CONFLITO DE INTERESSES. 4.1 Os licitantes devem terminantemente evitar conflitos com outras atribuições ou com seus próprios interesses, e agir sem consideração por trabalhos futuros. Os licitantes que tiverem conflito de interesses serão desqualificados. Sem limitação da generalidade do acima exposto, os licitantes, e quaisquer de suas afiliadas, serão considerados como tendo um conflito de interesse com uma ou mais partes neste processo licitatório, se eles: a) Estão ou foram associados no passado, a uma empresa ou qualquer uma de suas afiliadas que tenham sido contratadas pela Agência da ONU para prestar serviços para a preparação do projeto, especificações, termos de referência, análise/estimativa de custos e outros documentos para serem usados na aquisição de bens e prestação de serviços nesta SDP; b) Estão ou estiveram envolvidos na preparação e/ou no desenho/planejamento do programa/projeto relacionado aos serviços solicitados sob esta SDP; ou c) Encontram-se em conflito por qualquer outro motivo, conforme estabelecido por ou a critério da Agência da ONU. 4.2 No caso de qualquer incerteza na interpretação sobre um potencial conflito de interesse, os licitantes devem informar à Agência da ONU, e buscar a confirmação da Agência da ONU sobre existência ou não de tal conflito. 4.3 De forma semelhante, os licitantes devem divulgar em suas propostas seus conhecimentos sobre: a) se os proprietários, coproprietários, executivos, diretores, acionistas majoritários, da entidade proponente ou pessoal-chave são familiares de algum funcionário da Agência da ONU envolvido nas funções de aquisições e/ou de algum membro do Governo do país ou de qualquer parceiro implementador que receba ou vá receber os serviços sob esta SDP; e b) todas as outras circunstâncias que poderiam potencialmente gerar conflito de interesses reais ou aparentes, conluio ou práticas de concorrência desleal. A falta de divulgação de tais informações pode resultar na rejeição da proposta ou propostas afetadas pela não divulgação. 4.4 A elegibilidade dos licitantes que pertencem, total ou parcialmente, ao Governo, estará sujeita à avaliação e revisão da Agência da ONU de vários fatores, tais como ser registrado, operado e gerenciado como uma entidade comercial independente, a extensão da propriedade/ação do Governo, o recebimento de subsídios, mandato e acesso às informações relativas a esta SDP, entre outros. Condições que podem levar a vantagem indevida com relação a outros Licitantes podem resultar na eventual rejeição da proposta.
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Sources: Consultancy Agreement, Solicitação De Proposta (Rfp)
CONFLITO DE INTERESSES. 4.1 Os licitantes devem terminantemente evitar conflitos com outras atribuições ou com seus próprios interesses18.1 No momento da aquisição de suas respectivas Cotas, e agir sem consideração por trabalhos futuros. Os licitantes que tiverem cada Cotista deverá reconhecer a existência de conflito de interesses serão desqualificados. Sem limitação da generalidade do acima expostopresentes e potenciais relacionados ao próprio Cotista, os licitantes, e quaisquer sendo certo que a Assembleia Especial de suas afiliadas, serão considerados como tendo um Cotistas será responsável por deliberar acerca de situações de conflito de interesse com uma interesses nos termos deste Anexo e da regulamentação aplicável. Na hipótese de existência de conflito ou mais partes neste processo licitatóriopotencial conflito de interesses, se eles: a) Estão ou foram associados no passadoo Cotista conflitado estará impedido de votar em qualquer matéria relacionada ao respectivo conflito.
18.2 O GESTOR e as Afiliadas do GESTOR atuam em vários segmentos. As Afiliadas do GESTOR desenvolvem atividades de gestão de ativos, crédito estruturado, securitização, distribuição de valores mobiliários (incluindo, sem limitação, a uma empresa ou qualquer uma distribuição das Cotas da Classe no âmbito da Primeira Emissão e eventuais distribuições subsequentes), gestão de suas afiliadas que tenham sido contratadas pela Agência fundos de investimento, incluindo fundos de investimento em participações em infraestrutura, entre outras.
18.2.1 Em razão da ONU diversidade das atividades desenvolvidas pelas Afiliadas do GESTOR, poderão ocorrer situações nas quais os respectivos interesses das Afiliadas do GESTOR estejam em conflito com os interesses da Classe. Na hipótese de potenciais situações de conflito de interesses acima mencionadas, incluindo a sua contratação para prestar serviços para a preparação do projeto, especificações, termos de referência, análise/estimativa de custos e outros documentos para serem usados na aquisição de bens e prestação de serviços nesta SDP; b) Estão ou estiveram envolvidos na preparação e a celebração de transações entre tais Afiliadas e a Classe e/ou no desenho/planejamento do programa/projeto relacionado aos serviços solicitados sob esta SDP; ou c) Encontram-se as Sociedades Alvo, o GESTOR deverá sempre assegurar que tal relacionamento siga padrões de mercado, levando em conflito por qualquer outro motivoconsideração o melhor interesse da Classe e seus Cotistas, conforme estabelecido por ou a critério da Agência da ONU. 4.2 No caso de qualquer incerteza respeitado o disposto neste Anexo e na interpretação regulamentação aplicável sobre um potencial conflito de interesseinteresses.
18.2.2 A Classe poderá investir parcela de seu Patrimônio Líquido não alocada em Ativos Alvo, os licitantes devem informar à Agência da ONUnos termos deste Anexo, e buscar a confirmação da Agência da ONU sobre existência ou não em Ativos Financeiros de tal conflito. 4.3 De forma semelhanteemissão do ADMINISTRADOR, os licitantes devem divulgar em suas propostas seus conhecimentos sobre: a) se os proprietáriosGESTOR, coproprietários, executivos, diretores, acionistas majoritários, da entidade proponente ou pessoal-chave são familiares de algum funcionário da Agência da ONU envolvido nas funções de aquisições CUSTODIANTE e/ou suas partes relacionadas, bem como Ativos Financeiros que sejam fundos de algum membro do Governo do país investimento geridos e/ou de qualquer parceiro implementador administrados por tais entidades. Fica desde já estabelecido que receba ou vá receber os serviços sob esta SDP; e b) todas as outras circunstâncias que poderiam potencialmente gerar o investimento em tais Ativos Financeiros não configurará conflito de interesses reais ou aparentes, conluio ou práticas interesses.
18.3 Caso o GESTOR atue como gestor de concorrência desleal. A falta outros fundos de divulgação investimento em participações em infraestrutura que tenham como objetivo a aquisição de tais informações pode resultar na rejeição da proposta ou propostas afetadas pela não divulgação. 4.4 A elegibilidade dos licitantes Ativos Alvo de Sociedades Alvo que pertencem, total ou parcialmente, ao Governo, estará sujeita à avaliação e revisão da Agência da ONU de vários fatores, tais como ser registrado, operado e gerenciado como uma entidade comercial independente, a extensão da propriedade/ação do Governodesenvolvam projeto no Setor Alvo, o recebimento investimento em tais Valores Mobiliários deverá ser realizado mediante rateio de subsídiosordens para esses fundos, mandato nos termos da política de rateio e acesso às informações relativas a esta SDPdivisão de ordens do GESTOR, entre outros. Condições que podem levar a vantagem indevida com relação a outros Licitantes podem resultar na eventual rejeição da propostadisponível em ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/.
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Sources: Alteração Do Fundo De Investimento
CONFLITO DE INTERESSES. 4.1 Os licitantes devem terminantemente evitar conflitos A política do Banco exige que os Consultores prestem assessoramento profissional, objetivo e imparcial e a todo momento façam com outras atribuições que os interesses do Contratante preponderem sobre quaisquer outros e evitem rigorosamente qualquer conflito com outros serviços ou com seus próprios interesses institucionais, agindo sem ter em conta a obtenção de contrato para serviços futuros. 1.6.1 Sem que isso constitua limitação à cláusula anterior, por considerar-se que têm conflito de interesses, não serão contratados Consultores ou qualquer de seus associados em nenhuma das seguintes circunstâncias: Atividades Conflituosas (a) A Empresa Consultora e agir sem consideração suas empresas associadas contratadas pelo Contratante para o fornecimento de bens, construção de obras ou prestação de serviços (que não os de consultoria) para um projeto estarão desqualificadas para prestar serviços de consultoria relacionados com esses bens, obras ou serviços. Por outro lado, a empresa e cada uma de suas associadas contratadas para prestar serviços de consultoria para a preparação ou execução de um projeto ficarão desqualificadas para posteriormente fornecer bens, obras ou serviços (que não os de consultoria) resultantes ou diretamente vinculados aos serviços prestados pela empresa na preparação ou execução SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF de projetos ou a eles diretamente relacionados. Para os fins deste parágrafo, denominam-se serviços, que não os de consultoria, aqueles que resultam em um produto físico mensurável, por trabalhos futurosexemplo, pesquisas, perfurações exploratórias, fotografias aéreas e imagens via satélite. Os licitantes que tiverem conflito de interesses serão desqualificados. Sem limitação da generalidade do acima exposto, os licitantes, Trabalhos Conflituosos (b) Uma Empresa Consultora (incluindo seu pessoal e Subconsultores) e quaisquer de suas afiliadas, serão considerados como tendo um conflito de interesse com uma ou mais partes neste processo licitatório, se eles: a) Estão ou foram seus associados no passado, a uma empresa ou qualquer uma de suas afiliadas que tenham sido contratadas pela Agência da ONU não poderão ser contratados para prestar serviços que, por sua natureza, estejam em conflito com outros serviços que a empresa execute para a preparação do o mesmo ou outro Contratante. Por exemplo, uma Empresa Consultora que tenha sido contratada para preparar um projeto de engenharia de infraestrutura não poderá ser contratada para preparar uma avaliação ambiental independente para o referido projeto, especificações, termos e uma Empresa Consultora que esteja assessorando um Contratante sobre a privatização de referência, análise/estimativa de custos e outros documentos para serem usados na aquisição de bens e prestação de serviços nesta SDP; b) Estão ou estiveram envolvidos na preparação e/ou no desenho/planejamento do programa/projeto relacionado aos serviços solicitados sob esta SDP; ou c) Encontram-se em conflito por qualquer outro motivo, conforme estabelecido por ou ativos públicos não poderá comprar nem assessorar a critério da Agência da ONU. 4.2 No caso de qualquer incerteza na interpretação sobre um potencial conflito de interesse, os licitantes devem informar à Agência da ONU, e buscar a confirmação da Agência da ONU sobre existência ou não de tal conflito. 4.3 De forma semelhante, os licitantes devem divulgar em suas propostas seus conhecimentos sobre: a) se os proprietários, coproprietários, executivos, diretores, acionistas majoritários, da entidade proponente ou pessoal-chave são familiares de algum funcionário da Agência da ONU envolvido nas funções de aquisições e/ou de algum membro do Governo do país ou de qualquer parceiro implementador que receba ou vá receber os serviços sob esta SDP; e b) todas as outras circunstâncias que poderiam potencialmente gerar conflito de interesses reais ou aparentes, conluio ou práticas de concorrência desleal. A falta de divulgação compra de tais informações pode resultar na rejeição da proposta ou propostas afetadas pela bens. Igualmente, uma Empresa Consultora contratada para preparar os Termos de Referência de um serviço não divulgação. 4.4 A elegibilidade dos licitantes que pertencem, total ou parcialmente, ao Governo, estará sujeita à avaliação e revisão da Agência da ONU de vários fatores, tais como poderá ser registrado, operado e gerenciado como uma entidade comercial independente, a extensão da propriedade/ação do Governo, contratada para o recebimento de subsídios, mandato e acesso às informações relativas a esta SDP, entre outros. Condições que podem levar a vantagem indevida com relação a outros Licitantes podem resultar na eventual rejeição da propostareferido serviço.
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Sources: Consultancy Agreement
CONFLITO DE INTERESSES. 4.1 Os licitantes colaboradores devem terminantemente evitar conflitos com outras atribuições ou com seus próprios interesses, zelar pela reputação e agir sem consideração por trabalhos futurospelos interesses da ESSE - Engenharia Sinalização e Serviços Especiais LTDA. Os licitantes É estritamente proibido qualquer comportamento que tiverem conflito de interesses serão desqualificados. Sem limitação da generalidade do acima exposto, os licitantes, e quaisquer de suas afiliadas, serão considerados como tendo possa configurar um conflito de interesse com uma na empresa. Um conflito de interesse ocorre quando interesses pessoais ou mais partes neste processo licitatórioatividades individuais têm o potencial de influenciar as decisões tomadas dentro da empresa, colocando os interesses da empresa em segundo plano. Em todas as circunstâncias, sem exceção, os colaboradores devem agir visando aos melhores resultados para empresa. Caso surja alguma situação que possa gerar um conflito de interesse é necessário comunicar ao gestor da área. O colaborador deve se eles: a) Estão abster de atuar ou foram associados no passadotomar decisões quando existir qualquer possibilidade, a uma empresa ou qualquer uma mesmo não concretizada, de suas afiliadas que tenham sido contratadas pela Agência da ONU para prestar serviços para a preparação do projeto, especificações, termos de referência, análise/estimativa de custos e outros documentos para serem usados na aquisição de bens e prestação de serviços nesta SDP; b) Estão ou estiveram envolvidos na preparação e/ou no desenho/planejamento do programa/projeto relacionado aos serviços solicitados sob esta SDP; ou c) Encontram-se em conflito por qualquer outro motivo, conforme estabelecido por ou a critério da Agência da ONU. 4.2 No caso de qualquer incerteza na interpretação sobre um potencial conflito de interesse. Qualquer situação que possa caracterizar um conflito de interesses, ou qualquer fato que possa prejudicar a empresa ou entrar em conflito com os licitantes devem informar à Agência princípios estabelecidos neste programa e no Código de Ética, deve ser relatado por meio de canal do Canal de Denúncia, de forma identificada ou anônima. Portanto, é dever de todos os colaboradores:
a. Conhecer e evitar as hipóteses de conflito de interesses previstas nas normas internas e legais, seja durante ou após o exercício de suas atividades;
b. Não se envolver direta ou indiretamente em qualquer atividade que seja conflitante com os interesses da ONUESSE - Engenharia Sinalização e Serviços Especiais LTDA;
c. Buscar a imparcialidade, exercendo suas atividades de forma isenta, sem utilizar a condição de colaborador para obter vantagens indevidas para a ESSE - Engenharia Sinalização e buscar Serviços Especiais LTDA, para si próprio ou para terceiros;
d. Reportar a confirmação da Agência da ONU sobre existência ou não ocorrência de tal conflito. 4.3 De forma semelhante, os licitantes devem divulgar em suas propostas seus conhecimentos sobre: a) situações de conflito de interesses que tenha conhecimento por meio do Canal de Denúncia;
e. Declarar-se os proprietários, coproprietários, executivos, diretores, acionistas majoritários, da entidade proponente ou pessoal-chave são familiares impedido de algum funcionário da Agência da ONU envolvido nas funções de aquisições e/decidir ou de algum membro do Governo do país ou realizar determinadas atividades sempre que o respectivo ato for capaz de qualquer parceiro implementador que receba ou vá receber os serviços sob esta SDP; e b) todas as outras circunstâncias que poderiam potencialmente gerar conflito de interesses;
f. Conhecer e cumprir as normas internas e legais aplicáveis que tratam da vedação do nepotismo;
g. Atuar sem prévia autorização como funcionário, consultor, fornecedor, prestador de serviços ou agente de negociação com uma possível empresa interessada nos serviços da ESSE - Engenharia Sinalização e Serviços Especiais LTDA, bem como, participar de atividades externas que afetem sua capacidade de desempenhar de forma independente suas funções como funcionário ou terceiro contratados pela empresa.
h. Mencionar o nome da ESSE - Engenharia Sinalização e Serviços Especiais LTDA em manifestações públicas de cunho político, ou apresentar-se como colaborador ou prestador de serviços da empresa nessas situações. Atividades político-partidárias devem ser realizadas em nome do indivíduo, em seu tempo livre e às suas expensas, sem qualquer menção à ESSE - Engenharia Sinalização e Serviços Especiais LTDA.
