Condições e modalidades de resolução culposa Cláusulas Exemplificativas

Condições e modalidades de resolução culposa. O Contrato pode ser resolvido a qualquer momento: - em caso de incumprimento por qualquer das Partes de uma ou várias das suas obrigações, mediante o envio de uma notificação para cumprir, através de carta registada com aviso de recepção, concedendo um prazo de 15 dias para que a Parte faltosa regularize a situação. Na falta dessa regularização, a parte não faltosa notificará a outra parte da efetivação da resolução do Contrato; - em caso de violação (ões) que impossibilite a manutenção do referido contrato em vigor, quer se trate de uma violação simples mas recorrente, quer se trate de uma violação cujos efeitos são irremediáveis e / ou proibitivos, caso em que a parte não faltosa pode, mediante envio de carta registada com aviso de receção, resolver, fundamentadamente, e de forma imediata, o Contrato, necessidade de aviso prévio. Qualquer notificação formal ou notificação de resolução deve fazer referência a esta cláusula de resolução, para além de conter os motivos para a resolução fundamentada. Para efeitos de informação e sem que os seguintes exemplos sejam exaustivos, o Locador reserva-se o direito de resolver o Contrato, em particular: - através de interpelação para cumprir com o pagamento de uma ou duas prestações não pagas (independentemente da natureza dos montantes devidos); - sem aviso prévio: - verificando-se mais de duas prestações não pagas (independentemente da natureza dos montantes devidos); - em caso de suspensão ou cancelamento da carta de condução de um condutor autorizado; - caso o Veículo deixe de estar segurado, designadamente em caso de fraude no seguro; - em caso de falsa declaração, por exemplo, sobre o coeficiente de redução-aumento do Cliente ou do segundo condutor ou se o coeficiente de redução-aumento do Cliente ou do segundo condutor é ou se torna, durante a execução do Contrato, maior que 1. Fica especificado que o decurso de um determinado período entre a violação do Cliente e a implementação, por parte do Locador, do procedimento de resolução não impede a aplicação desta cláusula, desde que o Locador não possa em caso algum ser considerado como tendo renunciado a esta faculdade. Em caso de resolução do Contrato nos termos desta cláusula, a parte faltosa não poderá reclamar qualquer indemnização e poderá, pelo contrário, ser responsabilizada pelos danos se a situação o justificar. No que se refere em particular às resoluções antecipadas dos contratos com duração determinada, notificadas pelo Locador ao Cliente e motivadas ...

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

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