Configuração, Segurança e Manutenção do Equipamento Cláusulas Exemplificativas

Configuração, Segurança e Manutenção do Equipamento. O Estabelecimento concorda que todas as Transações de Pagamento efetuadas no Equipamento utilizado pelo Estabelecimento se presumem iniciadas pelo Estabelecimento, e que o Estabelecimento será o único responsável pelos prejuízos causados pelo uso indevido do Equipamento. O Estabelecimento se compromete a cumprir todas as normas de segurança exigidas pela Operação, garantindo a privacidade da captura de dados dos Portadores. O Estabelecimento concorda, ainda, em avisar imediatamente à First Data caso o Equipamento não funcione ou se alguma mensagem de indisponibilidade aparecer na tela do Equipamento. Além disso, o Estabelecimento reconhece e concorda que será o único responsável pela segurança dos Equipamentos a serem utilizados no processamento de Transações de Pagamento no âmbito do presente Contrato, obrigando-se, por exemplo, a alterar a senha inicial padrão dos Equipamentos e a trocá-la de tempos em tempos. O Estabelecimento também será responsável por qualquer uso não autorizado do Equipamento, independentemente se tal uso tenha sido realizado pelo próprio Estabelecimento, seus funcionários, prepostos, agentes, filiais ou terceiros, obrigando-se a imediatamente impedir o uso dos Equipamentos, por exemplo, por funcionários dispensados pelo Estabelecimento. O Estabelecimento deverá ler o manual de uso do Equipamento e entender as características, capacidades, medidas de segurança de senha e chaves criptográficas carregadas no Equipamento. O Estabelecimento deve assegurar que nenhum dispositivo será conectado ao Equipamento (independentemente de tal dispositivo ter sido fornecido pela First Data) nem permitirá qualquer alteração física ou modificação do Equipamento sem o prévio e expresso consentimento da First Data. O Estabelecimento concorda que o Credenciador e a First Data (ou representantes destes) poderão entrar nas instalações do Estabelecimento para inspecionar, examinar ou reparar Equipamentos pertencentes à Operação, a qualquer momento, cabendo ao Estabelecimento e a seu critério, confirmar na Central de Atendimento da Operação se os técnicos que visitarem o Estabelecimento estão realmente a serviço da Operação. Os Equipamentos deverão ser mantidos no endereço especificado no Pedido de Credenciamento (ou outros documentos hábeis de credenciamento) e os mesmos não poderão ser realocados sem o consentimento prévio da First Data, exceto quando seu uso normal exigir transferência temporária, mediante prévia e expressa autorização da First Data.
Configuração, Segurança e Manutenção do Equipamento. O Estabelecimento declara que tem conhecimento, assim como declara que treinou seus funcionários para que tenham conhecimento do manual de segurança exigidos pelo Credenciador, comprometendo-se pela segurança dos equipamentos, garantindo a privacidade pela captura de dados dos Portadores, responsabilizando por todos os prejuízos causados pelo uso indevido do equipamento, inclusive decorrente de uso não autorizado. O Estabelecimento deverá avisar imediatamente ao Credenciador caso o Equipamento não funcione ou se alguma mensagem de indisponibilidade aparecer na tela do Equipamento. O Estabelecimento assegura que nenhum dispositivo será conectado ao Equipamento nem permitirá qualquer alteração física ou modificação do Equipamento sem o prévio e expresso consentimento do Credenciador. Os Equipamentos deverão ser mantidos no endereço especificado no Termo de Adesão e os mesmos não poderão ser realocados sem o consentimento prévio do Credenciador.

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  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.