i. Ter interesse financeiro pessoal ou familiar, participação societária, participação nos lucros de empresa que tenha ou deseja ser parceira de negócios com a ESSE - Engenharia Sinalização e Serviços Especiais LTDA.
j. Estar envolvido, direta ou indiretamente, ou ser capaz de influenciar na contratação de terceiros, nos quais o funcionário tenha interesse financeiro, tendo algum parentesco ou amigo próximo em cargo com poder de decisão.
k. Estar envolvido, direta ou indiretamente, no gerenciamento ou na administração de contratos e outras transações com empresa na qual o funcionário ou parente próximo, tenha interesse financeiro.
l. Conceder, sem aprovação prévia, um contrato a parente próximo ou a empresa controlada por parente ou amigo próximo.
m. Usar indevidamente recursos financeiros, bens ou oportunidades de negócios da ESSE - Engenharia Sinalização e Serviços Especiais LTDA, para ganhos pessoais ou para fins contrários aos interesses reais da empresa.
n. Aceitar comissões, abatimentos, empréstimos, descontos, favores, gratificações ou aparentes, conluio quaisquer outras vantagens indevidas como recompensa ou práticas de concorrência desleal. A falta de divulgação de tais informações pode resultar na rejeição agradecimento pelo cumprimento das obrigações legais e laborais do funcionário que venham a favorecer terceiro em detrimento da proposta ou propostas afetadas pela não divulgação. 4.4 A elegibilidade dos licitantes que pertencem, total ou parcialmente, ao Governo, estará sujeita à avaliação ESSE - Engenharia Sinalização e revisão da Agência da ONU de vários fatores, tais como ser registrado, operado e gerenciado como uma entidade comercial independente, a extensão da propriedade/ação do Governo, o recebimento de subsídios, mandato e acesso às informações relativas a esta SDP, entre outros. Condições que podem levar a vantagem indevida com relação a outros Licitantes podem resultar na eventual rejeição da propostaServiços Especiais LTDA.
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Sources: Programa De Integridade
CONFLITO DE INTERESSES. 4.1 Os licitantes devem terminantemente evitar conflitos com outras atribuições ou com seus próprios interesses9.1. Em determinadas situações, e agir sem consideração por trabalhos futuros. Os licitantes que tiverem pode surgir um conflito de interesses serão desqualificadosentre a XTB e o cliente. Sem limitação Tais situações incluem, nomeadamente, a execução de ordens no mercado OTC entre a XTB e o cliente, em que o conflito de interesses resulta do facto de a XTB ser contraparte da generalidade transação realizada pelo cliente. No entanto, são adotadas medidas apropriadas para minimizar a influência de tal conflito de interesses.
9.2. Os departamentos da XTB afetados por conflitos de interesses são distintos dos departamentos que cooperam diretamente com os clientes (designado por princípio de "muralha chinesa"). Este procedimento garante a independência dos departamentos que oferecem produtos financeiros da XTB daqueles que avaliam a adequação do acima expostoproduto ao cliente. O departamento de negociação também não tem contacto direto com os clientes da XTB.
9.3. A estrutura organizacional da XTB garante uma dependência limitada entre departamentos que têm contacto direto com clientes e departamentos que desenvolvem atividades que geram conflitos de interesses.
9.4. Os colaboradores do departamento de negociação deverão abster-se de fazer comentários públicos sobre uma situação de mercado corrente ou futura, bem como de participar na preparação de relatórios e comentários publicados pela XTB.
9.5. Os colaboradores do departamento de negociação não deverão conhecer a intenção de um cliente relativamente à orientação da transação. Tais colaboradores devem apresentar os licitantespreços bid e ask do instrumento financeiro em cada situação, e tendo em consideração o spread especificado nas tabelas de condições. O cliente pode usar tais informações, a seu critério, para abrir uma nova posição ou fechar uma anterior;
9.6. Os colaboradores da XTB não estão autorizados a aceitar quaisquer presentes na forma de suas afiliadasbenefícios pecuniários ou não pecuniários de clientes, serão considerados como tendo de potenciais clientes ou de terceiros. A aceitação de pequenos presentes só será permitida se estiver em conformidade com as políticas de conflito de interesses da XTB.
9.7. Informações detalhadas sobre as regras básicas de conduta da XTB em caso de conflito de interesses estão disponíveis aqui nas Informações sobre princípios gerais de gestão de conflitos de interesses na XTB S.A. O cliente consente em receber estas informações através do site da XTB. São disponibilizadas ao cliente, mediante solicitação, informações adicionais sobre a política de prevenção de conflitos de interesse, num suporte de dados durável.
9.8. Se surgir um conflito de interesse com uma ou mais partes neste processo licitatóriointeresses após a celebração do contrato, se eles: a) Estão ou foram associados no passado, o cliente é imediatamente notificado e a uma empresa ou qualquer uma de suas afiliadas que tenham sido contratadas pela Agência da ONU para prestar serviços para a preparação do projeto, especificações, termos de referência, análise/estimativa de custos e outros documentos para serem usados na aquisição de bens e prestação de serviços nesta SDP; b) Estão de corretagem será suspensa até a XTB obter uma declaração expressa de que o cliente deseja continuar a cooperação ou estiveram envolvidos na preparação e/ou no desenho/planejamento do programa/projeto relacionado aos serviços solicitados sob esta SDP; ou c) Encontram-se em conflito por qualquer outro motivo, conforme estabelecido por ou a critério da Agência da ONU. 4.2 No caso de qualquer incerteza na interpretação sobre um potencial conflito de interesse, os licitantes devem informar à Agência da ONU, e buscar a confirmação da Agência da ONU sobre existência ou não de tal conflito. 4.3 De forma semelhante, os licitantes devem divulgar em suas propostas seus conhecimentos sobre: a) se os proprietários, coproprietários, executivos, diretores, acionistas majoritários, da entidade proponente ou pessoal-chave são familiares de algum funcionário da Agência da ONU envolvido nas funções de aquisições e/ou de algum membro do Governo do país ou de qualquer parceiro implementador que receba ou vá receber os serviços sob esta SDP; e b) todas as outras circunstâncias que poderiam potencialmente gerar conflito de interesses reais ou aparentes, conluio ou práticas de concorrência desleal. A falta de divulgação de tais informações pode resultar na rejeição da proposta ou propostas afetadas pela não divulgação. 4.4 A elegibilidade dos licitantes que pertencem, total ou parcialmente, ao Governo, estará sujeita à avaliação e revisão da Agência da ONU de vários fatores, tais como ser registrado, operado e gerenciado como uma entidade comercial independente, a extensão da propriedade/ação do Governo, rescindir o recebimento de subsídios, mandato e acesso às informações relativas a esta SDP, entre outros. Condições que podem levar a vantagem indevida com relação a outros Licitantes podem resultar na eventual rejeição da propostacontrato.
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Sources: Regulamentação Sobre a Prestação De Serviços De Corretagem
CONFLITO DE INTERESSES. 4.1 Os licitantes devem terminantemente evitar conflitos com outras atribuições ou com seus próprios interesses8.1. Em determinadas situações, e agir sem consideração por trabalhos futuros. Os licitantes que tiverem pode surgir um conflito de interesses serão desqualificadosentre a XTB e o cliente. Sem limitação Tais situações incluem, nomeadamente, a execução de ordens no mercado OTC entre a XTB e o cliente, em que o conflito de interesses resulta do facto de a XTB ser contraparte da generalidade transação realizada pelo cliente. No entanto, são adotadas medidas apropriadas para minimizar a influência de tal conflito de interesses.
8.2. Os departamentos da XTB afetados por conflitos de interesses são distintos dos departamentos que cooperam diretamente com os clientes (designado por princípio de "muralha chinesa"). Este procedimento garante a independência dos departamentos que oferecem produtos financeiros da XTB daqueles que avaliam a adequação do acima expostoproduto ao cliente. O departamento de negociação também não tem contacto direto com os clientes da XTB.
8.3. A estrutura organizacional da XTB garante uma dependência limitada entre departamentos que têm contacto direto com clientes e departamentos que desenvolvem atividades que geram conflitos de interesses.
