Common use of CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO Clause in Contracts

CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 14.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar: 14.1.1 documentos indicados nos itens 3.2 a 3.4 do Anexo 2, caso o prazo de validade daqueles fornecidos para habilitação tenha expirado; 14.1.2 comprovante de garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor atribuído ao contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, a qual poderá ser efetuada por uma das seguintes modalidades, a critério da licitante vencedora: 14.1.2.1 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 14.1.2.2 seguro-garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil, com prazo de validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza; 14.1.2.3 fiança bancária, com prazo de validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10.01.2002); 14.1.3 Declaração de Idoneidade Moral dos Funcionários, conforme modelo constante no Anexo 6 deste Edital, dos empregados alocados para prestação do serviço objeto desta licitação ao Banco. 14.2 Na impossibilidade de o licitante vencedor apresentar a garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, o Banco poderá, excepcionalmente e por ato motivado, conceder prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, para apresentação da garantia, devendo o licitante solicitar expressamente e justificar as razões de tal impedimento. Edital de Pregão Adspa no 12/2010 Pt. 0901461700 14.2.1 A garantia a ser apresentada deve ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei 8.666, de 1993. 14.3 Caso o licitante opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666, de 21.06.93. 14.4 Após a aprovação dos documentos solicitados, o licitante vencedor terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para assinar o ajuste, conforme os termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 4). 14.4.1 Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, caso o licitante não assinar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor. 14.5 A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o Banco e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos: a) assinatura, pela empresa a ser contratada, de documento de autorização para a abertura de conta vinculada, conforme modelo constante no Anexo 8 do Edital;

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CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 14.1 14.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 5 3 (cincotrês) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BancoBanco Central do Brasil, para apresentarapresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação: 14.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 14.1.2. Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); 14.1.3. Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 14.2. O Banco Central também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências aos documentos elencados nos subitens 14.1.1 a 14.1.3. 14.3. Após a aprovação dos documentos indicados nos de que tratam os itens 3.2 a 3.4 do Anexo 2anteriores, caso o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital (Anexo 4). 14.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade daqueles fornecidos para habilitação tenha expirado;da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 17, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor. 14.1.2 14.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação. 14.6. O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, comprovante de garantia no valor para execução do Contrato, correspondente a 15% (um cinco por cento) do valor atribuído ao contratoglobal do ajuste, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, a qual que poderá ser efetuada por uma das seguintes modalidades, a critério da licitante vencedora: 14.1.2.1 caução em dinheiro ou em títulos dinheiro, título da dívida pública, devendo estes ter fiança bancária ou seguro-garantia. Edital de Pregão Demap no 46 / 2010 – ELETRÔNICO Pt. 1001466670 14.7. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o Banco poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na Cláusula Vigésima Oitava em lugar da hipótese de entrega de efetiva garantia no ato da assinatura do Contrato, caso em que, para o caput da referida cláusula, será adotada redação que disponha sobre essa ocorrência. 14.8. Para a apresentação de garantia, deve ser observado que: 14.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil brasileiro (Lei no 10.406/2002); 14.8.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 14.1.2.2 seguro-garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil, com prazo de validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, vedada 14.8.3. caso a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza; 14.1.2.3 fiança bancária, com prazo de validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10.01.2002); 14.1.3 Declaração de Idoneidade Moral dos Funcionários, conforme modelo constante no Anexo 6 deste Edital, dos empregados alocados para prestação do serviço objeto desta licitação ao Banco. 14.2 Na impossibilidade de o licitante vencedor apresentar a garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, o Banco poderá, excepcionalmente e por ato motivado, conceder prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, para apresentação da garantia, devendo o licitante solicitar expressamente e justificar as razões de tal impedimento. Edital de Pregão Adspa no 12/2010 Pt. 0901461700 14.2.1 A garantia a ser apresentada deve ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei 8.666, de 1993. 14.3 Caso o licitante Contratada opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666, de 21.06.93. 14.4 Após a aprovação dos documentos solicitados, o licitante vencedor terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para assinar o ajuste, conforme os termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 4). 14.4.1 Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, caso o licitante não assinar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor. 14.5 A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o Banco e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos: a) assinatura, pela empresa a ser contratada, de documento de autorização para a abertura de conta vinculada, conforme modelo constante no Anexo 8 do Edital;

