TRANSPORTE DE PACIENTES Cláusulas Exemplificativas
TRANSPORTE DE PACIENTES. 21.1 O transporte intra-hospitalar do paciente grave do Serviço de Urgência e Emergência é de responsabilidade da CONVENIADA, devendo esse ocorrer com o acompanhamento de um médico e de um enfermeiro;
21.2 Em caso de transporte intra-hospitalar para realização de algum procedimento diagnóstico ou terapêutico, os dados do prontuário devem estar disponíveis para consultados profissionais do setor de destino;
21.3 O transporte inter-hospitalar de paciente grave é de responsabilidade da CONVENIADA, devendo ser seguidos os requisitos constantes na Portaria GM/MS n. 2048, de 05 de novembro de 2002;
21.4 Em caso de transferência inter-hospitalar o paciente deverá ser acompanhado de um relatório de transferência, o qual será entregue no local de destino do paciente;
21.5 O relatório de transferência, de responsabilidade da CONVENIADA, deve conter, no mínimo:
I - Dados referentes ao motivo de internação na Unidade de Pronto Socorro e diagnósticos de base;
II - Dados referentes ao período de internação no PSA e PSI, incluindo realização de procedimentos invasivos, intercorrências, infecções, transfusões de sangue e hemoderivados, tempo de permanência em assistência ventilatória mecânica invasiva e não invasiva, realização de diálise e exames diagnósticos;
III - Dados referentes à alta e ao preparatório para a transferência, incluindo prescrições médica e de enfermagem do dia, especificando aprazamento de horários e cuidados administrados antes da transferência, perfil de monitorização hemodinâmica, equilíbrio ácido-básico, balanço hídrico e sinais vitais das últimas 24 horas.
TRANSPORTE DE PACIENTES. O transporte inter-hospitalar de pacientes a ser realizado pela UPA-CEI caracteriza-se pela transferência de pacientes entre unidades hospitalares de atendimento ás urgências e emergências, unidades de diagnóstico, terapêutica ou outras unidades de saúde que funcionem como bases de estabilização para pacientes graves. Este serviço deverá ser implementado conforme Procedimento Operacional Padrão (POP) de Transporte de Pacientes estabelecido na instituição. As atividades relacionadas à educação em saúde, tais como docência, preceptoria e orientação, poderão ser realizadas por profissionais de todas as carreiras e especialidades de saúde do Distrito Federal, sendo obrigação de todos os trabalhadores acolher, incentivar e orientar as pessoas em formação na rede de saúde do Distrito Federal, dentro de sua área a de conhecimento e em conformidade com as funções de seu cargo. Os estágios curriculares, treinamentos em serviço e visitas técnicas serão ofertados nas áreas de Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Odontologia, Nutrição, Psicologia, Serviço Social, Técnico de Radiologia, Técnico de Patologia Clínica e Técnico de Enfermagem, entre outras, além de áreas não- assistenciais, conforme necessidade da UPA-CEI. As residências em área profissional da saúde, nas modalidades uni e multiprofissional serão orientadas pelos princípios e diretrizes do SUS, a partir das necessidades e realidades locais. Os servidores da SES-DF que estiverem cedidos a UPA-CEI, e ocupando cargos de liderança em vínculo celetista na unidade, quando da atuação como preceptores nos programas de residência médica ou em área profissional da saúde, poderão receber remuneração de preceptor da Secretaria. No caso dos empregados próprios da UPA que atuarem como preceptores nos programas de residência, estes serão regidos por regra própria de preceptoria, que definirá os valores e formas de remuneração pelo exercício desta atividade.
TRANSPORTE DE PACIENTES. Possibilitar o cadastro de veículos com no mínimo placa, modelo, ano, lotação, descrição, RENAVAM, cor, tipo, capacidade de abastecimento, seguro, marca, tipo de abastecimento, chassi. • Possibilitar o cadastro de Serviço por Veículo contendo no mínimo as informações; Funcionário, data do serviço, odômetro de saída e chegada, hora de saída e chegada, tipo de abastecimento, valor do abastecimento quantidade de litros e fornecedor. • Permitir o cadastro de Contratos de Veículos contendo as informações; data do contrato, número da licitação, número do contrato, fornecedor, valor de horas e total de horas contratadas. • Permitir o controle de manutenção da frota contendo no mínio as informações; Veículo, odômetro, data de início, previsão de término, tipo de manutenção, status e descrição • Facilitar no controle de peças usadas na manutenção contendo o registro de peças, quantidade, preço e previsão para os próximos serviços com data e quilometragem. • Possibilitar o controle de serviços efetuados na manutenção contendo; serviço e preço. • Realizar o cálculo automático do total rodado por veículo.