8.4. Os colaboradores do departamento de negociação deverão abster-se de fazer comentários públicos sobre uma situação de mercado corrente ou futura, bem como de participar na preparação de relatórios e comentários publicados pela XTB.
8.5. Os colaboradores do departamento de negociação não deverão conhecer a intenção de um cliente relativamente à orientação da transação. Tais colaboradores devem apresentar os licitantespreços bid e ask do instrumento financeiro em cada situação, e tendo em consideração o spread especificado nas tabelas de condições. O cliente pode usar tais informações, a seu critério, para abrir uma nova posição ou fechar uma anterior;
8.6. Os colaboradores da XTB não estão autorizados a aceitar quaisquer presentes na forma de suas afiliadasbenefícios pecuniários ou não pecuniários de clientes, serão considerados como tendo de potenciais clientes ou de terceiros. A aceitação de pequenos presentes só será permitida se estiver em conformidade com as políticas de conflito de interesses da XTB.
8.7. Informações detalhadas sobre as regras básicas de conduta da XTB em caso de conflito de interesses estão disponíveis aqui nas Informações sobre princípios gerais de gestão de conflitos de interesses na X-Trade Brokers ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ S.A. O cliente consente em receber estas informações através do site da XTB. São disponibilizadas ao cliente, mediante solicitação, informações adicionais sobre a política de prevenção de conflitos de interesse, num suporte de dados durável.
8.8. Se surgir um conflito de interesse com uma ou mais partes neste processo licitatóriointeresses após a celebração do contrato, se eles: a) Estão ou foram associados no passado, o cliente é imediatamente notificado e a uma empresa ou qualquer uma de suas afiliadas que tenham sido contratadas pela Agência da ONU para prestar serviços para a preparação do projeto, especificações, termos de referência, análise/estimativa de custos e outros documentos para serem usados na aquisição de bens e prestação de serviços nesta SDP; b) Estão de corretagem será suspensa até a XTB obter uma declaração expressa de que o cliente deseja continuar a cooperação ou estiveram envolvidos na preparação e/ou no desenho/planejamento do programa/projeto relacionado aos serviços solicitados sob esta SDP; ou c) Encontram-se em conflito por qualquer outro motivo, conforme estabelecido por ou a critério da Agência da ONU. 4.2 No caso de qualquer incerteza na interpretação sobre um potencial conflito de interesse, os licitantes devem informar à Agência da ONU, e buscar a confirmação da Agência da ONU sobre existência ou não de tal conflito. 4.3 De forma semelhante, os licitantes devem divulgar em suas propostas seus conhecimentos sobre: a) se os proprietários, coproprietários, executivos, diretores, acionistas majoritários, da entidade proponente ou pessoal-chave são familiares de algum funcionário da Agência da ONU envolvido nas funções de aquisições e/ou de algum membro do Governo do país ou de qualquer parceiro implementador que receba ou vá receber os serviços sob esta SDP; e b) todas as outras circunstâncias que poderiam potencialmente gerar conflito de interesses reais ou aparentes, conluio ou práticas de concorrência desleal. A falta de divulgação de tais informações pode resultar na rejeição da proposta ou propostas afetadas pela não divulgação. 4.4 A elegibilidade dos licitantes que pertencem, total ou parcialmente, ao Governo, estará sujeita à avaliação e revisão da Agência da ONU de vários fatores, tais como ser registrado, operado e gerenciado como uma entidade comercial independente, a extensão da propriedade/ação do Governo, rescindir o recebimento de subsídios, mandato e acesso às informações relativas a esta SDP, entre outros. Condições que podem levar a vantagem indevida com relação a outros Licitantes podem resultar na eventual rejeição da propostacontrato.
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Sources: Regulamentação Sobre Prestação De Serviços De Corretagem
CONFLITO DE INTERESSES. 4.1 Os licitantes fornecedores da RESTOQUE não devem terminantemente evitar conflitos ter nenhum relacionamento com outras atribuições colaboradores (empregados ou com seus próprios interessespartes relacionadas), e agir sem consideração por trabalhos futuros. Os licitantes seja afetivo, financeiro ou de outro tipo - que tiverem conflito de interesses serão desqualificados. Sem limitação da generalidade do acima exposto, os licitantes, e quaisquer de suas afiliadas, serão considerados como tendo um conflito de interesse com uma ou mais partes neste processo licitatório, se eles: a) Estão ou foram associados no passado, a uma empresa ou qualquer uma de suas afiliadas que tenham sido contratadas pela Agência da ONU para prestar serviços para a preparação do projeto, especificações, termos de referência, análise/estimativa de custos e outros documentos para serem usados na aquisição de bens e prestação de serviços nesta SDP; b) Estão ou estiveram envolvidos na preparação e/ou no desenho/planejamento do programa/projeto relacionado aos serviços solicitados sob esta SDP; ou c) Encontram-se possa entrar em conflito por ou em aparente conflito com obrigações dos colaboradores e dos fornecedores de agir em conformidade com os interesses da RESTOQUE. Por exemplo: os fornecedores não devem empregar, fazer pagamento ou conceder vantagem direta ou indireta para nenhum colaborador (funcionário, parte relacionada ou executivo) da RESTOQUE durante a realização de uma transação ou cumprimento de um contrato entre o fornecedor e a RESTOQUE. Relacionamentos sociais externos às atividades comerciais são inevitáveis e aceitáveis, mas os fornecedores devem evitar que o relacionamento pessoal seja utilizado para influenciar os critérios comerciais dos colaboradores da RESTOQUE. Se um funcionário ou executivo do fornecedor tiver relações de parentesco (cônjuge, pai/mãe, amigo/amiga, irmão/irmã, avô/avó, filho/filha, neto/neta, ▇▇▇▇▇/sogra ou companheiro do mesmo sexo ou do sexo oposto) com um funcionário da RESTOQUE, ou se o fornecedor tiver qualquer outro motivo, conforme estabelecido por ou a critério tipo de relacionamento com o funcionário da Agência da ONU. 4.2 No caso de qualquer incerteza na interpretação sobre RESTOQUE que possa representar um potencial conflito de interesse, os licitantes devem o fornecedor deve informar essa situação à Agência RESTOQUE ou assegurar que o colaborador da ONURESTOQUE o faça. Ocupar o cargo em outra empresa, e buscar mesmo uma na qual a confirmação da Agência da ONU sobre existência RESTOQUE tenha participação, poderá criar um conflito de interesses. Ser diretor, funci onário, colaborador ou não atuar em um Comitê permanente de tal algumas Organizações, inclusive agências governamentais, também poderá criar um conflito. 4.3 De forma semelhanteAssim, os licitantes devem divulgar antes de aceitar um cargo em suas propostas seus conhecimentos sobre: a) se os proprietáriosoutra companhia, coproprietários, executivos, diretores, acionistas majoritários, da entidade proponente nomeação para um Conselho ou pessoal-chave são familiares de algum funcionário da Agência da ONU envolvido nas funções de aquisições e/ou de algum membro do Governo do país ou em um Comitê de qualquer parceiro implementador que receba ou vá receber organização cujos interesses possam conflitar com os serviços sob esta SDP; e b) todas as outras circunstâncias que poderiam potencialmente gerar conflito de interesses reais ou aparentesda RESTOQUE, conluio ou práticas de concorrência desleal. A falta de divulgação de tais informações pode resultar na rejeição deverá haver aprovação prévia por escrito da proposta ou propostas afetadas pela não divulgação. 4.4 A elegibilidade dos licitantes que pertencem, total ou parcialmente, ao Governo, estará sujeita à avaliação e revisão da Agência da ONU de vários fatores, tais como ser registrado, operado e gerenciado como uma entidade comercial independente, a extensão da propriedade/ação do Governo, o recebimento de subsídios, mandato e acesso às informações relativas a esta SDP, entre outros. Condições que podem levar a vantagem indevida com relação a outros Licitantes podem resultar na eventual rejeição da propostaempresa.
