CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA. Profissional de nível básico, com experiência na direção de veículos utilitários, curso de suporte básico de vida e de direção defensiva. O prestador deverá dispor de toda a tecnologia, materiais, medicamentos, equipamentos, de acordo com todas as exigências legais e técnicas para cada tipo de veículo para a plena prestação dos serviços.
CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA. Requisitos gerais: - maior de vinte e um anos; - disposição pessoal para a atividade; - equilíbrio emocional e autocontrole; - disposição para cumprir ações orientadas; - habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); - capacidade de trabalhar em equipe; - noções de biossegurança; e - capacitação em direção defensiva. Escolaridade: Ensino Fundamental Competências: - conduzir veículo de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; - conhecer integralmente o veículo e seus equipamentos, - realizar manutenção básica do veículo; - estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a Cen- tral de Regulação Médica e seguir suas orientações; - conhecer a malha viária local; e - conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local.
CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA. Profissional de nível básico, com experiência na direção de veículos utilitários de EMERGÊNCIA, Profissional de nível básico, com experiência na direção de veículos de emergência e curso de direção defensiva;

Related to CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.