CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato firmado com o município e/ou de acordo com a ARES-PCJ. 9.1.1. Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso será aplicado o acréscimo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, além de sanção pecuniária, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o débito.
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CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário sanitário, relativas ao presente Contrato Contrato, serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato firmado com o município e/ou de acordo com a ARES-PCJ.
9.1.1. Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso será aplicado o acréscimo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, além de sanção pecuniária, correspondente a aplicado: 2% de multa, ponderando-se, ainda, que as contas não pagas em um ano (dois por centoexercício) sobre serão encaminhadas no próximo ano (exercício) para a Dívida Ativa, quando então as contas em aberto sofrerão correção monetária pela UFESP, multa de 10% e juros diários de 0,03% e, em havendo necessidade da interposição de Execução Fiscal para o débitorecebimento dos valores inadimplidos, ocorrerá incidência de honorários advocatícios em até 20% do valor da ação judicial.
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CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato firmado com o município e/ou de acordo com a ARES-PCJ.
9.1.1. Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso será aplicado o acréscimo juros de juros moratórios mora de 11,0% ao mês, e a correção monetária diária pelo índice IGP-M, devendo ser aplicada por dia de atraso.
9.1.2. Ao inadimplemento da fatura mensal será aplicada uma multa moratória de 10% (um dez por cento) ao mês e atualização monetária, além de sanção pecuniária, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o débito).
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CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente Contrato contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato firmado com o município e/ou de acordo com a ARES-PCJ.
9.1.1. Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso será aplicado o acréscimo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização serão aplicadas, cumulativamente, correção monetária, além multa de sanção pecuniária, correspondente a 2% (dois por cento), e juros de mora de 0,033% (trinta e três centésimos por cento) sobre o débitopor dia de atraso.
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CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato firmado com o município e/ou de acordo com a ARES-PCJpolítica tarifária definida pela entidade reguladora.
9.1.1. Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso será aplicado o acréscimo acrescido juros de juros moratórios mora de 1% a.m. (um por cento) cento ao mês e atualização monetáriamês), além multa de sanção pecuniária, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o débitoe atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro que venha a substituí-lo, bem assim aos demais acréscimos previstos na legislação municipal vigente.
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CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato firmado com o município e/ou de acordo com a ARESo CISAB-PCJRC.
9.1.1. Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso será aplicado o acréscimo multa por impontualidade de 2% (dois por cento) e juros moratórios de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetáriamês, além estando o USUÁRIO ainda sujeito à interrupção do fornecimento de sanção pecuniária, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o débitoágua.
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CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente Contrato contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato firmado com o município e/ou de acordo com a ARES-PCJ.
9.1.1. Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso será aplicado o acréscimo índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, a título de correção monetária, nos termos do Decreto municipal nº 174, de 28 de dezembro de 2001, bem como multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetáriamês, além de sanção pecuniária, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o débitoconforme legislação federal nº 10.406/2002.
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CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato firmado com o município e/ou de acordo com a ARESAgência Reguladora ARIS-PCJZM, nos termos legais previstos.
9.1.1. Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso será aplicado o acréscimo multa moratória de 2% acrescidos de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetáriacorrigidas monetariamente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), além ou outro que venha substituí-lo em caso de sanção pecuniária, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o débito.sua extinção
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato firmado com o município e/ou de acordo com a ARES-PCJ.
9.1.1. Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso será aplicado o acréscimo serão aplicados a multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, além de sanção pecuniária, correspondente a 2% (dois por cento) calculados sobre o débitovalor do débito atualizado monetariamente com base na variação do I-GPM (Índice Geral dos Preços de Mercado), conforme Lei Municipal nº 1.688/99.
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