CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1. O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/1993 e alterações e demais normas pertinentes. 2. A cada fornecimento do objeto será emitido recibo nos termos do art. 73, II, “b”, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações, por pessoa indicada pela administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1. O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/1993 e alterações e demais normas pertinentes.
2. A cada fornecimento do objeto será emitido recibo nos termos do art. 73, II, “b”, da Lei n.º nº 8.666/1993 e alterações, por pessoa indicada pela administração.
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Samples: Pregão Presencial
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2. A cada fornecimento do objeto será emitido recibo nos termos do art. 73, II, “b”, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações, por pessoa indicada pela administração.
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2. A cada fornecimento do objeto será emitido recibo nos termos do art. 73, II, “b”, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações, por pessoa indicada pela administração.
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