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Sources: Manual Do Fornecedor
CONFLITO DE INTERESSES. 4.1 Os licitantes devem terminantemente evitar conflitos com outras atribuições ou com seus próprios Fica vedada a contratação de prestadores de serviços e terceiros que possa configurar conflito de interesses, e agir sem consideração por trabalhos futuros. Os licitantes que tiverem Poderá ser considerada existência de conflito de interesses serão desqualificadosquando da ocorrência das seguintes situações: ✓ Participante do processo decisório cujo resultado tenha o poder de influenciar e/ou direcionar, assegurando um ganho e/ou benefício para si; ✓ Participante do processo de contratação que possua algum membro próximo da família, sociedade por ele controlada ou terceiro com o qual esteja envolvido; e ✓ Situação em que não poderá tomar uma decisão ou julgamento de forma isenta, por exemplo, as situações nas quais os objetivos ou motivações dos tomadores de decisão, por qualquer razão, não estejam alinhados aos objetivos e aos interesses da BANVOX. Sem limitação da generalidade do acima expostoCaso seja identificado potencial conflito de interesses, os licitantesparticipantes envolvidos no processo de contratação deverão informar para o Compliance, que, por sua vez, reportará ao Comitê Executivo para tomada de decisão sobre a contratação. Os prestadores de serviço e quaisquer terceiros somente poderão iniciar os trabalhos mediante formalização do contrato. Via de suas afiliadasregra, serão considerados como tendo um conflito será exigida a celebração de interesse com uma ou mais partes neste processo licitatório, se eles: a) Estão ou foram associados no passado, contrato escrito antes de iniciada a uma empresa ou qualquer uma prestação de suas afiliadas que tenham sido contratadas pela Agência da ONU para prestar serviços para a preparação BANVOX. Contudo, em caso excepcional, uma proposta que contenha as cláusulas mínimas poderá ser aceita, a depender da análise realizada pelo Jurídico. Consideram-se cláusulas mínimas:
I. Qualificação completa das partes;
II. Objeto / escopo do projetoserviço;
III. Preço, especificaçõescondições e forma de pagamento; e
IV. Vigência e hipóteses de cancelamento do serviço. Os contratos firmados devem conter, termos quando aplicável, cláusulas que versem sobre Service Level Agreement (“SLA”), anticorrupção, confidencialidade, socioambiental e proteção de referênciadados pessoais de clientes da BANVOX. Via de regra, análise/estimativa não serão permitidos contratos com vigência superior a 12 (doze) meses, bem como cláusula de custos e outros documentos para serem usados na aquisição de bens e prestação de serviços nesta SDP; b) Estão ou estiveram envolvidos na preparação renovação automática nos contratos, ressalvados casos específicos com ciência expressa da Área contratante, tendo em vista a especificidade do prestador e/ou do serviço. Especificamente no desenho/planejamento do programa/projeto relacionado que se refere aos serviços solicitados sob esta SDP; ou cde locação de mão-de-obra (como, por exemplo, serviços de copa, limpeza e tecnologia da informação), com vistas a mitigar os riscos trabalhistas inerentes, a BANVOX poderá exigir que o contrato preveja a comprovação periódica da regularidade do fornecedor no que se refere às suas obrigações trabalhistas e fiscais, mediante aapresentação de certidões de regularidade emitidas pelos órgãos públicos competentes. Para os contratos que envolvam os serviços de telecomunicações, help desk, fornecimento, desenvolvimento e manutenção de sistemas, custódia de informações em meios físicos e lógicos e roteamento de ordens, a BANVOX deverá exigir cláusula de acordo de nível de serviços SLA de tecnologia da informação para atendimento e resolução de problemas em prazos e condições que assegurem a disponibilidade dos serviços e os compromissos com seus clientes, incluindo critérios objetivos de mensuração, cobrança e confidencialidade das informações disponibilizadas. O Jurídico é responsável por verificar se a pessoa indicada para assinar o contrato tem poderes para tanto, bem como solicitar documentação competente para validação de poderes. Recomenda-se, ainda, para todos os contratos a assinatura de 2 (duas) Encontram-se em conflito por qualquer outro motivotestemunhas, conforme estabelecido por ou a critério sendo 1 (uma) indicada pelo prestador e 1 (uma) pela BANVOX. Caso o responsável pela contratação necessite de minutas padrões, o Jurídico dispõe de banco de cláusulas para serem disponibilizadas. Nenhum tipo de pagamento pelos serviços prestados poderá ser efetuado antes da Agência da ONUcelebração do contrato, ficando o Financeiro responsável pela liberação do sistema para pagamento somente após tal formalização. 4.2 No caso de qualquer incerteza na interpretação sobre um potencial conflito de interesse, os licitantes devem informar à Agência da ONU, e buscar a confirmação da Agência da ONU sobre existência ou não de tal conflito. 4.3 De forma semelhante, os licitantes devem divulgar em suas propostas seus conhecimentos sobre: a) se os proprietários, coproprietários, executivos, diretores, acionistas majoritários, da entidade proponente ou pessoal-chave são familiares de algum funcionário da Agência da ONU envolvido nas funções de aquisições As vias dos contratos assinados pelas partes ficarão armazenadas física e/ou e eletronicamente em diretórios de algum membro acesso restrito no prazo indicado na regulação, de forma a estar à disposição das áreas e de órgãos reguladores. Nota: Quando não for possível formalizar contrato com as cláusulas mínimas, deverá ser emitida uma correspondência ao Terceiro. O monitoramento das atividades exercidas pelos prestadores de serviços e dos terceiros contratados é de responsabilidade da área que requisitou a contratação e da área de Controles Internos da BANVOX. O monitoramento deve ser contínuo, pelo prazo que durar a contratação, e analisar o objeto contratado vis a vis a entrega realizada, com ênfase nas eventuais disparidades, na tempestividade, qualidade e quantidade esperadas. Ainda, o monitoramento deve ser capaz de identificar preventivamente atividades que possam resultar em riscos para a BANVOX. Deverá ser destinada maior atenção aos prestadores de serviços e terceiros contratados que possam demonstrar maior probabilidade de apresentarem falhas na atuação ou representarem potencial dano para os investidores e para a integridade do Governo do país ou mercado financeiro e de qualquer parceiro implementador que receba ou vá receber os serviços sob esta SDPcapitais. Desta forma, elaboramos a metodologia de supervisão baseada em risco dos terceiros contratados, levando em consideração: ✓ Criticidade da Atividade Desempenhada; ✓ Resultado da Análise Reputacional; ✓ Existência de potenciais conflitos de interesses; ✓ Existência de Pessoa Politicamente Exposta no quadro societário; e b) todas as outras circunstâncias que poderiam potencialmente gerar conflito ✓ Potenciais ressalvas identificadas no processo de interesses reais ou aparentesDUE DILIGENCE. As ações de monitoramento e fiscalização para os prestadores de serviços e terceiros, conluio ou práticas considerando seu nível de concorrência desleal. A falta de divulgação de tais informações pode resultar na rejeição da proposta ou propostas afetadas pela não divulgação. 4.4 A elegibilidade dos licitantes que pertencem, total ou parcialmente, ao Governo, estará sujeita à avaliação e revisão da Agência da ONU de vários fatores, tais como ser registrado, operado e gerenciado como uma entidade comercial independente, a extensão da propriedade/ação do Governo, o recebimento de subsídios, mandato e acesso às informações relativas a esta SDP, entre outros. Condições que podem levar a vantagem indevida com relação a outros Licitantes podem resultar na eventual rejeição da proposta.risco:
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Sources: Política De Seleção, Contratação E Monitoramento De Prestadores De Serviços E De Terceiros