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CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 14.1 16.1 Homologado o resultado da licitação, o a licitante vencedor terá vencedora será convocada pelo BANCO para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, nos termos da minuta integrante deste Edital – Xxxxx 0 (xxx. 00, § 0x, xx Xxxxxxx xx 5.450/2005). 16.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo interessado durante o seu transcurso, e desde que haja motivo justificado aceito pelo BANCO (art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/1993). 16.2 Para a contar assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital (art. 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005), que poderão ser consultadas pelo BANCO no SICAF e/ou nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões. 16.3 Previamente à contratação, o BANCO verificará a existência de registro da data licitante vencedora no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do recebimento setor público federal – Cadin (art. 6º da comunicação Lei nº 10.522/2002), não sendo, no entanto, se positiva a ocorrência, fator impeditivo da contratação. 16.4 Se a licitante vencedora, convocada dentro do Banco, para apresentar: 14.1.1 documentos indicados nos itens 3.2 a 3.4 do Anexo 2, caso o prazo de validade daqueles fornecidos da sua proposta, recusar-se injustificadamente a assinar o contrato ou não reunir condições para habilitação tenha expiradosua assinatura, o Pregoeiro poderá convocar outra licitante, na forma do item 10.6 deste Edital, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 19 (art. 27, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005). 16.5 Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a contratada deverá apresentar documento que comprove ser autorizada pelo fabricante do equipamento a prestar os serviços, objeto desta licitação; 14.1.2 16.6 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 19, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor. 16.7 Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá encaminhar ao BANCO a Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de Condenações Impeditivas (Anexo 4). 16.7.1. Sempre que as informações contidas na declaração mencionada no item 16.7 forem alteradas ou o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar ao BANCO nova declaração nos termos do Anexo 4. 16.8 A licitante vencedora será convocada a apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do BANCO, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação da garantia no valor para sua execução, correspondente a 15% (um cinco por cento) de seu valor global, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia (art. 56 da Lei nº 8.666/1993). 16.8.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor atribuído ao do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); 16.9 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação da garantia autoriza o Banco Central, a seu critério, a promover: 16.9.1 a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, como forma a título de garantir a perfeita execução de seu objetogarantia, a qual poderá serem depositados na Caixa Econômica Federal em conta caução em favor do Banco Central, cabendo à Contratada, nesta hipótese, providenciar a abertura da conta caução na Caixa Econômica Federal e comunicar seus dados para que o Banco Central efetue o depósito do valor retido. Até que ocorra esta comunicação, o valor a ser efetuada depositado pelo Banco Central não sofrerá qualquer correção ou remuneração; ou 16.9.2 a rescisão do contrato por uma das seguintes modalidadesdescumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.10 Dependendo da modalidade da garantia, a critério da licitante vencedoravencedora deverá observar o disposto a seguir: 14.1.2.1 16.10.1 a caução em dinheiro ou deve ser depositada na Caixa Econômica Federal – CEF em conta específica com correção monetária, em favor do Banco Central do Brasil (art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 1.737/1979, e IN SLTI/MP nº 6, de 23.12.2013), e será comprovada pela entrega do original da via do beneficiário do recibo de caução; 16.10.2 os títulos da dívida pública, devendo estes pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 14.1.2.2 16.10.3 o seguro-garantia, representado por garantia será comprovado mediante entrega do original de apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil, com prazo na modalidade “Seguro-Garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer naturezaServiços”; 14.1.2.3 16.10.4 a fiança bancária, com prazo de validade de 3 (três) meses após bancária terá como favorecido o término da vigência contratualBanco Central do Brasil, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406Civil. 16.11 A garantia, de 10.01.2002)qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: 16.11.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 14.1.3 Declaração de Idoneidade Moral dos Funcionários, conforme modelo constante no Anexo 6 deste Edital, dos empregados alocados para prestação do serviço objeto desta licitação 16.11.2 prejuízos diretos causados ao Banco, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.11.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Banco à Contratada; 16.12 O Banco executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.2 Na impossibilidade 16.13 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Banco com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 16.14 A garantia será considerada extinta (inciso XIX, alínea “h”, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação da IN SLTI/MPOG nº 6/2013): 16.15.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o licitante vencedor apresentar levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a garantia no prazo título de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da comunicação garantia, acompanhada de declaração do Banco, o Banco poderámediante termo circunstanciado, excepcionalmente e por ato motivado, conceder prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato, para apresentação da garantia, devendo o licitante solicitar expressamente e justificar as razões de tal impedimento. Edital de Pregão Adspa no 12/2010 Pt. 0901461700; 14.2.1 A garantia a ser apresentada deve ter validade de 3 (três) meses 16.15.2 após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei 8.666sem que se configure a ocorrência de sinistro, de 1993. 14.3 Caso caso em que o licitante opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666, de 21.06.93. 14.4 Após a aprovação dos documentos solicitados, o licitante vencedor terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para assinar o ajuste, conforme os termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 4)extinção se estenderá à sua solução. 14.4.1 Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, caso o licitante não assinar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor. 14.5 A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o Banco e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos: a) assinatura, pela empresa a ser contratada, de documento de autorização para a abertura de conta vinculada, conforme modelo constante no Anexo 8 do Edital;

