Conflito de Interesse Cláusulas Exemplificativas

Conflito de Interesse. O consultor não deverá receber qualquer remuneração relativa ao serviço, além da prevista no contrato. O consultor e seus associados não empreenderão nenhuma atividade de consultoria ou outras atividades que conflitem com os interesses do cliente nos termos do contrato. O contrato deverá conter provisões limitando o envolvimento futuro do consultor em outro serviços resultantes da tarefa de consultoria ou a ela diretamente relacionado, de acordo com as exigências dos parágrafos 1.9 e 1.10 das Políticas.
Conflito de Interesse. Artigo 51. O Comitê de Investimento do Fundo deverá analisar as eventuais situações de Conflito de Interesses, e aprovar, ou não, operações que envolvam tal conflito, ainda que potencial. O Administrador e o Gestor deverão sempre agir de boa-fé, e na hipótese de potencial Conflito de Interesses, submeter sua resolução à aprovação do Comitê de Investimento do Fundo.
Conflito de Interesse. Conflito de interesse é definido como o comprometimento ou relacionamento do funcionário com qualquer pessoa ou empresa com a qual as Empresas ou seus fornecedores, integrantes do Complexo Industrial Automotivo de Gravataí, concorram ou mantenham negócios, desde que esse relacionamento afete o julgamento ou decisão do empregado no desempenho de suas funções. O empregado deve comunicar ao seu supervisor as situações que possam ser qualificadas como conflito de interesse antes que este se estabeleça.
Conflito de Interesse. Qualquer evento que seja considerado um Conflito de Interesse, de acordo com o critério do Administrador, será tratado pela Assembléia Geral de Cotistas ou por qualquer terceiro nomeado pela mesma. Cotistas envolvidos em qualquer Conflito de Interesse não serão autorizados a votar na Assembléia Geral de Cotistas, porém, somente com relação ao item da ordem do dia que tratar do acima mencionado Conflito de Interesse.
Conflito de Interesse. 26.2.1. Durante a execução do Contrato, a Contratada ficará obrigada a considerar exclusivamente os interesse da ENEL, assegurando que não ocorram situações que possam levar à ocorrência de conflitos de interesse relativamente às atividades realizadas. Durante o prazo do Contrato, a Contratada obriga-se a se comportar adequadamente de forma a evitar conflitos de interesse. Caso ocorra qualquer situação que possa gerar conflito de interesse – sem prejuízo do direito da ENEL de rescindir o Contrato – a Contratada concorda em informar a ENEL prontamente por escrito e a cumprir as orientações razoáveis da mesma, as quais serão dadas após consulta e avaliação das necessidades especificadas pela Contratada.
Conflito de Interesse. 10.1. Sem prejuízo das regras previstas nas Instruções da CVM, para fins deste Regulamento ou de qualquer outro documento relativo ao Fundo, Conflito de Interesse significa toda matéria ou situação que possa proporcionar vantagens ou benefícios diretos ou indiretos, mediante interesse pessoal, efetivo ou em potencial, direto ou indireto, aos Cotistas, seus representantes e prepostos, à Administradora, à Originadora, à Equipe do Fundo, aos sócios da Administradora, aos prestadores de serviços contratados em nome do Fundo, bem como às respectivas Partes Relacionadas ou respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau de quaisquer das referidas pessoas, ou para outrem que porventura tenha algum tipo de interesse na matéria a ser deliberada em Assembleia Geral ou que dela possa se beneficiar.
Conflito de Interesse. Artigo 286 Autocontratacção
Conflito de Interesse. Candidatos/Ofertantes (incluindo todos os membros de um Consórcio e Subcontratados propostos ou contratados nos termos do Contrato) serão desqualificados em um Processo de Contratação se:
Conflito de Interesse. 3.6 – No exercício do mandato, sendo eleito, o Conselheiro deverá declarar, previamente à deliberação, que, por qualquer motivo, tem interesse particular ou conflitante com o da Companhia quanto à determinada matéria submetida à sua apreciação, abstendo-se de sua discussão e voto.
Conflito de Interesse. Para ser configurado conflito de interesses não é necessário que haja dano ao patrimônio público nem que o agente público tenha algum ganho financeiro, basta que a situação gerada pelo conflito entre interesse público e privado possa comprometer, influenciar ou aparentar intervir, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. Dessa forma, é fundamental que qualquer potencial conflito de interesse com algum agente público seja declarado para ser tratado com apoio do departamento de Compliance.