Contrapartidas com prefeituras e organizações parceiras Cláusulas Exemplificativas

Contrapartidas com prefeituras e organizações parceiras. Considerando o alto impacto que o custo de deslocamento para as aulas tem no orçamento das famílias em situação de vulnerabilidade social, o Projeto Guri, por meio da gestão da Santa Marcelina Cultura, envidará todos os esforços a fim de garantir subsídio para transporte nos termos de parceria e acordos de cooperação firmados com os parceiros. É parte do trabalho fazer uma gestão permanente de tais demandas junto às instituições parceiras. SCECDCI202114794 Empregar todos os esforços junto às parcerias para promover a adaptação e acessibilidade dos polos de ensino para alunos(as) e/ou empregados(as) com qualquer tipo de deficiência (de acordo com as normas ABNT). Para além da promoção de adaptação e acessibilidade, destacamos o trabalho realizado pela Santa Marcelina Cultura em todos os seus projetos sociopedagógicos diretamente com alunos(as) pessoas com deficiência e que será estendido ao Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA. Por meio de práticas inclusivas, buscar-se-á o acompanhamento social e atuação singular com cada aluno(a). A proposta deste tipo de atividade propõe o íntimo diálogo entre o trabalho social e a dimensão pedagógica do ensino musical e visa desenvolver atividades musicais e socioeducativas, favorecendo a superação das dificuldades de aprendizagem dos(as) alunos(as) com deficiência por meio acolhimento, atendimento individualizado e aulas adaptadas. Assim, assume-se o compromisso de desenvolver ações que reconheçam que Rua Mauá, 51 – Luz – 3º andar (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – São Paulo, SP – Brasil xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx por uma série de fatores estruturais da nossa sociedade que impactam a capacidade das pessoas de viver, exercer e acessar seus direitos de forma plena e que, desta forma, produzem desigualdades que precisam ser combatidas. Faz-se necessário entender que determinados marcadores sociais estão diretamente relacionados a certas exclusões sociais e que é nosso dever e compromisso institucional trabalhar para a construção de espaços mais justos, diversos, plurais e igualitários.

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  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.