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CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 14.1 12.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 5 7 (cincosete) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar: 14.1.1 documentos indicados nos itens 3.2 a 3.4 do Anexo 2, caso o prazo de validade daqueles fornecidos para habilitação tenha expirado; 14.1.2 comprovante de garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor atribuído ao contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, a qual poderá ser efetuada por uma das seguintes modalidades, a critério da licitante vencedora: 14.1.2.1 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 14.1.2.2 seguro-garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil, com prazo de validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza; 14.1.2.3 fiança bancária, com prazo de validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10.01.2002); 14.1.3 Declaração de Idoneidade Moral dos Funcionários, conforme modelo constante no Anexo 6 deste Edital, dos empregados alocados para prestação do serviço objeto desta licitação ao Banco. 14.2 Na impossibilidade de o licitante vencedor apresentar a garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, o Banco poderá, excepcionalmente e por ato motivado, conceder prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, para apresentação da garantia, devendo o licitante solicitar expressamente e justificar as razões de tal impedimento. Edital de Pregão Adspa no 12/2010 Pt. 0901461700 14.2.1 A garantia a ser apresentada deve ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei 8.666, de 1993. 14.3 Caso o licitante opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666, de 21.06.93. 14.4 Após a aprovação dos documentos solicitados, o licitante vencedor terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BancoCONTRATANTE, para assinar o ajuste, conforme os termos da minuta contrato integrante deste Edital Edital, nos termos do Anexo 5, condicionado à apresentação dos seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação: 12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Anexo 4FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA); 12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Ter- ceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União. 14.4.1 Quando 12.2 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, caso o licitante não recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes a oferta subseqüente e a qualificação dos demais licitanteshabilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um uma proposta que atenda ao Edital e seja declarado vencedordeclarada vencedora. 14.5 A assinatura 12.3 Previamente à contratação, o BANCO CENTRAL DO BRASIL verificará a existência de registro do contrato de prestação de serviços entre o Banco e a empresa vencedora licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do certame será precedida dos seguintes atos: a) assinaturaSetor Público Federal (Cadin), pela empresa a ser contratadaconforme previsto no art. 6º da Lei 10.522, de documento de autorização para a abertura de conta vinculada, conforme modelo constante no Anexo 8 do Edital;19.07.02.