TRANSPORTE DE PACIENTES. Constituem obrigações da Contratada: Toda e qualquer comunicação entre a Organização Social de Saúde detentora do contrato de gestão e o município deverá ser formalizada através de documentos subscritos pelos devidos responsáveis; Qualquer comunicação de caráter urgente efetuada fora de vias formais, dada a complexidade do serviço 24 horas, deverá ser formalizada imediatamente no início do expediente comercial do município (08h00min). Todos os documentos apresentado pela Organização Social à administração pública municipal deverão estar subscritos por profissional competente pertencente ao quadro da Organização. Comunicar expressamente ao Município de Piraquara, na qualidade da Secretaria de Saúde, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer situação anômala no decorrer da execução do Contrato de Gestão, que possam ou não acarretar em prejuízos, atrasos, não prestação dos serviços, etc; A Organização Social é a única responsável por quaisquer falhas na prestação do serviço decorrentes do não aviso prévio à Secretaria de Saúde. Prestar à Administração, sempre que necessários, esclarecimentos sobre as atividades executadas, fornecendo toda e qualquer orientação solicitada; A Organização Social deverá indicar pelo menos um responsável que atuará na qualidade de dirigente, sendo responsável pela boa administração dos recursos recebidos e execução das atividades objeto do Contrato de Gestão; A Organização Social deverá fornecer os dados e facilitar o cadastro de seu(s) dirigente(s) nos órgãos de fiscalização; Visando garantir um padrão homogêneo de atendimento de excelência, a Organização Social de Saúde deverá comprometer-se a atender as necessidades apontadas pela SMS; A Organização Social fica obrigada a permitir o acesso da comissão de fiscalização, a qualquer tempo, para realização de fiscalização, diligências, entre outros; A Contratada será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que der causa, por si e/ou por seus empregados, prepostos e/ou contratados em instalações, materiais, equipamentos e/ou demais pertences da Administração ou de terceiros em decorrência de dolo ou culpa, seja por imprudência, negligência ou imperícia, respondendo pelo ressarcimento dos prejuízos apurados, vedado uso de recursos do contrato de gestão para tais ressarcimentos; Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os pacientes, por eventual indenização de danos morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrente...
TRANSPORTE DE PACIENTES. 11.1 O transporte intra-hospitalar do paciente grave é de responsabilidade da equipe da CONVENIADA, devendo esta disponibilizar a equipe necessária.
TRANSPORTE DE PACIENTES. 12.1. Tanto o transporte intra-hospitalar quanto o transporte inter-hospitalar dos pacientes atendidos no serviço são de responsabilidade da CONVENIADA, devendo esse ocorrer com o acompanhamento de um médico e de um enfermeiro, ficando a cargo da CONVENIADA disponibilizar a ambulância equipada nos casos de transferência inter-hospitalar, conforme citado no item 9.3.
12.2. Em caso de transporte intra-hospitalar para realização de algum procedimento diagnóstico ou terapêutico, os dados do prontuário devem estar disponíveis para consulta dos profissionais do setor de destino;
12.3. O relatório de transferência, de responsabilidade da CONVENIADA, deve conter, no mínimo:
I - dados referentes ao motivo de internação na enfermaria e diagnósticos de base;
II - dados referentes ao período de internação na Enfermaria, incluindo realização de procedimentos invasivos, intercorrências, infecções, transfusões de sangue e hemoderivados e exames diagnósticos;
TRANSPORTE DE PACIENTES. 17.1. O transporte intra-hospitalar do paciente é de responsabilidade da CONVENIADA, devendo esse ocorrer com o acompanhamento técnico necessário ao caso;
17.2. Em caso de transporte intra-hospitalar para realização de algum procedimento diagnóstico ou terapêutico, os dados do prontuário devem estar disponíveis para consulta dos profissionais do setor de destino;
17.3. O transporte extra-hospitalar é de responsabilidade da CONVENENTE, onde o paciente deverá ser acompanhado por um profissional técnico, necessário se caso, da CONVENIADA, de um relatório de transferência, o qual será entregue no local de destino do paciente, devendo conter, no mínimo:
TRANSPORTE DE PACIENTES. Possibilitar cadastro e manutenção de veículos, identificando número da placa, modelo/ano, total de lugares, descrição, código do RENAVAM, cor, tipo, capacidade de abastecimento, número do chassi. Possibilitar cadastro e manutenção de serviço por veículo, identificando Funcionário responsável pelo serviço, data, odômetro (saída e chegada), hora (saída e chegada), valor do abastecimento quantidade de litros e fornecedor do abastecimento, descrição do serviço realizado e possíveis ocorrências. Possibilitar cadastro e manutenção sobre contratos de veículos terceirizados, identificando data e número do contrato, número da licitação, fornecedor, valor e total de horas contratadas, descrição do contrato. Possibilitar controle de manutenção da frota identificando, Veículo, Possibilitar gerar, pesquisar e imprimir relatório de manutenção de frotas, identificando o veículo, data início e termino da manutenção e o estado que se encontra. Possibilitar gerar, pesquisar e imprimir relatório de quilômetros rodados por veículo, identificando veículo, total de litros, KM rodados e a média de consumo no período Possibilitar gerar, pesquisar e imprimir relatório das despesas financeiras concedidas pelo TFD (tratamento fora do domicílio) Possibilitar gerar, pesquisar e imprimir relatório identificando a quantidade de viagem realizada por município. Possibilitar gerar, pesquisar e imprimir relatório de atendimentos solicitados e autorizados, identificando cadastro do paciente, data da solicitação, data da autorização, data do atendimento, e o status (agendado, autorizado, não autorizado).
TRANSPORTE DE PACIENTES. Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de pacientes hipertensos, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área.
TRANSPORTE DE PACIENTES. O transporte e o atendimento emergencial ou pré-hospitalar de pacientes em qualquer trajeto de ou para as Dependências, desde que realizado em Ambulâncias operadas pelo próprio Segurado ou por empresa especializada de transporte emergencial atuando em nome e a serviço exclusivo do Segurado. Inclui eventuais primeiros socorros, assistências ou procedimentos emergenciais prestados ao paciente imediatamente antes do embarque na Ambulância. Não abrange qualquer dano ou responsabilidade baseada em, causada por, resultante de, ou associada a: