Common use of CONTRATAÇÃO DO SEGURO Clause in Contracts

CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 6.1. A celebração ou alteração do presente seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado. 6.2. Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Xxxxxx, a Seguradora disporá de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da mesma, para manifestar-se quanto à aceitação ou recusa do Seguro. 6.3. Quando o segurado for pessoa física, a solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação. 6.4. Quando o segurado for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o período de 15 (quinze) dias, desde que a Sociedade Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.5. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.6. A Seguradora formalizará a recusa, através de correspondência ao Segurado ou ao Corretor de Seguros, em função de razões técnicas ou legais que possam vir a interferir no cálculo técnico e atuarial do valor do seguro. 6.7. A apólice individual é emitida com base nas declarações do Segurado ou seu Corretor de Seguros na Proposta de Seguro, que determinam a aceitação do risco pela Seguradora e o cálculo do prêmio correspondente. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 6.8. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio de seguro, quando couber.

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Samples: Seguro De Garantia Estendida Reduzida, Seguro De Garantia Estendida Reduzida, Seguro De Garantia Estendida Reduzida

CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 6.110.1. A celebração ou alteração contratação do presente seguro somente poderá deverá ser feita mediante por meio de proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor registrado, desde que por expressa solicitação de seguros habilitadoqualquer deles. 6.210.2. Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta A Seguradora fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, protocolo que identifique a proposta de Xxxxxxseguro por ela recepcionada, assim como a data e hora de seu recebimento. 10.3. A Seguradora disporá solicitará, simultaneamente à apresentação da proposta de 15 (quinze) diasseguro assinada e, contados da data de recebimento deste modo, fazendo parte integrante da mesma, o questionário de avaliação do risco assinado. 10.4. Poderá ser solicitada pela Seguradora, para aceitação do risco, a vistoria prévia da área para comprovação das informações do questionário de avaliação de risco, que deverá ser realizada por agrônomo credenciado pela Seguradora. 10.4.1. O questionário de avaliação do risco deverá conter todos os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa dos riscos propostos, bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos. 10.5. A Seguradora terá o prazo de (15) quinze dias para manifestar-se quanto à aceitação sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou recusa renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do Segurorisco. 6.310.6. Quando A ausência de manifestação por escrito da Seguradora no prazo previsto no subitem 10.5 caracterizará a aceitação implícita do seguro. 10.7. Caso o segurado for proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de (15) quinze dias, previsto para aceitaçãono subitem 10.5. 6.410.8. Quando Se o segurado proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o período prazo de 15 (quinze15) quinze dias, desde que a Sociedade Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.510.9. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme disposto nos itens 10.7. e 10.8., o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.6. A Seguradora formalizará a recusa, através de correspondência ao Segurado ou ao Corretor de Seguros, em função de razões técnicas ou legais que possam vir a interferir no cálculo técnico e atuarial do valor do seguro. 6.7. A apólice individual é emitida com base nas declarações do Segurado ou seu Corretor de Seguros na Proposta de Seguro, que determinam a aceitação do risco pela Seguradora e o cálculo do prêmio correspondente. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 6.8. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio de seguro, quando couber.de

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Samples: Seguro Agrícola, Seguro Agrícola

CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 6.12.1. A celebração ou alteração do presente seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponentecontratação deste Seguro dar-se-á com o preenchimento completo e aceitação da Proposta de Contratação, por seu representante legal ou por corretor oportunidade em que a Seguradora e o Estipulante firmarão o Contrato de seguros habilitadoSeguro e a Seguradora emitirá e enviará ao Estipulante a Apólice. 6.22.1.1. Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Para contratar o Seguro, será exigido o mínimo de 3 (três) Segurados. 2.1.2. A Proposta de Xxxxxx, Contratação será aceita caso a Seguradora disporá de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da mesma, para manifestar-não se quanto à aceitação ou recusa do Seguro. 6.3. Quando o segurado for pessoa física, a solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação. 6.4. Quando o segurado for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o período de 15 (quinze) dias, desde que a Sociedade Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.5. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o manifeste contrariamente no prazo de 15 (quinze) dias ficará suspensocontados do seu recebimento, voltando explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 2.2. Para análise da Proposta de Contratação, a Seguradora poderá solicitar novos documentos ou informações adicionais, uma única vez. Neste caso o prazo previsto no item 2.1.2 será suspenso e voltará a correr às 24 horas do dia do atendimento da solicitação pelo proponente. A negativa do Proponente em apresentar documentos ou informações adicionais autorizará a partir da data em que se der Seguradora a entrega da documentaçãorecusar a Proposta de Contratação. 6.62.3. Com a aceitação da Proposta de Contratação, a Seguradora emitirá a Apólice e a enviará ao Estipulante, confirmando a sua aceitação. 2.4. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, a Seguradora comunicará o Proponente por escrito, justificando sua recusa, e restituirá o valor pago antecipadamente, se houver, no prazo de 10 (dez) dias contados da comunicação da recusa. 2.5. A Seguradora formalizará a recusa, através de correspondência ao Segurado ou ao Corretor de Seguros, em função de razões técnicas ou legais que possam vir a interferir no cálculo técnico e atuarial aceitação do valor do seguro. 6.7. A apólice individual é emitida com base nas declarações do Segurado ou seu Corretor de Seguros na Proposta de Seguro, que determinam a aceitação Seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora Seguradora. 2.6. Nos casos de adiantamento de valor para futuro pagamento de Prêmio, haverá garantia da cobertura entre a data de recebimento da Proposta de Contratação e o cálculo do prêmio correspondentea data de formalização de recusa. 2.7. A emissão da apólice ou contratação do endosso será Seguro poderá ser feita em até 15 (quinze) dias, com a partir da data utilização de aceitação da propostameios remotos. 6.82.7.1. O Segurado, A contratação por meios remotos sem a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio de seguro, quando couber.mensagens informativas

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Samples: Seguro De Vida Coletivo

CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 6.1. A celebração ou alteração do presente seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado. 6.2. Com base nas declarações prestadas pelo Segurado proponente na Proposta de XxxxxxXxxxxx devidamente assinada por este, seu representante legal, e/ou corretor de seguros habilitado e na Declaração Pessoal de Saúde – DPS, assinada de próprio punho pelo proponente, a Seguradora disporá Seguradora, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da mesmado seu recebimento, para manifestardecidir-se quanto à se-á pela aceitação ou recusa do Seguroseguro, seja para seguros novos ou renovações. 6.36.1.1. Quando o segurado O signatário da proposta, doravante, será denominado “proponente”. 6.1.2. Deverão constar da Proposta de Adesão os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco, acompanhada da Declaração Pessoal de Saúde 6.1.3. A Seguradora fornecerá ao Segurado por intermédio do Estipulante protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 6.1.4. Nenhuma alteração na proposta terá validade se não for pessoa físicafeita por escrito, com a solicitação concordância entre as partes. Não será admitida a presunção de que a Seguradora possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta, ou que não tenham sido comunicadas posteriormente, por escrito. 6.2. A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação. 6.4. Quando o segurado for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o período de 15 (quinze) dias, desde que a Sociedade Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.56.2.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1 desta cláusula. 6.2.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1 desta cláusula. 6.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentaçãode toda a documentação solicitada. 6.66.4. A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a proposta que não satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para seu recebimento, previamente à sua análise, devolvendo-a para o atendimento das exigências. 6.5. A Seguradora formalizará a recusa, através por meio de correspondência ao Segurado Estipulante, ou ainda ao Corretor Segurado, seu representante legal ou corretor de Segurosseguros, em função de razões técnicas ou legais que possam vir a interferir no cálculo técnico e atuarial do valor do seguro. 6.7especificando o motivo da recusa. A apólice individual é emitida com base nas declarações do Segurado ou seu Corretor ausência de Seguros na Proposta de Seguro, que determinam a aceitação do risco pela Seguradora e o cálculo do prêmio correspondente. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 6.8. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio de seguro, quando couber.manifestação por

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Samples: Insurance Agreement

CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 6.1. 15.1 A celebração ou contratação/alteração do presente deste seguro somente poderá ser feita mediante proposta se dará por meio de Proposta assinada pelo proponenteProponente, por seu representante legal ou por corretor Corretor de seguros habilitado. A Proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e Aceitação do Risco. Caberá à Seguradora fornecer ao Proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a Proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 6.215.2 A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora. Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Xxxxxx, a A Seguradora disporá terá o prazo máximo de 15 (quinze) diasdias corridos, contados seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificações do risco ou dos limites da data de cobertura, para aceitar ou recusar o risco. O prazo é contado a partir do recebimento da mesma, para manifestar-se quanto à aceitação ou recusa do SeguroProposta pela Seguradora. 6.3. Quando 15.3 Para o segurado for Proponente pessoa física, a solicitação de documentos complementares para análise e aceitação Aceitação do risco Risco ou da alteração da proposta, Proposta poderá ser feita apenas uma vez, vez durante o prazo previsto para aceitação. 6.4. Quando 15.4 Para o segurado for Proponente pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, vez durante o período prazo previsto de 15 (quinze) dias, desde que a Sociedade Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta Proposta ou taxação precificação do riscoseguro. 6.5. 15.5 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação Aceitação do risco ou da alteração da proposta, Risco o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.615.6 A aceitação será automática, caso não haja manifestação em contrário durante o prazo de 15 (quinze) dias. 15.7 Caso o seguro venha a ser recusado, dentro do prazo estipulado, a Seguradora enviará uma comunicação formal com a justificativa da recusa. 15.8 Caso a Proposta tenha sido entregue à Seguradora, com adiantamento de valor para pagamento do Prêmio, a cobertura terá validade de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante ou o Corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 15.9 O valor do adiantamento no caso de recusa da Proposta será restituído ao proponente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da formalização da recusa. A Seguradora formalizará Caso ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias, o valor deverá ser atualizado desde a data da formalização da recusa, através com base na variação apurada entre o último índice IGPM/FGV publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de correspondência ao Segurado ou ao Corretor de Segurossua efetiva restituição pela Seguradora, descontando o período “pro rata temporis” em função de razões técnicas ou legais que possam vir vigorou a interferir no cálculo técnico e atuarial do valor do segurocobertura. 6.7. A apólice individual é emitida com base nas declarações do Segurado ou seu Corretor de Seguros na Proposta de Seguro, que determinam a aceitação do risco pela Seguradora e o cálculo do prêmio correspondente. 15.10 A emissão da apólice Apólice, do Certificado Individual ou do endosso Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da propostaaceitação. 6.8. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio de seguro, quando couber.

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Samples: Seguro De Equipamentos De Comunicação Sem Fio

CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 6.1. A celebração ou alteração do presente seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado. 6.2. Com base nas declarações prestadas pelo Segurado proponente na Proposta de XxxxxxXxxxxx devidamente assinada por este, seu representante legal, e/ou corretor de seguros habilitado e na Declaração Pessoal de Saúde – 6.1.1. O signatário da proposta, doravante, será denominado “proponente”. 6.1.2. Deverão constar da Proposta de Adesão os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco, acompanhada da Declaração Pessoal de Saúde - DPS e deverá ser encaminhada à Seguradora por intermédio do Estipulante. 6.1.3. A Seguradora fornecerá ao Segurado por intermédio do Estipulante protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 6.1.4. Nenhuma alteração na proposta terá validade se não for feita por escrito, com a concordância entre as partes. Não será admitida a presunção de que a Seguradora disporá possa ter conhecimento de 15 (quinze) diascircunstâncias que não constem da proposta, contados da data de recebimento da mesmaou que não tenham sido comunicadas posteriormente, para manifestar-se quanto à aceitação ou recusa do Seguropor escrito. 6.36.2. Quando o segurado for pessoa físicaA Seguradora, a solicitação de dentro do prazo estabelecido no item 6.1, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação. 6.4. Quando o segurado for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o período de 15 (quinze) dias, desde que a Sociedade Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.56.2.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1 desta cláusula. 6.2.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1 desta cláusula. 6.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentaçãode toda a documentação solicitada. 6.66.4. A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a proposta que não satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para seu recebimento, previamente à sua análise, devolvendo-a para o atendimento das exigências. 6.5. A Seguradora formalizará a recusa, através por meio de correspondência ao Segurado Estipulante, ou ainda ao Corretor Segurado, seu representante legal ou corretor de Segurosseguros, em função de razões técnicas ou legais que possam vir a interferir no cálculo técnico e atuarial do valor do seguro. 6.7especificando o motivo da recusa. A apólice individual é emitida com base nas declarações do Segurado ou seu Corretor ausência de Seguros na manifestação por escrito, da Seguradora, no prazo previsto no item 6.1 desta cláusula, ressalvadas as hipóteses constantes no item 6.2 desta cláusula, caracterizará a aceitação da Proposta de Seguro, que determinam a aceitação do risco pela Seguradora e o cálculo do prêmio correspondente. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 6.8. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio de seguro, quando couber.

