EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SESC/MS N.º 033/2022
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 01 de agosto de 2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de n.º 144, de 26 de Julho de 2012, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
A Sessão de Pública de Lances, por via eletrônica, será realizada às 15h30min (Horário de Brasília) horas do dia 12/09/2022, no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sob o nome SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO MS, licitação número nº 960221.
Esclarecimentos e dúvidas: Deverão ser encaminhadas ao SESC/MS até às 17h do dia 06/09/2022, por meio de ofício, em papel timbrado da empresa licitante, através das seguintes formas:
a) Correspondência dirigida à Gerência de Compras - GCOMP, no endereço Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx n.º 52 –
Xxxxxx Xxxxxxx – CEP 79.008.300 – Campo Grande – MS.
b) Envio pelo e-mail no endereço xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
0.XXXXXX
Contratação de empresa especializada em serviços de dedetização, desratização e descupinização, da Unidade Executiva Sesc Aquidauana, conforme especificações contidas no Anexo I e demais disposições do instrumento convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste edital e seus anexos poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.2 Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que:
a) Xxxxxxx suspensas de licitar com o SESC/MS.
b) Xxxxxxx reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Que tenham em sua composição societária participação comum;
d) Que detenham um mesmo representante em comum.
e) Empresas em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.3 Será excluída do certame a licitante que estiver incursa em qualquer uma das vedações acima dispostas, não cabendo interposição de recurso.
2.2 CREDENCIAMENTO
2.2.1 Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema
“Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
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2.2.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
2.2.3 Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000000 (Central de Atendimento).
2.2.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SESC/MS responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
2.2.5 O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.3 CONEXÃO COM O SISTEMA
2.3.1 A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do SUBITEM N.º 2.2.1 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital.
2.3.2 A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.3.3 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública de Lances, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3.4 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
2.3.4.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.3.4.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública de Lances será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, conforme previsto no SUBITEM N.º 9.1.
3. PROPOSTA COMERCIAL
Para fins de julgamento considerar-se-á a proposta em duas formas não excludentes:
a) PROPOSTA ELETRÔNICA: Proposta de valor total enviada por todos os licitantes através do Sistema
“Licitações-e”, conforme o subitem 3.1 deste edital.
b) PROPOSTA AJUSTADA: Proposta detalhada enviada pelo licitante arrematante, conforme subitem 3.2 deste edital.
3.1 PROPOSTA ELETRÔNICA
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3.1.1 Deve ser enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, conforme SUBITENS 2.2.1 e 5.1 deste edital.
3.1.2 A apresentação do valor total da proposta eletrônica pressupõe o cumprimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial:
a) O cumprimento das especificações constante do ANEXO I;
b) Que os valores totais apresentados correspondem ao fornecimento de acordo com a forma de julgamento constante do SUBITEM 6 deste edital.
3.1.3 Deverá apresentar os preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento (no caso de materiais) que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive diferencial de alíquota do ICMS referente aos produtos fornecidos por empresas situadas fora do estado do Mato Grosso do Sul.
3.1.3.1. O SESC/MS é considerado consumidor final, portanto não está sujeito a mesma tributação das empresas comerciais, contudo, vale destacar que para as empresas sediadas fora do estado de MS há uma cobrança de diferencial de alíquota de ICMS, que pode girar em torno de +/- 10%, dependendo da região, conforme DECRETO Nº 13.162, DE 27 DE ABRIL DE 2011 editado pelo governo do Estado e Mato Grosso do Sul. A diferença de imposto deverá ser suportada pela licitante vencedora nos termos do subitem 3.1.3 do edital.
3.1.4 Deverá considerar que o pagamento será creditado em conta bancária indicada pela contratada, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da xxxxxx e aceite definitivo por parte da equipe técnica do SESC/MS.
3.2 PROPOSTA AJUSTADA
3.2.1 Apresentar-se em 01 (uma) via, em papel timbrado, digitada ou datilografada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente.
3.2.1.1 As folhas devem ser numeradas utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20... 20/20.
3.2.1.2. Indicar marca e modelo do produto proposto.
3.2.1.3. Indicar o prazo de entrega, conforme anexo I, contados a partir da emissão da OC (ordem de compra) ou da Assinatura do Contrato.
3.2.1.4. A proposta comercial deverá ser apresentada conforme modelo (XXXXX XX).
3.2.3 - Deverá apresentar os preços unitários e o valor total arrematado (conforme SUBITEM 5.4.1 deste edital), considerando todos os componentes citados no SUBITEM 3.1.3.
3.2.4 - Havendo divergência entre as informações contidas na documentação impressa (folderes etc.) e na proposta específica, prevalecerão as informações da proposta.
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3.2.5 - Havendo discrepância entre os preços unitários e totais da proposta ajustada, prevalecerá o valor total arrematado e, havendo discordância entre o valor total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá o que equivale ao valor arrematado.
3.2.6 - Quando o faturamento for efetuado por terceiros (filiais), tal fato deverá ser informado na proposta comercial, citando seus respectivos nomes, os quais deverão também cumprir as exigências para habilitação (SUBITENS 4.2).
3.2.7 A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do Pregão (SUBITEM 5.1). Não sendo indicado o prazo de validade fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
3.2.8 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do site xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx , dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
3.2.9 Os termos constantes da proposta arrematante são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição, após sua entrega.
4. HABILITAÇÃO
A empresa licitante arrematante deverá encaminhar a seguinte documentação:
4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
b) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrados no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
4.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a fazenda federal, constando de:
c.1) Apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme Portaria Conjunta RFB /PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de:
d.1 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte; ou
d.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos à Dívida Ativa do Estado.
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e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, constando de:
e.1 - Certidão Negativa de Débitos Gerais ou;
e.2 – Certidão Negativa de Débitos Mobiliários
f) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
g) Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m) POSITIVA(S), O SESC/MS se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente os efeitos de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
h) Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas
pelas fazendas federal, estadual e municipal, nos termos das alíneas "c", “d”, “e” deste subitem.
i) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
4.2.1 - Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal sejam POSITIVAS, o SESC se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
4.2.2 - Os documentos deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão.