CONFLITO DE INTERESSES. 4.1 Os licitantes devem terminantemente evitar conflitos Conflitos de interesse são situações decorrentes do desempenho das funções de determinado Colaborador, nas quais os interesses pessoais de tal Colaborador possam ser divergentes ou conflitantes com outras atribuições os interesses da Gestora e/ou entre os interesses diferentes de dois ou mais de seus clientes, para quem a Gestora tem um dever para cada um (“Conflito de Interesses”). O Colaborador tem o dever de agir com seus próprios boa-fé e de acordo com os interesses dos investidores com o intuito de não ferir a relação fiduciária com o cliente. Para tal, o Colaborador deverá estar atento para uma possível situação de conflito de interesses, e agir sem consideração por trabalhos futurossempre que tal situação ocorrer deverá informar, imediatamente, o Diretor de Compliance, Risco e PLD sobre sua existência e abster-se de consumar o ato ou omissão originador do Conflito de Interesse até decisão em contrário. Os licitantes que tiverem conflito Adicionalmente, na identificação de interesses serão desqualificados. Sem limitação da generalidade do acima exposto, os licitantes, e quaisquer qualquer situação de suas afiliadas, serão considerados como tendo um conflito potencial Conflito de interesse com uma ou mais partes neste processo licitatório, se eles: a) Estão ou foram associados no passado, Interesse entre a uma empresa ou qualquer uma de suas afiliadas que tenham sido contratadas pela Agência da ONU para prestar serviços para a preparação do projeto, especificações, termos de referência, análise/estimativa de custos e outros documentos para serem usados na aquisição de bens e prestação de serviços nesta SDP; b) Estão ou estiveram envolvidos na preparação Gestora e/ou no desenho/planejamento do programa/projeto relacionado aos serviços solicitados empresas a ela ligadas e os fundos de investimento sob esta SDP; ou c) Encontramsua gestão, a Gestora compromete-se em conflito por qualquer outro motivo, conforme estabelecido por ou a critério da Agência da ONU. 4.2 No caso de qualquer incerteza na interpretação sobre um potencial conflito de interesse, os licitantes devem informar à Agência da ONU, e buscar a confirmação da Agência da ONU sobre existência ou não de tal conflito. 4.3 De forma semelhante, os licitantes devem divulgar em suas propostas seus conhecimentos sobre: a) se os proprietários, coproprietários, executivos, diretores, acionistas majoritários, da entidade proponente ou pessoal-chave são familiares de algum funcionário da Agência da ONU envolvido nas funções de aquisições e/ou de algum membro do Governo do país ou de qualquer parceiro implementador que receba ou vá receber os serviços sob esta SDP; e b) tomar todas as outras circunstâncias que poderiam potencialmente gerar conflito medidas cabíveis e previstas na regulamentação em vigor para contínua observação de interesses reais ou aparentesseu dever de fidúcia e boa-fé em sua atuação, conluio ou práticas incluindo, mas não se limitando, a:
(i) fazer constar na documentação dos fundos de concorrência deslealinvestimento sob sua gestão, notadamente no regulamento dos fundos, redação expressa a respeito do potencial Conflito de Interesses, de forma a dar ampla e total divulgação da informação aos cotistas e potenciais investidores; e
(ii) solicitar ao administrador dos fundos de investimento a convocação de assembleia geral de cotistas para deliberação a respeito da matéria, observados os termos do regulamento e da legislação em vigor aplicável ao respectivo fundo. A falta de divulgação de tais informações pode resultar na rejeição da proposta ou propostas afetadas pela não divulgação. 4.4 A elegibilidade dos licitantes que pertencem, total ou parcialmente, ao Governo, estará sujeita à avaliação e revisão da Agência da ONU de vários fatores, tais como ser registrado, operado e gerenciado como uma entidade comercial independenteCom isso, a extensão da propriedade/ação do Governo, o recebimento de subsídios, mandato e acesso às informações relativas a esta SDP, entre outros. Condições Gestora entende que podem levar a vantagem indevida com relação a outros Licitantes podem resultar na eventual rejeição da propostatodas as obrigações regulatórias serão devidamente atendidas.
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Sources: Código De Ética
CONFLITO DE INTERESSES. 4.1 Os licitantes devem terminantemente evitar conflitos com outras atribuições ou com seus próprios interesses, e agir sem consideração por trabalhos futuros. Os licitantes que tiverem O conflito de interesses serão desqualificadosocorre quando existe a possibilidade de confronto direto ou indireto entre os interesses pessoais de colaboradores ou sócios e os da Organização, que possam comprometer ou influenciar de maneira indevida o desempenho de suas atribuições, responsabilidades e tomada de decisão em relação a TG Core. Sem limitação O conflito de interesses fica caracterizado por toda e qualquer vantagem material em favor próprio ou de terceiros (parentes, amigos etc.) obtida em razão das relações pessoais, comerciais ou políticas mantidas para o desempenho das atribuições do cargo ou atividade. Sempre que configuradas tais situações, o colaborador deverá reportar ao seu superior imediato para que este tome a decisão cabível, sempre zelando pelo patrimônio da generalidade Organização, de seus clientes, investidores e demais partes relacionadas. Os colaboradores que atuam em atividades de análise de valores mobiliários (buy side) devem declarar em seus relatórios situações que possam afetar a imparcialidade das recomendações ou representar conflito de interesse. Os colaboradores devem atender às orientações descritas na Política de Segurança das Informações, além de qualquer medida adicional que se faça necessária diante da situação prática, para proteção de dados e de informações, como senhas e restrições de acesso físico e virtual, de modo a impedir o acesso de pessoas não autorizadas a informações de natureza privilegiada, bem como a qualquer informação que, se divulgada possa gerar potencial conflito de interesses. Há a possibilidade de ocorrência de conflito de interesses em decorrência da relação comercial entre a TG Core Asset ou fundos sob sua gestão, com outra empresa do acima expostomercado financeiro, em que um de seus sócios, majoritário ou não, detenha participação direta ou indireta, ou em razão de determinadas negociações de ativos entre fundos. Neste último caso, a situação deverá ser informada para o departamento de Compliance antes da realização da referida negociação. A fim de evitar situações que possam ser caracterizadas como conflitos de interesses, o departamento de Compliance acompanhará ativamente as decisões de investimentos, junto aos departamentos de Gestão e de Risco, prezando para que as regras aplicáveis a qualquer outro ativo de mercado ocorram na negociação, de modo que não haja nenhum benefício indevido à participação societária comum. Outra medida mitigante aplicada, é que todas as decisões de investimento são tratadas de maneira igualitária em Comitê de Investimentos, respeitando os limites determinados nas regulamentações aplicáveis ao caso, mediante aprovação unânime por parte dos diretores participantes. Todo esse processo é devidamente documentado por meio de atas dos comitês de investimento. Ainda relacionado a esse tema, o departamento de Compliance atua em conjunto com o Departamento de Auditoria Interna e com a assessoria jurídica da empresa, monitorando as alterações que eventualmente ocorram nas participações societárias relacionadas à TG Core Asset. Deste modo, é realizado monitoramento das situações em que possa ocorrer a caracterização como Parte Relacionada entre a gestora e outras empresas do mercado financeiro ou não, para que, caso haja relação comercial entre elas, estas se estabeleçam em conformidade com as regulamentações. Para os fins deste item, termo “parte relacionada” deverá ser interpretado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC nº 18 (R2) (“CPC 18”), correndo quando há: (i) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida; (ii) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições; (iii) operações materiais entre o investidor e a investida; (iv) intercâmbio de diretores ou gerentes; e (v) fornecimento de informação técnica essencial. Por fim, buscando conceder ainda maior transparência a todos os seus stakeholders, a TG Core Asset registra abaixo informações a respeito de empresas relacionadas ao setor de atuação da empresa, nas quais o Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, na posição de controlador indireto, detenha participação direta ou indireta. Desta forma, ficam esclarecidas as efetivas relações entre tais empresas, os licitantes, e quaisquer de entendimentos sobre o motivos pelo qual suas afiliadas, serão considerados como tendo um conflito relações não configuram conflitos de interesse com uma ou mais partes neste processo licitatórioe ainda, se elesas medidas adotadas para mitigação de conflitos eventualmente configurados nestas relações: Observação: atualização feita em 03 de dezembro de 2020. CNPJ/ME 30.186.560/0001-43 Participação Societária do Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ 32,85% (trinta e dois vírgula oitenta e cinco por cento) indireta Participação Societária da Sra. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ 2,43% (dois vírgula quarenta e três por cento) indireta Objeto Social A sociedade tem por objeto social: (a) Estão ou foram associados no passadoadministração de carteiras de títulos, a uma empresa ou qualquer uma de suas afiliadas que tenham sido contratadas pela Agência da ONU para prestar serviços para a preparação do projeto, especificações, termos de referência, análise/estimativa de custos valores mobiliários e outros documentos para serem usados na aquisição de bens ativos financeiros; e prestação de serviços nesta SDP; (b) Estão participação no capital de quaisquer outras sociedades, empresárias ou estiveram envolvidos na preparação não, no Brasil e/ou no desenho/planejamento do programa/projeto relacionado aos serviços solicitados sob esta SDP; ou c) Encontram-se em conflito por qualquer outro motivo, conforme estabelecido por ou a critério da Agência da ONUexterior Atividades efetivamente prestadas pela sociedade Atua como gestora de Fundos de Investimento Imobiliários. 