Common use of CONSUMIDOR ESPECIAL Clause in Contracts

CONSUMIDOR ESPECIAL. agente da CCEE, da categoria de comercialização, que adquire energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração enquadrados no Parágrafo Quinto do artigo 26 da Lei no 9.427 de 26 de dezembro de 1996, para unidade consumidora ou unidades consumidoras reunidas por comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga seja maior ou igual a 500 kW e que não satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos artigos 15 e 16 da Lei no 9.074 de 7 de julho de 1995.

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Samples: Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição, Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição, Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição

CONSUMIDOR ESPECIAL. agente Agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), da categoria de comercialização, que adquire adquira energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração enquadrados no Parágrafo Quinto § 5o do artigo art. 26 da Lei no 9.427 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para unidade consumidora ou unidades consumidoras reunidas por comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga seja maior ou igual a 500 kW e que não satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos artigos art. 15 e 16 da Lei no 9.074 9.074, de 7 de julho de 1995.

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Samples: Termo De Pactuação

CONSUMIDOR ESPECIAL. agente Agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, da categoria de comercialização, que adquire adquira energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração enquadrados no Parágrafo Quinto § 5o do artigo art. 26 da Lei no 9.427 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para unidade consumidora ou unidades consumidoras reunidas por comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga seja maior ou igual a 500 kW e que não satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos artigos art. 15 e 16 da Lei no 9.074 9.074, de 7 de julho de 1995.

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Samples: www.coopera.com.br