelope nº 1 (Habilitação): 4.5.1- Prova de inscrição válida no CAUFESP, observando-se que o cadastro deve ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; a) Se no cadastro junto ao CAUFESP não constar algum dos documentos exigidos nos itens 4.6.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista e 4.6.6- Qualificação Econômico-Financeira deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a b) Sob as penalidades legais, a licitante é obrigado a declarar a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, se o fato ocorreu após a data da emissão do CAUFESP; c) A Comissão Permanente de Licitações realizará diligência ao sistema do CAUFESP e as informações serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 4.5.2- Documentação Complementar descrita no item 4.6.3; 4.5.3- Documentação relativa à Qualificação Técnica relacionada nos itens 4.6.4 e 4.6.5; 4.5.4- Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira relacionada no item 4.6.6.

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Samples: Contratação De Empresa Para Elaboração De Projeto Básico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO. 4.1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital; 4.1.1- Para a participação os interessados deverão apresentar prova de inscrição no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP ou na forma do item 4.3. 4.2- Não podem participar desta licitação as empresas: 4.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País; 4.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com este Tribunal de Contas nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 4.2.4- Impedidas de licitar e contratar com este Tribunal de Contas nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; 4.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.505/989.605/98; 4.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas. 4.2.7- Não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento prevista no item 4.3. 4.3- Será também aceita a participação dos licitantes que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando para a Comissão Permanente de Licitações, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, toda documentação relacionada nos itens 4.6.1 e 4.6.2; 4.3.1- O restante da documentação, relacionada nos itens 4.6.3 a 4.6.64.6.5, deverá ser entregue na data fixada para o recebimento das propostas, no envelope nº 1 (Habilitação).; 4.4- As ME e EPP deverão apresentar Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício do direito previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes preferencialmente fora do Envelope nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta Comercial). 4.5- Os licitantes cadastrados no CAUFESP, deverão apresentar no Envelope nº 1 (Habilitação): 4.5.1- Prova de inscrição válida no CAUFESP, observando-se que o cadastro deve ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; a) Se no cadastro junto ao CAUFESP não constar algum dos documentos exigidos nos itens 4.6.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista e 4.6.6- Qualificação Econômico-Financeira deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a b) Sob as penalidades legais, a licitante é obrigado a declarar a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, se o fato ocorreu após a data da emissão do CAUFESP; c) A Comissão Permanente de Licitações realizará diligência ao sistema do CAUFESP e as informações serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 4.5.2- Documentação Complementar descrita no item 4.6.3; 4.5.3- Documentação relativa à Qualificação Técnica relacionada nos itens 4.6.4 e 4.6.5; 4.5.4- Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira relacionada no item 4.6.6.Trabalhista

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Samples: Contract for Construction Services

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO. 4.1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital; 4.1.1- Para a participação os interessados deverão apresentar prova de inscrição no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP ou na forma do item 4.3. 4.2- Não podem participar desta licitação as empresas: 4.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País; 4.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com este Tribunal de Contas nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 4.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; ; 4.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.505/98; 9.605/98; 4.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas. 4.2.7- Não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento prevista no item 4.3. 4.3- Será também aceita a participação dos licitantes que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando para a Comissão Permanente de Licitações, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, toda documentação relacionada nos itens 4.6.1 e 4.6.2; 4.3.1- O restante da documentação, relacionada nos itens 4.6.3 a 4.6.64.6.5, deverá ser entregue na data fixada para o recebimento das propostas, no envelope nº 1 (Habilitação).; 4.4- As ME e EPP deverão apresentar Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício do direito previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V VI deste Edital, e apresentada FORA apresentada, preferencialmente, fora dos Envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta Comercial). 4.5- Os licitantes cadastrados no CAUFESP, deverão apresentar no Envelope nº 1 (Habilitação): 4.5.1- Prova de inscrição válida no CAUFESP, observando-se que o cadastro deve ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; a) Se no cadastro junto ao CAUFESP não constar algum dos documentos exigidos nos itens 4.6.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista e 4.6.6- Qualificação Econômico-Financeira deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a b) Sob as penalidades legais, a licitante é obrigado a declarar a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, se o fato ocorreu após a data da emissão do CAUFESP; c) A Comissão Permanente de Licitações realizará diligência ao sistema do CAUFESP e as informações serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 4.5.2- Documentação Complementar descrita no item 4.6.3; 4.5.3- Documentação relativa à Qualificação Técnica relacionada nos itens 4.6.4 e 4.6.5; 4.5.4- Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira relacionada no item 4.6.6.Trabalhista