4.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de fornecimento, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando aptidão para fornecimento do objeto desta licitação. O atestado deverá conter, no mínimo, a identificação do contratante, da contratada e a descrição dos serviços prestados.
b) Licença Sanitária da empresa licitante em plena validade, emitido pelo Órgão competente.
c) Apresentação da licença ambiental expedida pelo órgão competente.
d) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Profissional competente, para serviços objeto deste edital;
e) Certidão de registro do Responsável Técnico no Conselho Regional competente na qual conste atestado de responsabilidade técnica em serviço com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no Termo de Referência;
f) Declaração de Visita Técnica, conforme modelo do Anexo VI: a Visita Técnica é opcional e deverá ser realizada por profissional, devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria, salvo se o
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mesmo for sócio da empresa e acompanhada por um colaborador do Sesc, que deverá assinar a referida declaração.
f.1) Declaração de Declínio de Visita Técnica, conforme modelo do Anexo VII: A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da vistoria, sendo, neste caso, necessário apresentar Declaração de Declínio de Visita Técnica, conforme modelo do Anexo VII, assinada pelo representante da empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, alterações contratuais, decorrente da vistoria técnica.
f.2) A declaração de visita ou de declínio deverá compor o envelope Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.4 Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata: expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em plena validade, ou com data de emissão não superior à 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação.
4.5 Outros documentos necessários à HABILITAÇÃO:
a) Declaração de menores, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 – Lei N.º 9854/99 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz), conforme modelo Anexo III;
b) Declaração, em papel timbrado do proponente, devidamente assinada por seu representante legal, responsabilizando-se pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada e que apresenta plena e total aceitação das condições estabelecidas neste certame, na forma do modelo constante do Anexo IV;
c) Declaração de Ciência e Compromisso ao Código de Conduta para Terceiros, conforme modelo do Anexo V: Em linha com Programa de Compliance do Sesc/MS, o representante legal da empresa licitante deverá declarar que tomou conhecimento do Código de Conduta para Terceiros do Sesc/MS (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx?xxxxx000), assumindo o compromisso em cumprir com as boas práticas de conduta e comportamento ético esperados e preconizados pelo Sesc/MS.
4.6 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
4.6.1 Todos os documentos deverão estar numerados utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20... 20/20.
4.6.2 A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto termo-sensitivas (papel utilizado em fac- símile). Se julgar necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas.
4.6.3 Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade.
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4.6.4 Representantes, revendas ou similares, cujos materiais serão faturados por terceiros, ficam obrigados ao cumprimento das exigências para habilitação também das empresas que efetivamente faturarão os produtos (SUBITEM 3.2.6).
5. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
5.1 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
Até às 15h (Horário de Brasília-DF) do dia 12/09/2022, os interessados poderão inserir ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico.
5.2 ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
5.2.1 Conforme previsto no subitem 3.1.2 deste edital, a apresentação de proposta eletrônica pressupõe o fiel cumprimento do estabelecido neste edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, a não necessidade de análise para fins de classificação de propostas. Não obstante o disposto naquele subitem, a Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá optar por realizar a referida análise e desclassificar as propostas que não estejam em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
5.2.2 Caso a Comissão de Licitação opte por realizar análise de propostas, conforme previsto no subitem 5.2.1, da decisão de desclassificação somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser enviado exclusivamente via Internet, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
5.2.3 A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
5.2.4 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
5.3 - SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
5.3.1 Terá início às 15h30 (horário de Brasília-DF) do dia 12/09/2022. Os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem as empresas conectadas ao sistema eletrônico.
5.3.2 Na hipótese de haver lances de valores iguais, será considerado o lance que tiver sido primeiramente registrado.
5.3.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
5.3.4 Durante todo o transcurso da Sessão Pública de Lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação dos autores dos lances.
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5.3.5 Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.3.6 O tempo aleatório é gerado automaticamente pelo sistema eletrônico, podendo durar de 1 segundo a 30 minutos, sendo, portanto, desconhecido.
5.3.7 Em face da impossibilidade de determinação do tempo aleatório, recomenda-se aos licitantes estabelecer o valor mínimo de lance, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.
5.3.8 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da Sessão Pública de Lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
5.3.9 O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada com o registro da indicação do lance vencedor, classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão e os autores dos lances.
5.3.10 Os lances apresentados deverão referir-se ao valor total do item.
5.4 ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA
5.4.1 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar, denominado ARREMATANTE, que encaminhe em até 02 (duas) horas após o término da disputa os documentos de habilitação, conforme previsto no Item 4 deste edital, e a proposta ajustada, conforme previsto no subitem 3.2 deste edital, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
5.4.2 Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá à Comissão de Licitação autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
5.4.3 No que concerne a proposta ajustada, mesmo tendo sido realizada análise e classificação da proposta eletrônica, conforme previsto no subitem 5.2.1 deste edital, se for identificada divergência com o previsto neste edital e seus anexos, a critério da Comissão de Licitação, poderá haver desclassificação da proposta ajustada.
5.5 ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
5.5.1 Após o recebimento das propostas ajustadas, a Comissão Permanente de Licitação analisará os preços, passando a avaliar a aceitabilidade dos mesmos e desclassificará a licitante que apresentar proposta:
a) Que não estiver em conformidade com o presente Instrumento Convocatório.
b) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) Apresentar proposta com quantidades e especificações diferentes/alteradas quanto ao estabelecidas nas Especificações dos Equipamentos (Anexo I);
5.5.1.a) Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, o SESC/MS poderá determinar à licitante vencedora,
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mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
5.5.2 A licitante julgada desclassificada pela Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar pedido de reconsideração de julgamento, por meio de correspondência devidamente formalizada, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do momento da divulgação formal (e-mail, fax, site Sesc/MS).
5.5.3 A Comissão Permanente de Licitação analisará e decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a licitação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento pelos licitantes.
5.5.4 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
5.6 DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR
a) Realizada a análise de documentos de habilitação e da proposta ajustada, a Comissão de Licitação procederá ao julgamento final indicando o licitante vencedor.
b) A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. O Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico (DECLARAÇÃO DE VENCEDOR) e o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação e homologação.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
6.1 Observadas as demais condições deste edital e seus anexos, o julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no Edital e seus anexos.
6.2.1. Ocorrendo a situação referida neste subitem, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtida melhor proposta.
7. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO:
7.1 A contratação do objeto da presente licitação dar-se-á por meio da emissão do Contrato de Prestação de Serviços (Modelo Anexo VIII), onde constará todas as condições para o fornecimento.
7.2 A assinatura do contrato, ou outro documento congênere que formalize a contratação, e de seus posteriores Termos Aditivos se dará por meio da assinatura eletrônica.
7.3 Com a licitante vencedora poderá ser firmado contrato de execução do objeto, com vigência de 12 (doze) meses, conforme o §1° do Artigo 26 da Resolução SESC n.° 1.252/2012, podendo ser prorrogado por meio de termo(s) aditivo(s), caso haja interesse das partes, até o limite de 120 (cento e vinte) meses, nos termos do § 2°, do mesmo artigo. O contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de suas cláusulas e itens.
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8. PENALIDADES:
8.1 A recusa em assinar o “Contrato de Prestação de Serviços”, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da convocação, dará ao SESC/MS o direito de suspender o licitante em até dois anos, do direito de licitar e contratar com o SESC, e homologar e adjudicar esta licitação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
8.2 Na ocorrência de atraso injustificado na entrega do objeto, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA assim considerado pelo CONTRATANTE, hipótese em que responderá pela inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil dará ao SESC/MS o direito de aplicar as seguintes penalidades:
8.2.1 Advertência;
8.2.2 Cancelamento do Contrato;
8.2.3 Impedimento de participar de licitações promovidas pelo SESC/MS, pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
8.2.4. Multa.
8.3 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas no art. 31 da Resolução SESC n.º 1.252/2012, de 01 de agosto de 2012, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao SESC/MS.
8.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo SESC/MS.
8.5 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente no SESC/MS, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
8.6 A licitante que, convocada no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega dos equipamentos, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o SESC, prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
8.7 As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.8 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
8.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido.
8.10 Rescindir unilateralmente o contrato
8.11 Para fins de penalidade, o lance é considerado proposta.
8.12 A critério do SESC/MS, as sanções poderão ser cumulativas.
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8.13 Nenhuma das penalidades de multa imposta possuem caráter compensatório, podendo o SESC reclamar pelas perdas e danos, acrescidos de correção monetária e juros de mora desde sua incidência, suportados por ato da Contratada excluindo-se os prejuízos decorrentes de caso fortuito e força maior.
8.14 Numa eventual desistência da CONTRATADA após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pelo Sesc-MS, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao interesse público, a aplicação das penalidades previstas.
8.15 É facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx e eventuais alterações no edital e seus anexos, no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
9.2 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras. Também não serão aceitos boletos bancários.
9.3 A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar ao licitante ARREMATANTE e, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará, a critério da Comissão de Licitação, desclassificação do licitante.
9.4 Não serão levados em consideração os documentos e proposta que não estiverem de acordo com as condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
9.5 A Comissão de Licitação poderá, no interesse do SESC/MS em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a autenticidade dos documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
9.6 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SESC/MS.
9.7 A Contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/MS e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
9.8 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito à Gerência de Compras (GCOMP) da Administração Regional do SESC/MS, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até 2 (dois) dias úteis antes da data-limite para abertura da proposta eletrônica, conforme SUBITEM 5.1. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
9.9 Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta ajustada e nos documentos apresentados, e ainda, a
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inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao SESC quando ocorrido durante o certame.
9.10 A qualquer momento, o SESC/MS poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas.
9.10.1 A seu critério, a Comissão de Licitação poderá efetuar visita às instalações do licitante classificado em primeiro lugar para confirmar as reais condições para atendimento do objeto desta licitação. Caso seja verificada a incapacidade do atendimento, o licitante poderá ser desclassificado, a critério da Comissão de Licitação.
9.11 Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético.
9.12 Da decisão da Comissão de Licitação que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido ao Diretor de Departamento de Administrativo e Jurídico (DEAJU) da Administração Regional do SESC/MS. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão, no sistema eletrônico.
9.13 Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília - DF.
9.14 A licitante vencedora deverá manter durante a vigência do Instrumento Contratual as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e qualificação.
9.15 O SESC/MS se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
9.16 Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratação.
9.17 O Sesc Mato Grosso do Sul não adere a Lei Complementar 123 de dezembro de 2006. Conforme Xxxxxxx 1784/2018 Plenário TCU “O tratamento diferenciado previsto nos arts. 44, 47 e 48 da LC 123/2006, em prol das microempresas e das empresas de pequeno porte, somente deve ser exigido das entidades do Sistema S se houver previsão nos seus regulamentos próprios”.
9.18 É parte integrante deste Edital o seguinte anexo:
a) ANEXO I – Especificações dos Serviços
b) ANEXO II – Modelo de Proposta
c) ANEXO III – Declaração Relativa a Menores
d) ANEXO IV – Declaração de Veracidade e Aceitação
d) ANEXO V - Declaração De Ciência e Compromisso
e) ANEXO VI - Declaração de Visita
f) ANEXO VII - Declaração de Declínio
g) ANEXO VIII – Minuta Contratual
Campo Grande - MS, 02 de setembro de 2022.
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
A presente licitação destina-se a contratação de empresa especializada em serviços de dedetização, desratização e descupinização, da Unidade Executiva Sesc Aquidauana, localizada no município de Aquidauana/MS conforme especificação contida neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
2. METODOLOGIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
a) Estar de acordo com o cronograma estabelecido pela contratante;
b) Causar o mínimo de impacto ao meio ambiente;
c) Atingir os objetivos e exterminar as colônias, impedir a formação e surgimento de novos insetos;
d) Não colocar em risco a saúde de pessoas que transitam nas instalações;
f) Ser aplicado por profissionais treinados, uniformizados e identificados;
g) Emitir relatórios dos serviços constando data e horário da aplicação, produto aplicado e responsável pela aplicação;
h) Promover monitoramento das áreas tratadas em ação conjunta com a contratante, reforçando a aplicação se for o caso até a solução do problema;
i) Utilizar equipamentos de proteção individual adequado para cada situação;
j) Caberá à contratada o fornecimento dos todos os produtos/materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários e suficientes à eficiente execução do contrato, comprometendo-se a empregar, na execução dos serviços apenas materiais de qualidade superior, ou seja, gel, pó químico, inseticida, iscas, conforme a praga e vetor a serem combatidos, devidamente registrados pela ANVISA.
j.1) Todo produto utilizado deverá ser inócuo à saúde humana, nos limites legalmente regulamentados, e os equipamentos, ferramentas e instrumentos deverão estar em bom estado de conservação.
l) A contratada deverá obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, os Equipamentos de Proteção Individual- EPI e dos Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC necessários.
m) A contratada deverá executar todos os serviços com obediência às normas de segurança e medicina do trabalho e com esmero e correção, refazendo o que for impugnado pela fiscalização do SESC/MS, sejam os serviços já realizados ou os em execução, sem ônus para o CONTRATANTE e sem acréscimo do prazo contratual.
n) A contratada deverá emitir até 2 (dois) dias após a conclusão dos serviços a certificação dos mesmos, à contratante.
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o) Os produtos/materiais a serem utilizados no serviço deverão ser de primeira qualidade, quantidades suficientes, embalagem original, com a indicação da marca, o número de registro do produto, contendo nos rótulos o responsável químico pela sua fabricação com o registro no Conselho Regional de Química – CRQ, registro na ANVISA, a procedência, com identificação do lote, data de fabricação e validade.
p) A contratada deverá fornecer a contratante o comprovante de execução de serviços de dedetização, desinsetização e desratização, com as seguintes informações:
Nome do cliente; Endereço do imóvel; Praga(s) alvo;
Data de execução dos serviços;
Prazo de assistência técnica dos serviços por praga alvo; Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) utilizado(s);
Nome e concentração de uso do(s) produto(s) utilizado(s); Descrição do serviço realizado;
Orientações pertinentes ao serviço executado;
Nome do responsável técnico com número do seu registro no Conselho correspondente; Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica mais próximo;
Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade.
3. DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
3.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos, nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
3.1.1. Os produtos deverão ter as seguintes características:
a) não causar manchas;
b) serem antialérgicos;
c) tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação;
d) serem inofensivos à saúde humana;
e) estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria 10/85 e suas atualizações, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, atendidas as exigências da Portaria 321/97 do citado Órgão;
f) não danificarem ou causarem a morte das plantas, árvores e gramados.
3.1.2. Os produtos utilizados, além de obedecerem às exigências prescritas no item anterior, deverão ser de primeira qualidade e devidamente licenciados pela entidade sanitária pública competente.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Manter Gestor de Contrato, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado na assinatura do instrumento contratual, mediante declaração, em que deverá constar o nome completo, CPF, documento de identidade, endereço, telefone de contato e e-mail;
4.1.1. O Gestor de Contrato deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
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4.1.2. A CONTRATADA orientará o seu gestor quanto à necessidade de acatar as orientações do SESC/MS, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
4.2. Responder integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
4.3. Observar e cumprir os prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.4. Informar à Coordenação de Compras e Contratos a ocorrência de alteração de endereço e telefone.
4.5. Manter durante a vigência do contrato, responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas.
4.6. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes.
4.7. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de segurança e/ou proteção individual, inclusive aqueles utilizados sob condição rotineira.
4.8. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente os referentes à segurança e a medicina do trabalho;
4.9. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
4.10. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual - EPI e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
4.11. Responder pelos danos causados diretamente ao SESC/MS ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato.
4.12. Realizar os serviços objeto desta contratação, nos prazos fixados, contados da solicitação do serviço.
4.13. Aplicar dedetizações corretivas que se fizerem necessárias, além das aplicações gerais, a critério da fiscalização, para corrigir falhas decorrentes de aplicações gerais e sustentativas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.14. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
4.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado.
4.16. Usar produtos que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes, todos de primeira qualidade e embalagens originais de fábrica ou de comercialização que não causem danos a pessoas ou a itens objeto desta contratação.
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4.17. Comunicar à fiscalização do CONTRATANTE ou ao gestor designado, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
4.18. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários, fiscais, comerciais e obrigações sociais previstos nas legislações em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
4.19. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE.
4.20. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
4.21. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
4.21.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE.
4.21.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato.
4.21.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
5. DOS DEVERES DO CONTRATANTE
5.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço.
5.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, referentes à contratação.
5.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido edital, após a liquidação da respectiva nota fiscal/fatura.
5.4. Fiscalizar a execução da contratação, bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA, por meio de servidor denominado gestor do contrato.
5.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações.
5.6. A proponente é responsável pela fidelidade e pela legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da contratação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a rescisão contratual sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O SESC/MS designará COLABORADOR, para o acompanhamento e a fiscalização da contratação, bem como servidores que auxiliarão na fiscalização.
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6.2. Ao Gestor caberá a conferência e a liquidação das notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, devendo verificar, a cada realização de pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista (FGTS, INSS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal).
6.3. Em caso de descumprimento de cláusulas contratuais, o Gestor será responsável pela emissão de declaração atestando as ocorrências e as providências cabíveis.
6.4. A existência de fiscalização por parte do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades na execução dos serviços assumidos, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica a co- responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes ou preposto.
6.5. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o SESC/MS reserva-se no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por intermédio do GESTOR do contrato.
6.6. O Gestor do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
6.7. A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte do Gestor do SESC/MS, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela má execução da contratação.
7. DA CONTRATAÇÃO
A prestação dos serviços dar-se-á mediante formalização de contrato, conforme minuta anexa ao edital. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços terá início após a assinatura do contato e emissão da Ordem de Compra.
9. DO LOCAL PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Unidade Executiva Sesc Aquidauana – MS, X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000
TIPO DE SERVIÇO | ÁREA | QUANT DE SERVIÇO | UNID |
DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO | MEDIDA DO ESPAÇO FÍSICO: 1.000 M² ESPAÇO EXTERNO: FRENTE E FUNDOS 400 M²ESPAÇO FÍSICO: TÉRREO: RECEPÇÃO, FOSSO DO ELEVEADOR, SALAS ADMISNITRATIVAS, SALA DE AVALIAÇÃO FÍSICA E SALAS DE APOIO, COZINHA, DEPOSITOS EBANHEIROS. 1º ANDAR: ACADEMIA, BANHEIROS E SALA DO RACK; 2º ANDAR: SALA DE APOIO, SALA MULTIUSO AULAS COLETIVAS E PILATES, DEPÓSITO E BANHEIROS. O SERVIÇO DEVERÁ SER EXECUTADO TRIMESTRALMENTE (AOS SÁBADOS) COM EMISSÃO DE CERTIFICADO, PARA ATENDIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA. | 4 | SV |
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10. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Combater as pragas, roedores, baratas, moscas, traças, percevejos, cupins, escorpiões, formigas e larvas de mosquitos nas áreas internas e externas.
10.1 Para combater insetos em geral:
10.2 Ao longo das instalações internas e externas deverão ser utilizadas solução de inseticida biodegradável, inodoro e de ação residual, com a finalidade de impedir a instalação eproliferação dos insetos.
10.3 Para complementar o trabalho deverá ser aplicada substância de formulação gel nos ambientes internos e seus respectivos compartimentos. Os produtos deverão ser aplicados, preferencialmente, sem que as pessoas necessitem desocupar o ambiente
10.4 A contratada deve prestar os serviços dedetização, desinsetização e desratização, conforme descritivo abaixo:
10.5 A execução dos serviços inclui a aplicação trimestral das formulações adequadas, conforme determinado pelo SESC/MS, obedecendo aos dias e aos horários de funcionamento da Unidade, ou quando se fizer necessário, inclusive sábados, domingos e feriados, mediantechamada devidamente autorizada pelo SESC/MS.
10.6 Em casos de surto ou aparecimento de pragas em períodos fora dos estabelecidos, acontratada deverá realizar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o serviço de dedetização, desinsetização, desratização, sem ônus para a contratante, conforme solicitação formal do SESC/MS.
10.7 A contratada deve observar a ausência completa de pessoas nos locais tratados por desinsetização, até a completa secagem da aplicação.
10.8 É de inteira responsabilidade da contratada a perfeita execução dos serviços, com estrita observância sobre o zelo e qualidade do material químico a ser utilizado.
10.9 A contratada deverá verificar durante o procedimento o estado das superfícies, casohouver eventuais defeitos nas estruturas e equipamentos, notificar as irregularidades ao SESC/MS.
10.10 Ao aplicar produtos nos bueiros, dutos de esgoto, caixas de passagem e de gordura, devem ser vedadas as bocas de lobo, grelhas e ralos, de modo a evitar que baratas e outros insetos entrem para o interior do prédio.
10.11 Para combater roedores:
10.12 O controle de roedores deverá ser realizado, além de outros procedimentos, por meioda instalação de dispositivos permanentes que acondicionam iscas raticidas, fixados ao longo das instalações externas e/ou internas;
10.13 Deverão ser utilizadas iscas peletizadas e parafinadas de pronto uso e pó de contato para combate aos ratos;
10.14 O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir um poder fulminante, comcaracterísticas de matar os roedores, não permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados,bem como não permitir que os ratos depois de mortos, vá à putrefação, exalando mau cheiro evenham a causar entupimentos nas tubulações;
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10.15 A CONTRATADA deverá utilizar os métodos a seguir ou outros mais eficazes, com a anuência do CONTRATANTE, para combater as pragas, roedores, baratas, moscas, traças, percevejos, cupins, escorpiões e formigas:
a) “FOG” – galerias redes pluviais, esgotos e depósitos;
b) Atomizador – tetos, garagens e esgotos;
c) “Spray” – armários, gavetas, rodapés, cantos, frestas e atrás dos móveis;
d) Gel inseticida – aplicado em equipamentos eletrônicos como máquinas, telefone e computadores;
e) Iscas peletizadas e parafinadas de pronto uso e pó de contato – combate a ratos;
f) Pulverizador e Polvilhadeira (veneno em pó) – aplicado nos jardins para combate aformigas, escorpiões, cupins e larvas de mosquito.
10.16 Para Combater Cupins subterrâneos:
10.17 Tratamento químico do solo ao redor das edificações: Para restringir a entrada de cupins subterrâneos nas edificações dos prédios. Será feito por meio de perfurações seriadas no perímetro externo de cada edificação, ao longo das paredes laterais com brocas de 10 mm de diâmetro e espaçamento de cerca de 40cm. A solução inseticida será aplicada com auxílio de hastes e pulverizadores elétricos.
10.18 Tratamento do madeiramento do telhado, soleiras, etc: As madeiras deverão recebertratamento com produtos químicos, óleos solúveis em todas as vigas e demais ripamentos.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(Papel timbrado da empresa licitante)
Ao SESC/MS
Ref. Licitação – Pregão Eletrônico nº 033/2022.
1) Em participação no Processo Licitatório Pregão Eletrônico Nº. 033/2022, o abaixo assinado declara:
- Ter recebido e, cuidadosamente, examinado os documentos do processo e ainda, ter integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas no Edital, que os serviços ofertados atendem plenamente às exigências contidas no Anexo I, e que, assinando esta carta, desiste de quaisquer direitos e reclamações por incompreensão de tais documentos;
- Estar ciente de que não lhe caberá direito a exigir do SESC/MS nenhuma multa ou indenização financeira, caso a decisão seja pela não contratação;
- Os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas sem se limitar a custos diretos e indiretos, tais como equipamentos e mão-de-obra, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital
- Sob as penalidades cabíveis, que se obriga a entregar os materiais especificados no Anexo I Termo de Referência, no local indicado, sem quaisquer ônus adicionais para o SESC/MS;
- Que tem conhecimento de todos os parâmetros a serem executados e está em concordância com os termos do Edital do Pregão Eletrônico n. º 033/2022 do SESC/MS e seus anexos;
- Que as únicas pessoas interessadas são as ali indicadas e que, nenhum preposto ou empregado do SESC/MS ou outra pessoa a seu serviço, tem interesse nesta Proposta ou nos Serviços a ela relativos ou a qualquer parte do mesmo; que a Proposta não está sendo oferecida em combinação com qualquer outro Proponente; e que esta Proposta é, sob todos os aspectos, justa e sem disparidade, fraude ou simulação.
2) O VALOR GLOBAL, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com nossos preços apresentados é de R$ (-
------), conforme planilha abaixo.
Descrição | QTDE | Valor Unitário | Valor Total |
DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO | 4 |
3) Que esta proposta da empresa ., está em estrita conformidade com os Documentos do processo e tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais.
(Local), de 2022.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
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XXXXX XXX DECLARAÇÃO RELATIVA A MENORES
Ao
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/MS
Comissão de Licitação Campo Grande – MS
Pregão Eletrônico nº 033/2022 Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por meio de seu representante legal, Sr. (a) , portador da Cédula de Identidade nº SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, xx de xxxx de 2022.
Carimbo e assinatura do Representante Legal
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E ACEITAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao disposto alínea b do item 4.5. do Edital referente ao Pregão Eletrônico nº. 033/2022, que se responsabiliza pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada. Declaramos ainda, que no caso de ser vencedora do presente certame, que recebemos e examinamos cuidadosamente e especialmente as especificações técnicas, os documentos da Licitação, e integralmente, compreendemos e aceitamos as condições estabelecidas no mesmo.
Estamos também cientes das eventuais penalidades pelo não cumprimento desta declaração. (Local), de de 2022.
Carimbo e assinatura do Responsável pela Empresa
(NOME DA EMPRESA) neste ato representada por (NOME DO SOCIO OU PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL),
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
(NOME DA EMPRESA), inscrita no (CNPJ), neste ato representada por (NOME DO RESPONSÁVEL), DECLARA, que:
1. Tivemos ciência e compreendemos o Código de Conduta para Terceiros do Sesc/MS disponível no Portal Transparência da instituição (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx?xxxxx000).
2. Estamos cientes e de pleno acordo com os valores do Sesc/MS e com as orientações e boas práticas de comportamento estabelecidos no referido Código e esperados pelo Sesc/MS.
3. Compartilharemos as orientações e boas práticas de comportamento estabelecidos no referido Código com os nossos empregados e nossos subcontratados, quando for o caso.
4. Não temos prévio conhecimento de qualquer violação ou indício de violação ao Código ou a legislação vigente.
5. Estamos cientes de que a manutenção de eventual relação contratual com o Sesc/MS implica na concordância em cumprir o Código e suas eventuais alterações.
6. Comprometemo-nos em cumprir o Código de Conduta para Terceiros em sua integralidade, sob pena de sujeitarmo-nos, além de sanções previstas em leis, a medidas disciplinares que poderão ser impostas pelo Comitê de Compliance do Sesc/MS a partir de um processo de investigação conduzido por este, em caso de violação ao referido Código.
(Local), , de de 20
Carimbo e assinatura do Responsável pela Empresa.
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ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
(papel timbrado da empresa)
Atesto, para fins de comprovação junto à Comissão de Licitação que o Sr.
................................................................., portador da Carteira de Identidade n.º ,
expedida pelo(a) , representando nossa Empresa, vistoriou o local onde será executado
o objeto da Licitação, Pregão Presencial nº 064/2022, em epígrafe, tomando conhecimento de todas as condições e peculiaridades que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, apresentação de documentos, preparação da proposta e a execução do objeto da licitação.
(Local e data)
.......................................................................
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
.............................................................................................
Carimbo e Assinatura do colaborador do SESC/MS
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO DE VISITA TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por meio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº e do CPF , declara que tem pleno
conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, alterações contratuais, decorrente da vistoria técnica.
Local e Data
Assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa (Carimbo CNPJ da empresa)
Obs: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante
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ANEXO VIII MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (MS-202...-CT )
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E, DE OUTRO, A EMPRESA ........................., PARA ATENDER
................................., CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
- ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, Entidade de Educação e Assistência Social sem fins lucrativos, serviço social autônomo vinculado ao sistema sindical como disposto no art. 240, da Constituição Federal/88, criado e organizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, sob autorização do Decreto-Lei n.° 9.853, de 13.set.1946 e administrado consoante seu Regulamento editado pelo Decreto n.° 61.836, de 05.dez.1967, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 03.560.440/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx, CEP: 79.008-300 , em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Diretora Regional, Sra. REGINA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade RG n.° ,
expedida pela SSP/MS e inscrita no CPF/MF sob o n.° , doravante denominado SESC/MS, e,
de outro lado, ...................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°
...................................., com sede no ....................................., representada neste ato pela
..................................................., portador da Carteira de Identidade RG n.° ........................, expedida
..................., e inscrita no CPF/MF sob o n.° , doravante denominada CONTRATADA, têm
entre si justo e celebrado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá em conformidade com o Edital ................................., pela Resolução SESC N.° 1.252/2012 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato , conforme especificações contidas
no Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O Sesc/MS pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços, o valor unitário de R$ ................
(.................................), totalizando o valor de R$ .......................................
2.2 No valor contratado estão inclusos todos os custos e demais despesas diretas ou indiretas relativas a execução deste contrato. O pagamento será feito em até 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura e aceitação dos serviços pelo SESC/MS. Nenhum título de crédito decorrente dos serviços ora contratados poderá ser negociado com instituição financeira.
2.3 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará em aprovação definitiva dos respectivos serviços executados, total ou parcialmente.
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2.4 Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências que se fizerem necessárias à regularização do presente Contrato, sendo expressamente vedada a sua negociação com terceiros alheios a este Contrato, qualquer que seja a finalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTE
3.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de, em qualquer ocasião, fazer alteração no Edital
............................................ e seus anexos, do qual originou o presente contrato, que impliquem em supressão ou acréscimo qualitativo e/ou quantitativo, obedecido o limite legal.
3.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões nos serviços contratados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, quando ocorrer, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
3.3 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
3.4 Havendo interesse na renovação do contrato, este poderá ser reajustado, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do Índice Geral de Preços de Mercado/FGV (IGP-M/FGV), ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/FGV (IPCA-FGV) ou outro índice oficial que venha a substituí-los no período, dos últimos 12 meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento do Contrato em vigor, mediante comunicação expressa, com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência ou acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS SIGNATÁRIAS
4.1 Constituem-se responsabilidades do SESC/MS:
4.1.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto contratado;
4.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, relativos à contratação.
4.1.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo e condições estabelecidos neste Instrumento, após o ateste da respectiva nota fiscal/fatura.
4.1.4 Fiscalizar a execução da contratação, bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA, por meio de servidor denominado fiscal do contrato.
4.1.5 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações.
4.1.6 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
4.2 Constituem-se responsabilidades da CONTRATADA:
4.2.1 Executar os serviços objeto Edital ..........................................., de conformidade com a sua especificação contida no Anexo I deste Instrumento, bem como, em sua proposta comercial apresentada;
4.2.2 Assumir integral responsabilidade pelos danos que eventualmente, vier a causar ao SESC/MS e, salvo disposição em contrário, não poderá ceder, transferir, ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, a quem quer que seja, sem a prévia e expressa concordância do SESC/MS;
4.2.2.1 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o SESC
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pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2.3 Cumprir os prazos e demais condições estabelecidas neste Instrumento.
4.2.4 Manter, durante todo o período de vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação, sobretudo, a regularidade fiscal, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas neste Instrumento.
4.2.4.1 Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, as certidões negativas de débito relativo ao INSS, o FGTS, Receita Federal, Estadual e Municipal.
4.2.4.2 A não-apresentação das Certidões Negativas de Débitos (4.2.4.1), não acarretará retenção do pagamento. Entretanto, a CONTRATADA será comunicada quanto à apresentação de tais documentos em até 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.
4.2.5 Informar o CONTRATANTE a ocorrência de alteração de endereço e telefone.
4.2.6 Informar o CONTRATANTE sempre que houver alteração do endereço eletrônico (e-mail).
4.2.7 Responder os e-mails encaminhados pelo Sesc MS, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.
4.2.8 Notificar o CONTRATANTE, em qualquer momento, da existência de ocorrências que venham a afetar a execução dos serviços contratados.
4.2.9 Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais, erros na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
4.2.10 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao SESC/MS ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.2.11 A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações do Código de Conduta para Terceiros do Sesc/MS, disponível no Portal Transparência, por meio do link xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx?xxxxx000, estando de pleno acordo com os valores e orientações e boas práticas de comportamento estabelecidos nesse Código.
4.2.11.1 A CONTRATADA, quando for o caso, compartilhará as orientações e boas práticas previstas no Código com os seus colaboradores e eventuais subcontratados que prestarem serviços ou se relacionarem com o Sesc/MS.
4.2.12 Submeter-se à fiscalização por parte do Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O presente Contrato terá prazo de vigência de .........(.............) .........., com início em e
término em .................., podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, até a vigência de 60 (sessenta) meses, conforme o § 1° do Artigo 26 da Resolução SESC n.° 1.252/2012, ou até o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, desde que a pesquisa de mercado demonstre que o preço contratado atualizado se mantém vantajoso a cada prorrogação, nos termos do § 2°, do mesmo artigo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 No caso de o inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESC/MS, facultada à CONTRATADA a defesa prévia, o direito de aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa moratória, pelo não cumprimento do prazo, correspondente a 2% ao dia sobre o valor da prestação que se verificar o atraso, até o limite de 10% sobre o valor contratual;
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c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, na ocorrência de descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto as hipóteses de ocorrências previstas na alínea “b” desta cláusula;
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESC, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.2 As multas estabelecidas são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutiva.
6.3 O CONTRATANTE deduzirá das faturas a serem pagas à CONTRATADA, o valor das multas aplicadas.
6.4 A critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA não incorrerá na multa referida nos itens anteriores, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça a execução dos serviços, quando as causas forem registradas e assinadas pelas partes. Nenhum outro registro será levado em consideração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Este Contrato poderá ser rescindido pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais e suas especificações.
7.2 O não cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, devidamente comprovado, importará na sua rescisão, a critério da parte não inadimplente.
Parágrafo único: A rescisão a que se refere o caput, independentemente da aplicação de qualquer penalidade, ocorrerá após regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa prévios.
7.3 Fica, porém, estabelecido que a rescisão dar-se-á imediatamente e sem qualquer aviso extrajudicial ou judicial, nos seguintes casos:
a) O atraso injustificado no início dos serviços;
b) A paralisação dos serviços sem justa causa e comunicação ao SESC/MS;
c) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem a prévia anuência do Sesc/MS;
d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, assim como as de seus superiores;
e) O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução;
f) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
g) A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do CONTRATO;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente do SESC/MS em processo regular;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto contratado; e
k) Outros motivos previstos em lei.
7.4 A rescisão contratual poderá se dar cumulativamente à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sexta deste Instrumento.
7.5 Em caso de rescisão por qualquer das partes, deverá haver comunicação expressa à outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que possa ser exigida indenização ou cobrança de multa.
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7.6 No caso de execução de serviços imperfeitos, em desacordo com as especificações, ou, ainda, inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato e exigir a reparação por perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1 As partes designam como gestores: Por parte do SESC/MS, , inscrito no CPF/MF sob
o n.° ............................. e, por parte da CONTRATADA, sua representante, , inscrita no
CPF/MF sob o n.° , a fim de que supervisionem e xxxxxxxxx a execução do presente
instrumento de conformidade com o acordado entre ambas, ficando-lhes facultado, a sugestão de soluções a questões técnicas que porventura venham a ocorrer durante a vigência deste Contrato de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 O Sesc/MS designa ........................................, inscrito no CPF/MF sob o n.° , que
fica investido de amplos poderes para fiscalizar a execução dos serviços, exigir da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento da prestação dos serviços, de forma a assegurar a conformidade contratual. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, qualidade, custos e segurança, condições e qualificações previstas no Contrato, ................................ e seus anexos que, independentemente de transcrição, integram este instrumento.
