Consumo Energético Cláusulas Exemplificativas

Consumo Energético. O processo concebido utiliza-se de uma rota tecnológica focada em baixo consumo energético. Os reatores anaeróbios, tipo UASB, utilizados no primeiro estágio removem cerca de 75% da carga orgânica, porém foi considerada apenas 65% de eficiência. Considerando-se o by-pass de 10%, a redução de carga prevista é de 58%, assim a potência consumida no processo aeróbio, que compõe o segundo estágio (RFA/MBBR), sofre uma redução proporcional no consumo energético.
Consumo Energético. Com base no último levantamento feito em 2003, o consumo médio de energia térmica e elétrica na indústria do cimento brasileira encontra-se, respectivamente, em aproximadamente 825 Kcal por kg de clínquer e 93 kWh por tonelada de cimento. Comparativamente com outros países, o Brasil apresenta uma posição bem abaixo de consumo mundial, conforme indicado nas Figuras 8 e 9. 1220 1070 825 850 890 Brasil Colômbia espanha EUA França 146 125 112 108 100 Brasil Espanha EUA França Itália Japão
Consumo Energético. Diversos tipos de fornos são usados na produção de cal, variando de acordo com o tratamento e sofisticação tecnológica da empresa. O uso do combustível varia de acordo com o preço ou conveniência do empresário. O consumo energético do setor vai depender do tipo de forno usado pela indústria, assim: ⎯ Forno de barranco descontínuo: alto consumo de combustível (em média, de 280 kg de óleo combustível BPF ou 2,6 metros cúbicos de lenha ou mais, por tonelada de cal virgem) e tiragem natural. ⎯ Forno de barranco contínuo: alto consumo de combustível (em média de 220 kg de óleo combustível BPF ou 1,7 metro cúbico de lenha por tonelada de cal virgem) e tiragem forçada. ⎯ Forno vertical metálico de cuba simples: consumo de combustível em média de 132 kg de óleo combustível BTE ou 1,1 metro cúbico de lenha por tonelada de cal virgem. ⎯ Forno AZBE: Na década de 80, os fornos verticais AZBE foram muito utilizados na época da crise do petróleo, por usarem lenha como combustível. O consumo de lenha é intenso e variável de 130 a 270 m³/fornada. Na região de Apodi, uma Carrada ou 25m³ de lenha custam R$300 descarregada na caieira. ⎯ Forno vertical metálico de cubas múltiplas e fluxos paralelos: forno metálico, contínuo, geralmente do tipo MAERZ, de tecnologia suíça, com consumo de combustível em média de 89 kg de óleo combustível BPF e BTE, por tonelada de cal virgem. Pode também usar gás natural de petróleo. Os pequenos fabricantes de cal que utilizam lenha como combustível nas suas calcinações consomem em média 1,5 m³ de Eucalipto Alba e Eucalipto Robusta, com 38% de água higroscópica, 8 anos de idade, 380 Kg/metro cúbico e 3.700 Kcal/Kg como poder calorífico superior.
Consumo Energético. Listamos aqui valores encontrados na literatura por não haver informações disponíveis sobre a indústria nacional. Os valores incluem tão somente as operações específicas do processo de eletrofusão, não considerando as operações auxiliares que ocorrem na planta por representarem menos de 1% do total (EPA, 2009). Tais valores devem representar uma boa aproximação do processo real já que os métodos e equipamentos são os mesmos em toda indústria (com exceção de algumas plantas da ESK na Europa para carbeto de silício), nos processos Acheson e Higgins. A energia utilizada nos processos de eletrofusão é exclusivamente elétrica. Não há tratamento das emissões gasosas, sendo as mesmas descarregadas diretamente na atmosfera. A maior parte é de CO2 com pequenas partes de CH4, SO2 e H2S devidos aos voláteis do coque.
Consumo Energético. <valor> <valor> <valor> <valor> Instalação <valor> <valor> <valor> <valor> Migração <valor> <valor> <valor> <valor>
Consumo Energético. Nas minas, os principais equipamentos são movidos por motores a diesel, e nas usinas de beneficiamento, os equipamentos, principalmente os moinhos e demais equipamentos, são movidos por motores elétricos. A demanda por energia aumenta, partindo das áreas de mineração, seguindo em direção às áreas de beneficiamento. Assim, enquanto operações de desmonte de rocha com explosivos consomem cerca de 0,1 kWh/t, em britadores o índice eleva-se para magnitudes de 1 kWh/t, atingindo valores da ordem de 10 kWh/t em circuitos de moagem, e até 100 kWh/t em etapas de pulverização, moagem fina, ou micronização (Delboni Jr., 2008). A principal fonte de avanços em relação à eficiência energética tem sido eventuais trocas de equipamentos ou dos motores dos equipamentos existentes, por versões mais eficientes. Outra fonte de ganhos de eficiência energética, apesar de timidamente adotada até o presente, mas que tem o potencial de reduzir substancialmente o consumo energético da etapa de moagem, altamente demandadora de energia elétrica, são os novos sistemas de cominuição disponíveis no mercado. Entre estes, se destacam os moinhos de rolos de alta pressão (HPGR – High Pressure Grinding Rolls), os britadores de eixos dentados (Sizers), e os britadores de impacto com eixo vertical (VSI – vertical shaft impactors) (Xxxxxxx Xx., 2008).

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  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos consequentes direta ou indiretamente de:

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.

  • REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 120 (cento e vinte) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.

  • CONVÊNIO FARMÁCIA As empresas do segmento econômico terão a faculdade de estabelecer convênios com farmácias para atendimento de seus empregados, limitando o valor mensal de compras em 20% do salário-base mensal e com o desconto em folha dos respectivos valores gastos pelos empregados.

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DIAGNÓSTICO Consulta odontológica • Consulta odontológica inicial • Consulta Odontológica para avaliação de Auditoria • Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico • Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética • Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose • Diagnóstico e tratamento de halitose • Diagnóstico e tratamento de xerostomia • Diagnóstico por meio de procedimentos laboratoriais • Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica • Estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especiais em odontologia • Teste de fluxo salivar • Teste de PH Salivar

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.