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Samples: Contract for Services

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO. 4.1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital; 4.1.1- Para a participação os interessados deverão apresentar prova de inscrição no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP ou na forma do item 4.3. 4.2- Não podem participar desta licitação as empresas: 4.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País; 4.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com este Tribunal de Contas nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 4.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; ; 4.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.505/98; ; 4.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas. 4.2.7- Não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento prevista no item 4.3. 4.3- Será também aceita a participação dos licitantes que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando para a Comissão Permanente de Licitações, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, toda documentação relacionada nos itens 4.6.1 e 4.6.2; 4.3.1- O restante da documentação, relacionada nos itens 4.6.3 a 4.6.64.6.5, deverá ser entregue na data fixada para o recebimento das propostas, no envelope nº 1 (Habilitação).; 4.4- As ME e EPP deverão apresentar Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício do direito previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta Comercial). 4.5- Os licitantes cadastrados no CAUFESP, deverão apresentar no Envelope nº 1 (Habilitação): 4.5.1- Prova de inscrição válida no CAUFESP, observando-se que o cadastro deve ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; a) Se no cadastro junto ao CAUFESP não constar algum dos documentos exigidos nos itens 4.6.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista e 4.6.6- Qualificação Econômico-Financeira deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a b) Sob as penalidades legais, a licitante é obrigado a declarar a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, se o fato ocorreu após a data da emissão do CAUFESP; c) A Comissão Permanente de Licitações realizará diligência ao sistema do CAUFESP e as informações serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 4.5.2- Documentação Complementar descrita no item 4.6.3; 4.5.3- Documentação relativa à Qualificação Técnica relacionada nos itens 4.6.4 e 4.6.5; 4.5.4- Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira relacionada no item 4.6.6.Trabalhista

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO. 4.1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital; 4.1.1- Para a participação os interessados deverão apresentar prova de inscrição no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo - Paulo- CAUFESP ou na forma do item 4.3. 4.2- Não podem participar desta licitação as empresas: 4.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País; 4.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com este Tribunal de Contas esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº lei 8.666/93 e suas alterações; 4.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo art. 7º da Lei 10.520/02; ; 4.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 art. 10º da Lei 9.505/98; ; 4.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas. 4.2.7- Não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento prevista no item subitem 4.3. 4.3- Será também aceita a participação dos licitantes que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando para a Comissão Permanente de Licitações, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, toda documentação relacionada nos itens subitens 4.6.1 e 4.6.2; 4.3.1- O restante da documentação, relacionada nos itens subitens 4.6.3 a 4.6.64.6.5, deverá ser entregue na data fixada para o recebimento das propostas, no envelope nº 1 (Habilitação). 4.4- As ME e EPP deverão apresentar Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício do direito previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta Comercial). 4.5- Os licitantes cadastrados no CAUFESP, deverão apresentar no Envelope nº 1 (Habilitação): 4.5.1- Prova de inscrição válida no CAUFESP, observando-se que o cadastro deve ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; a) Se no cadastro junto ao CAUFESP não constar algum dos documentos exigidos nos itens 4.6.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista e 4.6.6- Qualificação Econômico-Financeira deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a b) Sob as penalidades legais, a licitante é obrigado a declarar a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, se o fato ocorreu após a data da emissão do CAUFESP; c) A Comissão Permanente de Licitações realizará diligência ao sistema do CAUFESP e as informações serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 4.5.2- Documentação Complementar descrita no item 4.6.3; 4.5.3- Documentação relativa à Qualificação Técnica relacionada nos itens 4.6.4 e 4.6.5; 4.5.4- Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira relacionada no item 4.6.6.

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