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Samples: Seguro Habitacional

CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 6.1. A celebração ou alteração do presente seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado. 6.2. Com base nas declarações prestadas pelo Segurado proponente na Proposta de XxxxxxXxxxxx devidamente assinada por este, seu representante legal, e/ou corretor de seguros habilitado e na Declaração Pessoal de Saúde – DPS, assinada de próprio punho pelo proponente, a Seguradora disporá Seguradora, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da mesmado seu recebimento, para manifestardecidir-se quanto à se-á pela aceitação ou recusa do Seguroseguro, seja para seguros novos ou renovações. 6.36.1.1. Quando o segurado O signatário da proposta, doravante, será denominado “proponente”. 6.1.2. Deverão constar da Proposta de Adesão os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco, acompanhada da Declaração Pessoal de Saúde 6.1.3. A Seguradora fornecerá ao Segurado por intermédio do Estipulante, seu representante legal ou corretor de seguros, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 6.1.4. Nenhuma alteração na proposta terá validade se não for pessoa físicafeita por escrito, com a solicitação concordância entre as partes. Não será admitida a presunção de que a Seguradora possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta, ou que não tenham sido comunicadas posteriormente, por escrito. 6.2. A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação. 6.4. Quando o segurado for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o período de 15 (quinze) dias, desde que a Sociedade Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. Condições Gerais – Sompo HABITACIONAL – Processo SUSEP n°15414.900969/2018-25 – versão 1.6 – 28/12/2021 SOMPO HABITACIONAL 6.2.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1 desta cláusula. 6.56.2.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1 desta cláusula. 6.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentaçãode toda a documentação solicitada. 6.66.4. A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a proposta que não satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para seu recebimento, previamente à sua análise, devolvendo-a para o atendimento das exigências. 6.5. A Seguradora formalizará a recusa, através por meio de correspondência ao Segurado Estipulante, ou ainda ao Corretor Segurado, seu representante legal ou corretor de Segurosseguros, em função de razões técnicas ou legais que possam vir a interferir no cálculo técnico e atuarial do valor do seguro. 6.7especificando o motivo da recusa. A apólice individual é emitida com base nas declarações do Segurado ou seu Corretor ausência de Seguros na manifestação por escrito, da Seguradora, no prazo previsto no item 6.1 desta cláusula, ressalvadas as hipóteses constantes no item 6.2 desta cláusula, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Seguro, que determinam a aceitação do risco pela Seguradora e o cálculo do prêmio correspondente. 6.5.1. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 6.8. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de garantia contratualmente previsto, ficando a critério será aquela que ocorrer primeiro entre: I - A data da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio de seguro, quando couber.manifestação expressa pela sociedade seguradora;

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Samples: Insurance Agreement

CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 6.1. A celebração ou alteração do presente seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado. 6.2. Com base nas declarações prestadas pelo Segurado proponente na Proposta de XxxxxxXxxxxx devidamente assinada por este, seu representante legal, e/ou corretor de seguros habilitado e na Declaração Pessoal de Saúde – DPS, assinada de próprio punho pelo proponente, a Seguradora disporá Seguradora, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da mesmado seu recebimento, para manifestardecidir-se quanto à se-á pela aceitação ou recusa do Seguroseguro, seja para seguros novos ou renovações. 6.36.1.1. Quando o segurado O signatário da proposta, doravante, será denominado “proponente”. 6.1.2. Deverão constar da Proposta de Adesão os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco, acompanhada da Declaração Pessoal de Saúde 6.1.3. A Seguradora fornecerá ao Segurado por intermédio do Estipulante, seu representante legal ou corretor de seguros, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 6.1.4. Nenhuma alteração na proposta terá validade se não for pessoa físicafeita por escrito, com a solicitação concordância entre as partes. Não será admitida a presunção de que a Seguradora possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta, ou que não tenham sido comunicadas posteriormente, por escrito. 6.2. A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação. 6.4. Quando o segurado for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o período de 15 (quinze) dias, desde que a Sociedade Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.56.2.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1 desta cláusula. 6.2.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1 desta cláusula. Condições Gerais –Habitacional – Processo SUSEP n°15414.900969/2018-25 – versão 1.8 12/2023 13 HABITACIONAL 6.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentaçãode toda a documentação solicitada. 6.66.4. A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a proposta que não satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para seu recebimento, previamente à sua análise, devolvendo-a para o atendimento das exigências. 6.5. A Seguradora formalizará a recusa, através por meio de correspondência ao Segurado Estipulante, ou ainda ao Corretor Segurado, seu representante legal ou corretor de Segurosseguros, em função de razões técnicas ou legais que possam vir a interferir no cálculo técnico e atuarial do valor do seguro. 6.7especificando o motivo da recusa. A apólice individual é emitida com base nas declarações do Segurado ou seu Corretor ausência de Seguros na manifestação por escrito, da Seguradora, no prazo previsto no item 6.1 desta cláusula, ressalvadas as hipóteses constantes no item 6.2 desta cláusula, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Seguro, que determinam a aceitação do risco pela Seguradora e o cálculo do prêmio correspondente. 6.6. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 6.8. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de garantia contratualmente previsto, ficando a critério será aquela que ocorrer primeiro entre: I - A data da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio de seguro, quando couber.manifestação expressa pela sociedade seguradora;

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Samples: Condições Gerais De Seguro Habitacional

CONTRATAÇÃO DO SEGURO. CNPJ: 61.383.493/0001-80 6.1. A celebração ou alteração do presente seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado. 6.2. Com base nas declarações prestadas pelo Segurado proponente na Proposta de XxxxxxXxxxxx devidamente assinada por este, seu representante legal, e/ou corretor de seguros habilitado e na Declaração Pessoal de Saúde – DPS, assinada de próprio punho pelo proponente, a Seguradora disporá Seguradora, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da mesmado seu recebimento, para manifestardecidir-se quanto à se-á pela aceitação ou recusa do Seguroseguro, seja para seguros novos ou renovações. 6.36.1.1. Quando o segurado O signatário da proposta, doravante, será denominado “proponente”. 6.1.2. Deverão constar da Proposta de Adesão os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco, acompanhada da Declaração Pessoal de Saúde - DPS e deverá ser encaminhada à Seguradora por intermédio do Estipulante. 6.1.3. A Seguradora fornecerá ao Segurado por intermédio do Estipulante protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 6.1.4. Nenhuma alteração na proposta terá validade se não for pessoa físicafeita por escrito, com a solicitação concordância entre as partes. Não será admitida a presunção de que a Seguradora possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta, ou que não tenham sido comunicadas posteriormente, por escrito. 6.2. A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação. 6.4. Quando o segurado for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o período de 15 (quinze) dias, desde que a Sociedade Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.56.2.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1 desta cláusula. 6.2.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1 desta cláusula. 6.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentaçãode toda a documentação solicitada. 6.66.4. A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a proposta que não satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para seu recebimento, previamente à sua análise, devolvendo-a para o atendimento das exigências. 6.5. A Seguradora formalizará a recusa, através por meio de correspondência ao Segurado Estipulante, ou ainda ao Corretor Segurado, seu representante legal ou corretor de Segurosseguros, em função de razões técnicas ou legais que possam vir a interferir no cálculo técnico e atuarial do valor do seguro. 6.7especificando o motivo da recusa. A apólice individual é emitida com base nas declarações do Segurado ou seu Corretor ausência de Seguros na manifestação por escrito, da Seguradora, no prazo previsto no item 6.1 desta cláusula, ressalvadas as hipóteses constantes no item 6.2 desta cláusula, caracterizará a aceitação da Proposta de Seguro, que determinam a aceitação do risco pela Seguradora e o cálculo do prêmio correspondente. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 6.8. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio de seguro, quando couber.

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Samples: Seguro Habitacional

CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 6.17.1. A celebração ou alteração do presente seguro Proposta de Contratação/Alteração, somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros, e caso aceita, serão emitidas a Apólice, Condições Gerais e Especiais do Seguro. 7.1.1. A referida proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco; 7.1.2. Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com identificação da data e hora de seu recebimento, e procederá à análise de aceitação ou recusa de acordo com o item 7 (Contratação do Seguro) destas Condições Gerais; 7.2. No caso de não aceitação da proposta de contratação, a Seguradora, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá comunicar por escrito ao Segurado. 7.2.1. Iniciada a viagem segurada, a sociedade seguradora não poderá recusar a proposta de contratação, desde que recebidas anteriormente ao início da viagem, mesmo que ainda não decorrido o período de dias previstos nos normativos vigentes para a recusa da proposta. 7.3. Caso tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Neste caso, o proponente tem cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta com adiantamento do premio e a data da formalização da recusa; 7.4. O valor devido será atualizado monetariamente pelo índice definido no item 14.1.1.1, a contar da data do pagamento até a data efetiva da restituição, de acordo com a legislação em vigor. 7.5. Qualquer alteração no seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Segurado, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitadoseguros. 6.27.6. Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de XxxxxxSão documentos do presente seguro a proposta, a Seguradora disporá Apólice com os respectivos anexos e os documentos de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da mesma, para manifestar-se quanto à aceitação ou recusa do Segurocobrança devidamente quitados. 6.37.7. Quando o segurado for pessoa física, Não é permitida a solicitação presunção de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração que a Seguradora possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitaçãoApólice e seus anexos. 6.47.8. Quando o segurado for pessoa jurídica, a solicitação Os portadores de documentos complementares poderá ocorrer mais deficiência não podem ser rejeitados no seguro pela razão única de uma vez, durante o período de 15 (quinze) dias, desde que a Sociedade Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do riscoserem deficientes. 6.5. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.6. A Seguradora formalizará a recusa, através de correspondência ao Segurado ou ao Corretor de Seguros, em função de razões técnicas ou legais que possam vir a interferir no cálculo técnico e atuarial do valor do seguro. 6.7. A apólice individual é emitida com base nas declarações do Segurado ou seu Corretor de Seguros na Proposta de Seguro, que determinam a aceitação do risco pela Seguradora e o cálculo do prêmio correspondente. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 6.8. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio de seguro, quando couber.

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Samples: Condições Gerais De Seguro Viagem

CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 6.15.1. A celebração ou alteração do presente seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado. 6.25.2. Com base nas declarações prestadas pelo Segurado proponente na Proposta de Xxxxxx, a Seguradora disporá de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da mesma, para manifestar-se quanto à aceitação ou recusa do Seguro. 6.35.3. Quando o segurado proponente for pessoa física, a solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação. 6.45.4. Quando o segurado proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o período de 15 (quinze) dias, desde que a Sociedade Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.55.5. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.65.6. A Seguradora formalizará a recusa, através de correspondência ao Segurado proponente ou ao Corretor corretor de Segurosseguros, em função de razões técnicas ou legais que possam vir a interferir no cálculo técnico e atuarial do valor do seguro. 6.75.7. A apólice individual é emitida com base nas declarações do Segurado ou seu Corretor de Seguros na Proposta de Seguro, que determinam a aceitação do risco pela Seguradora e o cálculo do prêmio correspondente. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 6.85.8. Este seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora garantirá o pagamento dos prejuízos até o valor do Limite Máximo de Indenização indicado na Apólice. 5.9. As coberturas contratadas somente serão válidas quando estiverem expressamente indicadas na Apólice e se forem respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais. 5.10. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio de seguro, quando couber.

