AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE Cláusulas Exemplificativas

AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE. (“ACL”): Ambiente no qual há livre contratação entre vendedores e compradores. No ACL, os geradores a título de serviço público, produtores independentes, comercializadores, importadores e exportadores de energia e os CONSUMIDORES LIVRES e CONSUMIDORES ESPECIAIS têm liberdade para negociar a compra de energia, estabelecendo volumes, preços e prazos de suprimento. Essas operações são pactuadas por meio de Contratos de Compra de Energia no Ambiente Livre (“CCVE”), que devem ser, obrigatoriamente, registrados na CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (“CCEE”), instituição responsável por realizar a liquidação financeira das diferenças entre os montantes contratados e os montantes efetivamente consumidos.
AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE. (“ACL”), deverá comunicar formalmente à LIGHT, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, sua decisão de não prorrogação, total ou parcial deste CONTRATO, conforme item 5.1. supra, ou a qualquer momento, mediante encerramento antecipado do CONTRATO, sujeitando-se às penalidades previstas nesta cláusula, que possuem fulcro no artigo 70-A da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 e eventuais alterações posteriores.

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  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO 1.4.1 O presente contrato é caracterizado como Plano Privado de Assistência à Saúde Coletivo por Adesão.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE: