Contratações não sujeitas às Normas de Contratações Nacionais Cláusulas Exemplificativas

Contratações não sujeitas às Normas de Contratações Nacionais. Devido ao seu estatuto jurídico, algumas EEP podem não estar vinculadas às Normas de Contratações Nacionais no País Parceiro (por exemplo, bancos e empresas privadas, entidades privatizadas, ONGs, organizações das Nações Unidas). Sujeito à aprovação prévia do KfW, a EEP pode usar seus próprios regulamentos internos de contratação ou, na ausência deles, deve se basear nas disposições das Diretrizes. As EEP não sujeitas às Normas de Contratações Nacionais e que não possuem regulamentos internos de contratações podem elaborar um manual de contratações específico do projeto, que apresente os procedimentos que pretende aplicar para a contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Bens, Instalações ou Serviços Técnicos. Se as EEP aplicarem seus regulamentos de contratação existentes ou especificamente elaborados, devem confirmar que estes estão em conformidade com os princípios básicos das Diretrizes, conforme descrito no Artigo 1.2.1, e refletem as práticas comerciais atuais no setor relevante. No caso de um conflito entre as Diretrizes e os regulamentos de contratação da EEP, o KfW e a EEP acordarão as disposições apropriadas antes de qualquer contratação. O KfW se reserva o direito de solicitar que a EEP publique o aviso de licitação, conforme descrito no Artigo 2.5.1, especialmente para Contratos de grande volume, acima dos limites de LPI. As disposições de Não Objeção, tal como estabelecidas nas presentes Diretrizes, aplicam-se em conformidade com o acordado entre a EEP e o KfW. Em certos casos, o financiamento do KfW para projetos de infraestruturas é prestado através de intermediários financeiros aos beneficiários finais que estão sujeitos às Normas de Contratações Nacionais devido ao seu estatuto jurídico (por exemplo, municípios, entidades públicas). Nesses casos, o KfW exige que os procedimentos de contratação aplicados cumpram os princípios básicos das Diretrizes, conforme descrito no Artigo 1.2.1. Salvo acordo em contrário no Acordo de Financiamento, o intermediário financeiro acompanhará a contratação pelos beneficiários finais e, subsequentemente, informará o KfW sobre o mesmo no âmbito dos seus procedimentos regulares de apresentação de relatórios ao KfW. No caso de contratações realizadas pelo intermediário financeiro para suas próprias necessidades (por exemplo, Serviços de Consultoria, Bens), aplicam-se as disposições das Diretrizes. Nos casos em que o KfW financia projetos implementados sob uma concessão pública ou nos quais a Entidade Contrat...

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  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;

  • CONTRATAÇÃO 9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

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