CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS. 4.6.1 Todos os documentos deverão estar numerados utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20... 20/20. 4.6.2 A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto termo-sensitivas (papel utilizado em fac- símile). Se julgar necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas. 4.6.3 Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade. 4.6.4 Representantes, revendas ou similares, cujos materiais serão faturados por terceiros, ficam obrigados ao cumprimento das exigências para habilitação também das empresas que efetivamente faturarão os produtos (SUBITEM 3.2.6).
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS. 4.6.1 5.1 Todos os documentos deverão estar numerados preferencialmente serem numeradas utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / folha/quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/201 / 20, 2/202 / 20, 3/20... 20/203 / 20 ...20 / 20.
4.6.2 5.2 Caso a documentação não esteja numerada o representante da empresa poderá fazê-lo durante a reunião de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação.
5.3 A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto termo-sensitivas (papel utilizado em fac- símile)termo sensitivas. Se julgar necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas.
4.6.3 5.4 Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade.
4.6.4 Representantes, revendas ou similares, cujos materiais serão faturados por terceiros, ficam obrigados ao cumprimento das exigências para habilitação também das empresas que efetivamente faturarão os produtos (SUBITEM 3.2.6).
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS. 4.6.1 Todos os documentos deverão estar numerados utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20... 20/20.
4.6.2 A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto termo-sensitivas (papel utilizado em fac- fac-símile). Se julgar necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas.
4.6.3 Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade.
4.6.4 Representantes, revendas ou similares, cujos materiais serão faturados por terceiros, ficam obrigados ao cumprimento das exigências para habilitação também das empresas que efetivamente faturarão os produtos (SUBITEM 3.2.6).
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS. 4.6.1 Todos os documentos deverão estar numerados utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20... 20/20.
4.6.2 A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto termo-sensitivas (papel utilizado em fac- fac-símile). Se julgar necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas.
4.6.3 Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade.
4.6.4 Representantes, revendas ou similares, cujos materiais serão faturados por terceiros, ficam obrigados ao cumprimento das exigências para habilitação também das empresas que efetivamente faturarão os produtos (SUBITEM 3.2.6).
4.6.4.1 Em se tratando de filial:
4.6.5 A data do certame será a referência para a análise dos documentos, ou seja, só serão aceitos os documentos que forem emitidos até a data da realização da sessão, neste caso, até o dia 10/02/2022.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS. 4.6.1 Todos os documentos deverão estar numerados utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20... 20/20.
4.6.2 A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto termo-sensitivas (papel utilizado em fac- fac-símile). Se julgar necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas.
4.6.3 Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade.
4.6.4 Representantes, revendas ou similares, cujos materiais serão faturados por terceiros, ficam obrigados ao cumprimento das exigências para habilitação também das empresas que efetivamente faturarão os produtos (SUBITEM 3.2.6).
4.6.4.1 Em se tratando de filial:
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