4.2 No caso de qualquer incerteza na interpretação sobre um potencial conflito de interesse, os licitantes devem informar à Agência da ONU, e buscar a confirmação da Agência da ONU sobre existência Configuração ou não de tal conflitoconflito de interesses em relação às atividades da TG Core, e mitigadores dos conflitos Por deter participação societária superior a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, nos termos do artigo 243 da Lei nº 6.404/76, o Sr. 4.3 De ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ teria presumida influência significativa na companhia. Contudo, como o Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ não tem, na prática, o direito de eleger isoladamente administradores da companhia, além do fato de não ter participação efetiva na elaboração de políticas da companhia, o Sr. ▇▇▇▇▇ não possui o poder de influenciar, sob qualquer aspecto, de forma semelhantedireta ou indireta, os licitantes devem divulgar em suas propostas seus conhecimentos sobre: a) se os proprietários, coproprietários, executivos, diretores, acionistas majoritários, da entidade proponente ou pessoal-chave são familiares de algum funcionário da Agência da ONU envolvido nas funções de aquisições as decisões e/ou a prática de algum membro quaisquer atos pela Habitat Asset, de modo que não se configuram os elementos fáticos necessários para que o Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, a Habitat Asset e, consequentemente, a TG Core Asset. Ltda. sejam consideradas como Partes Relacionadas entre si, nos termos do Governo Pronunciamento Técnico CPC nº 18 (R2) e do país ou Pronunciamento Técnico CPC nº 5 (R1). A Sra. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, por sua vez, possui participação societária inferior a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, não havendo a configuração de influência significativa e, portanto, esta não é considerada como Parte Relacionada da sociedade e da TG Core Asset Ltda., nos termos acima descritos. Ademais, cumpre mencionar que caso os fundos de investimento sob gestão da TG Core venham a realizar qualquer parceiro implementador que receba ou vá receber os serviços operação tendo fundos de investimento sob esta SDP; e b) gestão da Habitat Asset como contraparte, a TG Core deverá tomar previamente todas as outras circunstâncias medidas necessárias para possibilitar a negociação sem que poderiam potencialmente gerar ocorra qualquer descumprimento regulatório, incluindo a solicitação ao administrador dos fundos a convocação de assembleia geral de cotistas para deliberação a respeito da matéria, se necessário. CNPJ/ME 34.580.906/0001-44 Participação Societária do Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ 92,92% (noventa e dois vírgula noventa e dois por cento) indireta Participação Societária da Sra. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ 6,89% (seis vírgula oitenta e nove por cento) indireta e 0,19 (zero vírgula dezenove por cento) Objeto Social O objeto social da Sociedade é de Holding de Instituições não- financeiras Atividades efetivamente prestadas pela sociedade Holding de Instituições não-financeiras Configuração ou não de conflito de interesses reais em relação às atividades da TG Core, e mitigadores dos conflitos Por deter participação societária superior a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, nos termos do artigo 243 da Lei nº 6.404/76, o Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ teria presumida influência significativa na companhia. Contudo, como o Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ não tem, na prática, o direito de eleger isoladamente administradores da companhia, além do fato de não ter participação efetiva na elaboração de políticas da companhia, o Sr. ▇▇▇▇▇ não possui o poder de influenciar, sob qualquer aspecto, de forma direta ou aparentesindireta, conluio as decisões e/ou práticas a prática de concorrência deslealquaisquer atos pela Avenir Participações, de modo que não se configuram os elementos fáticos necessários para que o Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, a Avenir Participações e, consequentemente, a TG Core Asset. Ltda. sejam consideradas como Partes Relacionadas entre si, nos termos do Pronunciamento Técnico CPC nº 18 (R2) e do Pronunciamento Técnico CPC nº 5 (R1). A falta Sra. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, por sua vez, possui participação societária inferior a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, não havendo a configuração de divulgação influência significativa e, portanto, esta não é considerada como Parte Relacionada da sociedade e da TG Core Asset Ltda., nos termos acima descritos. CNPJ/ME 36.120.506/0001-81 Participação Societária do Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ 93,09% (noventa e três vírgula zero nove por cento) indireta Participação Societária da Sra. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ 6,9% (seis vírgula nove por cento) indireta Objeto Social A sociedade tem por objeto social o desenvolvimento e licenciamento de tais informações pode resultar programas de computador customizáveis, suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na rejeição da proposta ou propostas afetadas pela internet, outras atividades de prestação de serviços de informação não divulgação. 4.4 A elegibilidade dos licitantes que pertencemespecificadas anteriormente, total ou parcialmente, ao Governo, estará sujeita à avaliação reparação e revisão da Agência da ONU manutenção de vários fatores, tais como ser registrado, operado computadores e gerenciado como uma entidade comercial independente, a extensão da propriedade/ação do Governo, o recebimento de subsídios, mandato e acesso às informações relativas a esta SDP, entre outros. Condições que podem levar a vantagem indevida com relação a outros Licitantes podem resultar na eventual rejeição da propostaequipamentos periféricos.
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Sources: Código De Regras, Procedimentos E Descrição Dos Controles Internos
CONFLITO DE INTERESSES. 4.1 Os licitantes devem terminantemente evitar conflitos com outras atribuições ou com seus próprios interesses9.1. Em determinadas situações, e agir sem consideração por trabalhos futuros. Os licitantes que tiverem pode surgir um conflito de interesses serão desqualificadosentre a XTB e o cliente. Sem limitação Tais situações incluem, nomeadamente, a execução de ordens no mercado OTC entre a XTB e o cliente, em que o conflito de interesses resulta do facto de a XTB ser contraparte da generalidade transação realizada pelo cliente. No entanto, são adotadas medidas apropriadas para minimizar a influência de tal conflito de interesses.
9.2. Os departamentos da XTB afetados por conflitos de interesses são distintos dos departamentos que cooperam diretamente com os clientes (designado por princípio de "muralha chinesa"). Este procedimento garante a independência dos departamentos que oferecem produtos financeiros da XTB daqueles que avaliam a adequação do acima expostoproduto ao cliente. O departamento de negociação também não tem contacto direto com os clientes da XTB.
9.3. A estrutura organizacional da XTB garante uma dependência limitada entre departamentos que têm contacto direto com
9.4. Os colaboradores do departamento de negociação deverão abster-se de fazer comentários públicos sobre uma situação de mercado corrente ou futura, bem como de participar na preparação de relatórios e comentários publicados pela XTB.
9.5. Os colaboradores do departamento de negociação não deverão conhecer a intenção de um cliente relativamente à orientação da transação. Tais colaboradores devem apresentar os licitantespreços bid e ask do instrumento financeiro em cada situação, e tendo em consideração o spread especificado nas tabelas de condições. O cliente pode usar tais informações, a seu critério, para abrir uma nova posição ou fechar uma anterior;
9.6. Os colaboradores da XTB não estão autorizados a aceitar quaisquer presentes na forma de suas afiliadasbenefícios pecuniários ou não pecuniários de clientes, serão considerados como tendo de potenciais clientes ou de terceiros. A aceitação de pequenos presentes só será permitida se estiver em conformidade com as políticas de conflito de interesses da XTB.
9.7. Informações detalhadas sobre as regras básicas de conduta da XTB em caso de conflito de interesses estão disponíveis aqui nas Informações sobre princípios gerais de gestão de conflitos de interesses na XTB S.A. O cliente consente em receber estas informações através do site da XTB. São disponibilizadas ao cliente, mediante solicitação, informações adicionais sobre a política de prevenção de conflitos de interesse, num suporte de dados durável.