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Samples: Seguro Garantia Mecânica

CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 6.1. A celebração ou alteração do presente seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado. 6.2. Com base nas declarações prestadas pelo Segurado proponente na Proposta de XxxxxxXxxxxx devidamente assinada por este, seu representante legal, e/ou corretor de seguros habilitado e na Declaração Pessoal de Saúde – DPS, assinada de próprio punho pelo proponente, a Seguradora disporá Seguradora, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da mesmado seu recebimento, para manifestardecidir-se quanto à se-á pela aceitação ou recusa do Seguroseguro, seja para seguros novos ou renovações. 6.36.1.1. Quando o segurado O signatário da proposta, doravante, será denominado “proponente”. 6.1.2. Deverão constar da Proposta de Adesão os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco, acompanhada da Declaração Pessoal de Saúde 6.1.3. A Seguradora fornecerá ao Segurado por intermédio do Estipulante, seu representante legal ou corretor de seguros, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 6.1.4. Nenhuma alteração na proposta terá validade se não for pessoa físicafeita por escrito, com a solicitação concordância entre as partes. Não será admitida a presunção de que a Seguradora possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta, ou que não tenham sido comunicadas posteriormente, por escrito. 6.2. A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação. 6.4. Quando o segurado for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o período de 15 (quinze) dias, desde que a Sociedade Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.56.2.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1 desta cláusula. 6.2.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1 desta cláusula. 6.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta SOMPO HABITACIONAL cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentaçãode toda a documentação solicitada. 6.66.4. A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a proposta que não satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para seu recebimento, previamente à sua análise, devolvendo-a para o atendimento das exigências. 6.5. A Seguradora formalizará a recusa, através por meio de correspondência ao Segurado Estipulante, ou ainda ao Corretor Segurado, seu representante legal ou corretor de Segurosseguros, em função de razões técnicas ou legais que possam vir a interferir no cálculo técnico e atuarial do valor do seguro. 6.7especificando o motivo da recusa. A apólice individual é emitida com base nas declarações do Segurado ou seu Corretor ausência de Seguros na manifestação por escrito, da Seguradora, no prazo previsto no item 6.1 desta cláusula, ressalvadas as hipóteses constantes no item 6.2 desta cláusula, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Seguro, que determinam a aceitação do risco pela Seguradora e o cálculo do prêmio correspondente. 6.6. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 6.8. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de garantia contratualmente previsto, ficando a critério será aquela que ocorrer primeiro entre: I - A data da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio de seguro, quando couber.manifestação expressa pela sociedade seguradora;

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Samples: Insurance Agreement

CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 6.1. A celebração ou alteração do presente seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado. 6.2. Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Xxxxxx, a Seguradora disporá de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da mesma, para manifestar-se quanto à aceitação ou recusa do Seguro. A ausência de manifestação, por escrito, no prazo supracitado, caracterizará a aceitação tácita da proposta pela Seguradora. 6.3. Quando o segurado for pessoa física, a solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação. 6.4. Quando o segurado for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o período de 15 (quinze) dias, desde que a Sociedade Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.5. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.6. A Seguradora formalizará a recusa, através de correspondência ao Segurado ou ao Corretor de Seguros, em função de razões técnicas ou legais que possam vir a interferir no cálculo técnico e atuarial do valor do seguro. 6.7. A apólice individual é emitida com base nas declarações do Segurado ou seu Corretor de Seguros na Proposta de Seguro, que determinam a aceitação do risco pela Seguradora e o cálculo do prêmio correspondente. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 6.8. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio de seguro, quando couber.

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Samples: Seguro De Garantia Estendida Reduzida