Contexto de Investigação Cláusulas Exemplificativas

Contexto de Investigação. Com uma história que remonta ao século seguinte ao da própria fundação da nação portuguesa (o reconhecimento papal de Portugal data de 1179 e a confirmação pontificada da Universidade de 1290), a Universidade de Coimbra constitui uma referência incontornável da cultura portuguesa e um sinónimo de inovação, tanto no passado como na atualidade. Foi o Paço das Escolas que aglutinou, em 1544 todas as Faculdades da Universidade de Coimbra, após a instalação definitiva da Universidade nesta cidade, em 1537, e um verdadeiro percurso itinerante de quase três séculos entre Lisboa e a urbe do Mondego. A Universidade em 2009 tornou-se Património Mundial, com base num património arquitetónico e artístico que percorre as próprias fundações da Civilização Ocidental, constituindo um testemunho de cerca de dois milénios de história e da passagem de vários povos pelo atual território continental de Portugal (Romanos, Visigodos, Árabes, Leoneses e, por fim, Portugueses). A candidatura, incluía também as tradições da Academia, com os seus trajes, a canção de Coimbra e as suas manifestações diversas. No conjunto patrimonial da Universidade de Coimbra destaca-se a Biblioteca Joanina, Sala dos Capelos, Sala das Armas, Sala do Exame Privado, Capela S. Xxxxxx, Via Latina, Porta Férrea, Torre da Universidade e a Prisão Académica.

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  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.