9.2 A Fiscalização do SESC/MS poderá rejeitar justificadamente serviços que não correspondam às condições pactuadas, cabendo à CONTRATADA refazê-los dentro de 24 horas da notificação que, para tanto lhe for feita, correndo por sua conta, todas as despesas daí decorrentes.
9.3 A CONTRATADA dará ciência imediata ao SESC/MS, por meio de sua Fiscalização, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, além de registrá-las formalmente.
9.4 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo SESC/MS, por intermédio da Fiscalização, a cujas reclamações obrigam-se a atender pronta e irrestritamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ACEITAÇÃO
10.1 O Contratante só aceitará os serviços que estiver de acordo com as especificações referidas no termo de referência do Anexo I do Edital de licitação e deste instrumento, depois de terem sido considerados em perfeita condições pela Fiscalização. Os serviços que, a critério do SESC/MS, não apresentar condições de aceitabilidade, serão fundamentadamente rejeitados, cabendo à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da rejeição.
10.2 No caso de execução de serviços imperfeitos ou em desacordo com as especificações, ou ainda, inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o SESC/MS poderá rescindir o Contrato com perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS SERVIÇOS NÃO ABRANGIDOS
11.1 O SESC/MS reserva-se o direito de contratar com outras empresas, a execução de serviços diversos não abrangidos por este Contrato, para execução no mesmo local, durante a vigência deste.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
12.1 Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a suspensão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1 Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no processo licitatório Edital e seus anexos, inclusive os documentos de
habilitação e as propostas da CONTRATADA, por tudo obrigando as partes, em todos os dizeres.
Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em parte, das regras estabelecidas no referido Instrumento Convocatório, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
14.1 Não se estabelece, por força deste Contrato, direta ou indiretamente, qualquer vínculo empregatício, obrigação, ou responsabilidade de uma Parte CONTRATANTE à outra, com relação aos profissionais que a CONTRATADA eventualmente disponibilizar para o cumprimento do objeto deste Contrato, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos decorrentes de legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou quaisquer outros que vierem a ser criados pelos Órgãos Públicos, sindicatos e entidades representativas das categorias.
14.2 É de exclusiva responsabilidade de cada parte CONTRATANTE, promover a segurança de seus empregados e/ou contratados contra riscos de acidentes de trabalho, observando, rigorosamente, todas as prescrições legais, cabendo-lhes, portanto, integral responsabilidade por qualquer adicional relativo à remuneração, salários, inclusive o de periculosidade ou insalubridade, seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais a seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
15.1 OS CONTRATANTES, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
15.2 OS CONTRATANTES não poderão utilizar a informação e/ou dados pessoais a que tenham acesso, para fins distintos do fornecimento/prestação de serviços aqui contratados, não podendo nomeadamente, transmiti-los a terceiros, salvo para, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, bem como, quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
15.3 Caso um dos CONTRATANTES perca, extravie ou caso ocorra qualquer incidente com a informação e/ou dados pessoais ou parte deles, a Parte contrária deverá ser notificada imediatamente, sem prejuízo das obrigações que impendam sobre cada uma das Partes CONTRATANTES, por meio dos e-mails xxxx@xxxxxx.xxx.xx e .................................
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15.4 Os CONTRATANTES terão o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade das Partes com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade de que os CONTRATANTES possuem perante a LGPD e este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO INSTRUMENTO E DAS ASSINATURAS DIGITAIS
16.1 Os CONTRATANTES, manifestando livremente as suas vontades, consentem que o presente instrumento contratual, incluindo todas as páginas de assinatura e seus anexos, foi firmado por meio digital, cuja forma e conteúdo declaram conhecer e concordar, nos termos dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil.
16.2 Os CONTRATANTES, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a assinatura digital posta neste contrato, bem como qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.
16.3 A formalização das avenças na maneira ora acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
Parágrafo único: No caso de indisponibilidade de assinatura digital, os CONTRATANTES concordam com a assinatura manual, mesmo que seja por apenas um dos CONTRATANTES.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO DIREITO DE REGRESSO
17.1 A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE livre de quaisquer ações ou reclamações com respeito a quaisquer danos que sejam de sua responsabilidade, sem prejuízo do direito de regresso da CONTRATANTE contra a CONTRATADA, aqui expressamente reconhecido, caso qualquer obrigação assumida por este seja descumprida e a CONTRATANTE venha a ser acionada por terceiros prejudicados, especialmente, mas não reservadamente, pelas autoridades competentes.
17.2 O direito de regresso referido no item anterior abrangerá o que efetivamente o terceiro e/ou autoridade reclamante vier a obter em juízo ou fora dele, acrescido de todos os dispêndios em que a CONTRATANTE tiver incorrido para a defesa de seus interesses, incluindo, sem a isto se limitar, custas judiciais, honorários advocatícios e emolumentos extrajudiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1 As partes se comprometem a observar plenamente, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, sócios e agentes, o mais alto padrão de ética durante toda a vigência contratual, em conformidade com a Lei 12.846/2013, comprometendo-se de abster-se de qualquer atividade que seja nociva aos preceitos legais nela aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A realização de todo e qualquer serviço que envolva remuneração, seja à própria CONTRATADA, seja a terceiros, dependerá de aprovação prévia do SESC, de acordo com o serviço a ser executado.
19.2 Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, só terão validade se forem efetuadas por meio de aditamentos contratuais (Termos Aditivos) assinados pelos representantes das partes ou Termos de Apostilamentos.
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19.3 Todas as comunicações feitas pelo SESC/MS, relativas ao presente Contrato, serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, como também por meio eletrônico para o endereço da CONTRATADA.
19.4 Qualquer mudança de endereço da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada ao SESC/MS.
19.5 Quando do vencimento do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Quinta, se não ajustado termo aditivo previamente, fica a CONTRATADA, expressamente, desautorizada a dar continuidade ao serviço objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 As partes elegem o foro da cidade de Campo Grande/MS, para resolver ou dirimir qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinado pelas testemunhas abaixo para que produza um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias, o presente instrumento, cientes de que ao SESC/MS é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei no. 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei no. 2613, de 23 de setembro de 1955.
Campo Grande/MS, ........................................
................................. | .................................. |
Testemunhas:
1. Nome: CPF: | 2. Nome: CPF: |
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