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CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 14.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 5 3 (cincotrês) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar: 14.1.1 documentos indicados nos itens 3.2 a 3.4 do Anexo 2, caso o prazo de validade daqueles fornecidos para habilitação tenha expirado; 14.1.2 comprovante de garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor atribuído ao contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, a qual poderá ser efetuada por uma das seguintes modalidades, a critério da licitante vencedora: 14.1.2.1 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 14.1.2.2 seguro-garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil, com prazo para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação: 14.1.1 Certificado de 3 Regularidade do FGTS (três) meses após o término da vigência contratualCRF), vedada fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a colocação regularidade de cláusula excludente situação junto ao Fundo de qualquer naturezaGarantia por Tempo de Serviço; 14.1.2.3 fiança bancária14.1.2 Certidão Negativa de Débito (CND), com prazo de validade de 3 expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10.01.2002RFB); 14.1.3 Declaração Certidão Conjunta de Idoneidade Moral dos FuncionáriosDébitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme modelo constante administrados, no Anexo 6 deste Editalâmbito de suas competências, dos empregados alocados para prestação pela Secretaria da Receita Federal do serviço objeto desta licitação ao BancoBrasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 14.2 Na impossibilidade O Banco Central também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta ao Sicaf (Sistema de o licitante vencedor apresentar Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências aos documentos elencados nos subitens 14.1.1 a garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, o Banco poderá, excepcionalmente e por ato motivado, conceder prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, para apresentação da garantia, devendo o licitante solicitar expressamente e justificar as razões de tal impedimento. Edital de Pregão Adspa no 12/2010 Pt. 0901461700 14.2.1 A garantia a ser apresentada deve ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei 8.666, de 199314.1.3. 14.3 Caso o licitante opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666, de 21.06.93. 14.4 Após a aprovação dos documentos solicitadosde que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BancoBanco Central do Brasil, para assinar o ajuste, conforme os ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital (Anexo 4). 14.4.1 Quando 14.4 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, caso o licitante não recusar-se a assinar o contratoContrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 17, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor. 14.5 A Para assinatura do contrato Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de prestação de serviços entre o Banco e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos: a) assinatura, pela empresa a ser contratada, de documento de autorização para a abertura de conta vinculada, conforme modelo constante no Anexo 8 do Edital;habilitação.

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CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 14.1 14.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 5 3 (cincotrês) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar: 14.1.1 documentos indicados nos itens 3.2 a 3.4 do Anexo 2, caso o prazo de validade daqueles fornecidos para habilitação tenha expirado; 14.1.2 comprovante de garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor atribuído ao contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, a qual poderá ser efetuada por uma das seguintes modalidades, a critério da licitante vencedora: 14.1.2.1 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 14.1.2.2 seguro-garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil, com prazo para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação: 14.1.1. Certificado de 3 Regularidade do FGTS (três) meses após o término da vigência contratualCRF), vedada fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a colocação regularidade de cláusula excludente situação junto ao Fundo de qualquer naturezaGarantia por Tempo de Serviço; 14.1.2.3 fiança bancária14.1.2. Certidão Negativa de Débito (CND), com prazo de validade de 3 expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10.01.2002RFB); 14.1.3 Declaração 14.1.3. Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de Idoneidade Moral dos Funcionáriossuas competências, conforme modelo constante no Anexo 6 deste Edital, dos empregados alocados para prestação pela Secretaria da Receita Federal do serviço objeto desta licitação ao BancoBrasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 14.2 Na impossibilidade 14.2. O Banco Central também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta ao SICAF (Sistema de o licitante vencedor apresentar Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências aos documentos elencados nos subitens 14.1.1 a garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, o Banco poderá, excepcionalmente e por ato motivado, conceder prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, para apresentação da garantia, devendo o licitante solicitar expressamente e justificar as razões de tal impedimento. Edital de Pregão Adspa no 12/2010 Pt. 0901461700 14.2.1 A garantia a ser apresentada deve ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei 8.666, de 199314.1.3. 14.3 Caso o licitante opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666, de 21.06.93. 14.4 14.3. Após a aprovação dos documentos solicitadosde que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BancoBanco Central do Brasil, para assinar o ajuste, conforme os ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital (Anexo 4). 14.4.1 Quando 14.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, caso o licitante não recusar-se a assinar o contratoContrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 17, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor. 14.5 A 14.5. Para assinatura do contrato Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de prestação de serviços entre o Banco e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos: a) assinatura, pela empresa a ser contratada, de documento de autorização para a abertura de conta vinculada, conforme modelo constante no Anexo 8 do Edital;habilitação.

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