9.8. Se surgir um conflito de interesse com uma ou mais partes neste processo licitatóriointeresses após a celebração do contrato, se eles: a) Estão ou foram associados no passado, o cliente é imediatamente notificado e a uma empresa ou qualquer uma de suas afiliadas que tenham sido contratadas pela Agência da ONU para prestar serviços para a preparação do projeto, especificações, termos de referência, análise/estimativa de custos e outros documentos para serem usados na aquisição de bens e prestação de serviços nesta SDP; b) Estão de corretagem será suspensa até a XTB obter uma declaração expressa de que o cliente deseja continuar a cooperação ou estiveram envolvidos na preparação e/ou no desenho/planejamento do programa/projeto relacionado aos serviços solicitados sob esta SDP; ou c) Encontram-se em conflito por qualquer outro motivo, conforme estabelecido por ou a critério da Agência da ONU. 4.2 No caso de qualquer incerteza na interpretação sobre um potencial conflito de interesse, os licitantes devem informar à Agência da ONU, e buscar a confirmação da Agência da ONU sobre existência ou não de tal conflito. 4.3 De forma semelhante, os licitantes devem divulgar em suas propostas seus conhecimentos sobre: a) se os proprietários, coproprietários, executivos, diretores, acionistas majoritários, da entidade proponente ou pessoal-chave são familiares de algum funcionário da Agência da ONU envolvido nas funções de aquisições e/ou de algum membro do Governo do país ou de qualquer parceiro implementador que receba ou vá receber os serviços sob esta SDP; e b) todas as outras circunstâncias que poderiam potencialmente gerar conflito de interesses reais ou aparentes, conluio ou práticas de concorrência desleal. A falta de divulgação de tais informações pode resultar na rejeição da proposta ou propostas afetadas pela não divulgação. 4.4 A elegibilidade dos licitantes que pertencem, total ou parcialmente, ao Governo, estará sujeita à avaliação e revisão da Agência da ONU de vários fatores, tais como ser registrado, operado e gerenciado como uma entidade comercial independente, a extensão da propriedade/ação do Governo, rescindir o recebimento de subsídios, mandato e acesso às informações relativas a esta SDP, entre outros. Condições que podem levar a vantagem indevida com relação a outros Licitantes podem resultar na eventual rejeição da propostacontrato.
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Sources: Regulamentação Sobre Prestação De Serviços De Corretagem
CONFLITO DE INTERESSES. 4.1 Os licitantes devem terminantemente evitar conflitos A política do Banco exige que os Consultores prestem assessoramento profissional, objetivo e imparcial e a todo o momento façam com outras atribuições que os interesses do Contratante preponderem sobre quaisquer outros e evitem rigorosamente qualquer conflito com outros serviços ou com seus próprios interesses institucionais, agindo sem ter em conta a obtenção de contrato para serviços futuros. Sem que isso constitua limitação à cláusula anterior, por considerar-se que têm conflito de interesses, não serão contratados Consultores ou qualquer de seus associados em nenhuma das seguintes circunstâncias: Atividades Conflituosas A Empresa Consultora e agir sem consideração suas empresas associadas contratadas pelo Contratante para o fornecimento de bens, construção de obras ou prestação de serviços (que não os de consultoria) para um projeto estarão desqualificadas para prestar serviços de consultoria relacionados com esses bens, obras ou serviços. Por outro lado, a empresa e cada uma de suas associadas contratadas para prestar serviços de consultoria para a preparação ou execução de um projeto ficarão desqualificadas para posteriormente fornecer bens, obras ou serviços (que não os de consultoria) resultantes ou diretamente vinculados aos serviços prestados pela empresa na preparação ou execução de projetos ou a eles diretamente relacionados. Para os fins deste parágrafo, denominam-se serviços, que não os de consultoria, aqueles que resultam em um produto físico mensurável, por trabalhos futurosexemplo, pesquisas, perfurações exploratórias, fotografia aérea e imagens viam satélite. Os licitantes que tiverem conflito de interesses serão desqualificados. Sem limitação da generalidade do acima exposto, os licitantes, Trabalhos Conflituosos Uma Empresa Consultora (incluindo seu pessoal e Subconsultores) e quaisquer de suas afiliadas, serão considerados como tendo um conflito de interesse com uma ou mais partes neste processo licitatório, se eles: a) Estão ou foram seus associados no passado, a uma empresa ou qualquer uma de suas afiliadas que tenham sido contratadas pela Agência da ONU não poderão ser contratados para prestar serviços que, por sua natureza, estejam em conflito com outros serviços que a empresa execute para a preparação do o mesmo ou outro Contratante. Por exemplo, uma Empresa Consultora que tenha sido contratada para preparar um projeto de engenharia de infra-estrutura não poderá ser contratada para preparar uma avaliação ambiental independente para o referido projeto, especificaçõese uma Empresa Consultora que esteja assessorando um Contratante sobre a privatização de ativos públicos não poderá comprar nem assessorar a compra de tais bens. Igualmente, termos uma Empresa Consultora contratada para preparar os Termos de referência, análise/estimativa Referência de custos um serviço não poderá ser contratada para o referido serviço. Relações Conflituosas Não se poderá adjudicar o contrato a uma Empresa Consultora (incluindo seu pessoal e outros documentos para serem usados na aquisição de bens e prestação de serviços nesta SDP; bsubconsultores) Estão que tenha uma relação comercial ou estiveram envolvidos familiar com um membro do pessoal do Contratante direta ou indiretamente envolvido: (i) na preparação e/dos Termos de Referência dos serviços, (ii) no processo de seleção para os referidos serviços, ou (iii) na supervisão do Contrato, a menos que o conflito originado por esta relação tenha sido resolvido de forma aceitável pelo Banco no desenho/planejamento decorrer do programa/projeto relacionado processo de seleção e da execução do Contrato. Todos os Consultores têm a obrigação de revelar qualquer situação real ou potencial de conflito que possa afetar sua capacidade de servir aos melhores interesses do Contratante ou que se possa perceber que tenha este efeito de conflito. A omissão destas situações pode levar à desqualificação do Consultor ou à rescisão de seu contrato. Nenhuma agência ou empregado atual do Contratante poderá trabalhar como Consultor em seu próprio Ministério, Departamento ou Agência. O recrutamento de ex-funcionários públicos do Contratante para prestar serviços solicitados sob esta SDP; em seus próprios Ministérios, Departamentos ou c) Encontram-se em conflito por qualquer outro motivo, conforme estabelecido por ou a critério da Agência da ONU. 4.2 No caso de qualquer incerteza na interpretação sobre um potencial Agências nos quais tenham trabalhado anteriormente é aceitável desde que não exista conflito de interesseinteresses. Quando a Empresa Consultora incluir um funcionário público como ▇▇▇▇▇▇▇ em sua proposta técnica, os licitantes devem informar à Agência da ONUeste deverá possuir uma declaração expressa de seu governo ou empregador, confirmando que se encontra no gozo de licença sem vencimento do cargo ou função pública e buscar que está autorizado a confirmação da Agência da ONU sobre existência ou não trabalhar em regime de tal conflito. 4.3 De forma semelhante, os licitantes devem divulgar em suas propostas seus conhecimentos sobre: a) se os proprietários, coproprietários, executivos, diretores, acionistas majoritários, da entidade proponente ou pessoal-chave são familiares de algum funcionário da Agência da ONU envolvido nas funções de aquisições e/ou de algum membro do Governo do país ou de qualquer parceiro implementador que receba ou vá receber os serviços sob esta SDP; e b) todas as outras circunstâncias que poderiam potencialmente gerar conflito de interesses reais ou aparentes, conluio ou práticas de concorrência deslealtempo integral fora daquela função. A falta Empresa Consultora deverá apresentar ao Contratante a referida declaração como parte de divulgação de tais informações pode resultar na rejeição da sua proposta ou propostas afetadas pela não divulgação. 4.4 A elegibilidade dos licitantes que pertencem, total ou parcialmente, ao Governo, estará sujeita à avaliação e revisão da Agência da ONU de vários fatores, tais como ser registrado, operado e gerenciado como uma entidade comercial independente, a extensão da propriedade/ação do Governo, o recebimento de subsídios, mandato e acesso às informações relativas a esta SDP, entre outros. Condições que podem levar a vantagem indevida com relação a outros Licitantes podem resultar na eventual rejeição da propostatécnica.
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Sources: Consultancy Agreement