CONTEÚDO MÍNIMO DESEJÁVEL DE UM CONTRATO ENTRE CONTROLADOR E OPERADOR Cláusulas Exemplificativas

CONTEÚDO MÍNIMO DESEJÁVEL DE UM CONTRATO ENTRE CONTROLADOR E OPERADOR. Prever os requisitos de privacidade e segurança de dados no âmbito de contratos firmados com terceiros trata-se apenas de uma das ações de implementação e preservação de uma estrutura de governança de dados bem alinhada com a LGPD, ainda que não haja tal obrigatoriedade na referida Lei. Recomenda-se, dessa maneira, que sejam adotadas cláusulas-padrão que discorram detalhadamente sobre as responsabilidades dos agentes de tratamento em cada fase do ciclo de vida do dado. As empresas devem mapear e registrar todo ciclo de vida de seus dados e disponibilizar um canal para que o usuário, entre outras atividades, solicite a exclusão de seus dados pessoais. Muitas empresas ainda têm contratos que serão modificados e processos manuais a serem revistos; banco de dados que deverão ser anonimizados; dados coletados com devido consentimento e processo de exclusão mapeados. Basicamente serão revistos todos os processos para localizar e entender o ciclo de vida do dado dentro das empresas.69 Nesse sentido, cabe mencionar que, mesmo antes de a LGPD ser promulgada, as empresas atuantes no mercado de prestação de serviços de tecnologia da informação já formalizavam o documento conhecido por Service Level Agreement (SLA), que “funciona como uma espécie de comprovante com tudo o que foi especificado sobre o desenvolvimento e o resultado do serviço. Sendo assim, se algo ocorrer fora do planejado, é possível usar o SLA para contestar e chegar a um acordo.”70 Deste modo, recomenda-se, que também sejam revisados os SLAs e contratos já firmados que estão vigentes, a fim de identificar eventuais violações à legislação de proteção de dados, sendo necessárias minuciosas diligências de due diligence.

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  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são: